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Opinião: Ministério Público e seu poder de investigação

Por Nill Júnior

thumbnail_dsc_0136Por Gonzaga Patriota*

Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.

O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.

Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.

Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.

Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.

Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:

“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”

Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.

Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.

Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.

*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.

Outras Notícias

Jaboatão encerra contrato com Instituto Humanize após alerta do TCE e do MPCO sobre hospital de campanha

Blog de Jamildo A Secretaria de Saúde de Jaboatão dos Guararapes decidiu encerrar, antes do tempo previsto, o contrato sem licitação para operação do hospital de campanha da cidade. A gestão municipal acatou um alerta de responsabilização da conselheira Teresa Duere, relatora das contas no Tribunal de Contas do Estado (TCE). O hospital de campanha […]

Blog de Jamildo

A Secretaria de Saúde de Jaboatão dos Guararapes decidiu encerrar, antes do tempo previsto, o contrato sem licitação para operação do hospital de campanha da cidade. A gestão municipal acatou um alerta de responsabilização da conselheira Teresa Duere, relatora das contas no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O hospital de campanha era gerido pela organização social de saúde Instituto Humanize, escolhida por dispensa emergencial. A unidade provisória de saúde está localizada no estacionamento do Centro Administrativo da Prefeitura, na Estrada da Batalha.

O contrato, segundo documentos do TCE, tinha “valor global de R$ 23.470.308,04 no período de seis meses, para gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde do Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus (CTTC), o hospital de campanha da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes”. O prazo do contrato era de seis meses e foi assinado em 4 de maio.

O TCE apontou supostas irregularidades na escolha da organização social de saúde por dispensa e também suposto sobrepreço nos valores contratados e recebidos pela entidade privada.

O alerta foi expedido pelo TCE em 9 de junho, atendendo a uma representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). A procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, apontou supostas irregularidades na tramitação do processo de dispensa emergencial, que resultou na escolha do Instituto Humanize sem licitação. O MPCO também observou supostas irregularidades na subcontratação de empresas pelo Instituto.

O alerta se baseou em despacho técnico dos auditores do TCE, da Gerência Regional Metropolitana Sul do órgão, que apontou suposto sobrepreço nos pagamentos mensais pelo contrato sem licitação. Os auditores do TCE indicaram que o valor do contrato apresentava um suposto sobrepreço de R$ 1.514.431,80 por mês.

Auditores do Tribunal de Contas, por orientação da relatora, também fizeram uma reunião com a equipe da Prefeitura, para expor as falhas. Em seguida, a Prefeitura comunicou, em ofício de 6 de julho, o “acolhimento total das medidas indicadas” pelo TCE e MPCO.

Haverá, segundo a Prefeitura, o encerramento do contrato, nas próximas semanas. A gestão municipal também fará um “encontro de contas”, para que os valores inicialmente recebidos a maior pelo Instituto sejam descontados nas parcelas que a organização social ainda tem a receber.

A Secretaria de Saúde de Jaboatão informou ainda, por ofício, que não irá selecionar outra organização social para o hospital de campanha, pois houve uma queda na demanda de leitos de covid-19 no município.

Segundo o ofício da Secretaria, a demanda poderá ser absorvida por outros leitos municipais, em outros estabelecimentos.

Irregularidades e sobrepreço

As supostas irregularidades na dispensa emergencial foram levantadas pelo MPCO, em representação da procuradora geral Germana Laureano. Segundo a procuradora, o processo administrativo da Prefeitura para dispensa emergencial teve várias irregularidades.

