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Operação Conluio: prisões são mantidas após audiência de custódia

Por Nill Júnior

Defesa trabalha para tentar relaxar prisão

O Juiz Fernando Cerqueira Matos manteve as prisões preventivas dos vereadores Adalberto Júnior, o Doutor Júnior, Manoel Grampão e da tesoureira Gorete Soares em Audiência de Custódia essa manhã.

A Audiência de Custódia não julga necessariamente o mérito, mas se os pré-requisitos da prisão preventiva foram atendidos, com participação do juiz, do Ministério Público, do preso e da Defesa, para que o magistrado analise as circunstâncias do fato e da prisão. As prisões da operação foram autorizadas pela juíza Tayná Lima Prado.

O advogado Iuri Herculano, que defende o trio, disse ao repórter Marconi Pereira, da Rádio Pajeú, que os advogados tem trabalhado para que os três possam responder em liberdade. Enquanto isso, busca observar o cumprimento do direito a uma sala de estado maior para Doutor Júnior, por ser advogado, bem como o direito de que Gorete tenha prisão domiciliar, com base no artigo 318-a do Código de Processo Penal, por possuir filha de três anos. “É uma imposição legal”.

Ele disse que, em paralelo, trabalha para reverter a decisão. “Vamos estar analisando os autos do inquérito que são bastante volumosos e tentar reverter essa decisão junto ao Tribunal de Justiça e à Justiça de São José do Egito”.

Os três foram, presos preventivamente na Operação Conluio, deflagrada nesta quarta-feira (10). As investigações foram iniciadas em setembro do ano passado.

Três mandados de prisão preventiva e nove de busca e apreensão foram cumpridos. Estão sendo acusados de envolvimento com uma organização criminosa voltada à prática dos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva, e fraude à licitação.

Em nota, os advogados que representam os vereadores e a servidora pública afirmaram que receberam com perplexidade a operação, “uma vez que sempre pautaram suas vidas com retidão e ética, fato este que é reconhecido no meio público ao qual interagem”.

“Os vereadores e a servidora pública acreditam na lisura da Justiça e têm certeza que, ao final das investigações, serão inocentados”, concluiu a nota.

Outras Notícias

SDS divulga regras para o horário dos festejos juninos em Pernambuco

Do Diário de Pernambuco A Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco anunciou nesta sexta-feira que os festejos juninos no estado terão hora e data para começar e acabar. A festa foi dividida em três períodos, ambos com limite de horário: pré-São João, de 1º a 21 de junho; São João, de 22 a 24 […]

Do Diário de Pernambuco

A Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco anunciou nesta sexta-feira que os festejos juninos no estado terão hora e data para começar e acabar. A festa foi dividida em três períodos, ambos com limite de horário: pré-São João, de 1º a 21 de junho; São João, de 22 a 24 de junho; e Pós-São João, de 25 de junho a 1º de julho. Às sextas-feiras, aos sábados e no dia de São João, será permitido eventos das 10h às 2h. Para os demais dias da semana e aos domingos, das 10h à 0h. A SDS ressaltou ainda que poderão ser autorizadas festas iniciadas até duas horas antes ou com término duas horas após o estabelecido, mediante requerimento à secretaria.

A medida faz parte de uma portaria nº 01 de 2018 – GT/São João, publicada nesta sexta-feira, no Diário Oficial do Estado, que trouxe também uma série de normas a realização das festividades juninas. Entre elas, a de que empresas e órgãos públicos interessados em promover eventos durante o período junino têm até o dia 11 de maio para fazer a solicitação formal do reforço de segurança e vistorias estruturais à SDS.

“Essa normatização é fruto de um intenso debate para que, utilizando a mesma metodologia de planejamento e execução operacional de grandes eventos já realizados no Estado, nós possamos, novamente, fazer uma festa segura e pacífica para todos os pernambucanos e turistas”, completou o secretário de Defesa Social, Humberto Freire.

