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Padres Miguel Nunes e Daniel Gomes assumem Paróquia de Carnaíba

Por André Luis

Tomaram posse na noite desta segunda (20) na Paróquia de Santo Antônio e São João Maria Vianey, em Carnaíba, os padres Miguel Nunes (pároco) e Daniel Gomes (Vigário Paroquial). A acolhida aconteceu na Escola de Música Maestro Israel Gomes e logo em seguida, saíram em procissão até a Matriz onde aconteceu a missa de posse presidida pelo bispo dom Egidio Bisol.

Durante a apresentação dos padres a comunidade de Carnaíba, dom Egidio ressaltou que as transferências de padres vêm se tornando uma coisa com frequência nas dioceses. O bispo disse que os padres quando deixam uma determinada paróquia, não estão abandonando “a família”, mas sim, buscando aumentar ainda mais o convívio familiar, já que o padre conhecerá novas pessoas, novas pastorais e que com isso, criará um laço de amizade.

De acordo com a provisão lida pelo Chanceler da Cúria diocesana, padre Juacir Delmiro, o novo pároco da cidade de Carnaíba permanecerá por oito anos a frente da paróquia.

No início de seu discurso, o padre Miguel Nunes, disse que dava graças a Deus porque o Senhor é bom e eterna é a Sua misericórdia e que foi confiando nisso que disse o “sim” quando foi escolhido pelo bispo para essa missão. Padre Miguel disse que ficou feliz em saber que a sua provisão canônica foi feita e assinada pelo bispo no dia da Solenidade da Mãe de Deus e que a Ela sempre estará à frente deles na condução dos trabalhos na Paróquia de Carnaíba. “Vocês de Mirandiba e Serra Talhada sabem o quanto eu sou devoto Dela. Já vejo isso como um grande sinal que Ela vai continuar caminhando comigo e com o padre Daniel a frente dos nossos trabalhos. Então diante da Virgem de Aparecida, entrego também nossa missão”, disse.

Outras Notícias

TCE-PE determina nomeação de 4.951 professores estaduais até o fim do ano

Em sessão realizada nesta quinta-feira (5), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE) nomeie, até dezembro, 4.951 professores da educação básica aprovados em concurso público realizado em 2022. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos. A determinação é resultado […]

Em sessão realizada nesta quinta-feira (5), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE) nomeie, até dezembro, 4.951 professores da educação básica aprovados em concurso público realizado em 2022. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos.

A determinação é resultado da análise de uma auditoria especial (n° 24100439-1) que revelou que a Secretaria contratou 4.858 funcionários temporários para a função de professor da educação básica, em vez de convocar os aprovados que aguardavam nomeação para o cargo, conduta vedada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

DETERMINAÇÕES – O relator fez determinações à SEE, entre elas, que não celebre ou renove contratos temporários enquanto houver profissionais aprovados no cadastro de reserva do concurso. 

“Até o final de 2024 devem ser chamados todos os professores dentre os 4.951 aprovados no concurso, e, quem sabe até lá, o Tribunal possa ter outro número de aprovados no cadastro reserva para determinar mais contratações para o próximo ano letivo”, comentou o conselheiro.

De acordo com o relator, o Governo do Estado encaminhou ao TCE-PE um plano de ação que prevê nomeações mensais até o fim do ano, da seguinte forma: julho – 100 nomeações; agosto – 250 nomeações; setembro – 350 nomeações; outubro – 1.300 nomeações; novembro – 1.500 nomeações; dezembro – 1.451 nomeações.

A execução do plano será acompanhada por meio de uma auditoria.  O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo, presentes à sessão da Segunda Câmara.

JBS emite nota sobre caminhão que atingiu unidade do Pina

Apenas danos materiais, esclarece concessionária, que é parceira do blog e do Afogados FC. A Concessionária JBS, informou em nota enviada ao blog, que o incidente ocorrido na manhã deste domingo (19.01), quando um caminhão desgovernado atingiu a unidade do Pina, em Recife, não vitimou ninguém e apenas foram danificados dois carros e parte da […]

Apenas danos materiais, esclarece concessionária, que é parceira do blog e do Afogados FC.

A Concessionária JBS, informou em nota enviada ao blog, que o incidente ocorrido na manhã deste domingo (19.01), quando um caminhão desgovernado atingiu a unidade do Pina, em Recife, não vitimou ninguém e apenas foram danificados dois carros e parte da estrutura sem maiores danos.

Na nota, a empresa ainda afirma, que os dois veículos atingidos não retornarão ao estoque. Leia abaixo a íntegra da nota.

“Informamos a todos os clientes, amigos e a sociedade que o incidente ocorrido na manhã deste domingo dia 19.01.2020 não vitimou ninguém e, apenas foram danificados dois carros, parte da estrutura, sem maiores danos.

Nosso maior patrimônio é a vida humana e tivemos informações que o motorista apesar de tudo vai passar bem.

