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Câmara de Tuparetama realiza Audiência Pública sobre o Programa Moradia Legal Pernambuco

Por Nill Júnior

A Câmara Municipal de Tuparetama promoveu, no dia 22 de outubro, uma importante Audiência Pública para apresentar à população o Programa Moradia Legal Pernambuco, desenvolvido em parceria com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A iniciativa tem como objetivo garantir a escritura pública gratuita de casas e terrenos, proporcionando segurança jurídica, valorização patrimonial e cidadania imobiliária às famílias beneficiadas, conforme os critérios previstos na Lei Federal nº 13.465/2017.

O presidente da Câmara, vereador Valmir Tunu, abriu o evento destacando o impacto social do projeto para o município:

“Hoje demos mais um passo com esse projeto de grande importância para o município e para a população. Com ele, os moradores poderão regularizar sua casa, seu terreno, e garantir o título de propriedade totalmente grátis. Isso fortalece o patrimônio das famílias e também o município. É uma importante ação do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que vai somar muito ao nosso desenvolvimento.”

A audiência contou com a presença de autoridades municipais, representantes de instituições jurídicas e comunitárias, além de cidadãos interessados em regularizar seus imóveis. Estiveram presentes: o presidente da Casa, vereador Valmir Tunu; os vereadores Domênico Perazzo, Fifita, Priscilla Filo e Vandinha da Saúde; a vice-prefeita Luciana Paulino; o secretário de Cultura, Sávio Pessoa; Dr. Valdir Perazzo; Dra. Hérica Nunes, presidente da OAB Subseccional São José do Egito; Dr. Ciro Soares, representante da CAAPE; Jean Rodrigues; o advogado da Câmara Municipal, Albérico Tiago; o vereador de São José do Egito, Alexandre Galvão; Plêcio Galvão (ex-vereador); Tonny, professor da UFPE de Serra Talhada; Leandro; Dark, representando o Cartório de Registro de Imóveis do município; e Dr. Elivélton Pessoa.

Em seu pronunciamento, o Dr. Valdir Perazzo emocionou o público ao relatar experiências vivenciadas em processos de regularização fundiária:

“Eu vi a emoção das pessoas quando recebiam o título da propriedade. Para quem está há 30 anos na sua terra com apenas um documento de posse, segurar esse título é algo de valor imensurável. É dignidade, é um recomeço.”

A presidente da OAB Subseccional São José do Egito, Dra. Hérica Nunes, reforçou a importância do projeto e a união institucional em prol da cidadania. “O Projeto Moradia Legal representa muito mais do que a entrega de títulos. É a concretização do direito fundamental à moradia digna, que traz segurança, pertencimento e cidadania às famílias. Quando o Tribunal de Justiça de Pernambuco, o Município, a OAB e demais instituições atuam em conjunto, a Justiça chega à vida real das pessoas. Essa iniciativa marca a história de Tuparetama e valoriza o lar que cada família construiu com esforço e amor.”

O Programa Moradia Legal Pernambuco vem se destacando em diversas cidades do Estado como uma política pública inovadora e socialmente transformadora, oferecendo às famílias a oportunidade de obter o registro formal da propriedade — muitas vezes aguardado por décadas.

REURB x Moradia Legal: entenda por que não concorrem e devem caminhar juntos

Durante a audiência, também foi esclarecida uma dúvida recorrente nos municípios: a diferença entre a REURB e o Programa Moradia Legal Pernambuco. Muitas pessoas acreditam que um substitui o outro, mas, na verdade, os dois se complementam.

A REURB é a política pública de regularização fundiária prevista na Lei Federal nº 13.465/2017 e conduzida pelos municípios. Trata-se de um processo administrativo mais amplo, que envolve estudos urbanísticos, levantamentos técnicos, análise jurídica, aprovação municipal e encaminhamento ao cartório. Seu foco é organizar a ocupação urbana de forma legal, planejada e sustentável, garantindo que os núcleos urbanos informais sejam devidamente regularizados perante a lei.

Já o Moradia Legal Pernambuco, criado e coordenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, não substitui a REURB, mas atua como um reforço institucional que agiliza e fortalece esse processo. O programa aproxima o Judiciário, os cartórios, a OAB e os municípios, padronizando procedimentos, reduzindo burocracias e garantindo segurança jurídica para que as famílias recebam seus títulos com mais rapidez e tranquilidade.

Em termos práticos, a REURB é a base legal da regularização, enquanto o Moradia Legal é o apoio do TJPE que torna essa regularização mais célere, segura e acessível. Quando os municípios executam a REURB e, paralelamente, aderem ao Moradia Legal, conseguem avançar com mais eficiência, alcançando resultados concretos, com transparência e proteção jurídica para a população.

