Vereadores e deputados estaduais das bancadas de oposição à Prefeitura do Recife e Governo do Estado encontram-se pela segunda vez a e de hoje para planejar uma agenda de ações conjuntas de fiscalização, cobranças e propostas às gestões Geraldo Julio (PSB), na capital, e Paulo Câmara (PSB), no Estado. O encontro acontece no escritório político do líder da oposição na Câmara do Recife, vereador Jurandir Liberal (PT), na Rua do Príncipe, 225, a partir das 16h30.
Na ocasião, será formulado um roteiro de audiências públicas e sessões especiais nas duas Casas Legislativas. A primeira delas já está marcada e acontece nesta quinta-feira (21), na Alepe, quando vereadores e deputados tratam da situação das obras de mobilidade urbana na Região Metropolitana.
Formada por 10 vereadores e 12 deputados estaduais, as bancadas oposicionistas também já decidiram que vão articular encontros com parlamentares de outras câmaras municipais da RMR para tratar de ações integradas.
Silvio Costa Filho complementa dizendo que o evento Pernambuco de Verdade, que está sendo preparado pela Bancada de Oposição da Alepe, também dará a oportunidade para que os deputados encontrem vereadores e lideranças políticas de todas as microrregiões de Pernambuco.
“Além de nos dar oportunidade de ouvir a população, teremos como saber dessas lideranças que contribuições poderemos dar na Assembleia para o encaminhamento de soluções que dependem em grande parte da nossa atuação”, informa.
Na próxima segunda-feira (17), às 9 horas, a Prefeitura Municipal de Iguaracy, e a Secretaria Municipal de Educação e Esportes, realizará o Seminário de Abertura do Ano Letivo. O evento acontecerá na EREF Dr. Diomedes Gomes Lopes, em Iguaracy. O seminário contará com a participação do padre Arlindo, que possui um vasto currículo acadêmico, incluindo […]
Na próxima segunda-feira (17), às 9 horas, a Prefeitura Municipal de Iguaracy, e a Secretaria Municipal de Educação e Esportes, realizará o Seminário de Abertura do Ano Letivo. O evento acontecerá na EREF Dr. Diomedes Gomes Lopes, em Iguaracy.
O seminário contará com a participação do padre Arlindo, que possui um vasto currículo acadêmico, incluindo doutorado em Psicanálise aplicada à educação e saúde, além de ser licenciado em Filosofia e ter formação filosófica e teológica para o presbiterado. O padre também possui curso de formação como hipnólogo, trazendo uma perspectiva inovadora para a discussão sobre educação.
O prefeito Dr. Pedro Alves (PSDB-PE) e a secretária municipal de Educação do município, Rita de Cássia, estarão presentes no evento, que tem como objetivo promover reflexões sobre o início do ano letivo e as práticas educacionais que podem ser implementadas nas escolas do município.
O governador Paulo Câmara disse hoje (10) que a Região Nordeste tem um papel importante para que o Brasil consiga superar as crises política, econômica e ética. “O Nordeste, durante muito tempo, foi apontado como um problema para o Brasil. Quero reafirmar uma frase que aprendi com o ex-governador Eduardo Campos: O Nordeste deixou, há […]
O governador Paulo Câmara disse hoje (10) que a Região Nordeste tem um papel importante para que o Brasil consiga superar as crises política, econômica e ética. “O Nordeste, durante muito tempo, foi apontado como um problema para o Brasil. Quero reafirmar uma frase que aprendi com o ex-governador Eduardo Campos: O Nordeste deixou, há muito tempo, de ser um problema. O Nordeste hoje é parte da solução do Brasil”, disse Paulo, que participou, na sede da Federação das Indústrias do Ceará (Fiec), da apresentação do Cartão FNE, por parte do Banco do Nordeste (BNB).
Paulo também criticou a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de aumentar as taxas de juros cobradas nos empréstimos com recursos dos fundos constitucionais de financiamento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
As taxas de juros cobradas variaram, em 2015, de 4,5% a 12,5%, mas a decisão do CMN determinou que para os financiamentos novos, em 2016, as taxas de juros vão variar entre 12% e 17,2%.
O governador de Pernambuco também fez uma alerta aos empresários e lideranças políticas presentes para a gravidade da atual crise do Brasil.
“Temos acompanhado com muita preocupação todo esse momento que o nosso País vive. Conquistas históricas dos últimos anos, das últimas décadas, conquistas econômicas e sociais, estão a cada dia mais ameaçadas. E é preciso, em momentos como esse, ter a clara compreensão da necessidade de buscar alternativas, buscar soluções que apontem um caminho, um caminho de retorno da credibilidade e da confiança no Brasil”, destacou.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, nesta segunda-feira (30), representação da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco contra o ex-defensor público geral do Estado Manoel Jerônimo de Melo Neto, possível candidato a deputado estadual. Por 4 votos a 3, a Corte entendeu que – desde que não haja pedido explícito de voto – é […]
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, nesta segunda-feira (30), representação da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco contra o ex-defensor público geral do Estado Manoel Jerônimo de Melo Neto, possível candidato a deputado estadual.
Por 4 votos a 3, a Corte entendeu que – desde que não haja pedido explícito de voto – é possível, na pré-campanha, o uso de peças como outdoors, que são vedadas durante o período de campanha eleitoral.
A Procuradoria alegava que Manoel Jerônimo, ao fazer uso de outdoors durante o período da pré-campanha, praticou propaganda antecipada, o que é vedado pela legislação. De acordo com o calendário eleitoral, a campanha começa apenas no dia 16 de agosto.
