Obra de saneamento de Tabira será retomada no próximo dia 24, promete vice-prefeito
Por Nill Júnior
Paralisada desde 2011 durante a gestão do então prefeito Dinca Brandino, a obra de saneamento da cidade de Tabira finalmente será retomada.
A garantia foi dada pelo vice-prefeito José Amaral durante entrevista a Anchieta Santos no Programa Cidade Alerta da Rádio Cidade FM.
Amaral assegura ter conquistado o reinicio da obra durante encontro com o Superintendente da Codevasf em Pernambuco, Aurivalter Cordeiro em dezembro de 2016. R$ 6,2 milhões estão assegurados para a obra.
O processo de licitação definiu a Empresa Consbrasil para concluir o saneamento de Tabira.
A previsão de conclusão é de 14 meses. Jose Amaral informou que a ordem de serviço será dada em 24 de abril com presença do superintendente da Codevasf Aurivalter Cordeiro e o prefeito Sebastião Dias.
G1 A pesquisa ouviu 2.556 pessoas nos dias 22 e 23 de junho em 181 cidades brasileiras. A margem de erro é de dois pontos para mais ou para menos. Pesquisa do instituto Datafolha divulgada nesta quinta-feira (23) pelo jornal “Folha de S.Paulo” revela os índices de intenção de voto para a eleição presidencial de […]
A pesquisa ouviu 2.556 pessoas nos dias 22 e 23 de junho em 181 cidades brasileiras. A margem de erro é de dois pontos para mais ou para menos.
Pesquisa do instituto Datafolha divulgada nesta quinta-feira (23) pelo jornal “Folha de S.Paulo” revela os índices de intenção de voto para a eleição presidencial de 2022.
Foram apresentados como pré-candidatos: Lula (PT), Jair Bolsonaro (PL), Ciro Gomes (PDT), André Janones (Avante), Simone Tebet (MDB), Luciano Bivar (União Brasil), Felipe D’Ávila (Novo), Eymael (DC), Pablo Marçal (Pros), General Santos Cruz (Podemos), Leonardo Péricles (UP), Sofia Manzano (PCB) e Vera Lúcia (PSTU).
Em relação ao levantamento anterior, Lula oscilou um ponto para menos, dentro da margem de erro. Bolsonaro oscilou um ponto para mais, também dentro da margem de erro.
Pesquisa estimulada de intenções de voto no 1º turno – Lula (PT): 47% (48% na pesquisa anterior, em maio); Jair Bolsonaro (PL): 28% (27% na pesquisa anterior); Ciro Gomes (PDT): 8% (7% na pesquisa anterior); André Janones (Avante): 2% (2% na pesquisa anterior); Simone Tebet (MDB): 1% (2% na pesquisa anterior); Pablo Marçal (Pros): 1% (1% na pesquisa anterior); Vera Lúcia (PSTU): 1% (1% na pesquisa anterior); Em branco/nulo/nenhum: 7% (7% na pesquisa anterior); Não sabe: 4% (4% na pesquisa anterior).
Felipe d’Avila (Novo), Sofia Manzano (PCB), Leonardo Péricles (UP), Eymael (DC), Luciano Bivar (UB) e General Santos Cruz (Podemos) não pontuaram. A pesquisa ouviu 2.556 pessoas nos dias 22 e 23 de junho em 181 cidades brasileiras. A margem de erro é de dois pontos para mais ou para menos.
Votos válidos – Lula ganharia no primeiro turno, pelos números do Datafolha divulgados nesta quinta. Em relação à pesquisa anterior, ele e Bolsonaro oscilaram dentro da margem de erro. Lula (PT): 53% (54% na pesquisa anterior, em maio); Bolsonaro (PL): 32% (30% na pesquisa anterior, em maio); Ciro (PDT): 10%.
Bolsonaro cresce na espontânea: a pesquisa espontânea mostra crescimento de Bolsonaro: ele passou de 22% para 25%. Lula segue líder, tendo oscilado de 38% para 37%. A margem de erro é de dois pontos percentuais para cima ou para baixo. Lula: 37% (38% em maio); Bolsonaro: 25% (22% em maio); Ciro: 3% (2% em maio); Não sabe: 27% (29% em maio); em branco/nulo/nenhum: 6% (5% em maio).
