Prefeitura de Solidão entrega 200 caixas d’água pra comunidades rurais
Por Nill Júnior
A Prefeitura de Solidão realizou, nesta quarta-feira (16 de abril), a entrega simbólica de 200 caixas d’água de 1.000 litros, destinadas a agricultores e famílias do município.
A ação tem como objetivo reforçar a agricultura familiar, atender famílias em situação de vulnerabilidade social e beneficiar aqueles que necessitam de melhores condições para captação e armazenamento de água, especialmente na zona rural.
A entrega contou com a participação de autoridades municipais, como o prefeito Mayco da Farmácia, representantes do legislativo e demais lideranças.
“Com ações como essa, o município segue investindo em soluções práticas que atendem às necessidades da população e promovem mais dignidade para as famílias solidanenses”, diz em nota.
O último grande Refis, concedido pelo governo federal durante a gestão do ex-presidente Michel Temer, perdoou R$ 47,4 bilhões em dívidas de 131 mil contribuintes, de acordo com o balanço final do programa de parcelamento de débitos tributários, obtido pelo Estadão. O restante – R$ 59,5 bilhões, ou pouco mais da metade da dívida original – […]
O último grande Refis, concedido pelo governo federal durante a gestão do ex-presidente Michel Temer, perdoou R$ 47,4 bilhões em dívidas de 131 mil contribuintes, de acordo com o balanço final do programa de parcelamento de débitos tributários, obtido pelo Estadão. O restante – R$ 59,5 bilhões, ou pouco mais da metade da dívida original – foi parcelado em até 175 prestações.
Os parcelamentos especiais permitem que empresas refinanciem dívidas com descontos sobre juros, multas e encargos. Em troca, o governo recebe uma parcela da dívida adiantada, mas abre mão de uma parcela do que ganharia com juros e multas.
Parlamentares, muitos deles inclusive com dívidas com o Fisco, fizeram ao longo de 2017 forte pressão sobre o governo Temer para melhorar as condições do Refis, lançado em janeiro e que acabou virando lei só em outubro do mesmo ano. Em meio às investidas, o governo cedeu de olho num futuro apoio à reforma da Previdência – que acabou sendo engavetada. Os descontos chegaram a até 70% em multas e 90% em juros.
Com os abatimentos, a renúncia do Refis do ano passado – oficialmente chamado de Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – só foi menor que o perdão de R$ 60,9 bilhões do Refis da Crise, lançado no fim de 2008, depois que as empresas brasileiras foram atingidas pelo impacto da crise financeira internacional.
Os dados oficiais já estão nas mãos do secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, que disse contar com aumento da arrecadação com a certeza dos contribuintes de que na gestão do ministro da Economia, Paulo Guedes, não haverá mais programas de parcelamento de débitos tributários. Cintra é contrário aos parcelamentos especiais e está à frente da elaboração de um programa de combate ao devedor contumaz. Para ele, os Refis têm sido usados como artifício protelatório por devedores viciados nesse tipo de programa.
O Sertão do Pajeú definiu seus novos prefeitos nas eleições de 2024, com vitórias do PSB em várias cidades da região. Em Carnaíba, o candidato governista Berg Gomes (PSB) saiu vitorioso com 7.831 votos, o que representou 56,93% dos votos válidos. Ele derrotou a candidata oposicionista Ilma Valério (Republicanos), que obteve 5.924 votos, ou 43,07%. […]
O Sertão do Pajeú definiu seus novos prefeitos nas eleições de 2024, com vitórias do PSB em várias cidades da região.
Em Carnaíba, o candidato governista Berg Gomes (PSB) saiu vitorioso com 7.831 votos, o que representou 56,93% dos votos válidos. Ele derrotou a candidata oposicionista Ilma Valério (Republicanos), que obteve 5.924 votos, ou 43,07%. A vitória consolida o poder do PSB no município.
Já em Solidão, o cenário foi diferente. Com candidatura única, Mayco da Farmácia (PSB) foi eleito prefeito com 4.207 votos, ou 100% dos votos válidos. Solidão optou por uma eleição tranquila, sem concorrência direta.
Em Flores, o candidato governista Gilberto Ribeiro (PSB) foi eleito com ampla vantagem. Ele obteve 8.002 votos, o que corresponde a 66,30% dos votos válidos, superando Adeilton Patriota (Solidariedade), que teve 4.046 votos, ou 33,52%. O terceiro colocado foi Dr. Nelson e o Coletivo, que conquistou apenas 22 votos, ou 0,18%.
Com isso, o PSB mantém forte presença no Sertão do Pajeú, consolidando suas lideranças em Carnaíba, Solidão, Flores e outras cidades da região.
No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco. A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de […]
No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco.
A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19.
A decisão dada pelo juiz substituto da Vara Única de Bodocó, Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, foi proferida em ação civil pública de reparação de dano moral coletivo, proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O valor deve ser pago individualmente por cada um deles e será revertido em favor de fundo a ser indicado pelo Ministério Público.