Segundo a portaria, os pedidos de reforço policial para os eventos com aglomeração popular devem ser feitos de forma unificada pelo e-mail [email protected]. Já no caso de processos específicos para trios elétricos e estruturas físicas de apoio (palcos, camarotes, etc.), as solicitações devem ser feitas diretamente pelo portal www.bombeiros.pe.gov.br.

Ainda na portaria, é possível ter acesso às informações que precisam constar nos documentos de solicitação enviados à SDS, como o local do evento e sua modalidade; a estimativa de público; o horário de início e término das festividades; a quantidade de estruturas físicas montadas na área; e a qualificação do realizador da festa.

“Analisando as informações repassadas e os riscos envolvidos, vamos fazer todos os esforços necessários para distribuir a gama de serviços disponibilizados pela SDS, a exemplo do reforço de efetivo da PM e do Corpo de Bombeiros, assim como unidades extras das policias Civil e Científica”, explicou o secretário executivo de Defesa Social.

Camarotes – Para vistoria do Corpo de Bombeiros em trios elétricos, palcos, camarotes, tablados e afins, a portaria define que as estruturas estejam aptas para a vistoria até 48h antes da realização do evento. Esse prazo é fundamental para que os procedimentos de segurança sejam avaliados até 24h antes da utilização das estruturas.

União Pelo Povo e candidato Emídio decidem que não usarão carro de som em campanha

Em nota, o candidato a prefeito Emídio Vasconcelos (PT), o candidato a vice Ramiro Simões e a coordenação da  coligação União Pelo Povo,  comunicaram que não farão uso de propaganda através de carros de som, durante o período da campanha, “considerando a rejeição da população por conta da grande perturbação e poluição sonora”. “Essa decisão se […]

carro-de-som-300x206Em nota, o candidato a prefeito Emídio Vasconcelos (PT), o candidato a vice Ramiro Simões e a coordenação da  coligação União Pelo Povo,  comunicaram que não farão uso de propaganda através de carros de som, durante o período da campanha, “considerando a rejeição da população por conta da grande perturbação e poluição sonora”.

“Essa decisão se aplica a campanha majoritária, para prefeito e vice. No caso dos candidatos a vereador, a orientação é no sentido de decisão similar, respeitando, entretanto as posições em contrário”, diz a nota.

O texto acrescenta: “Entendemos que o guia eleitoral, os debates e outras formas de comunicação são menos impositivos, representam menos gastos de campanha, respeitando o teto estabelecido pela Legislação Eleitoral e dão mais liberdade aos eleitores e eleitoras. Nossa campanha será pautada em propostas e discussão de melhorias da qualidade de vida da população. Assim,  faz-se necessário respeitar o espaço coletivo e os lares afogadenses”.

Ao final, a nota diz desejar que esta seja uma campanha de propostas, “onde o eleitor (a) possa tomar sua decisão com base e discernimento naquilo que é o melhor para Afogados da Ingazeira”. E conclui: “Conclamamos os demais candidatos majoritários a fazer o mesmo, em atitude louvável, demonstrando respeito à população”.

Prestação de Contas Eletrônica é tema de capacitação online

Para orientar gestores e servidores na prestação de contas anual, o TCE-PE, em parceria com a Escola de Contas, vai promover duas turmas do curso “Credenciamento e Envio da Prestação de Contas Eletrônica Exercício 2016”. Gratuito e online, o curso conta com tutoria para tirar dúvidas dos alunos. A primeira turma do curso fica disponível […]

Para orientar gestores e servidores na prestação de contas anual, o TCE-PE, em parceria com a Escola de Contas, vai promover duas turmas do curso “Credenciamento e Envio da Prestação de Contas Eletrônica Exercício 2016”. Gratuito e online, o curso conta com tutoria para tirar dúvidas dos alunos.

