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Prestação de Contas Eletrônica é tema de capacitação online

Por Nill Júnior

Para orientar gestores e servidores na prestação de contas anual, o TCE-PE, em parceria com a Escola de Contas, vai promover duas turmas do curso “Credenciamento e Envio da Prestação de Contas Eletrônica Exercício 2016”. Gratuito e online, o curso conta com tutoria para tirar dúvidas dos alunos.

A primeira turma do curso fica disponível de 20/02 a 08/03, e a segunda de 13/03 a 24/03. O módulo I aborda conceitos teóricos da prestação de contas anual (legislação atualizada, prazos, tipos e forma de apresentação, credenciamento e demais requisitos). O módulo II apresenta ao aluno o sistema de Processo Eletrônico do Tribunal, o e-TCEPE, demonstrando na prática os passos para a  prestação de contas e seu envio ao Tribunal de Contas.

O curso pretende, inclusive com o auxílio da tutoria e suporte técnico da Coordenadoria de Controle Externo, esclarecer dúvidas dos servidores, como, por exemplo, em relação à responsabilização sobre a prestação de contas, questionamento bastante frequente. O gestor atual tem a obrigação de enviar a prestação do ano anterior, mas em caso de alguma irregularidade referente à gestão, detectada na auditoria, é responsabilizado o gestor à época da ocorrência.

Desde 2015, o TCE-PE adotou as prestações de contas anuais em formato eletrônico. Para o Gerente do Grupo de Processo Eletrônico (GPE), Fábio Buchmann, embora todos os anos as capacitações sejam ofertadas e o jurisdicionado já esteja se acostumando com a prestação de contas eletrônica, com a mudança da gestão municipal, é importante capacitar os servidores.

“Muita gente nova na gestão ainda não sabe como o sistema funciona; o Tribunal precisa estar próximo do jurisdicionado a fim de garantir o suporte necessário ao envio da prestação de contas de forma correta e tempestiva”. Nesse sentido, no mês passado, o Tribunal de Contas promoveu o IV Seminário Tribunal de Contas de Pernambuco e Novos Gestores Municipais para orientar os prefeitos e presidentes de câmaras.

O curso é destinado a gestores, servidores ou prestadores de serviço de Unidades Jurisdicionadas do TCE-PE, responsáveis pela elaboração e/ou envio da prestação de contas anual para o Tribunal. As inscrições podem ser feitas até a sexta-feira anterior ao início do curso. Após a inscrição, o aluno deve enviar uma declaração comprovando vínculo com o órgão jurisdicionado e aguardar o e-mail de confirmação de matrícula. Para mais informações e inscrição clique aqui ou entre em contato pelo (81) 3181.7928 eead@tce.pe.gov.br.

Prazos para envio da prestação de contas referentes a 2016:

15/02/2017: Tribunal de Contas

60 dias após a primeira sessão legislativa de 2017: Governo do Estado

30/03/2017: Unidades Jurisdicionadas da esfera Estadual, exceto Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista

31/03/2017: Unidades Jurisdicionadas da esfera Municipal, exceto Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista

15/05/2017: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

Outras Notícias

Defesa Civil confirma tremor de terra na região de Petrolina

Após moradores da região de Cristália, que fica cerca de 80km de Petrolina, relatarem terem sentido um possível tremor de terra, associado a um estrondo forte na quinta-feira (21), a Defesa Civil do município entrou em contato com o Laboratório de Sismologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) para ter informações sobre […]

Após moradores da região de Cristália, que fica cerca de 80km de Petrolina, relatarem terem sentido um possível tremor de terra, associado a um estrondo forte na quinta-feira (21), a Defesa Civil do município entrou em contato com o Laboratório de Sismologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) para ter informações sobre a possibilidade de registro de abalo sísmico na comunidade.

Após análise dos dados da Estação Sismográfica, foi verificado o registro de um tremor de terra de magnitude preliminar calculada em 2.5 mR, no município de Lagoa Grande, e atingindo o Distrito de Cristália.

De acordo com o coordenador adjunto da Defesa Civil, José Welton Aquino, esse tremor é considerado de magnitude leve e provavelmente foi sentido devido à baixa profundidade do hipocentro (local no interior da Terra onde se inicia a ruptura do material rochoso ocorrendo a libertação de energia sob a forma de ondas sísmicas).

“Esse evento é normal no Nordeste Brasileiro, portanto, não há motivos para pânico. A Estação instalada contribui para uma melhor precisão de análises de tremores de terra para a região do vale do são Francisco e assim, se torna uma importante ferramenta para a prevenção desse tipo de evento adverso”, frisou José Welton Aquino.

A Defesa Civil ainda orienta aos moradores que estiverem dentro de casa, a manterem a calma e procurarem um lugar mais seguro, debaixo de uma mesa ou do batente da porta; como também, que evitem ficar perto de janelas e espelhos, móveis altos e lugares onde haja fogo.