Outras Notícias

Veras em Salgueiro: “Todo gás para reeleger Lula”

O deputado federal e presidente do PT em Pernambuco, Carlos Veras, deu o pontapé inicial nas articulações estratégicas para o pleito de 2026 em solo sertanejo. Em visita a Salgueiro neste sábado (24), o parlamentar reuniu-se com lideranças do diretório local para alinhar o discurso e a organização da base partidária. O encontro em Salgueiro […]

O deputado federal e presidente do PT em Pernambuco, Carlos Veras, deu o pontapé inicial nas articulações estratégicas para o pleito de 2026 em solo sertanejo. Em visita a Salgueiro neste sábado (24), o parlamentar reuniu-se com lideranças do diretório local para alinhar o discurso e a organização da base partidária.

O encontro em Salgueiro sinaliza a prioridade do partido em consolidar palanques regionais robustos para sustentar o projeto nacional. Veras destacou que o foco total é a manutenção das políticas públicas e a defesa da democracia representadas pelo atual governo federal.

“Estamos com todo gás para reeleger o presidente Lula e reafirmar a força do nosso partido”, afirmou o parlamentar em suas redes sociais.

Fortalecimento da base

A estratégia de Veras em Pernambuco tem sido a de percorrer o interior para ouvir as bases e unificar o PT em torno de candidaturas competitivas e da defesa do legado social do lulismo. Ao usar o jargão “segue o líder”, o presidente estadual da legenda reforça a posição de destaque que o partido pretende ocupar nas alianças locais no próximo ano.

Rádio é alvo de criminosos em Buíque

A Rádio Comunitária Vale FM, da cidade de Buíque, Agreste pernambucano, foi alvo de criminosos na madrugada desta sexta-feira (07). O prédio foi arrombado e equipamentos foram incendiados no estúdio da emissora, localizada às margens da PE-270. Perícia foi realizada no local e digitais podem ajudar a Polícia Civil identificar e prender os criminosos. A […]

A Rádio Comunitária Vale FM, da cidade de Buíque, Agreste pernambucano, foi alvo de criminosos na madrugada desta sexta-feira (07).

O prédio foi arrombado e equipamentos foram incendiados no estúdio da emissora, localizada às margens da PE-270.

Perícia foi realizada no local e digitais podem ajudar a Polícia Civil identificar e prender os criminosos. A rádio é dirigida pelo radialista Ricardo Resende.

SJE: Justiça proíbe uso de dinheiro da Câmara por decreto legislativo

Valor é o mesmo cuja suplementação foi negada por Evandro Valadares.  João queria usar para pagar servidores e vereadores A juiza plantonista Daniela Rocha Gomes atendeu a prefeitura de São José do Egito e, através de liminar, suspendeu os efeitos do decreto legislativo nº 004/2022. Ainda da execução de orçamento suplementado a partir do mês […]

Valor é o mesmo cuja suplementação foi negada por Evandro Valadares.  João queria usar para pagar servidores e vereadores

A juiza plantonista Daniela Rocha Gomes atendeu a prefeitura de São José do Egito e, através de liminar, suspendeu os efeitos do decreto legislativo nº 004/2022.

Ainda da execução de orçamento suplementado a partir do mês de outubro a dezembro de 2022, no montante de R$ 537.505,77 (quinhentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinco reais e setenta e sete centavos).

O decreto legislativo foi a forma encontrada pela gestão João de Maria para pagar servidores e vereadores.

“Chegou ao gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São José do Egito-PE o ofício nº. 0173/2022, oriundo da Câmara de Vereadores deste município, assinado pelo Primeiro Secretário daquela Casa Legislativa”.

O ofício encaminhava à municipalidade o Projeto de Decreto Legislativo nº. 004/2022 que remaneja dotações orçamentárias e dá outras providências, aprovado pela Casa Legislativa na 3ª Sessão Extraordinária do segundo período legislativo, realizada no dia 26 de dezembro de 2022.

“Acontece que aos 5 de setembro de 2022, Excelentíssimo Prefeito Constitucional do Município já havia assinado o Decreto Orçamentário nº. 012/2022 autorizando a abertura de credito adicional suplementar para a Câmara de Vereadores, tal como solicitado pelo Excelentíssimo Sr. Presidente da Egrégia Câmara de Vereadores, através do ofício nº. 137/2022”.

Diz o município,  apressando-se em conseguir uma solução para o impasse (leia-se justificar o aumento dos gastos), a Presidência da Câmara apresenta ao município, como se disse acima, o Projeto de Decreto Legislativo nº. 004/2022, promovendo auto suplementação do próprio orçamento.

