Padre Rogério Marinho toma posse na Paróquia de São José em Ingazeira
Por André Luis
Ascom/Diocese
A Paróquia de São José, na Ingazeira, recebeu na noite deste sábado (15.02), o seu novo pároco, padre Rogério Maria Marinho. Padre Rogério estava na Paróquia da Imaculada Conceição, em Calumbi.
Muitos fieis o aguardavam na comunidade de Santa Rosa, em seguida, seguiram para Ingazeira, onde foi recepcionado pelo bispo diocesano, dom Egidio Bisol que, também, presidiu a missa de posse do novo pároco. A provisão foi lida pelo padre Wanderson Eduardo e tem validade de 6 anos.
Uma grande caravana de Calumbi esteve presente, prestigiando a posse de padre Rogério. Em seu discurso, o padre disse estar feliz, pois deixou a casa da Mãe, e foi para a casa do Pai (São José).
“Trago para vocês o que mais precioso eu recebi: a fé da Igreja, a palavra do Senhor, a Eucaristia e o amor a Nossa Senhora. Porque José vocês já têm. Confesso que antes de sair de Calumbi, fui até o altar de Nossa Senhora e cochichei a Ela para que pedisse a José para me receber aqui. Sai da casa da Mãe, e vim para a casa do Pai. Venho de coração aberto e muito confiante porque só escutei coisas boas da Ingazeira”, disse.
O jornalista e escritor Magno Martins lança no próximo dia 9 de junho a sua mais nova obra, Os Leões do Norte, publicada pela EuEscrevo Editora. O evento ocorre a partir das 18h, no Boteco Porto Ferreiro, localizado na Av. Rui Barbosa, 458 – Graças. Resultado de uma extensa pesquisa jornalística e historiográfica, o livro […]
O jornalista e escritor Magno Martins lança no próximo dia 9 de junho a sua mais nova obra, Os Leões do Norte, publicada pela EuEscrevo Editora. O evento ocorre a partir das 18h, no Boteco Porto Ferreiro, localizado na Av. Rui Barbosa, 458 – Graças.
Resultado de uma extensa pesquisa jornalística e historiográfica, o livro reúne 22 minibiografias de ex-governadores de Pernambuco, que exerceram mandatos entre 1930 e 2023. Trata-se de uma contribuição essencial para a preservação da memória política e institucional do Estado, destacando o papel de Pernambuco como berço de lideranças que marcaram a história nacional.
Com estilo acessível, Magno Martins lança luz sobre trajetórias que extrapolam o cenário local, evidenciando figuras como Miguel Arraes, Agamenon Magalhães, Marco Maciel, Eduardo Campos, entre outros, que influenciaram e foram influenciados pelos rumos da política brasileira.
O autor também oferece ao leitor bastidores e contextos que enriquecem a compreensão sobre as transformações políticas de quase um século. O prefácio é assinado pelo advogado e professor universitário Maurício Rands, que ressalta o valor da obra como registro histórico e instrumento de reflexão crítica sobre o passado e o presente da cultura política pernambucana.
“É uma contribuição necessária para que leitores e pesquisadores tenham mais elementos para interpretar a história do estado e identificar os desafios que ele enfrenta”, afirma.
O livro ainda conta com design gráfico, capa e caricaturas de Samuca Andrade, além de ilustrações de Greg. Os Leões do Norte homenageia os líderes que ocuparam o Palácio do Campo das Princesas e também promove o debate sobre seus legados, suas contradições e o impacto de suas gestões.
Em tempos de revisão da história e de busca por referências sólidas, o livro se firma como leitura indispensável para jornalistas, estudantes, pesquisadores e todos os que se interessam pela vida pública pernambucana.
Serviço
Lançamento do livro “Os Leões do Norte” – Magno Martins
As maiores reduções de vagas de empregos no mês de abril foram registradas nos estados de Pernambuco (perda de 20.154 vagas) e Alagoas (13.269 postos de trabalho a menos), de acordo com informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a queda nesses estados foi puxada […]
As maiores reduções de vagas de empregos no mês de abril foram registradas nos estados de Pernambuco (perda de 20.154 vagas) e Alagoas (13.269 postos de trabalho a menos), de acordo com informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a queda nesses estados foi puxada pelo setor de produtos alimentícios em atividades ligadas ao ramo de fabricação de açúcar em estado bruto.