Na representação do MPCO, foram apontados “ausência de seleção pública ou chamamento público para a celebração do contrato”; que “o Instituto Humanize foi convidado ao processo de dispensa mesmo antes de obter sua qualificação, em indício de favorecimento e direcionamento”; “irregularidade da cotação de preços realizada”; que “a Procuradoria Geral do Município, de forma não explicada, deixou de participar do processo de dispensa, apesar do relevante volume de recursos envolvido”; “indícios de favorecimento ao Instituto Humanize, pela Prefeitura de Jaboatão, na sua qualificação como organização social”; “nulidade do parecer jurídico, assinado apenas por uma gerente comissionada, quando deveria ter sido emitido pelos membros da Procuradoria Geral do Município”; “o erro do parecer jurídico, elaborado por comissionada, que apontou a regularidade da contratação do Instituto Humanize”; “nulidade do termo de ratificação da dispensa emergencial”; “nulidade do empenho, que tem informação ideologicamente falsa”; “fortes indícios de incapacidade operacional do Instituto, pela precariedade da sua sede declarada”; e “conflitos de interesse no manejo das verbas públicas pelo Instituto Humanize, pois subcontratadas empresas que pertencem aos familiares dos integrantes da Diretoria”, dentre outros pontos.

Já a equipe de auditoria do TCE, em despacho técnico enviado à relatora Teresa Duere e ao MPCO, apontou as seguintes irregularidades, dentre outras: que as parcelas de custeio eram maiores que os leitos efetivamente disponibilizados; que não havia “composição de custos detalhada”; que os recursos públicos da contratação não estavam sendo movimentados por conta bancária específica; que a prestação de contas do Instituto para a Prefeitura e o TCE não estava sendo feita no prazo; que as informações da organização social não estavam sendo publicadas na Internet; e que a Prefeitura não tinha controle sobre a aquisição de itens de almoxarifado.

Além dos problemas no contrato, em inspeção no local realizada em 6 de junho, os auditores do TCE constataram que “o Centro de Triagem e Tratamento para Coronavírus (CTTC) não estava disponibilizando a integralidade dos 131 leitos acordados no instrumento contratual, mas apenas 45 destes (sendo 40 de enfermaria e 5 de sala vermelha) e que apenas pequena parte desses estão ocupados”. Mesmo assim, até a atuação do TCE, os valores fixados no contrato estavam sendo pagos de forma integral, sem desconto.

Atuação no Recife

O Instituto Humanize também atua na Prefeitura do Recife, como organização social contratada sem licitação para gerir um hospital de campanha. A entidade administra o Hospital Provisório do Recife, na Imbiribeira.

O valor do contrato com o Recife é de R$ 34 milhões, por seis meses, segundo o Portal da Transparência. A escolha da entidade foi feita na dispensa emergencial 115/2020, da Secretaria Municipal de Saúde do Recife.

O endereço do Instituto Humanize, segundo a representação do MPCO sobre Jaboatão, é “um humilde imóvel em Jaboatão, no bairro de Prazeres, contrastando com o porte que deve ter uma organização social que se dispõe a operar um hospital de campanha por R$ 23 milhões em seis meses”.

Questionada pelo blog sobre a situação do Instituto Humanize no contrato com o Recife, a assessoria do MPCO disse que o órgão “está analisando a dispensa do Recife, mas ainda não há um posicionamento”.

Claudiceia Rocha nega ida para palanque de Armando

Caro Nill Júnior Repúdio veementemente a matéria publicada neste blog, bem como qualquer comentário infundado e crítico sobre a minha presença no local da visita do senador da República, Armando Monteiro, à Cidade de Tabira. Esclareço que ocupo o cargo de Vereadora na Câmara de Tabira pelo PSB e nesta qualidade, sou uma pessoa pública, […]

Caro Nill Júnior

Repúdio veementemente a matéria publicada neste blog, bem como qualquer comentário infundado e crítico sobre a minha presença no local da visita do senador da República, Armando Monteiro, à Cidade de Tabira.

Esclareço que ocupo o cargo de Vereadora na Câmara de Tabira pelo PSB e nesta qualidade, sou uma pessoa pública, que procura estar em todos os lugares e conhecer as ideologias dos diversos gêneros, inclusive, políticos.

