São José do Egito: muita chuva e animação na última noite da Festa de Reis
Por André Luis
Foto: Marcelo Patiota
Após dois dias de festa terminou na quarta-feira (6) a tradicional Festa de Reis do município de São José do Egito, onde as pessoas puderam acompanhar shows e diversas apresentações culturais
Segundo a Polícia Militar, cerca de 12 mil pessoas estavam na Rua da Baixa na última noite e foram surpreendidos com muita chuva, que ocasionou no atraso da abertura da festa, cancelando o show do grupo egipicience Vozes e Versos que estava programado para as 20h. A festa só foi iniciada as 23h30 com Harry Estigado e fechando a noite Mano Walter.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, julgou nesta terça (10), a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Solidão, exercício financeiro de 2017, da gestão do prefeito Djalma Alves. No julgamento, a Primeira Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Solidão a aprovação com ressalvas das […]
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, julgou nesta terça (10), a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Solidão, exercício financeiro de 2017, da gestão do prefeito Djalma Alves.
No julgamento, a Primeira Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Solidão a aprovação com ressalvas das referidas contas e ainda fez recomendações ao atual gestor. A informação foi confirmada pelo Afogados On Line.
O ano foi o primeiro da gestão de Djalma, que foi eleito em 2016. O gestor discute a sua candidatura à reeleição e deve enfrentar a ex-gestora, Cida Oliveira. Djalma está no PSB.
Décimo terceiro pago: a Assessoria de Comunicação da Prefeitura informou ao blog que foi pago o décimo terceiro salário dos servidores do município. Receberam aos funcionários ativos e inativos. O dinheiro já está na conta. O equilíbrio fiscal será um dos motes de campanha de Djalma Alves à reeleição.
Exclusivo Nesta quarta-feira (18), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024 da Prefeitura Municipal de São José do Egito. A decisão, proferida pelo Conselheiro Substituto Carlos Barbosa Pimentel, visa corrigir diversas irregularidades encontradas no edital que comprometem a competitividade e a acessibilidade aos […]
Nesta quarta-feira (18), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024 da Prefeitura Municipal de São José do Egito.
A decisão, proferida pelo Conselheiro Substituto Carlos Barbosa Pimentel, visa corrigir diversas irregularidades encontradas no edital que comprometem a competitividade e a acessibilidade aos cargos públicos.
Entenda o caso
O processo seletivo, que buscava contratar 21 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 18 Agentes de Combate a Endemias (ACE), além de formar cadastro de reserva para 9 ACS, foi alvo de uma Medida Cautelar movida pelo Prefeito Eleito de São José do Egito, Fredson Henrique de Oliveira Brito. O requerente alegou que a publicação do edital continha atos de improbidade administrativa, além de outras irregularidades.
Principais irregularidades apontadas
O TCE-PE identificou diversas falhas no edital, que levaram à suspensão do processo seletivo. Entre as principais irregularidades, destacam-se:
Prazo exíguo para inscrições: Apenas 5 dias úteis para inscrição.
Inscrição exclusivamente presencial: Limitando o acesso de candidatos.
Prazo exíguo para recursos: Apenas 1 dia para interposição de recursos.
Recursos exclusivamente presenciais: Dificultando a participação de candidatos.
Ausência de data para divulgação do resultado da prova de títulos: Sem prazo definido para essa etapa e para recursos.
Prazo exíguo entre a publicação do edital e a prova objetiva: Apenas 10 dias corridos;
Ausência de vagas reservadas para PCDs: Para o cargo de ACE;
Omissão de critério de desempate: Não há preferência para candidatos que atuaram como jurados;
Omissão do prazo de arquivamento: Dos documentos do concurso público;
Não publicação do edital em sites: O edital não foi disponibilizado nos sites da Prefeitura e da empresa contratada;
Prazo de isenção de inscrição curto: O prazo para requerer isenção da taxa de inscrição foi de apenas um dia;
Além dessas irregularidades, o edital não previa a realização da prova de títulos no cronograma oficial e também não havia prazo recursal para essa fase. A equipe técnica do TCE-PE emitiu um Relatório Preliminar de Inspeção, detalhando as irregularidades encontradas;
Decisão do TCE-PE
O Conselheiro Substituto Carlos Barbosa Pimentel, acatando as argumentações do requerente e o relatório técnico do TCE-PE, decidiu pela suspensão do processo seletivo. A decisão se baseou na constatação de que o edital afrontava princípios constitucionais como o da Legalidade, Isonomia e Razoabilidade, além de comprometer a competitividade e acessibilidade aos cargos públicos.
