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Paciente de Afogados deu negativo para coronavirus

Por Nill Júnior

“Temos a alegria de informar a todos que o exame para COVID-19 da paciente de Afogados deu negativo “, acaba de informar a prefeitura em nota.

Sábaso, dia 22, a Secretaria informava que o Hospital Regional Emília Câmara encaminhou uma paciente para o Hospital Osvaldo Cruz, no Recife, unidade de referência em COVID-19 no Estado.

O caso sob investigação era o de uma mulher de 30 anos, com histórico de contato com paciente também suspeito de Covid-19 em outro município. Tanto  ela quanto o paciente do outro município,  Serra Talhada, deram negativo.

Ela apresentava sintomas de síndrome respiratória aguda, tosse e febre persistentes. Reavaliada após medicação e medidas de suporte, a unidade hospitalar decidiu pelo encaminhamento da paciente.

Depois , foi noticiado que ela ficaria em casa aguardando o resultado dos exames e em isolamento.

Outras Notícias

Prefeito João Campos larga na frente, diz Paraná Pesquisa

O Prefeito João Campos(PSB), largou na frente na disputa pela reeleição ao Palácio Capibaribe, segundo o levantamento divulgado pelo Instituto Paraná Pesquisa nesta segunda-feira(03.07). O pessebista teria 36,6% das intenções de votos na capital pernambucana, seguido da ex-deputada, Marília Arraes(Solidariedade), que marca 14,5%, e que ainda não confirmou se disputará a eleição no próximo ano. […]

O Prefeito João Campos(PSB), largou na frente na disputa pela reeleição ao Palácio Capibaribe, segundo o levantamento divulgado pelo Instituto Paraná Pesquisa nesta segunda-feira(03.07).

O pessebista teria 36,6% das intenções de votos na capital pernambucana, seguido da ex-deputada, Marília Arraes(Solidariedade), que marca 14,5%, e que ainda não confirmou se disputará a eleição no próximo ano.

A vice-governadora do estado, Priscila Krause (Cidanania) tem 10%, o ex-prefeito, João Paulo(PT), 9,8%. Os demais candidatos, Clarissa Tércio(PP), 5%, Miguel Coelho(UB), 4,5%, Gilson Machado(PL), 4,4%, Dani Portela (Psol), 1,8%.

Nenhum/branco/nulo, 9,7%, não sabe/não respondeu, 3,6%.

A pesquisa entrevistou 816 eleitores de 30 de março a 2 de Abril de 2023. A margem de erro é de 3,5%. Foi divulgado também números em outros cenários e o Prefeito João Campos continua como franco favorito. O Paraná Pesquisa, foi o instituto que mais se aproximou do resultado da eleição presidencial no segundo turno em 2022.

A eleição na capital pernambucana promete ser uma antecipação da eleição estadual de 2026. As informações são do blog do Ricardo Antunes.

Em reviravolta, TCE acata pedido e julga regulares contas de 2008 de Carlos Evandro

Entretanto, decisão não altera votação da Câmara que as julgou irregulares com base em parecer prévio. Entenda porque: O ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, hoje no PSB, conseguiu finalmente uma vitória jurídica, depois de vários revezes no TCE e com contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores. O TCE reformou a decisão e passou […]

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Entretanto, decisão não altera votação da Câmara que as julgou irregulares com base em parecer prévio. Entenda porque:

O ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, hoje no PSB, conseguiu finalmente uma vitória jurídica, depois de vários revezes no TCE e com contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores. O TCE reformou a decisão e passou a definir como regulares com ressalvas as contas de 2008.

A decisão, porém, não muda a rejeição já votada pela Câmara, com  base no parecer prévio. Mas pode derrubar a multa quase milionária de mais de R$ 829 mil. O relator foi o Conselheiro Luiz Arcoverde Filho. Entenda:

Ele ingressou com Pedido de Rescisão da decisão Acórdão T.C. nº 546/13 fruto do  Processo TCE-PE nº 0950029-7, após a 1ª Câmara do Tribunal ter julgado irregulares suas contas como ordenador de despesas no exercício de 2008, imputando-lhe débito no valor de R$ 829.928,51, bem como emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Serra Talhada a rejeição de suas contas como prefeito.

A condenação se deu por a ausência de documentos na prestação de contas, descumprimento do limite mínimo de aplicação de 25% na educação, compromissos assumidos sem lastro financeiro no Fundeb, descumprimento dos 15% na saúde, descumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal, prestadores de serviços de natureza permanente recebendo por empenho sem qualquer contrato, descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ausência de comprovação de despesas de publicidade no valor de R$ 157.328,51; a ausência de comprovação de despesas com a contratação de shows artísticos no valor de R$ 672.600,00.

O pedido de rescisão, protocolado por Carlos Evandro tentou novamente modificar a decisão.  O Pleno do Tribunal já havia dado provimento, em parte, ao recurso de Carlos para afastar tão somente a irregularidade atinente à ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias. Todos os demais pontos do Acórdão TC nº 114/12 e do respectivo Parecer Prévio, publicados em 16 de fevereiro de 2012, haviam sido mantidos.