A Prefeitura disse que não iria se pronunciar com relação a condenação, pois, “foi um evento de cunho político e a atual gestão não responde pela gestão anterior”. O Diario tentou contato com os requeridos, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria.
Na decisão, o juiz Paixão Bezerra Júnior reforçou que nas imagens juntadas aos autos, os condenados dispensaram o uso e máscaras de proteção, inclinaram-se para fora da carroceria do veículo, abraçaram e deram as mãos a diversas pessoas, o que potencializa ainda mais a gravidade de suas condutas, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento.
“À época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia da Covid-19. Outrossim merece destaque também os sérios problemas individuais e coletivos, na dimensão física, psicológica, social, e econômica causados por essa pandemia. No caso particular, é evidente que, na época da convenção partidária, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus, fazia-se necessário uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam importantíssimos cargos de prefeito e vice-prefeito. Em tempos de crise como a que enfrentamos, o político como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral”, ressaltou o magistrado.
Segundo a ação, a convenção partidária, realizada em 16 de novembro de 2020, que deveria ser voltada exclusivamente para os filiados dos partidos políticos, “transformou-se em um verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário, contando com várias pessoas no evento”.
Ainda, de acordo com os autos, “a aglomeração de pessoas foi agravada com a chegada do então prefeito e vice-prefeito, que em cima de uma caminhonete, causaram euforia, agitação e ainda mais aglomeração no meio dos presentes, que não usavam máscara nem mantiveram o distanciamento social preconizado pelas normas sanitárias, num período de elevada transmissibilidade da Covid-19”.
Pagamento por danos morais
Ao pagamento de dano moral coletivo, estipulado em R$ 25 mil para cada um dos dois condenados, o valor será revertido em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público.
“É imprescindível para a configuração do dano moral coletivo a ocorrência de lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. No ponto, destaco que se faz necessário que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade, ou seja, que denote gravidade suficiente para produzir verdadeiro sofrimento, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, explicou o magistrado.
Sobre a configuração do dano moral coletivo apto à indenização, o magistrado especificou os fatores que o configuraram, dentre os quais a gravidade suficiente para produzir intranquilidade social.
“Na hipótese dos autos, entendo que está configurado o dano moral coletivo apto a gerar indenização, uma vez que os requeridos Tulio Alves Alcântara e José Edmilson Brito Alencar, com suas condutas, violaram preceitos sanitários em momento de extrema gravidade da pandemia de Covid-19, afetando uma coletividade ao colocar em risco não apenas os participantes do evento, mas toda comunidade do município de Bodocó e região, em função do elevado potencial de transmissibilidade da doença”, enfatizou.
Ainda acerca do dano moral coletivo, o juiz transcreveu na decisão o trecho do voto da ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi no julgamento do REsp n. 1.586.515/RS, referendando que tal dano além da mera função compensatória, deve ter por objetivo sancionar o ofensor e coibir novas condutas ofensivas:
“O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano que não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), mas com a violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela coletividade (grupos, classes ou categorias de pessoas). Tem a função de: a) proporcionar uma reparação indireta à lesão de um direito extrapatrimonial da coletividade; b) sancionar o ofensor; e c) inibir condutas ofensivas a esses direitos transindividuais”.
Segundo o TJPE, os valores a ser pago pelos condenados serão revertidos em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público, na forma do art. 13 da Lei n. 7.347/1985, uma vez que não houve a prévia indicação pelo órgão ministerial. Sobre o valor fixado, incidirão juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso, qual seja, 16/09/2020, data da convenção partidária, e correção monetária.
“Já é tempo de acabarmos de uma vez por todas com os métodos adotados por certos setores policiais de fabricarem indiciados, extraindo-lhes depoimentos perversamente pelos meios mais torpes, fazendo com que eles declarem delitos que nunca cometeram, obrigando-os a assinar declarações que nunca prestaram e tudo isso é realizado por policiais sádicos, a fim de […]
“Já é tempo de acabarmos de uma vez por todas com os métodos adotados por certos setores policiais de fabricarem indiciados, extraindo-lhes depoimentos perversamente pelos meios mais torpes, fazendo com que eles declarem delitos que nunca cometeram, obrigando-os a assinar declarações que nunca prestaram e tudo isso é realizado por policiais sádicos, a fim de manterem elevadas as suas estatísticas de eficiência no esclarecimento de crimes.”
A declaração não foi dada, nesta semana, por um ativista dos direitos humanos ao tratar da tortura de algum morador pobre e negro de qualquer periferia de grande cidade pelas mãos da polícia para confessar o que não fez, mas pelo almirante Júlio de Sá Bierrenbach, em 19 de outubro de 1976, diante de um caso de tortura como instrumento de investigação (sic) da ditadura militar.
A atualidade do texto de 46 anos atrás não é coincidência, mas decorrência de um país que não resolveu as feridas abertas durante a ditadura. E, se depender do atual governo, que trata torturadores como heróis nacionais, como é o caso do falecido coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, não irá resolver tão cedo.