Caso esteja na rua, se mantenha em um lugar aberto, longe de edifícios altos, cabos de energia e árvores; e se estiver em lugares onde há muitas pessoas, evite correr até as portas, mantenha a calma e busque um lugar seguro. E por fim, caso esteja dirigindo, pare ao lado da estrada, não estacione em pontes e nem debaixo de cabos de energia.

Santa Terezinha: gestão Vaninho diz que recebeu menos diárias que governo Delson

Vereadores que questionam, também recebem diárias, diz nota A Prefeitura de Santa Terezinha defendeu em nota as diárias recebidas pelo prefeito e Secretários esse ano no município e garantiu nada ter a ver com “complemento de salário”, como como denunciou a oposição. A nota lembra que o prefeito Geovane Martins e o vice-prefeito Adarivan Santos, […]

Vaninho em Congresso da AMUPE. “Tem viajado em defesa do município”, diz nota

Vereadores que questionam, também recebem diárias, diz nota

A Prefeitura de Santa Terezinha defendeu em nota as diárias recebidas pelo prefeito e Secretários esse ano no município e garantiu nada ter a ver com “complemento de salário”, como como denunciou a oposição.

A nota lembra que o prefeito Geovane Martins e o vice-prefeito Adarivan Santos, tiveram os salários reduzidos em 20%, bem como os contratos do contador e dos advogados municipais. os secretários municipais em 15%, reduzindo ainda em 50% as gratificações de funções, e em 100% as despesas com festas. Medida esta que está em vigor desde 1º de outubro mediante decreto municipal.

“No entanto, nestes últimos meses, os vereadores Manoel Grampão, Dr.Júnior, Nodo de Gregório, Helder de Viana e André de Afonsim, que se intitularam como oposição ao governo, de estarem complementando seus salários com diárias ou por outros meios, divulgando o valor das diárias relativo a dez meses de governo”, argumenta.

A Prefeitura defende que o pagamento de diárias é um direito de todo funcionário público e agente político que esteja viajando a serviço do município, desde que tenha em mãos os comprovantes de presença em outras localidades em atividade em favor do município a qual ele trabalha.

“Os mesmos vereadores que se dizem ser contrários ao pagamento de diárias também tiveram diárias liquidadas pela Câmara para visitar o governador no mês de outubro deste ano, conforme portal da transparência, no valor de R$ 1.100,00 para os cinco vereadores. Eles podem legalmente receber e o Executivo, não?” Acrescentam que, enquanto viajaram pouco em favor do município, a gestão vai a Brasília, Recife e outras localidades em busca de investimentos”.

Ao final, destacam os valores recebidos de diárias por essa e pela gestão anterior. Somados os valores de diárias recebidos até agora por essa gestão em comparação a de prefeito e Secretários na gestão anterior, esse governo recebeu  R$ 41.810,00 contra R$ 60.388,00 da gestão anterior. A nota é assinada pelo prefeito Geovane Martins, o Vaninho de Danda, Adarivan Santos, vice-prefeito e Secretários municipais.

A nota traz uma relação de diárias recebidas nas duas gestões. Clique ao lado e veja a comparação: Diárias entre gestões Delson Lustosa e Vaninho de Danda

Dantas não foi à reunião que escolheu Socorro por discordar de critérios

“Ideal seria pesquisa para escolha”, disse Marquinhos O pré-candidato à prefeitura de Serra Talhada, Marquinhos Dantas deixou claro que mantém seu nome para a disputa na Capital do Xaxado. Em entrevista ao programa Sertão Notícias, da Cultura FM, com Tony Alencar e Caren Diniz, Dantas explicou porque, mesmo convidado, não foi à reunião dos partidos […]

Ideal seria pesquisa para escolha”, disse Marquinhos

O pré-candidato à prefeitura de Serra Talhada, Marquinhos Dantas deixou claro que mantém seu nome para a disputa na Capital do Xaxado.

Em entrevista ao programa Sertão Notícias, da Cultura FM, com Tony Alencar e Caren Diniz, Dantas explicou porque, mesmo convidado, não foi à reunião dos partidos de oposição que fecharam em torno de Socorro Britoe Eliane Oliveira.

“Minha proposta era de que uma pesquisa escolhesse os nomes dos candidatos. Quando vi que não seria assim, decidi não participar”.

Dizendo que fará uma campanha propositiva e sem ataques, Marquinhos afirmou que os principais blocos de governo e oposição travam uma batalha onde só perde Serra Talhada.

“Um vem e comemora porque o conjunto habitacional não saiu e isso é ruim pra Luciano. Outro que o projeto do aeroporto não andou e isso prejudica Sebastião. Não gente. Isso é ruim pra Serra Talhada “.

Ele ainda disse que o médico Nena Magalhães não se mostrou disposto a ser seu candidato a vice. Marquinhos tem promovido um diálogo com outros nomes como o empresário Marcus Godoy.