Depois de Pernambuco e Alagoas, vem o Rio de Janeiro, com queda de 12.599 vagas, resultante dos setores de serviços e indústria de transformação. Em São Paulo, que teve redução de 11.076 postos, o decréscimo foi puxado pelo comércio.
Os estados que elevaram o número de empregos formais foram Goiás, com aumento de 2.285 postos, seguido do Distrito Federal (1.053), Piauí (612), de Mato Grosso do Sul (369) e do Acre (95).
De acordo com os dados do Caged, o mês de abril registrou redução de 97.828 postos de trabalho com carteira assinada em todo o país. O número representa uma queda de 0,24% com relação ao mês anterior. No período, ocorreram 1.527.681 admissões e 1.625.509 desligamentos. Nos últimos 12 meses a redução de postos de trabalho chega a 0,64% e no acumulado do ano, a 0,33%, o que representa 137.004 postos a menos.
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.
Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.
A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.
Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.
Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.
Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).
A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.
Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.
No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.
Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.
Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.
Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:
“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.
[…]
A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.
[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””
Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.
Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.
Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.
A fala de Zeinha Torres sobre “a vitória de Raquel Lyra no primeiro turno” gerou reações de socialistas que o taxaram de “ingrato”. Ao blog, Zeinha disse que o trabalho já realizado pela governadora deve se refletir no crescimento da sua aceitação popular. “Em dois anos, Raquel fez o que não fizeram em vinte. E […]
A fala de Zeinha Torres sobre “a vitória de Raquel Lyra no primeiro turno” gerou reações de socialistas que o taxaram de “ingrato”.
Ao blog, Zeinha disse que o trabalho já realizado pela governadora deve se refletir no crescimento da sua aceitação popular.
“Em dois anos, Raquel fez o que não fizeram em vinte. E ainda tem gente cobrando o que não cobraram dos que ficaram duas décadas no poder. Tenho certeza que essa diferença nas pesquisas vai diminuir e que até o final do ano ela estará na frente. Se Deus quiser, vamos ganhar a eleição no primeiro turno com Raquel Lyra”, completou.
A reação mais forte no post do blog no Instagram foi de Cecília Patriota, esposa do ex-prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota. “Elogiava tanto Paulo Câmara e estava sempre sendo beneficiado, junto com sua família. Acompanhei todo o processo. Tem coragem de dizer que o PSB nunca fez nada. Pasma com tanta falsidade e ingratidão”.
O Deputado Federal e Presidente do PR, Sebastião Oliveira, disse em nota que “não lhe causou nenhuma surpresa” o afastamento dos Ferreira da Frente Popular de Pernambuco. “Nunca houve participação colaborativa deles nos programas desenvolvidos em nosso Estado, tampouco nos problemas enfrentados”, disse. Para Oliveira, essa atitude apenas constata que o único e nítido interesse […]
O Deputado Federal e Presidente do PR, Sebastião Oliveira, disse em nota que “não lhe causou nenhuma surpresa” o afastamento dos Ferreira da Frente Popular de Pernambuco.
“Nunca houve participação colaborativa deles nos programas desenvolvidos em nosso Estado, tampouco nos problemas enfrentados”, disse.
Para Oliveira, essa atitude apenas constata que o único e nítido interesse era impor uma vaga majoritária para o Senado. “A arrogância e a soberba nortearam essa aspiração e, desta maneira, obviamente, não se constrói um caminho para o futuro dentro de uma frente que sempre primou pelo respeito e diálogo”, acrescentou.
Ele encerrou afirmando que, na realidade, “este grupo jamais foi de fato um aliado raiz, mas puramente de conveniência”. E filosofou: “a vida me ensinou que não podemos perder aquilo que nunca tivemos”.
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