Operação desarticula grupo responsável por vários crimes em Cumaru
Por André Luis
Imagem ilustrativa
Com esta etapa da operação, a terceira, já foram cumpridos 16 mandados de prisão, além de duas prisões em flagrante
JC Online
A Polícia Civil deflagrou nessa quinta-feira (26) a Operação “Fruta Seca III”, ligada à 16ª Delegacia Seccional (Desec) em Cumuru, no Agreste de Pernambuco, para desarticular um grupo envolvido com crimes contra a vida, contra o patrimônio, tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo. Segundo a polícia, as investigações que deram início à ação começaram em julho de 2018 após uma tentativa de homicídio contra um usuário de drogas, em Ameixas, zona rural da cidade.
Durante a operação, três mandados de prisão preventiva, expedidos pela Vara única de Cumaru no Agreste do Estado, estão sendo cumpridos. A polícia ainda prendeu uma pessoa em flagrante por ilegal de arma. Com ela, foi encontrada uma espingarda calibre 12” além de munições. Com a terceira etapa da operação, já foram cumpridos 16 mandados de prisão, além de duas prisões em flagrante com apreensão de armas e drogas.
Um dos presos envolvido com tráfico no RJ
Em janeiro de 2019, os policiais deram início à segunda fase da operação e cumpriram sete mandados de prisão preventiva e um de busca e apreensão de menor infrator. Um dos detidos na época era envolvido com o tráfico de drogas na favela do Jacarezinho, no Rio de Janeiro.
Os presos foram levados para o presídio Doutor Ênio Pessoa Guerra, em Limoeiro, também no Agreste, e estão à disposição da Justiça. O menor apreendido, cumpre medida socioeducativa em Caruaru.
Recomendação 003/2017 foi emitida, mas prefeitura manteve entendimento em realizar evento, diz promotor. “Evento não está autorizado por Lei”. O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através do Promotor de Justiça Aurinilton Leão, ajuizou ação cautelar, requerendo a concessão de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente contra a realização do Tupãn Folia 2017, previsto […]
Tupan Folia, em foto de arquivo: MP diz que evento não atende pré-requisitos legais
Recomendação 003/2017 foi emitida, mas prefeitura manteve entendimento em realizar evento, diz promotor. “Evento não está autorizado por Lei”.
O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através do Promotor de Justiça Aurinilton Leão, ajuizou ação cautelar, requerendo a concessão de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente contra a realização do Tupãn Folia 2017, previsto para os dias 15 e 16, sábado e domingo próximos, conforme nota ao blog.
“A posição da Promotoria de Justiça é bastante simples e objetiva: o Tupã Folia 2017 não pode ser realizado porque não está autorizado por lei. Fere, portanto, o princípio da legalidade. Afinal, em Direito Administrativo, o Administrador só pode fazer o que a lei expressamente o autoriza, ao contrário do que ocorre no Direito Privado em geral, campo no qual o que não está expressamente proibido está implicitamente permitido”, diz o promotor em nota.
O ingresso com ação cautelar tem como fundamento nos arts. 294, 300, § 2º, e 306 a 308, do Novo Código de Processo Civil, e nos arts. 16 e 17, da Lei nº 8.429, de 1992, e, sobretudo no art. 37, da Constituição Republicana de 1988, distribuída à Vara Única da Comarca de Tuparetama, PE, por meio do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) e está registrada sob o nº 0000016-63.2017.8.17.3540 (acessível em: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam).
O ajuizamento da Ação tornou-se necessário segundo o MP, tendo em vista que, no último dia 10 de abril de 2017, não se chegou a um consenso acerca da realização do evento, em reunião que contou com a presença do Promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, do Prefeito Sávio Torres, e do Advogado contratado pelo Município Jonathan do Nascimento Oliveira. “À ocasião, manteve-se o inteiro teor da Recomendação nº 003/2017, mas o Prefeito comunicou a pretensão de promover o evento”.
“Por outro lado, também foram reiteradas todas as razões já expostas na Recomendação nº 003/2017, além da circunstância de o Município de Tuparetama, PE, continuar em situação de emergência, conforme Decreto nº 44.278, de 3 de abril de 2017, de lavra do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco”, diz o promotor.
Acrescenta: “Como se não bastasse a mácula ao princípio da legalidade, ainda há os atuais momentos sociopolítico e econômico pelos quais vêm passando o Brasil, com sucessivas quedas de arrecadação e das quotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
Os atos administrativos, portanto, que eventualmente forem realizados pelo Poder Público Municipal para promover o Tupã Folia 2017 são nulos de pleno direito, porque desprovidos de embasamento legal (expressa autorização da lei para agir), de motivo e de motivação constitucionalmente conformes, configurando, assim, mácula às normas dispostas, dentre outras, no art. 37, da Constituição Republicana de 1988”.