Advogado reafirma que candidatura de Anchieta Patriota não terá problemas

Advogado e genro do candidato a Estadual Anchieta Patriota, Paulo Arruda Veras disse a Anchieta Santos na Cidade FM que houve equívoco do Ministério Público Federal ao pedir a impugnação da candidatura do socialista. Ele voltou a recordar que as contas de Anchieta já foram apreciadas anteriormente pelo TRE. A notificação foi feita há sete […]

SAM_4969Advogado e genro do candidato a Estadual Anchieta Patriota, Paulo Arruda Veras disse a Anchieta Santos na Cidade FM que houve equívoco do Ministério Público Federal ao pedir a impugnação da candidatura do socialista.

Ele voltou a recordar que as contas de Anchieta já foram apreciadas anteriormente pelo TRE. A notificação foi feita há sete dias e a defesa de Arruda ais advogados do PSB foi providenciada.

“O mesmo aconteceu quando Anchieta Patriota disputou a prefeitura de Carnaíba. A defesa usará como argumento a jurisprudência já adotada a favor dele”, disse Arruda.

Triunfo: Pleno do TCE responde consultas sobre isenções fiscais e contratos temporários na pandemia

Em sessão do Pleno ocorrida na última quarta-feira (09), o conselheiro Valdecir Pascoal respondeu a consultas realizadas pela prefeitura de Triunfo, relativas, entre outras, a questões de ordem tributária, fiscal e trabalhista decorrentes da pandemia da Covid-19. A consulta (n° 20100077-5) feita pelo prefeito de Triunfo, João Batista Rodrigues, foi dividida em cinco tópicos, sendo […]

Em sessão do Pleno ocorrida na última quarta-feira (09), o conselheiro Valdecir Pascoal respondeu a consultas realizadas pela prefeitura de Triunfo, relativas, entre outras, a questões de ordem tributária, fiscal e trabalhista decorrentes da pandemia da Covid-19.

A consulta (n° 20100077-5) feita pelo prefeito de Triunfo, João Batista Rodrigues, foi dividida em cinco tópicos, sendo formulada da seguinte forma:

1 – O município que diante da pandemia da Covid-19 tenha determinado a suspensão da prestação de diversos serviços públicos, pertinentes ao setor de educação e os demais categorizados como não essenciais, deverá manter vigentes e com pagamento regular os contratos temporários por excepcional interesse público firmados nas áreas cujas atividades sofreram suspensão, e se tal prática ensejaria em pagamento de despesa irregular ou em danos ao erário?

2 – Caso a municipalidade, em prol da preservação da estabilidade social, determine a manutenção da vigência dos contratos temporários, ela poderá modificar os termos dessas relações jurídicas, através de redução proporcional da jornada de trabalho ou da redução na remuneração?

3 – É possível determinar a suspensão dos contratos temporários sem que haja previsão na legislação pertinente à matéria ou adotando, excepcionalmente, por analogia com as regras da MP nº 936/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus?

4 – E se caso determine a rescisão dos contratos temporários com base na interrupção da demanda de excepcional interesse público, poderá lastrear essa rescisão, também, em motivos de força maior em situação análoga à previsão do art. 501 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?

5 – Em sendo determinada a rescisão ou a suspensão dos contratos temporários por excepcional interesse público, poderá a gestão municipal conceder pagamento, a título de auxílio, a esses profissionais, de modo a evitar que fiquem em situação de vulnerabilidade, sem que haja previsão legislativa específica?

Com base em parecer da Coordenadoria de Controle Externo do TCE (CCE) e também do Ministério Público de Contas, de autoria do procurador Guido Rostand, o conselheiro respondeu que a suspensão da prestação de determinados serviços públicos, decorrentes da pandemia, não implica, necessariamente, a rescisão de contratos temporários. “Essa avaliação encontra-se no campo de atuação de cada gestor em face do caso concreto”, disse o relator.

Pascoal também destacou que, em hipótese excepcional, é possível manter vigente os contratos temporários por excepcional interesse público, com seus respectivos pagamentos, mesmo diante da suspensão das atividades nas áreas em que ocorreram as contratações.

Em se tratando dos profissionais do magistério, ressaltou, cumpre observar as orientações trazidas no parecer do Conselho Nacional de Educação, para a adoção da regulamentação de medidas alternativas durante a suspensão das aulas, a exemplo de alteração do prazo final dos contratos, uso de recursos tecnológicos para realização de aulas a distância ou elaboração de atividades para retirada na unidade educacional, entre outras.

Em relação aos tópicos 3 e 4 da consulta, o relator respondeu que não há como aplicar, por analogia, os termos da MP n.º 936/2020, aos contratos temporários por excepcional interesse público, previstos na Constituição Federal; e que não é possível rescindir contratos temporários por excepcional interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição, com lastro na CLT.

Por fim, o conselheiro afirma que diferente daqueles que tiverem seus contratos temporários rescindidos, os profissionais atingidos pela suspensão dos contratos, não poderão, por expressa vedação legal, beneficiar-se do auxílio

emergencial concedido pelo Governo Federal. 

“Neste caso, é possível a instituição, por meio de lei municipal, de um auxílio financeiro aos profissionais atingidos pela suspensão de contratos por prazo determinado, observando-se, quanto aos valores, a realidade econômica, orçamentária, financeira e fiscal da municipalidade”, destacou.