Onde cada um vai melhor: na região Nordeste, Lula tem 59% contra 19% de Bolsonaro. O petista também vai bem entre os mais jovens, vencendo de 54% a 24%. O ex-presidente tem seus melhores desempenhos ainda entre os menos escolarizados e entre os que ganham até 2 salários mínimos. Em ambos os perfis de eleitorados, Lula vence de 56% a 22%.
Bolsonaro ampliou sua vantagem entre os evangélicos. A intenção de voto nesse grupo era de 39% e oscilou para 40%. Já Lula oscilou para baixo, de 36% para 35%. Bolsonaro também vai melhor entre os mais ricos, que ganham mais de 10 salários mínimos. Nessa faixa, tem 47% das intenções de voto. Entre os empresários, chega a 43%.
Morreu na madrugada desta quinta-feira (15) o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, de 83 anos, que foi chefe de órgão de repressão política durante a ditadura militar. Ele havia sido internado no Hospital Santa Helena, em Brasília, para tratamento de um câncer. A família informou que ele fazia quimioterapia e estava com a imunidade baixa. […]
Morreu na madrugada desta quinta-feira (15) o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, de 83 anos, que foi chefe de órgão de repressão política durante a ditadura militar. Ele havia sido internado no Hospital Santa Helena, em Brasília, para tratamento de um câncer. A família informou que ele fazia quimioterapia e estava com a imunidade baixa.
Em 23 de abril, ele foi encaminhado à UTI do Hospital das Forças Armadas (HFA) com suspeita de infarto, após um mal-estar.
De 29 de setembro de 1970 a 23 de janeiro de 1974, Ustra foi chefe do Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), do II Exército, órgão utilizado para reprimir manifestações políticas contrárias à ditadura militar.
Polêmica: Em depoimento à Comissão Nacional da Verdade em 2013, o coronel afirmou que a presidente Dilma Rousseff participou de “organizações terroristas” para implantar o comunismo no Brasil nas décadas de 1960 e 1970. Segundo Ustra, se os militares não tivessem lutado, o Brasil estaria sob uma “ditadura do proletariado”.
Convocado para depor sobre supostos crimes contra os direitos humanos no DOI-Codi, Ustra conseguiu na Justiça o direito de permanecer calado. A defesa de Ustra sugeriu o envio de uma cópia do livro “Verdade sufocada”, em que o militar descreve sua atuação no órgão, mas o coronel aceitou comparecer e falar sobre o período.
Em dezembro, o relatório final da Comissão da Verdade incluiu o nome de Brilhante Ustra entre os377 responsabilizados por mortes na ditadura. Durante o comando do militar no DOI-Codi, o relatório cita registros de ao menos 45 mortes e desaparecimentos políticos. (G1)
Devido ao descumprimento da lei por parte do presidente da Câmara de Vereadores de Itaíba, Eraldo Pequeno, o Juiz de Direito da comarca local, Marcus Vinícius Menezes de Souza, concedeu liminar determinando a reintegração do vereador Normando José Feitosa. Na decisão, o juiz determina ainda multa de R$ 100 mil ao presidente da Câmara citando […]
Devido ao descumprimento da lei por parte do presidente da Câmara de Vereadores de Itaíba, Eraldo Pequeno, o Juiz de Direito da comarca local, Marcus Vinícius Menezes de Souza, concedeu liminar determinando a reintegração do vereador Normando José Feitosa.
Na decisão, o juiz determina ainda multa de R$ 100 mil ao presidente da Câmara citando que o vereador tem a prática de não querer cumprir decisões judiciais. O não cumprimento, além da multa, pode levar o presidente da casa à prisão.
De forma ditatorial e monocrática, o vereador Eraldo Pequeno emitiu os decretos Legislativos nº16/2022 e nº 17/2022 que, respectivamente, declarou a extinção do mandato de Normando e convocou o suplente.
