OMS aprova o uso emergencial da vacina da Sinopharm
Com a decisão, imunizante poderá ser incluído no consórcio Covax Facility.
A vacina do laboratório chinês Sinopharm foi aprovada na sexta-feira (7), para uso emergencial pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o que permite que o imunizante seja incorporado ao consórcio internacional Covax Facility.
A vacina da Sinopharm, assim, poderá juntar-se aos outros quatro imunizantes já incluídos na aliança global conduzida pela OMS: Pfizer/BioNTech, AstraZeneca, Janssen e Moderna.
A vacina da Sinopharm é produzida a partir de um vírus inativado, o método mais tradicional e conhecido para a fabricação de imunizantes. Isto também significa que é um produto fácil de armazenar e distribuir, sem requerer condições extremas de temperatura para a sua conservação.
Uma novidade é que os frascos da Sinopharm usam um pequeno adesivo que muda de cor quando a vacina é exposta ao calor, permitindo que os profissionais de saúde vejam se a vacina pode ser usada com segurança.
Com a inclusão do produto da Sinopharm no Covax Facility, o número de vacinas que podem ser aplicadas no Brasil chegará a sete.
As vacinas da Pfizer e da Fiocruz/AstraZeneca têm registro aprovado pela Anvisa. A vacina da Janssen recebeu autorização para uso emergencial, assim como a Coronavac, produzida pelo Instituto Butantan, e a Covishield, vacina da AstraZeneca produzida na Índia.
Somam-se ao rol de imunizantes aprovados pela Anvisa as vacinas da Moderna e da Sinopharm, que entram pelo Covax Facility. Dessa forma, a partir da decisão da OMS, sete vacinas poderão ser usadas no país com a aprovação da Anvisa.
O Covax Facility é uma aliança internacional conduzida pela Organização Mundial da Saúde com o objetivo de acelerar o desenvolvimento e a produção de vacinas contra Covid-19 e garantir o acesso igualitário à imunização. Mais de 150 países aderiram à iniciativa. A admissão do Brasil, que foi assinada em 25/09, inclui o acesso a 42,5 milhões de doses.
A participação do país no Covax Facility foi possível a partir da aprovação pela Anvisa da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 46, do dia 9 de fevereiro, que agiliza a chegada de vacinas adquiridas pelo Ministério da Saúde no âmbito desta aliança internacional.
“A proposta tem por objetivo deixar clara a dispensa de registro ou da autorização temporária de uso emergencial para as vacinas importadas pelo Ministério da Saúde provenientes da iniciativa global Covax Facility”, afirmou a diretora Meiruze Freitas, na ocasião.
As vacinas poderão ser distribuídas ao Plano NacionaI de Imunização após avaliação do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS, órgão vinculado à Fiocruz.
As primeiras doses da vacina contra COVID-19 fornecida pelo consórcio Covax Facility desembarcaram no Brasil no dia 21 de março.