A Procuradoria também argumentou que o uso de outdoors, em pré-campanha ou no próprio período de campanha, é proibido pela 9.504/97 (Lei das Eleições).
O relator do processo, desembargador Alexandre Pimentel, votou pela procedência da representação do Ministério Público Eleitoral (Procuradoria). Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Gabriel Cavalcanti Filho e Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, presidente do Tribunal. Outros quatro desembargadores votaram pela improcedência porque entenderam que as mensagens e o uso de outdoors não poderiam ser caracterizadas como campanha antecipada.
Votaram pela improcedência os desembargadores Agenor Ferreira de Lima Filho, Érika de Barros Lima Ferraz, Júlio de Oliveira Neto e Vladimir de Souza Carvalho. Desse modo, por 4 votos a 3, o TRE-PE entendeu que não houve propaganda antecipada.
A base da argumentação dos quatro desembargadores que votaram pela improcedência está na mesma Lei das Eleições. De acordo com seu Artigo 36-A , não configuram propaganda eleitoral antecipada a menção a uma pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto. Todavia, em que pese, o julgamento desta segunda-feira, a orientação poderá ser modificada após eventual apreciação de recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
OUTRO JULGAMENTO
No mesmo sentido, o colegiado concluiu o julgamento de representação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que havia sido iniciado no dia 23 de julho e fora adiado em razão de pedido de vista de um dos membros do Tribunal.
Na conclusão – e por maioria dos votos – ficou afastado o pedido do MPE que solicitava multa a João Eudes Machado Tenório em razão de suposta campanha eleitoral antecipada ao contratar programa em uma rádio do município de Pesqueira. Para o Tribunal o fato não caracterizou propaganda eleitoral, visto que não houve pedido de votos nos termos do artigo 36A da Lei 9504/97.
O prefeito de Sertânia e candidato a reeleição, Guga Lins, está sendo criticado pela oposição por usar a máquina da prefeitura (servidores e veículos) em um mutirão para limpar as duas principais ruas que dão acesso a escola municipal Etelvino Lins na Vila da Cohab. No local, será realizada, neste sábado (30), a Convenção Partidária […]
O prefeito de Sertânia e candidato a reeleição, Guga Lins, está sendo criticado pela oposição por usar a máquina da prefeitura (servidores e veículos) em um mutirão para limpar as duas principais ruas que dão acesso a escola municipal Etelvino Lins na Vila da Cohab.
No local, será realizada, neste sábado (30), a Convenção Partidária que homologará a candidatura do próprio prefeito.
A evidente intenção de realizar o trabalho apenas nos principais acessos ao local da Convenção é que a limpeza, a retirada do lixo acumulado e a pintura do meio-fio terminavam na esquina com as outras ruas, segundo o Moxotó da Gente.
Outro fato é que o mato que crescia na Academia da Cidade foi finalmente retirado nesta sexta-feira. Porém apenas um dos lados do meio-fio da área de lazer foi pintado, justamente o lado da rua que é a principal passagem para a escola Etelvino Lins. Com bom humor, os internautas solicitam o mesmo tratamento na rua onde moram utilizando postagem com #queroconvencaonaminharua .
Pelo Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara e anunciado ontem por André Longo (Secretário de Saúde) e Ana Paula Vilaça, secretaria executiva de Desenvolvimento Econômico do Estado, nos finais de semana dos dias 5 e 6, e 12 e 13 de junho de 2021, fica vedado o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades […]
Pelo Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara e anunciado ontem por André Longo (Secretário de Saúde) e Ana Paula Vilaça, secretaria executiva de Desenvolvimento Econômico do Estado, nos finais de semana dos dias 5 e 6, e 12 e 13 de junho de 2021, fica vedado o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial.
Uma das consequências do decreto que limita as atividades nos fins de semana na região do Sertão, compreendendo VI, X e XI Geres é a possível não realização das feiras livres no fim de semana. O decreto define no Artigo 2o, Parágrafo 5o que “o funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos por este decreto será disciplinado por ato do(a) respectivo(a) prefeito(a), observadas as peculiaridades locais e evitando aglomerações”. A dúvida é saber como se cumprem esses protocolos.
“No período compreendido entre 26 de maio e 13 de junho de 2021, nos Municípios indicados no Anexo I, fica vedado, em qualquer dia e horário, o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial, com exceção daquelas listadas no Anexo II”.
Estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar de forma presencial, até 13 de junho de 2021:
I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios
Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o
teletrabalho;
II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
III – postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping
centers;
VII – serviços funerários;
VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
XII – lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
XVI – imprensa;
XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XVIII – transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que
regulamenta o setor;
XIX – supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
XX – atividades de construção civil;
XXI – processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
XXII – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
XXIII – serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
XXIV – pesca artesanal;
XXV – lojas de materiais e equipamentos de informática;
XXVI – lojas de defensivos e insumos agrícolas;
XXVII – casas de ração animal e petshops;
XXVIII – bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
XXIX – oficinas e assistências técnicas em geral;
XXX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
XXXI – lojas de produtos de higiene e limpeza;
XXXII – depósitos de gás e demais combustíveis;
XXXIII – lavanderias;
XXXIV – prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
XXXV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
XXXVI – restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
XXXVII – prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
XXXVIII – lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru.
XXXIX- estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
XL – atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
XLI – estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e
XLII – óticas.
Atenção para os municípios que entraram no novo decreto: Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa, Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama, Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada e Triunfo.
Você precisa fazer login para comentar.