A suspensão visa garantir que as irregularidades sejam corrigidas e que um novo edital seja publicado, permitindo um processo seletivo justo e transparente. A medida cautelar foi concedida “ad referendum” da Segunda Câmara do TCE-PE.
Próximos passos
A Prefeitura de São José do Egito deverá suspender o processo seletivo e realizar as correções necessárias no edital. Após a retificação do edital, o processo seletivo poderá ser retomado.
G1 A Polícia Federal (PF) cumpre 12 mandados judiciais da 27ª fase da Operação Lava Jato em São Paulo desde a madrugada desta sexta-feira (1º). A ação foi batizada de Carbono 14 em referência a procedimentos usados para investigar fatos antigos. Foram expedidos mandados de prisão contra Ronan Maria Pinto e Silvio Pereira e mandados […]
A Polícia Federal (PF) cumpre 12 mandados judiciais da 27ª fase da Operação Lava Jato em São Paulo desde a madrugada desta sexta-feira (1º). A ação foi batizada de Carbono 14 em referência a procedimentos usados para investigar fatos antigos.
Foram expedidos mandados de prisão contra Ronan Maria Pinto e Silvio Pereira e mandados de busca e apreensão nas empresas DNP Eventos, Expresso Santo André no Diário do Grande ABC. O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares é alvo de condução coercitiva – quando uma pessoa é levada a depor mesmo contra a vontade. Também é alvo da mesma medida Breno Altman.
Do total de mandados expedidos, dois são de prisão temporária, oito de busca e apreensão, além de dois de condução coercitiva. A ação ocorre em São Paulo, Carapicuíba, Osasco e Santo André.
Entre os crimes investigados estão extorsão, falsidade ideológica, fraude, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
A prisão temporária tem prazo de cinco dias e pode ser prorrogada pelo mesmo período ou convertida em preventiva, que é quando o investigado fica preso à disposição da Justiça sem prazo pré-determinado. Os presos serão levados para a Superintendência da PF, em Curitiba.
A PF informou também que Luiz Eduardo da Rocha Soares, que teve um mandado expedido na 26ª fase e estava foragido, foi preso na quarta-feira (30) e também será levado para a capital paranaense nesta sexta. Ele estava no exterior e não tem relação com a 27ª fase, segundo a PF
O Juiz de Direito da Comarca de Inajá, Daniel Luís de Oliveira, deferiu um pedido de tutela de urgência determinando que o Município de Inajá proceda, no prazo improrrogável de 24 horas, à remoção ou ao recuo de uma estrutura metálica e lona publicitária instaladas pela gestão municipal no trevo da PE-300 com a BR-316. […]
O Juiz de Direito da Comarca de Inajá, Daniel Luís de Oliveira, deferiu um pedido de tutela de urgência determinando que o Município de Inajá proceda, no prazo improrrogável de 24 horas, à remoção ou ao recuo de uma estrutura metálica e lona publicitária instaladas pela gestão municipal no trevo da PE-300 com a BR-316.
A decisão atende a um pedido do empresário Leonardo Martins, representado na ação pelo advogado Gabriel Moura (OAB/PE 58.958).
Leonardo é proprietário do painel publicitário que foi totalmente obstruído pelo grid da prefeitura na localidade. Conforme o despacho, a estrutura colocada pela gestão do prefeito Marcelo de Alberto bloqueia integralmente a linha de visibilidade do outdoor do autor da ação, configurando prejuízo à sua atividade comercial.
Para garantir o cumprimento imediato da ordem, o magistrado fixou uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) diretamente em desfavor do prefeito Marcelo de Alberto, estipulando que ele deve ser intimado pessoalmente.
O teto inicial da penalidade foi fixado em R$ 20.000,00, valor que sofrerá correção monetária pelo IPCA caso a obstrução persista. O Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE) também foi intimado como terceiro interessado para esclarecer se houve qualquer tipo de autorização estadual para que a prefeitura erguesse a estrutura na faixa de domínio da rodovia.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foi cientificado para acompanhar o caso.
”Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, a fim de determinar ao Município de Inajá/PE que, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, proceda à remoção ou ao recuo da estrutura metálica e lona publicitária instaladas no trevo da PE-300 com a BR-316, de modo a desobstruir integralmente a linha de visibilidade dos painéis publicitários de propriedade do autor.
Para garantir a efetividade desta decisão, fixo multa diária em desfavor do Prefeito, que deve ser pessoalmente intimado, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser imposta em caso de descumprimento da presente decisão, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), após o que incidirá correção monetária pelo IPCA. Veja trecho da decisão:
CITE-SE e INTIME-SE o Município de Inajá, na pessoa de seu representante legal (Procurador do Município ou Prefeito), com URGÊNCIA, para o imediato cumprimento desta decisão, bem como para apresentar contestação, no prazo legal.
INTIME-SE o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE), na condição de terceiro interessado e gestor da faixa de domínio da PE-300, para que tome ciência da presente demanda e, querendo, ingresse nel feito, bem como para que informe a este Juízo se houve autorização estadual para a instalação da referida estrutura municipal.
Cientifique-se o Representante do Ministério Público acerca dos fatos narrados nesta ação.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO JUDICIAL, NOS TERMOS DA RECOMENDAÇÃO Nº 03/2016-CM.
Inajá/PE, datado e assinado eletronicamente
Daniel Luís de Oliveira – Juiz de Direito.
Entenda o Caso
O conflito envolve a disputa por espaço visual no trevo da PE-300 com a BR-316.
O empresário Leonardo Martins possuía outdoors comerciais regulares no local, mas a gestão do prefeito Marcelo de Alberto instalou uma estrutura de propaganda institucional bem na frente deles.
Isso bloqueou 100% da visibilidade e gerou prejuízos ao comerciante. Sem acordo, o empresário acionou a Justiça por abuso de poder.
A liminar foi concedida porque, além do bloqueio comercial, a prefeitura construiu em uma faixa de domínio do Estado sem autorização do DER-PE.
No segundo caso, Leonardo Martins contratou um outdoor também para dar as boas-vindas ao cantor Leonardo. A prefeitura mandou pintar e apagar o anúncio imediatamente, alegando que a estrutura na PE-300 estava irregular e sem alvará, mas implicou apenas com a peça em questão.
Caro Nill Jr, A respeito da nota veiculada no seu blog sobre a decisão judicial referente a representação eleitoral de número 0600146-58.2020.6.17.0050 e 0600142-21.2020.6.17.0050 – cumpre esclarecer que: 1. A coligação Por Uma Nova Tabira tem profundo respeito pela orientações judiciais e todo regramento que nos orienta – essa respeito não é apenas de discurso […]
A respeito da nota veiculada no seu blog sobre a decisão judicial referente a representação eleitoral de número 0600146-58.2020.6.17.0050 e 0600142-21.2020.6.17.0050 – cumpre esclarecer que:
1. A coligação Por Uma Nova Tabira tem profundo respeito pela orientações judiciais e todo regramento que nos orienta – essa respeito não é apenas de discurso – é visível em nossas práticas, como por exemplo na realização de nossa convenção, no último 07 de Setembro, respeitando as regras eleitorais e sanitárias. A postura é de conformidade que escolhemos adotar na campanha, pois entendemos que a campanha é o grande reflexo do que será um eventual governo, e o nosso comportamento traduz esse sentimento. Só realizamos nossos atos comunicando a justiça eleitoral e respeitando os direcionamentos em nossas propagandas, etc.
2. Vamos cumprir qualquer decisão judicial, bem como recorrer do que acharmos no direito. Entretanto, as ações questionadas nas representações citadas são atos de militância – não tendo a coligação nem a coordenação de campanha NENHUMA RESPONSABILIDADE sobre. A nós, caberá sempre cumprir as decisões e orientar a nossa militância. As camisas usadas pela militância foram encomendadas sem a nossa ciência, uma manifestação espontânea e que sumariamente recebeu a nossa orientação contrária. Não compactuamos de nenhuma violação a legislação.
A coligação que acumula condenações e impugnações e a que representa a continuidade de um governo reprovado nas urnas e nos tribunais não é a nossa. Somos a alternativa FICHA LIMPA para fazer Tabira nova de verdade.
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