
A Ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio julgou Ação de Reclamação por Condutas vedadas aos Agentes Públicos contra o ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo e contra Ernani Neto, vereador que tentava a reeleição pelo PR e conseguiu, com 708 votos. Jonas não tentou a reeleição. A informação foi passada ao blog pelo advogado Edilson Xavier, que […]

A Ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio julgou Ação de Reclamação por Condutas vedadas aos Agentes Públicos contra o ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo e contra Ernani Neto, vereador que tentava a reeleição pelo PR e conseguiu, com 708 votos.
Jonas não tentou a reeleição. A informação foi passada ao blog pelo advogado Edilson Xavier, que defendeu a dupla.
Eles foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico na campanha de 2016. Jonas ainda foi questionado por exonerar uma servidora antes das eleições por motivação política. Na defesa, ambos alegaram que não praticaram a conduta vedada aos agentes públicos. Ainda que não havia validade da prova documental apresentada nos autos.
Ao examinar a acusação contra ao ex-prefeito e contra o vereador, a Ministra acatou uma argumentação. “Denota-se que foram juntados aos autos pelo membro do parquet eleitoral, o que torna desnecessária a autenticação dos referidos documentos. “No tocante a segunda preliminar, de litigância de má-fé, também refuto-a”.
Ela ainda destacou que o período eleitoral se inicia com a abertura dos prazos para os partidos realizarem suas respectivas convenções o que, à luz do art. 8° da Lei 9.504/97, se inicia em 20 de julho do ano eleitoral. “O titulo conferido ao capitulo em analise pode, de alguma forma, induzir os menos atentos a erro, já que se impõem vedações não apenas no período eleitoral, mas também fora dele”.
O Ministério Publico Eleitoral também questionou Jonas Camelo por conduta vedada aos agentes públicos durante a campanha eleitoral, ao exonerar uma funcionária pública dentro do período vedado em lei, sem para tanto ter apresentado justificativa plausível. No período, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito e imposição de sanções.
“Percebe-se que o inciso V, ao contrario dos anteriores, possui um período de vedação diferenciado. Ao passo que aqueles se referem ao período eleitoral, este se refere a de 3 (três) meses antes do pleito ate a posse dos eleitos. No caso em tela, como se extrai do documento de fls.17 dos autos, o ato de exoneração ocorreu em 01 de julho de 2016, conforme Distrato n°. 35/2016. Por sua vez, o pleito, em seu primeiro turno, ocorrera em 02 de outubro de 2016 o que, se considerarmos o marco temporal previsto legalmente (três meses), denota-se que o ato praticado pelo agente publico fora editado fora do prazo legalmente vedado, isso porque o termo inicial de vedação ocorreu a partir de 02 de julho de 2016”, diz a Ministra.
“Portanto, considerando as provas carreadas aos autos, verifico que o ato de exoneração se deu fora do marco temporal estabelecido na Lei das Eleições, uma vez que este teve inicio em 02 de julho de 2016, de modo que, pelo menos na esfera eleitoral, não ha que se falar em conduta vedada”, disse. “Nada impede que o Ministério Publico, por meio de ação própria, apure eventual responsabilidade civil, administrativa ou criminal do ex-prefeito”.








O ex-presidente peruano Alan García, de 69 anos, morreu após cirurgia de urgência por um ferimento de bala na cabeça.



Tabira recebeu na Sala dos Conselhos da Secretaria de Educação a oficina para elaboração do Plano de Ação de Transparência e Participação, promovida pelo projeto Gestão Cidadã, que é uma iniciativa da AMUPE – Associação Municipalista de Pernambuco, com apoio financeiro da Delegação da União Europeia no Brasil.


A PE-365 continua na pauta de debates sobre a sua péssima qualidade da rodovia. Agora, começa a ser alvo de memes nas redes sociais. Esta semana, um protesto simulou um “pesque pague” na rodovia, em uma cratera tomada pela água.















Por Anchieta Santos








G1


O vereador Carlos Bolsonaro, filho do presidente da República, resolveu atazanar o Governo de Pernambuco.































O ex-prefeito de Ingazeira, Luciano Torres (PSB), lidera todos os cenários na disputa sucessória para a prefeitura de Ingazeira. É o que diz pesquisa do Instituto Múltipla, que realizou 200 entrevistas aplicadas na população que tenha título de eleitor, more e vote no município de Ingazeira. O intervalo de confiança estimado é de 95% para uma margem de erro para mais ou para menos de 6,5%.






Pesquisa do Instituto Múltipla divulgada hoje pelo Blog mostra que a avaliação positiva do governo Lino Morais está na casa dos 68%.



O Instituto Múltipla também quis saber quais são na opinião da população quais os vereadores mais atuantes no município de Ingazeira. O Instituto realizou 200 entrevistas aplicadas na população que tenha título de eleitor, more e vote no município de Ingazeira.


A morte da técnica de enfermagem municipal Thaysnara Pereira Nunes comove esta manhã as cidades de Brejinho, no Pajeú e Teixeira, na Paraíba. Ela morreu esta manhã em um acidente de moto na rodovia que liga as duas cidades.













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