O historiador Carlos Fico, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, teve acesso a mais de 10 mil horas de gravações de sessões do Superior Tribunal Militar, entre 1975 e 1985, obtidas através de pedido à Justiça do advogado Fernando Augusto Fernandes. Nelas, ministros da corte reconhecem, repudiam ou duvidam de denúncias de torturas através do aparato de Estado. A coluna de Miriam Leitão, em O Globo, trouxe, neste domingo (17), o conteúdo de alguns desses áudios.
Um deles é o de Bierrenbach. “Longe de contribuírem para a elucidação dos delitos, invalidam processos, trazendo para os tribunais a incerteza sobre o crime e a certeza sobre a violência. A ação nefasta de uns tantos policiais estende a toda a classe, sem dúvida, na grande maioria, honesta, útil e laboriosa, um manto de suspeita no modo de proceder”, afirma.
“O que não podemos admitir é que o homem, depois de preso, tenha a sua integridade física atingida por indivíduos covardes, na maioria das vezes, de pior caráter que o encarcerado”, avaliou o almirante já em 1976.
Durante as sessões de tortura realizadas no 36º Distrito Policial, local que abrigou a Oban (Operação Bandeirante) e, posteriormente, o DOI-Codi, na capital paulista, durante a ditadura, os vizinhos no bairro do Paraíso reclamavam dos gritos de dor e desespero que brotavam de lá. As reclamações cessavam com rajadas de metralhadora disparadas para o alto, no pátio, deixando claro que aquilo continuaria até que o sistema decidisse parar.
Mas o sistema não parava. O sistema nunca para por conta própria. Ele precisa ser freado pelo resto da sociedade. Leia a íntegra da reportagem de Leonardo Sakamoto em sua coluna no UOL.
O Ministério Público de São Paulo abriu inquérito civil contra o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), seu cunhado Adhemar César Ribeiro e também contra o secretário Marcos Monteiro (Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação), codinome ‘Salsicha’ ou ‘M&M’, por suposto ato de improbidade. Alckmin, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que ‘vê a investigação […]
Foto: Gilberto Marques / Governo do Estado de SP/Divulgação
O Ministério Público de São Paulo abriu inquérito civil contra o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), seu cunhado Adhemar César Ribeiro e também contra o secretário Marcos Monteiro (Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação), codinome ‘Salsicha’ ou ‘M&M’, por suposto ato de improbidade.
Alckmin, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que ‘vê a investigação de natureza civil com tranquilidade e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos’. “Não apenas por ter total consciência da correção de seus atos, como também por ter se posicionado publicamente contra o foro privilegiado”.
Alckmin, pré-candidato à Presidência, teria se beneficiado de valores estimados em R$ 10,5 milhões repassados para suas campanhas de 2010 e 2014 via Caixa 2. O cunhado e ‘M&M’ teriam operacionalizado os repasses, por meio de contatos com executivos da Odebrecht.
Assinam a portaria de instauração do inquérito civil os promotores Otávio Ferreira Garcia, Nelson Luis Sampaio de Andrade e Marcelo Camargo Milani, todos da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, braço do Ministério Público do Estado.
Os promotores usam o artigo 11 da Lei de Improbidade para embasar o procedimento. O artigo 11 estabelece que ‘constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade as instituições’.
Na semana passada, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, remeteu para a Justiça Eleitoral de São Paulo o inquérito contra Alckmin que tramitava na Corte Superior. Em tese, a prática de Caixa 2 da qual Alckmin supostamente se favoreceu é de competência eleitoral.
Os promotores de Justiça, que nesta sexta-feira, 20, abriram o inquérito civil contra o tucano, entendem que eles também têm competência para investigar o caso. O dinheiro que teria abastecido as campanhas de Alckmin, segundo delações premiadas de executivos da Odebrecht, foi repassado ‘a título de Caixa 2, sem regular declaração à Justiça Eleitoral, de R$ 2 milhões para a campanha de 2010 e de R$ 8,3 milhões para a campanha de 2014’.
Os delatores que revelaram a estratégia tucana são Benedicto Barbosa da Silva Júnior, ‘BJ’, Carlos Armando Paschoal, ‘CAP’, e Arnaldo Cumplido de Souza e Silva, todos ex-funcionários da empreiteira. Os promotores destacam que ‘há notícia de que as quantias pagas em parcelas foram recebidas mediante a participação de Adhemar César Ribeiro, cunhado de Alckmin’.
Eles anotam, ainda, que um dos delatores, Arnaldo Cumplido, revelou que ‘os pagamentos eram orientados por seu chefe direto’, Luiz Antônio Bueno Júnior, e entregues a Marcos Antônio Monteiro, à época coordenador financeiro da campanha de Geraldo Alckmin e diretor-presidente da Imprensa Oficial do Estado’.
Você precisa fazer login para comentar.