Agora, com base na nova decisão, o TCE Alega o requerente, em resumo, o cabimento do pedido de rescisão; que o percentual em educação está errado; que, no percentual de saúde, não foram contabilizados os restos a pagar não processados; que junta todo o material de publicidade; que a Prefeitura não tem obrigação de fiscalizar a sede de empresas contratadas para shows; que junta comprovação da realização dos shows; que as contratações temporárias foram feitas para observar os direitos sociais, por necessidade excepcional de interesse público; que as despesas contraídas, nos dois últimos quadrimestres, eram para pagar folha de pessoal; que ficou apenas R$ 6.434,83 em restos a pagar no FUNDEB; que só faltaram dois itens, de um total de 86, na prestação de contas; que não houve prejuízo ao erário, apenas falta de documentação; que há precedentes favoráveis, juntando vasta documentação.

O relator deu conhecimento do Pedido de Rescisão deve ser analisado quanto às contas de governo e quanto às contas de gestão. Quanto às contas de governo, embora tenha opinião pessoal divergente, o Pedido de Rescisão não deve ser conhecido, em razão da impossibilidade jurídica do pedido. Com efeito, este Tribunal publicou no Diário Oficial Eletrônico de 24 de julho de 2015 a Súmula TCE nº 19, nos seguintes termos: “Por interpretação conforme a constituição federal do art. 83 da lei orgânica, não pode ser revisto em pedido de rescisão o parecer prévio de contas de prefeito já julgadas pela câmara de vereadores.” Ou seja, tecnicamente as contas continuam rejeitadas, pois passaram por apreciação da Câmara em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2014, acompanhando o parecer prévio deste Tribunal.

Quanto às contas de gestão, o Pedido de Rescisão foi reconhecido. “Após a análise, as falhas e irregularidades que motivaram as deliberações objeto do Pedido de Rescisão não se revelam suficientes para motivar a rejeição das contas. Seria o caso de aplicação de multa”, diz o relator.

Ele também disse não caber aplicação por dois motivos: porque caracterizaria reformatio in pejus. Esse termo que quer dizer “Reforma para pior” indica que não é admissível que, ao julgar o recurso, o Tribunal piore a condenação do recorrente, sem ter ocorrido recurso da parte contrária. Depois, “porque o prazo limite estabelecido no § 6º do artigo 73 foi ultrapassado, ainda que considerássemos a suspensão decorrente do recurso ordinário julgado em 10/04/2013”, diz.

Assim, o relator votou e foi seguido pelos pares  pelo não conhecimento do Pedido de Rescisão quanto ao Parecer Prévio, por impossibilidade jurídica do pedido(mantendo a rejeição das contas) e pelo conhecimento quanto às contas de gestão, atendidos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, voto pela sua procedência parcial para julgar regulares, com ressalvas, as contas do requerente, ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, referente ao exercício de 2008”, conclui.

Os conselheiros Teresa Duere, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, João Carneiro Campos, Adriano Cisneiros e Carlos Barbosa Pimentel votaram de acordo com o relator.

Continua inelegível : Após desaprovar as contas dos exercícios de 2008 – revertida agora –  e 2012, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) havia reprovado as contas referentes ao exercício de 2006 de Carlos. Por esta última, ainda há determinação de devolução de R$ 703.172,72 e não cabe mais recurso.

Leia decisão na íntegra, clicando abaixo:

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Corpus Christi será ponto facultativo em Afogados

Em nota CDL Afogados informa que comércio funcionará normalmente até às 17h A Prefeitura de Afogados da Ingazeira decretou, na manhã desta segunda-feira (31), ponto facultativo para o dia de Corpus Christi, na próxima quinta-feira (03), nas repartições públicas municipais, executando-se os serviços essenciais. O decreto não afetará o comércio, que poderá funcionar normalmente, de […]

Em nota CDL Afogados informa que comércio funcionará normalmente até às 17h

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira decretou, na manhã desta segunda-feira (31), ponto facultativo para o dia de Corpus Christi, na próxima quinta-feira (03), nas repartições públicas municipais, executando-se os serviços essenciais.

O decreto não afetará o comércio, que poderá funcionar normalmente, de acordo com os protocolos e horários definidos recentemente pelo governo de Pernambuco.

Em nota, a CDL Afogados, informou que o comércio funcionará normalmente, até às 17h.

Segundo a nota, a data não é feriado oficial, permitindo o funcionamento regular das atividades. No entanto, sempre há debate e conciliação entre CDL, município e igreja católica e, diante das restrições decorrentes da pandemia, a abertura das lojas neste ano, além de não comprometer as cerimônias religiosas, ajuda também a evitar eventos e aglomerações clandestinos.

Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Afogados da Ingazeira (CDL), Darlan Quidute, a abertura será essencial para ajudar a evitar um ainda maior desaquecimento da economia local, que vem acarretando grave aumento do desemprego.

“Diante do crescente desemprego e da diminuição da renda das pessoas, especialmente as mais humildes, manter as lojas abertas é extremamente importante neste momento, para ajudar a manter o ritmo de produção, ainda mais diante da restrição no funcionamento de vários segmentos. Além disso, já se comprovou que, em datas de fechamento do comércio, multiplicam-se as oportunidade de festas e eventos clandestinos, permitindo maior proliferação do vírus e contaminações”, finaliza.