A primeira turma do curso fica disponível de 20/02 a 08/03, e a segunda de 13/03 a 24/03. O módulo I aborda conceitos teóricos da prestação de contas anual (legislação atualizada, prazos, tipos e forma de apresentação, credenciamento e demais requisitos). O módulo II apresenta ao aluno o sistema de Processo Eletrônico do Tribunal, o e-TCEPE, demonstrando na prática os passos para a  prestação de contas e seu envio ao Tribunal de Contas.

O curso pretende, inclusive com o auxílio da tutoria e suporte técnico da Coordenadoria de Controle Externo, esclarecer dúvidas dos servidores, como, por exemplo, em relação à responsabilização sobre a prestação de contas, questionamento bastante frequente. O gestor atual tem a obrigação de enviar a prestação do ano anterior, mas em caso de alguma irregularidade referente à gestão, detectada na auditoria, é responsabilizado o gestor à época da ocorrência.

Desde 2015, o TCE-PE adotou as prestações de contas anuais em formato eletrônico. Para o Gerente do Grupo de Processo Eletrônico (GPE), Fábio Buchmann, embora todos os anos as capacitações sejam ofertadas e o jurisdicionado já esteja se acostumando com a prestação de contas eletrônica, com a mudança da gestão municipal, é importante capacitar os servidores.

“Muita gente nova na gestão ainda não sabe como o sistema funciona; o Tribunal precisa estar próximo do jurisdicionado a fim de garantir o suporte necessário ao envio da prestação de contas de forma correta e tempestiva”. Nesse sentido, no mês passado, o Tribunal de Contas promoveu o IV Seminário Tribunal de Contas de Pernambuco e Novos Gestores Municipais para orientar os prefeitos e presidentes de câmaras.

O curso é destinado a gestores, servidores ou prestadores de serviço de Unidades Jurisdicionadas do TCE-PE, responsáveis pela elaboração e/ou envio da prestação de contas anual para o Tribunal. As inscrições podem ser feitas até a sexta-feira anterior ao início do curso. Após a inscrição, o aluno deve enviar uma declaração comprovando vínculo com o órgão jurisdicionado e aguardar o e-mail de confirmação de matrícula. Para mais informações e inscrição clique aqui ou entre em contato pelo (81) 3181.7928 eead@tce.pe.gov.br.

Prazos para envio da prestação de contas referentes a 2016:

15/02/2017: Tribunal de Contas

60 dias após a primeira sessão legislativa de 2017: Governo do Estado

30/03/2017: Unidades Jurisdicionadas da esfera Estadual, exceto Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista

31/03/2017: Unidades Jurisdicionadas da esfera Municipal, exceto Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista

15/05/2017: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

TCE anula julgamento de denúncia contra Arquimedes Machado

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunida nesta terça (30) e julgou uma denúncia formulada por Mário José Soares Costa Cavalcanti, ex-vereador da Câmara Municipal de Itapetim, contra Arquimedes Magno Machado Nunes Cavalcante, ex-prefeito do referido município. A denúncia também envolvia as empresas Cayo Jefferson Heli Cavalcanti Piancó-ME, Freitas & […]

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunida nesta terça (30) e julgou uma denúncia formulada por Mário José Soares Costa Cavalcanti, ex-vereador da Câmara Municipal de Itapetim, contra Arquimedes Magno Machado Nunes Cavalcante, ex-prefeito do referido município.

A denúncia também envolvia as empresas Cayo Jefferson Heli Cavalcanti Piancó-ME, Freitas & Marques Consultoria e Construções Ltda-ME, Itapajeú – Construções e Projetos Ltda. e Paulo Raimundo Marques Nunes Neto-ME.

O teor indicava suposta fraude em licitações para execução de obras, fornecimento de combustíveis e gêneros alimentícios, no Município nos exercícios de 2013 e 2014.

De acordo com o Afogados online, à unanimidade, a Segunda Câmara da Corte de Contas, invocou o poder de autotutela, para anular o julgamento proferido pela Primeira Câmara na sessão do dia 25/05/2017, reabrindo a instrução para notificação do Advogado.