Porém, sou mulher de posição única, na vida e na política, não tenho padrinho político e poderia ter sido eleita por quaisquer legenda porque quem me elegeu foi o povo e não o partido.

Sou PSB por opção e nada e nem ninguém mudará minhas convicções políticas partidárias.

Voto e acompanho o Governador Paulo Câmara e o faço por opção. Não pertenço à parcela de políticos que fazem trocadilhos. Sou autêntica e nada roubará a minha liberdade de expressão.

O povo de Tabira me conhece!

Claudiceia Rocha

Eduardo Campos no Livro dos Heróis e das Heroínas de Pernambuco

A proposição foi do deputado Waldemar Borges No dia em que completa 10 anos da morte Eduardo Campos, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, por unanimidade, na tarde desta terça-feira (13), a inscrição do nome do ex-governador no Livro do Panteão dos Heróis e das Heroínas de Pernambuco – Fernando Santa Cruz.  Proposto pelo […]

A proposição foi do deputado Waldemar Borges

No dia em que completa 10 anos da morte Eduardo Campos, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, por unanimidade, na tarde desta terça-feira (13), a inscrição do nome do ex-governador no Livro do Panteão dos Heróis e das Heroínas de Pernambuco – Fernando Santa Cruz. 

Proposto pelo deputado estadual Waldemar Borges (PSB), o Projeto de Resolução 2082/2024 acrescenta o nome de Eduardo Henrique Accioly Campos no registro perpétuo de pessoas cuja bravura tenha contribuído com a formação da identidade pernambucana, a defesa dos direitos humanos e a luta por democracia e justiça social.

“A ideia do herói tradicionalmente vem associada a pessoas que dedicam toda sua vida a uma causa ou que entregam a própria vida a essa causa. Mas ao indicarmos o nome de Eduardo Campos para ser inscrito no Panteão dos Heróis e Heroínas de Pernambuco- Marcelo Santa Cruz – não é exatamente em função da sua morte, embora trágica, que atingiu Eduardo numa luta que fazia em defesa de uma causa: a de construir um país mais justo, mais humanitário, mais próspero e menos desigual. Queremos destacar que a inspiração dessa iniciativa está baseada exatamente pelo lado contrário. Queremos dizer que essa proposição é em função não da morte, mas sim da vida, ou para usar uma expressão que era do seu gosto, em função da vida inaugurada na vida de muitos pernambucanos, que foi  o que Eduardo fez numa dimensão nunca antes vista em nosso estado”, explicou o deputado durante a votação da matéria no plenário. 

Borges ressaltou que Eduardo foi herói ao inaugurar vida nas vidas dos jovens que tiveram oportunidade de estudar em uma das 300 Escolas de Educação Integral e Semi-Integral que ele construiu; inaugurou vida nas vidas de mais de 3.300 estudantes que embarcaram para outros países no Programa Ganhe o Mundo; nas vidas dos jovens que tiveram a oportunidade de frequentar uma das 27 escolas técnicas criadas por ele, nas vidas das milhares de pessoas que tiveram a oportunidade de serem tratadas nos hospitais que ele construiu; nas vidas das 9. 610 vidas salvas no Programa Pacto Pela Vida, responsável pela redução em quase 49% nos assassinatos em Pernambuco; e nas vidas das 131 mil mulheres atendidas no Programa Mãe Coruja. Esses são apenas alguns exemplos de tantas vidas que ele inaugurou nas vidas de tanto/as pernambucano/as. 

Mas o parlamentar fez questão de destacar que o Governo de Eduardo não só construiu obras de pedra e cal. “Ele construiu, sobretudo, obras intangíveis, obras políticas. Conciliou Pernambuco, uniu o estado em torno de um projeto desenvolvimentista, que colocava o ser humano em primeiro lugar, que botava o Estado para funcionar no sentido daqueles que mais precisavam de Governo”, concluiu.

