SDS divulga regras para o horário dos festejos juninos em Pernambuco
A Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco anunciou nesta sexta-feira que os festejos juninos no estado terão hora e data para começar e acabar. A festa foi dividida em três períodos, ambos com limite de horário: pré-São João, de 1º a 21 de junho; São João, de 22 a 24 de junho; e Pós-São João, de 25 de junho a 1º de julho. Às sextas-feiras, aos sábados e no dia de São João, será permitido eventos das 10h às 2h. Para os demais dias da semana e aos domingos, das 10h à 0h. A SDS ressaltou ainda que poderão ser autorizadas festas iniciadas até duas horas antes ou com término duas horas após o estabelecido, mediante requerimento à secretaria.
A medida faz parte de uma portaria nº 01 de 2018 – GT/São João, publicada nesta sexta-feira, no Diário Oficial do Estado, que trouxe também uma série de normas a realização das festividades juninas. Entre elas, a de que empresas e órgãos públicos interessados em promover eventos durante o período junino têm até o dia 11 de maio para fazer a solicitação formal do reforço de segurança e vistorias estruturais à SDS.
“Essa normatização é fruto de um intenso debate para que, utilizando a mesma metodologia de planejamento e execução operacional de grandes eventos já realizados no Estado, nós possamos, novamente, fazer uma festa segura e pacífica para todos os pernambucanos e turistas”, completou o secretário de Defesa Social, Humberto Freire.
Segundo a portaria, os pedidos de reforço policial para os eventos com aglomeração popular devem ser feitos de forma unificada pelo e-mail [email protected]. Já no caso de processos específicos para trios elétricos e estruturas físicas de apoio (palcos, camarotes, etc.), as solicitações devem ser feitas diretamente pelo portal www.bombeiros.pe.gov.br.
Ainda na portaria, é possível ter acesso às informações que precisam constar nos documentos de solicitação enviados à SDS, como o local do evento e sua modalidade; a estimativa de público; o horário de início e término das festividades; a quantidade de estruturas físicas montadas na área; e a qualificação do realizador da festa.
“Analisando as informações repassadas e os riscos envolvidos, vamos fazer todos os esforços necessários para distribuir a gama de serviços disponibilizados pela SDS, a exemplo do reforço de efetivo da PM e do Corpo de Bombeiros, assim como unidades extras das policias Civil e Científica”, explicou o secretário executivo de Defesa Social.
Camarotes – Para vistoria do Corpo de Bombeiros em trios elétricos, palcos, camarotes, tablados e afins, a portaria define que as estruturas estejam aptas para a vistoria até 48h antes da realização do evento. Esse prazo é fundamental para que os procedimentos de segurança sejam avaliados até 24h antes da utilização das estruturas.




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