“Salta aos olhos o interesse da Presidência da Câmara de Vereadores: torrar rapidamente o saldo remanescente em seu caixa para não ter que devolver recursos ao município, ainda que o faça em grave afronta à legalidade.”

Diante disso, se faz medida de imperiosa justiça socorrer-se do Poder Judiciário para anular o ato administrativo eivado de vícios.

“Quanto ao perigo na demora, entendo que este também restou caracterizado, haja vista que nesta segunda­feira o atual presidente deixará o cargo para que outro presidente assuma, bem como é de se reconhecer que com a término do ano de 2022, automaticamente haverá a mudança também do ano de exercício financeiro de 2022, portanto, perdendo-se o objeto da presente ação por completo, ocasionando dano irreparável a coletividade do município de São José do Egito”, disse a magistrada.

“Por outro lado, analiso que não há perigo inverso, pois, caso a presente ação seja julgada improcedente, não haverá prejuízo para a Câmara de Vereadores, pois o valor continuará nos cofres da Câmara Municipal até o provimento final”, conclui.

Assim, deferiu a liminar, para que sejam suspensos, de imediato, os efeitos do decreto legislativo nº 004/2022, bem como da execução de orçamento suplementado a partir do mês de outubro a dezembro de 2022, no montante de R$ 537.505,77 (quinhentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinco reais e setenta e sete centavos).

TCE imputa débito a Danilo Cabral e Anchieta Patriota por falhas em projeto de navegabilidade do Capibaribe

Danilo era titular das Cidades e Anchieta, secretário executivo de Projetos Especiais do Estado. Cabe recurso Da Assessoria do TCE A Segunda Câmara do TCE julgou irregular o objeto de duas Auditorias Especiais realizadas na antiga Secretaria das Cidades de Pernambuco (Secid), atual Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), correspondentes ao exercício financeiro de […]

Danilo era titular das Cidades e Anchieta, secretário executivo de Projetos Especiais do Estado. Cabe recurso

Da Assessoria do TCE

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular o objeto de duas Auditorias Especiais realizadas na antiga Secretaria das Cidades de Pernambuco (Secid), atual Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), correspondentes ao exercício financeiro de 2012. Sob relatoria da conselheira Teresa Duere, os processos analisaram falhas relacionadas ao projeto de navegabilidade do Rio Capibaribe, do Governo do Estado.

Denominado Rios da Gente, o projeto foi iniciado em 2013, com valor estimado em R$ 190.021.785,64, tendo R$ 185 milhões de repasse da União e R$ 4.382.963 de contrapartida estadual. Com o objetivo de desafogar o trânsito do Recife, a conclusão das obras foi prometida para a Copa de 2014, mas estão paralisadas mesmo após gastos de R$ 81.826.738,94 (43% do total).

O TCE instaurou dois processos de Auditoria Especial para acompanhamento das obras de implantação dos corredores de transporte fluvial.

O primeiro (nº 1302624-0) acompanhou a execução das obras de construção de sete estações fluviais: BR-101, Santana, Torre, Derby, Recife, Rua do Sol e Tacaruna, além do galpão de manutenção e da sinalização náutica. O segundo (nº 1208807-9) teve por objeto o acompanhamento das obras de dragagem do rio no trecho de implantação da hidrovia e seu gerenciamento.

Subsidiado pelo Núcleo de Engenharia do TCE-PE, o Tribunal de Contas da União (TCU) deu início, em outubro, a um processo de Tomada de Contas Especial, por meio do Acórdão nº 11.337/2020, para apreciar os indícios de gestão irregular e a paralisação das obras. A atuação do TCU no caso se deve ao envolvimento de recursos federais do extinto Ministério das Cidades, atual Ministério do Desenvolvimento Regional, transferidos ao Estado de Pernambuco por meio da Caixa Econômica Federal.

ESTAÇÕES – No processo nº 1302624-0, que acompanhou as obras de implantação das estações, consta que, em 27 de março de 2013, foi realizada a concorrência nº 001/2013-CPL, resultando na contratação do consórcio Brasília – ETC Projeto Rios. No contrato, foi estabelecido um investimento no valor de R$ 94.193.682,38, com prazo de oito meses para a conclusão do trabalho.

Já nesse primeiro momento, o TCE expediu um alerta ao titular da Secretaria das Cidades, à época. Danilo Jorge de Barros Cabral, apontando a exiguidade do prazo de execução estabelecido, pois um tempo de execução tão curto teria efeitos no custo da obra. O gestor, no entanto, decidiu manter o prazo.

Em abril de 2016, após ter seu pedido de rescisão contratual negado pela Secretaria das Cidades, o consórcio Brasília – ETC Projeto Rios abandonou as obras, entregando todos os canteiros de obras e os materiais à Secid.