Sertão do Pajeú se aproxima dos 9 mil casos de covid-19

Serra Talhada registrou o 61º óbito pela doença. Por André Luis De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados nesta terça-feira (20), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 8.926 casos confirmados de Covid-19.  Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na […]

Serra Talhada registrou o 61º óbito pela doença.

Por André Luis

De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados nesta terça-feira (20), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 8.926 casos confirmados de Covid-19. 

Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 4.362 confirmações. Logo em seguida, com 991 casos confirmados está Afogados da Ingazeira,  São José do Egito está com 775, Tabira conta com 674 Triunfo tem 336, Carnaíba está com 289 e Santa Terezinha tem 213.

Calumbi está com 178 casos, Flores está com 172, Itapetim e Brejinho tem 159 cada, Iguaracy tem 138, Quixaba está com 128, Solidão tem  117, Santa Cruz da Baixa Verde está com 95, Tuparetama tem 90 e Ingazeira está com 50 casos confirmados.

Mortes – Com mais um óbito registrado em Serra Talhada, a região tem no total, 159 óbitos por Covid-19. Todas as dezessete cidades da região registraram mortes. São elas: Serra Talhada tem 61, Afogados da Ingazeira tem 14, Triunfo tem 12, Tabira e Carnaíba tem 11 óbitos cada, Flores, Iguaracy, Tuperatema e São José do Egito tem 7 cada, Itapetim tem 6, Santa Terezinha tem 5, Quixaba tem 4, Calumbi e Brejinho tem 2 óbitos cada, Ingazeira e Santa Cruz da Baixa Verde tem 1 óbito cada.

Recuperados – A região conta agora com 8.273 recuperados. O que corresponde a 92,68% dos casos confirmados. 

O levantamento foi fechado às 6h40 desta quarta-feira (21), com os dados Fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.

Governo zera dívida do Minha Casa, Minha Vida para quem recebe Bolsa Família ou BPC

Portaria publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial da União regulamenta isenções e quitações para contratos vigentes O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria MCID nº 1.248, que incorpora uma série de novidades do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), previstas nas leis nº 11.977, de 2009, e 14.620, […]

Portaria publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial da União regulamenta isenções e quitações para contratos vigentes

O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria MCID nº 1.248, que incorpora uma série de novidades do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), previstas nas leis nº 11.977, de 2009, e 14.620, de 2023. As medidas beneficiarão milhares de famílias por todo o país.

Entre as novas regras, destaque para a dispensa de participação financeira das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e das que tenham membro contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Sendo assim, nas modalidades subsidiadas do MCMV (FAR, FDS e Rural), os beneficiários do Bolsa Família e do BPC serão isentos do pagamento das prestações.

A Portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e reduz a contrapartida de 4% para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Outros benefícios, concedidos para os novos contratos a serem assinados nos termos da Lei nº 11.977, de 2009, são a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda para fins de enquadramento dos beneficiários. As medidas, além de igualar as condições de pagamento às operações a serem contratadas pelo novo MCMV, favorecendo as famílias, refletem a adequação das contratações à realidade brasileira de 2023.

Destaque ainda, para o estabelecimento de condições mais vantajosas para que os Municípios, que tenham interesse, possam quitar os contratos em nome dos beneficiários, como, por exemplo, em casos de desastres naturais.

Compõe também os objetivos a serem alcançados com a publicação do ato normativo a revisão e atualização de regramentos e procedimentos contratuais para concessão de subvenção e quitação do contrato, de forma a garantir o aprimoramento do fluxo operacional do Programa.

Em síntese, as ações propostas pela Portaria têm o intuito de viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida, seja a conclusão de investimentos iniciados e cumprimento de compromissos pregressos, mas, principalmente, o acesso a moradia digna para as famílias que mais precisam.

Minha Casa, Minha Vida

A Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, instituiu o PMCMV que teve por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e a aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, sobretudo para população de baixa renda, através dos subprogramas: I – o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU); II – o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

O Programa foi reestabelecido pela Lei nº 14.620, de 2023, que reitera o objetivo da primeira edição, a ampliação da oferta de moradias para atender às necessidades habitacionais, sobretudo da população de baixa renda, além de inserir a promoção da melhoria de moradias existentes para reparar as inadequações habitacionais.

A atualização do MCMV pela Lei nº 14.620, de 2023, entre outras alterações, instituiu novas regras e limites de renda para o enquadramento de famílias, como instituiu novos limites de subvenção econômica para os beneficiários, ajustando valores máximos para adequação das modalidades de provisão habitacional do Programa ao cenário econômico de 2023.

A nova Lei determinou ainda, como prioridade, a conclusão de investimentos iniciados e cumprimento de compromissos pregressos, o que resultou na necessidade de edição de atos normativos infralegais para regulamentar as operações contratadas pela Lei nº 11.977, de 2009, entre elas a Portaria MCID nº 1.248, de 26 de setembro de 2023.