Ouricuri: Prefeito é multado por sonegar informações previdenciárias
Sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas homologou, em sessão realizada no dia 1º de julho, um Auto de Infração (Processo TC nº 2057014-4) contra o prefeito de Ouricuri, Francisco Ricardo Soares Ramos, responsável pelo Fundo Previdenciário do município (FUNPREO).
A autuação foi decorrente da sonegação de informações pelo município, que deixou de alimentar o Módulo de Pessoal do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade do TCE (Sagres), no período de janeiro de 2016 a abril de 2020.
Em defesa apresentada no dia 23 de outubro do ano passado, Francisco Ramos alegou supostas dificuldades técnicas para solucionar as inconsistências apontadas pelo TCE, além de citar a situação vivenciada pelo município no cenário de pandemia que afetou as atividades dos servidores da prefeitura. Ele informou ainda que as remessas já teriam sido encaminhadas após a lavratura do Auto de Infração.
O relator destacou que o prefeito foi intimado, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal do dia 22 de junho de 2020, a enviar os dados, no prazo de 30 dias contados da publicação.
A notificação ressaltava a possibilidade de autuação caso a data limite não fosse respeitada, como determina a Resolução TC nº 17/2013. Transcorrido o prazo, a irregularidade permaneceu, sem que fosse apresentada qualquer justificativa para o atraso ou ainda a comprovação do envio.
Em seu voto, o conselheiro enfatizou que os dados solicitados são importantes para o planejamento dos trabalhos de auditoria do Tribunal, reiterando que o não envio das remessas ao Sagres, desde janeiro de 2016, configura sonegação de processo, documento ou informação por parte do gestor (Resolução TC nº 26/2016). O prefeito Francisco Ricardo Soares Ramos foi multado em R$ 8.819,00, conforme prevê a Lei Orgânica do TCE.
O relator determinou que o atual gestor/responsável pelo Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri, ou quem vier a sucedê-lo, efetue as remessas referentes aos meses em atraso do Módulo de Pessoal do Sistema Sagres no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da decisão.
No caso de descumprimento, o gestor estará sujeito à nova aplicação de multa prevista na Lei Estadual nº 12.600/2004.
O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pela procuradora Maria Nilda, que representou o Ministério Público de Contas na sessão. O interessado poderá recorrer da decisão.