Nossa unidade ao lado estará aberta normalmente a partir desta segunda-feira e as providências já estão sendo tomadas. Agradecemos o apoio da imprensa, dos amigos e colaboradores pela maneira correta que as informações e comentários estão sendo transmitidos.

Informamos também que os dois veículos atingidos não retornarão ao nosso estoque!”

Com trinta anos no mercado, a empresa, que é parceira do blog e do Afogados Futebol Clube, é reconhecida pelo exigente padrão de qualidade implantado, que só permite a comercialização de carros em perfeito estado de conservação e funcionamento impecável, para garantir os melhores automóveis e atendimento diferenciado ao seu público.

Afogados: prefeitura se posiciona sobre polêmica dos quinquênios

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira buscando esclarecer a população afogadense diante de inúmeras inverdades propaladas por quem enxerga no horizonte próximo apenas o atendimento de seus interesses, informar o que se segue: 1 – Não partiu do Prefeito do município ou de qualquer outro gestor municipal a decisão de extinguir o quinquênio como direito […]

DSC_0044-600x338A Prefeitura de Afogados da Ingazeira buscando esclarecer a população afogadense diante de inúmeras inverdades propaladas por quem enxerga no horizonte próximo apenas o atendimento de seus interesses, informar o que se segue:

1 – Não partiu do Prefeito do município ou de qualquer outro gestor municipal a decisão de extinguir o quinquênio como direito do servidor público. Essa decisão é do Supremo Tribunal Federal, para a qual não há alternativa senão o seu cumprimento.

2 – Todos os servidores públicos municipais com direito adquirido irão receber, desta Prefeitura, o pagamento desses direitos, seja ele quinquênio, seja ele licença prêmio, como forma inequívoca de respeito à categoria e ao direito.

Abaixo, a íntegra do posicionamento de nossa Procuradoria Jurídica:

“Tendo em vista as recentes informações divulgadas prematuramente nas mídias sociais locais, relativas a direitos do servidor público municipal, a Administração Pública, com zeloso respeito aos seus munícipes, vem esclarecer as recentes decisões judiciais.

Antes, no entanto, gostaríamos de esclarecer, ainda que de forma superficial, alguns conceitos importantes que facilitarão o entendimento dos cidadãos afogadenses:

a)      Direito adquirido: consiste no fato de a situação consolidada não poder ser alterada em virtude da exigência de novos requisitos instituídos por lei posterior. Deve-se observar que essa garantia não atinge a expectativa de direito, que é a situação em que a despeito da possível iminência, não houve a satisfação de todos os requisitos exigidos pela lei como fato gerador do direito pretendido. Destaca-se que é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico de um instituto de direito. Quer dizer que, se a lei nova modificar o regime jurídico de determinado instituto de direito, essa modificação se aplica de imediato.

b)      Princípio da Supremacia Constitucional – A Constituição está no ápice do ordenamento jurídico constitucional e nenhuma norma jurídica pode contrariá-la material ou formalmente, sob pena de inconstitucionalidade.

c)       Ato jurídico perfeito: seria aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

d)      Princípio da simetria: É o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.

Dentre o rol dos direitos e garantias fundamentais, o artigo 5° da Constituição assegura no inciso XXXVI que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Vencida a fase conceitual, fazemos-lhes conhecido o verdadeiro teor das decisões:

Em relação ao adicional por tempo de serviço, popularmente conhecido como quinquênio, retirado da CRFB/88 e da Constituição Estadual, pela Emenda Constitucional nº 19/98, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, que o referido direito padece de vício de iniciativa, haja vista que a referida matéria não é de competência do legislativo, nos termos do art. 61,  § 1º, II, “a”, “b”, “c” e “e”, da CRFB, e art. 37, § 1º, I e II da Constituição do Estado de Pernambuco, razão pela qual, por decisão daquele a quem compete a guarda da Constituição, o adicional foi retirado da Lei Orgânica. Não sendo, portanto, uma decisão do Chefe do Executivo, mas uma determinação da Corte máxima.

Em relação à licença prêmio, a interpretação da nobre causídica carece de acuidade, pois esse direito permanece inalterado. A decisão exarada pelo STF diz respeito apenas ao vício material, não sendo esta, como dito outrora, matéria de competência do Poder Legislativo. Entretanto, o direito continua assegurado pelo Estatuto Publico do Servidor Estadual e ratificado pelo Município.”

TCU investiga edição de decretos em 2015

Do JC Online O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu investigação para apurar indícios de irregularidades na edição de seis decretos de liberação de recursos assinados pela presidente Dilma Rousseff entre 27 de julho e 20 de agosto deste ano. As autorizações, que totalizam R$ 95,9 bilhões, são um dos três motivos do pedido […]

Despacho assinado anteontem autorizou inspeção na Presidência da República e no Ministério do Planejamento para apurar se Dilma descumpriu a lei orçamentária
Despacho assinado anteontem autorizou inspeção na Presidência da República e no Ministério do Planejamento para apurar se Dilma descumpriu a lei orçamentária

Do JC Online

O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu investigação para apurar indícios de irregularidades na edição de seis decretos de liberação de recursos assinados pela presidente Dilma Rousseff entre 27 de julho e 20 de agosto deste ano. As autorizações, que totalizam R$ 95,9 bilhões, são um dos três motivos do pedido de impeachment da petista em análise na Câmara.