O promotor alerta que caso seja, de fato, promovido o Tupã Folia 2017, será obrigatória a apuração da prática do crime de responsabilidade previsto no art. 11, item 1, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, “tornando-se igualmente obrigatório que esta Promotoria de Justiça de Tuparetama represente ao Procurador Geral de Justiça para investigar o Prefeito, já que possui foro por prerrogativa de função (foro privilegiado), mesmo já estando prefixado o dolo por meio da Recomendação nº 003/2017”.
Durante a missão comercial realizada esta semana, em Londres, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Armando Monteiro, recebeu uma notícia animadora para o setor sucroalcooleiro do Nordeste. O secretário de Estado para Negócios, Inovação e Capacitação do Reino Unido, Sajid Javid, garantiu o apoio para eliminar a sobretaxa do açúcar brasileiro no […]
Durante a missão comercial realizada esta semana, em Londres, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Armando Monteiro, recebeu uma notícia animadora para o setor sucroalcooleiro do Nordeste. O secretário de Estado para Negócios, Inovação e Capacitação do Reino Unido, Sajid Javid, garantiu o apoio para eliminar a sobretaxa do açúcar brasileiro no mercado da União Européia, problema que prejudica a competitividade de nosso produto.
O ministro pernambucano explica que hoje são cobrados 98 euros por tonelada para a venda do açúcar brasileiro na União Europeia. Com esta medida protecionista, os produtores brasileiros ficam em desvantagem em relação ao açúcar que é vendido ao mercado europeu pelos países da África, Caribe e Pacífico.
“O apoio do Reino Unido é muito importante para, junto à comunidade europeia, suspendermos a cobrança desta sobretaxa”, comemora Armando.
Desde que assumiu o MDIC, Armando têm mantido diálogo com produtores do setor sucroalcooleiro para ampliar a presença do açúcar nordestino no mundo. O setor está incluído no Plano Nacional de Exportações, lançado pelo ministro em junho deste ano.
Dentre as medidas estão condições de financiamentos favoráveis à exportação, um modelo que o presidente do SINDAÇUCAR-PE, Renato Cunha, classifica de inovador:
“O plano lançado pelo ministro Armando faz uma verdadeira reconceituação no quesito exportações de açúcar e etanol, pois envolve em seu bojo também figuras garantidoras, que foram viabilizadas pelo trabalho do MDIC junto ao Ministério da Fazenda e à Presidência da República. Portanto, você passa a exportar tendo esta garantia, com os bancos podendo adiantar recursos para exportação”, afirma.
Renato Cunha lembra ainda que o estímulo às exportações do setor sucroalcooleiro ajuda a ampliar e manter os empregos nos estados do Nordeste. Em Pernambuco, por exemplo, as exportações podem representar até 60% da produção.
Morreu hoje o Secretário Adjunto de Administração de Ingazeira, Miguel Melo, em Petrolina, vítima de leucemia. Miguel, irmão do cantor e compositor Maciel Melo trabalhou como Secretário de Administração na gestão de Luciano Torres, no período de 2009/2016 e na gestão do ex-prefeito Lino Morais, na gestão de 2017/2020. Também atuou na gestão Sílvio Rafael […]
Miguel Melo com Zeinha Torres, Lino Morais e Marquinhos Melo
Morreu hoje o Secretário Adjunto de Administração de Ingazeira, Miguel Melo, em Petrolina, vítima de leucemia.
Miguel, irmão do cantor e compositor Maciel Melo trabalhou como Secretário de Administração na gestão de Luciano Torres, no período de 2009/2016 e na gestão do ex-prefeito Lino Morais, na gestão de 2017/2020.
Também atuou na gestão Sílvio Rafael nos anos 2000. Miguel era extremamente inteligente, excelente redator e profissional, além de um gente boa.
Era entretanto refém da timidez, preferindo os escritórios aos holofotes. Foi quando o conheci no fim dos anos 90, responsável àquele tempo por um informativo local. Isso mesmo, com um texto invejável. Sempre me recebia com um sorriso.
“Nossa gestão perdeu hoje não só um excelente funcionário, mas também um excepcional colega de trabalho. A vida às vezes nos traz situações muito difíceis de compreender e digerir. É assim que me sinto sobre a sua partida, amigo Miguel”, disse LucianoTorres.
“Hoje a tristeza tomou conta dos nossos sentimentos, a saudade bateu forte nos nossos corações. Foi com muita aflição que recebemos a notícia da irreparável perda do nosso grande amigo, Miguel Melo. Serei sempre grato pela colaboração, compromisso e conselhos que esse nobre amigo me dava. Miguel foi Secretário de administração na minha gestão, sempre vigilante e zeloso com os seus afazeres. Também prestou os seus serviços como Secretário de outras gestões do nosso município, foi além das nossas fronteiras, indo ocupar o cargo de Secretário de Administração na cidade da Ingazeira”, disse Zeinha Torres.
“Registro aqui o nosso profundo sentimento pela morte do amigo Miguel Melo. Como servidor público, foi de uma dedicação extraordinária. Honesto e eficiente. Como Secretário de Administração, foi competente, organizado, leal, criativo e modesto. Rogamos pela paz da sua alma e pela consolação dos familiares”, disse o ex-prefeito Francisco Dessoles.