Na decisão, o juiz ressalta que o vereador Normando fez a devida defesa, ignorada pela presidência da casa legislativa, e que, independente dela, há a imposição legal de que haja um juízo de mérito pelo plenário da câmara na hipótese de extinção do mandato de vereador por falta injustificada, o que não ocorreu.
“Dessa forma, havendo indícios de inobservância aos requisitos legais, presente a verossimilhança das alegações do impetrante e o evidente risco da demora na concessão da medida, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar a suspensão dos efeitos dos decretos legislativos Nº 16/2023 e Nº 17/2023 e a consequente REINTEGRAÇÃO do impetrante (Normando) ao cargo de vereador no primeiro dia útil após fim do recesso legislativo, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, Vereador Eraldo Alves Pequeno, valor justificado diante da resistência do parlamentar em cumprir decisões judiciais, conduta conhecida deste juízo”, diz a sentença.
O Juiz de Direito da comarca de Itaíba, Marcus Vinícius Menezes de Souza, finaliza a sentença determinando, ainda, “a submissão das justificativas apresentadas pelo impetrante quanto às ausências ao Plenário da casa, com a maior brevidade possível. Advirta-se o destinatário da ordem que o descumprimento de decisões judiciais configura crime previsto no *Art. 330 do Código Penal.
*Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, e o corregedor do Tribunal, desembargador Alexandre Pimentel, assinaram, nesta quarta-feira (3/10), uma orientação conjunta para o dia da Eleição. O documento trata do uso de camisa de candidatos, partidos ou coligação por parte do eleitor no dia da Eleição. A orientação […]
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, e o corregedor do Tribunal, desembargador Alexandre Pimentel, assinaram, nesta quarta-feira (3/10), uma orientação conjunta para o dia da Eleição.
O documento trata do uso de camisa de candidatos, partidos ou coligação por parte do eleitor no dia da Eleição. A orientação conjunta nº 1/2018 também esclarece pontos como a padronização do vestuário de fiscais e a prioridade na votacão.
Na sessão plenária desta quarta-feira, o presidente do TRE leu as orientações para os demais membros da Corte para dar ainda mais transparência. “Como a própria nomenclatura já anuncia, não se trata de uma inovação normativa, mas tão somente de orientação, baseada na prática de outras eleições e na jurisprudência, que visa padronizar o entendimento a ser adotado pelos juízes eleitorais em todo o Estado, evitando-se tumultos e desgastes desnecessários no dia da votação”, disse.
Em relação ao uso de camisas de candidatos, partidos ou coligações no momento da votação, o item 1 da orientação conjunta é bastante claro: “É permitido ao eleitor manifestar preferência por seu candidato, partido ou coligação por meio de vestuário, desde que o faça de forma individual e silenciosa.”
Já sobre a padronização de vestuário de fiscais, a orientação é: “A padronização do vestuário dos fiscais de partidos e coligações restará configurada, apenas, quando houver identidade concomitante de tonalidade de cor e de modelo de camisas, não bastando a mera semelhança visual dessas características.
O item 3 orienta que só terão preferência para votar apenas os detentores de prioridade fixados em lei.
O Vereador Djaci Marques levou os jovens de Jericó para reunião da Câmara de Vereadores de Triunfo para protestar e cobrar da Prefeitura a construção obra da quadra de esportes do Distrito. Eles acompanharam a reunião com cartazes erguidos que cobravam a construção da quadra. “Não há nenhum equipamento em Jericó para prática de esportes. […]
O Vereador Djaci Marques levou os jovens de Jericó para reunião da Câmara de Vereadores de Triunfo para protestar e cobrar da Prefeitura a construção obra da quadra de esportes do Distrito.
Eles acompanharam a reunião com cartazes erguidos que cobravam a construção da quadra.
“Não há nenhum equipamento em Jericó para prática de esportes.
Há mais de oito anos a obra da quadra foi iniciada, mas até o momento está parada e abandonada, prejudicando toda comunidade principalmente os jovens que não dispõem de um espaço adequado para prática de esportes”, reclama o vereador.
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