No voto, a conselheira Teresa Duere argumenta que, “diante dos problemas enfrentados na execução da obra que configuram hipóteses de rescisão contratual, e face à negativa da Secid de rescisão amigável do contrato, cabia ao consórcio, em lugar de abandonar as obras, socorrer-se da via judicial, tendo em vista que a Lei nº 8.666/93 não possibilita a rescisão unilateral por parte do contratado e que o abandono da obra configura ato passível de aplicação da multa”.

“As consequências da decisão de iniciar as obras sem assinatura de Termo de Compromisso, sem a aprovação dos projetos e sem a liberação dos recursos pela Caixa foram (e ainda são) sérias, pois isso ocasionou atrasos e paralisação das obras, já que o consórcio construtor, sem receber por serviços executados, paralisou-os e depois abandonou o contrato. A paralisação interferiu na liberação dos recursos da União, que terminou por suspender os repasses das verbas para o empreendimento, situação que permanece até os dias atuais. Ademais, existe a possibilidade de o Estado de Pernambuco ter de vir a restituir todos os recursos federais recebidos, caso o TCU assim venha a decidir no processo instaurado para analisar o projeto”, diz o voto.

Em julho de 2017 a Secretaria celebrou novo contrato com o consórcio ATP/Projetec para elaboração de projetos de requalificação de três estações fluviais (Santana, Derby e BR-101), praça Otávio de Freitas, estação de transbordo e galpão de manutenção. Apesar das poucas atividades existentes nas frentes de serviço a gerenciar e fiscalizar, o consórcio emitiu medições contendo quantitativo de equipe de fiscalização como se o desenvolvimento da obra estivesse regular, com equipe completa de engenheiros. Ao final dos contratos, os pagamentos totalizaram R$ 1.196.354,43 (77,02% do valor contratual).

Em outubro de 2017, também foi realizado o Estudo de Viabilidade do Sistema de Transporte Público Fluvial de Passageiros pelo Rio Capibaribe, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, contratada pelo valor de R$ 2,8 milhões.

A auditoria do TCE apurou, também, um excesso de R$ 428.935,51 nos gastos de dez medições efetuadas pelo consórcio ATP/Projetec e pagas pela Secid, à medida em que os boletins possuíam quantitativos de equipe de fiscalização superiores aos efetivamente necessários para gerenciar a obra paralisada. O consórcio ATP/Projetec apresentou, ainda, relatórios de acompanhamento de obras sem especificações exigidas no contrato.

Em sua decisão, aprovada pela maioria dos votos da Segunda Câmara do TCE, a relatora imputou um débito no valor de R$ 271.086,85, a ser ressarcido solidariamente pelo ex-secretário das Cidades, Danilo Cabral, pelo ex-secretário executivo de Projetos Especiais José de Anchieta Gomes Patriota e pelas empresas ATP Engenharia e Projetec (atual TPF Engenharia).

O gerente de Obras, Sílvio Roberto Caldas Bompastor, e as empresas ATP e Projetec deverão ressarcir o débito conjunto de R$ 134.596,44.

Por fim, um débito no valor de R$ 23.252,22 foi imputado solidariamente ao gerente geral de Obras, Alexandre Chacon Cavalcanti, ao ex-secretário executivo de Projetos Especiais Ruy do Rego Barros Rocha e, também, às empresas ATP e Projetec. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

Duque parabeniza São do José do Belmonte por reconhecimento em gestão pública

O Índice Firjan de Gestão Pública (IFGF) classificou São José do Belmonte entre os dez municípios que melhor estão conseguindo manter a casa em ordem no estado.  O deputado estadual reconheceu o trabalho que a Prefeitura do município vem realizando nesta gestão. “Parabenizo o prefeito Romonilson Mariano, o vice Antônio de Alberto e toda equipe […]

O Índice Firjan de Gestão Pública (IFGF) classificou São José do Belmonte entre os dez municípios que melhor estão conseguindo manter a casa em ordem no estado. 

O deputado estadual reconheceu o trabalho que a Prefeitura do município vem realizando nesta gestão. “Parabenizo o prefeito Romonilson Mariano, o vice Antônio de Alberto e toda equipe da prefeitura pela conquista. Um grande exemplo de gestão e comprometimento com as contas públicas”, comemorou Duque.  

No índice medido pela Firjan, são avaliados quatro indicadores: investimentos, liquidez, autonomia e gastos com pessoal. O município de Abreu e Lima figurou no primeiro lugar, seguido de Recife, Jaboatão do Guararapes, Terra Nova, Caruaru, Brejinho, Buenos Aires, Petrolina, Quixaba e São José do Belmonte, respectivamente.