Na justificativa do projeto, o deputado ainda ressaltou que Eduardo Campos reúne todas prerrogativas que lhe credenciam a integrar o honroso Livro do Panteão dos Heróis e Heroínas de Pernambuco – Fernando Santa Cruz. “Todas as regiões do nosso estado foram testemunhas dos  anos de esperança e mudanças para melhor que viveram sob a gestão de Eduardo, que imprimia seriedade, compromisso e avanços nas mais diversas frentes. A inscrição do nome de Eduardo Campos é também uma forma desta Assembleia Legislativa reverenciar um ex-parlamentar que integrou a Casa de Joaquim Nabuco”, disse.

Com a inscrição no Livro do Panteão dos Heróis e das Heroínas, Eduardo Campos (1965- 2014) passa a integrar, com todos os méritos, uma lista que tem nomes como o da revolucionária Bárbara de Alencar (1760-1832), o do militar e político Gregório Bezerra (1900-1983), o do ex-arcebispo de Olinda e Recife Dom Helder Camara (1909-1999) e o do músico Dominguinhos (1941-2013).

São João 2018 em Campina Grande tem shows suspensos por briga com ECAD

G1 PB As apresentações musicais do São João 2018 de Campina Grande foram suspensas por uma liminar concedida pela juíza pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ana Carmem Pereira Jordão. A determinação foi tomada com base em uma ação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), que cobra o pagamento de direitos autorais […]

Palco do São João de Campina Grande

G1 PB

As apresentações musicais do São João 2018 de Campina Grande foram suspensas por uma liminar concedida pela juíza pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ana Carmem Pereira Jordão.

A determinação foi tomada com base em uma ação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), que cobra o pagamento de direitos autorais pelas músicas executadas durante a festa no ano de 2017 e também pelas que vão tocar na edição 2018 do “Maior São João do Mundo”. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (4), quatro dias antes da abertura marcada para 8 de junho.

A decisão atinge tanto a Prefeitura de Campina Grande, quanto a empresa Aliança, contratada para a realização do evento, após processo licitatório. A assessoria de imprensa da Aliança informou que a empresa ainda não tem conhecimento da liminar e que não recebeu notificação.

Em entrevista à rádio CBN João Pessoa, o prefeito de Campina Grande Romero Rodrigues disse que ainda não foi notificado, mas que vai recorrer ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Ele destacou que o evento é gratuito.

Segundo a assessoria da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, para que o São João seja realizado é preciso que seja realizado o pagamento de R$ 598 mil em relação aos direitos autorais das músicas tocadas no São João 2017 mais as que vão ser tocadas no evento deste ano. Esse valor representa 10% do que foi pago à empresa em licitação para a realização do evento em 2017 com aditivo para o São João 2018.

Blog divulga pesquisa com avaliação de kelvin Cavalcanti em Venturosa

Em parceria com o Instituto Múltipla, o blog divulga ao meio-dia desta segunda (19), nova avaliação da gestão Kelvin Cavalcanti, de Venturosa. Foram 300 entrevistas aplicadas na população que tenha título de eleitor, more e vote no município de Venturosa. O intervalo de confiança estimado é de 95% para uma margem de erro para mais […]

Em parceria com o Instituto Múltipla, o blog divulga ao meio-dia desta segunda (19), nova avaliação da gestão Kelvin Cavalcanti, de Venturosa.

Foram 300 entrevistas aplicadas na população que tenha título de eleitor, more e vote no município de Venturosa. O intervalo de confiança estimado é de 95% para uma margem de erro para mais ou para menos de 5,7%. Os dados foram coletados entre os dias 9 e 11 de janeiro.

A pesquisa avalia a gestão, com o aprova e reprova, além de trazer a classificação, de quem a avalia como boa, ruim, regular, ótima ou péssima.

Em agosto do ano passado,  o Múltipla aderiu que Kelvin chegou a 84% de aprovação, com desaprovação de 9% e 7% que não opinaram.