O relatório no qual o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), justifica a abertura do processo também cita as “pedaladas fiscais” e suposta responsabilidade de Dilma nos “desmandos” da Petrobrás.

Em despacho assinado anteontem, o ministro José Múcio Monteiro autorizou inspeção na Presidência da República e no Ministério do Planejamento para apurar se Dilma descumpriu a lei orçamentária ao permitir as liberações. Os auditores pretendem checar a regularidade de todos os decretos de mesma natureza editados ao longo do ano, inclusive os assinados pelo vice-presidente Michel Temer em períodos de interinidade na Presidência.

Como revelou o Estado nesta semana, Temer é signatário de cinco decretos no valor de R$ 10,2 bilhões. “Em que pese a eventual corresponsabilidade de outros agentes públicos do Poder Executivo Federal relativamente aos indícios de irregularidades ora evidenciados, a presente representação envolve a Excelentíssima Senhora Dilma Rousseff, que assinou os seis decretos”, escreveram técnicos do TCU.

O pedido de investigação foi feito pelo Ministério Público de Contas, que atua no TCU. A representação, do procurador Júlio Marcelo de Oliveira, também embasa o pedido de impeachment dos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal admitido por Cunha.

Os decretos de Dilma liberaram recursos após o governo enviar ao Congresso projeto para reduzir a meta fiscal, ou seja, diminuir a economia que o governo faz todos os anos para pagar os juros da dívida pública. Para o Ministério Público de Contas, houve aumento de despesas num cenário de queda de arrecadação que o próprio Planalto admitia na proposta legislativa. O órgão diz que só haveria margem para mais gastos com a revisão da meta, mas deputados e senadores ainda não a haviam alterado – isso somente ocorreu neste mês.

O procurador afirma que Dilma descumpriu a Lei Orçamentária e, no impeachment, os juristas advogam que isso infringiu também a Lei dos Crimes de Responsabilidade, o que permitiria a cassação. Os decretos liberaram recursos em créditos suplementares para diversos órgãos do governo, do Legislativo e do Judiciário. Esse dinheiro veio, segundo as justificativas oficiais registradas nos decretos, de anulações parciais de outros gastos que estavam previstos no Orçamento e foram cancelados, além de “excessos de arrecadações” pontuais e do superávit financeiro de 2014.

Inspeções na Presidência da República são raras. Inicialmente, os auditores vão oficiar ao Planalto requerendo dados e documentos, entre eles análises e notas técnicas que subsidiaram a edição dos decretos. O trabalho deve ser concluído até abril, pois servirá para a análise das contas de 2015 do governo, também sob relatoria de José Múcio.

Salgueiro: a eleição mais acirrada do Sertão

A levar em conta o levantamento divulgado ontem pelo Múltipla ontem, Salgueiro terá uma das eleições mais disputadas do Sertão do Estado. Aliás, as pesquisas divulgadas até agora indicam isso: Clebel Cordeiro e Marcondes Sá vão disputar o pleito voto a voto. Se algum descolar, será na reta final. Na cidade, dizem, o clima é […]

A levar em conta o levantamento divulgado ontem pelo Múltipla ontem, Salgueiro terá uma das eleições mais disputadas do Sertão do Estado.

Aliás, as pesquisas divulgadas até agora indicam isso: Clebel Cordeiro e Marcondes Sá vão disputar o pleito voto a voto. Se algum descolar, será na reta final. Na cidade, dizem, o clima é de Copa do Mundo entre as torcidas de um e de outro.

Na pesquisa estimulada,  realizada dia 5 de outubro, o ex-prefeito Marcones Libório, do PSB tem 37,7 das intenções de voto contra 34,3% do prefeito candidato a reeleição. Como a margem de erro é de 5,7 pontos para mais ou para menos, o quadro é de empate técnico.  Em resumo: é voto a voto até o final.

Uma das explicações para cenário tão equilibrado e ligeira vantagem de Marcones se explica pela avaliação apenas mediana da gestão de Clebel. Ele tem 52,3% de aprovação contra 38,7% de desaprovação. Um total de 9% não opinaram.

Quando a população é avaliada a classificar a gestão, 13% dizem ser ótima, 29% boa, 31,7% regular, 9% ruim, 15,7% péssimo e 1,7% que não opinaram. A média exigida para um prefeito disputar uma reeleição com relativa tranquilidade é de uma aprovação na casa dos 70%. Esse fator somado ao recall de Marcondes, que deixou a prefeitura a pouco tempo tempera o caldeirão da sucessão na cidade. Salve-se quem puder!