O Relator é o Conselheiro Dirceu Rodolfo e o Processo tem o número 15048147. Semana passada, a Segunda Câmara havia julgado procedente a denúncia de Mário José. O ex-prefeito Arquimedes argumentara que recebeu com surpresa  a notícia. “A surpresa se deveu, em primeiro lugar, à ausência de comunicação a meus advogados do julgamento, como determina a lei. Sem isso, o julgamento é inteiramente inválido”, afirmou.

Videomaker que presta serviços à gestão Márcia Conrado condenado em R$ 5 mil por Fake News contra Marília

É a primeira condenação que se tem notícia na região por propaganda negativa antecipada. Cabe recurso.  Primeira Mão Um integrante da área de comunicação da gestão Márcia Conrado, em Serra Talhada, João Paulo Orlando de Silva Souza, que é videomaker de ações da prefeitura, foi condenado a uma indenização de R$ 5 mil por Fake […]

É a primeira condenação que se tem notícia na região por propaganda negativa antecipada. Cabe recurso. 

Primeira Mão

Um integrante da área de comunicação da gestão Márcia Conrado, em Serra Talhada, João Paulo Orlando de Silva Souza, que é videomaker de ações da prefeitura, foi condenado a uma indenização de R$ 5 mil por Fake News contra a candidata do Solidariedade Marília Arraes.

Na rede social Instagram, ele se identifica como “videomaker da Prefeita Márcia Conrado e do Vice Márcio Oliveira”. A prefeita, apesar do alinhamento com Danilo Cabral, até onde se tem notícia, não tem estimulado esse tipo de expediente. Mas nas redes sociais alguns aliados mais exaltados já partiram para esse nível.

No dia 22 de junho de 2022, ele  veiculou nos “stories” de seu perfil no instagram (@joaopaulosouzao), vídeo com notícias inverídicas, classificadas como Fake News contra Marília. No post, a afirmação de que a pré-candidata teria sido condenada a devolver parte do “dinheiro roubado do povo”, em processo no qual se concluiu que ela praticou “rachadinha” no seu gabinete.

A acusação argumentou que  tais fatos são sabidamente inverídicos na medida em que inexiste qualquer condenação criminal ou cível contra Marília. Juntou  o Inquérito Policial nº 09.905.9030.0090/2017-1.3, que tratava dos fatos em questão, restou arquivado, por proposição do Ministério Público, conforme decisão do Juízo da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Capital, que transitou em julgado em 29 de janeiro de 2019. Ainda a Ação de Improbidade Administrativa nº 084816-14.2019.8.17.20, extinta sem resolução de mérito, por ausência de provas mínimas e indícios suficientes.

A defesa de João Paulo alegou que cumpriu a determinação de não mais veicular qualquer conteúdo análogo ao debatido nesta demanda. “No mais, alega a licitude do vídeo postado, sob o argumento de que a liberdade de expressão compreende a liberdade de manifestação do pensamento, de informação e de imprensa e, ainda, que jurisprudência e legislação eleitorais privilegiam a manifestação de opiniões políticas e o debate fora do período eleitoral propriamente dito”, dizem os autos.

Mas, decidiu a Desembargadora Eleitoral Auxiliar Virgínia Gondim Dantas, que a ação era procedente,  confirmando a decisão liminar, determinando definitivamente que o representado se abstenha de divulgar o vídeo , bem como de difundir a notícia falsa de que a pré-candidata em questão foi condenada a devolver valor ao erário, pela conduta denominada popularmente por “rachadinha”, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a hipótese de descumprimento.

Ainda  condenou o Representado ao pagamento da multa, fixada em R$ 5 mil pela divulgação de propaganda antecipada negativa, com notícia sabidamente inverídica (fake News). Ainda cabe recurso, a ser julgado pelo TRE.

Veja a íntegra da ação clicando aqui.