“A morte é algo imensamente injusto, mas não devemos desistir de encontrar uma forma de entender a lógica da vida. Aos familiares os meus pêsames, e acredite que com o tempo o sofrimento se irá transformando em eterna saudade”, lamentou o presidente da Câmara de Iguaracy, Chico Torres.
Portal FolhaPE O corpo do ex-ministro de Agricultura e empresário Amando Monteiro Filho está sendo velado no Recife. O velório começou às 16h de hoje, na Capela de Nossa Senhora das Graças, no Instituto Ricardo Brennand, no bairro da Várzea, Zona Oeste do Recife. Armando Monteiro Filho morreu aos 92 anos em casa, por volta […]
O corpo do ex-ministro de Agricultura e empresário Amando Monteiro Filho está sendo velado no Recife. O velório começou às 16h de hoje, na Capela de Nossa Senhora das Graças, no Instituto Ricardo Brennand, no bairro da Várzea, Zona Oeste do Recife. Armando Monteiro Filho morreu aos 92 anos em casa, por volta das 6h30 desta terça.
Além de familiares e amigos, personalidades políticas e empresários se reuniram no local e prestaram homenagens. “Sempre convivi com doutor Armando (Monteiro Filho) e sempre nutri uma grande admiração por ele. Era um homem realmente muito bom. Nós todos estamos muito consternados. Ele deixa um legado com correção, de defesa intransigente, de ideais muito presentes e que sempre procurou o bem para Pernambuco”, disse o amigo e presidente do Sindaçúcar, Renato Cunha.
Desembargador e ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Ricardo Paes Barreto também lamentou bastante o falecimento. “Tinha doutor Armando como um segundo pai. É uma pessoa muito querida da região de Rio Formoso. Nossas famílias foram criadas quase que juntas. Fiquei consternado com a notícia e vim para me despedir desse homem simples, de um coração sem tamanho, que vai deixar uma lacuna muito grande para Pernambuco e para o Brasil inteiro”, declarou.
Decreto suspende quarentena rigorosa nas cinco cidades da RMR e mantém obrigatoriedades como uso de máscaras, fechamento de escolas e espaços públicos. Atividades essenciais permanecem autorizadas a funcionar. O governador Paulo Câmara assinou, neste domingo (31), o decreto nº 49.055/20, que sistematiza as regras de enfrentamento ao novo coronavírus após o término do período de […]
Decreto suspende quarentena rigorosa nas cinco cidades da RMR e mantém obrigatoriedades como uso de máscaras, fechamento de escolas e espaços públicos. Atividades essenciais permanecem autorizadas a funcionar.
O governador Paulo Câmara assinou, neste domingo (31), o decreto nº 49.055/20, que sistematiza as regras de enfrentamento ao novo coronavírus após o término do período de quarentena rigorosa nas cidades do Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata.
A partir desta segunda-feira (01.06), em todo o território pernambucano, fica suspenso o rodízio de veículos de acordo com as placas (pares e ímpares), mas permanece obrigatório o uso de máscaras para quem precisar sair de casa.
Também continua vedado o acesso às faixas de praia, calçadões e parques públicos, bem como o funcionamento de shoppings, lojas e prestadores de serviço que não se enquadrem como atividades essenciais.
As aulas presenciais nas redes pública e privada continuam suspensas até 30 de junho. Permanece proibida a realização de eventos de qualquer natureza com público, assim como a concentração de mais de dez pessoas no mesmo ambiente.
O novo decreto estabelece que a retomada do funcionamento das atividades econômicas, suspensas durante o enfrentamento à pandemia, será realizada de forma setorial e gradual, considerando-se os riscos à saúde e a relevância socioeconômica de cada atividade, conforme o Plano de Convivência com a Covid-19 aprovado pelo Governo do Estado, que será apresentado nesta segunda-feira.
O novo decreto consolida as determinações contidas em decretos anteriores, e revoga parte deles, além de trazer a lista atualizada das atividades consideradas essenciais.
Podem continuar a funcionar supermercados (inclusive os localizados em shoppings, desde que com acesso independente), padarias, farmácias, bancos (inclusive as agências da Caixa Econômica Federal localizadas em shoppings, para atendimento exclusivo de beneficiários do auxílio emergencial) e casas lotéricas.
Os shoppings continuam com lojas fechadas, exceto para entregas em domicílio. Permanece suspenso o atendimento ao público em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, sendo permitido apenas o funcionamento para entrega em domicílio e como pontos de coleta.
A regra exclui os restaurantes para caminhoneiros, desde que não haja aglomeração. Também permanece suspenso o funcionamento de salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares, academias de ginástica, clubes sociais, cinemas, teatros e a realização de jogos e partidas de futebol.
Por último, o decreto determina que pessoas que tenham ou tiverem contato com pacientes diagnosticados com Covid-19 devem cumprir quarentena domiciliar de 14 dias, independentemente do aparecimento de sintomas, mantendo a rotina de trabalho remoto sempre que possível.
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