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OAB/PE se posiciona contra reeleição antecipada da Mesa Diretora da ALEPE

Por André Luis

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB/PE) emitiu uma nota manifestando preocupação e posicionando-se contra a reeleição antecipada do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), realizada em 2023, para o biênio 2025-2026. A eleição ocorreu de acordo com a Resolução ALEPE 1.936/2023, o que, segundo a OAB/PE, levanta sérias questões sobre a legalidade e a transparência do processo.

Segundo a nota, a antecipação compromete “a integridade do processo democrático”, violando os princípios constitucionais de periodicidade e contemporaneidade das eleições das Mesas Diretoras nas casas legislativas. A OAB/PE destacou que eleições como essa geram “insegurança jurídica” e são um desrespeito ao princípio da transparência.

A entidade também endossou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que contesta a reeleição antecipada. A OAB/PE citou que a PGR, em sua argumentação, ressalta que decisões anteriores do STF indicam que esse tipo de antecipação pode violar o processo democrático.

“Reiteramos nosso compromisso com a defesa da ordem constitucional e do devido processo legislativo”, afirmou a OAB/PE na nota, enfatizando que o respeito à legalidade é fundamental para o funcionamento saudável das instituições. A Ordem declarou ainda seu apoio à ação da PGR, que busca revisar a reeleição e garantir que a Assembleia Legislativa promova um processo eleitoral “no prazo e forma adequados”, em respeito às normas democráticas. Leia abaixo a íntegra da nota:

Nota da OAB/PE sobre a reeleição antecipada da Mesa Diretora da ALEPE

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB/PE) manifesta sua preocupação e posiciona-se contrariamente à reeleição antecipada do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), ocorrida em 2023, para o biênio 2025-2026, conforme previsto pela Resolução ALEPE 1.936/2023.

A recente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) reforça a importância da preservação dos princípios constitucionais que regem a periodicidade e contemporaneidade das eleições das Mesas Diretoras nas casas legislativas. A PGR argumenta, com base em decisões anteriores do STF, que eleições antecipadas comprometem a integridade do processo democrático.

A OAB/PE reitera seu compromisso com a defesa da ordem constitucional e do devido processo legislativo. Eleições antecipadas, como a realizada na ALEPE, geram insegurança jurídica e afrontam o princípio da transparência. Diante desse cenário, apoiamos a ação da PGR que busca a revisão da reeleição e defendemos que a Assembleia Legislativa promova um processo eleitoral no prazo e forma adequados, em respeito à legalidade e à democracia.

Recife, 22 de outubro de 2024.

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB/PE)

Outras Notícias

Delegado detalha operação no Debate das Dez

  O delegado Ubiratan Rocha  detalha na Rádio Pajeú a Operação Cristo Negro 2, coordenada por Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Científica e Instituto Médico Legal. São sete mandados de prisão temporária e buscas cumpridos. Drogas foram encontradas. A informação é do Delegado Ubiratan Rocha que ainda não deu mais detalhes. Em 28 de junho houve […]

 

O delegado Ubiratan Rocha  detalha na Rádio Pajeú a Operação Cristo Negro 2, coordenada por Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Científica e Instituto Médico Legal.

São sete mandados de prisão temporária e buscas cumpridos. Drogas foram encontradas. A informação é do Delegado Ubiratan Rocha que ainda não deu mais detalhes.

Em 28 de junho houve a primeira fase da operação. Foi a 56ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada  “Cristo Negro”, vinculada à Diretoria Integrada do Interior 2 – DINTER 2, decorrente de investigação realizada pela 167ª Circunscrição Policial, vinculada à 20ª DESEC – Afogados da Ingazeira-PE, sob a presidência do Delegado Ubiratan Rocha.

A investigação iniciou em janeiro de 2019, com objetivo de desarticular organização criminosa voltada para a prática dos crimes de: tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e venda ilegal de arma de fogo.

Durante a primeira operação, foram cumpridos 10 ( dez) mandados de prisão e 09 ( nove) mandados de busca e apreensão expedidos pelo MM Juiz da Comarca de Afogados da Ingazeira-PE.

Marília Arraes garante apoio de Andreza e Romero da causa animal

A candidatura de Marília Arraes recebeu mais um reforço na noite deste sábado (8). Ao lado de seu codeputado, Luis Romero, e da vereadora Andreza Romero, o deputado estadual Romero Albuquerque, reeleito com mais de 46 mil votos, anunciou o apoio à candidata no segundo turno da disputa pelo Palácio do Campo das Princesas. Em […]

A candidatura de Marília Arraes recebeu mais um reforço na noite deste sábado (8). Ao lado de seu codeputado, Luis Romero, e da vereadora Andreza Romero, o deputado estadual Romero Albuquerque, reeleito com mais de 46 mil votos, anunciou o apoio à candidata no segundo turno da disputa pelo Palácio do Campo das Princesas.

Em vídeo, gravado durante o encontro entre os parlamentares, Marília se comprometeu com pautas defendidas pelo grupo de Romero. “A gente tem muito trabalho a fazer e, sem dúvida nenhuma podem contar com nosso compromisso, na UPA Animal, na parceria com municípios para que tenham castramóveis e na construção de abrigos temporários”, disse.

Esta semana, Albuquerque já havia assinado a carta do União Brasil declarando apoio à Marília. Agora, o deputado anunciou o apoio individual. “Chegou o momento de Marília, o momento de unir, de agregar, para que Pernambuco cresça em políticas sociais, em políticas públicas para os animais, geração de emprego, combate à fome”, disse. Segundo Albuquerque, a criação de uma secretaria estadual dos Direitos dos Animais também foi tema no encontro entre eles.

Jornalista nega agressão a povo de Salgueiro e diz que prefeito acusado de furtar água desvia foco

Por Magno Martins* Flagrado pela Polícia Federal desviando a sagrada água da Transposição para irrigar sua colheita de maracujá em Salgueiro, quando deveria, como prefeito, criar uma melhor estrutura da distribuição da mesma água para matar a sede do sofrido povo do município, Clebel Cordeiro (MDB) fez uma tentativa, ontem, de sair do foco do […]

Por Magno Martins*

Flagrado pela Polícia Federal desviando a sagrada água da Transposição para irrigar sua colheita de maracujá em Salgueiro, quando deveria, como prefeito, criar uma melhor estrutura da distribuição da mesma água para matar a sede do sofrido povo do município, Clebel Cordeiro (MDB) fez uma tentativa, ontem, de sair do foco do emaranhado escandaloso em que se meteu. Ameaçou anular um suposto de titulo meu de cidadão, outorgado pela Câmara de Vereadores.

O prefeito, entretanto, pariu um tremendo factóide. Desinformado por viver longe da realidade do dia a dia da cidade e dos seus problemas mais graves, esqueceu de fazer uma simples consulta aos arquivos da Câmara. A Casa dos nobres parlamentares salgueirenses nunca colocou em pauta qualquer proposta de cidadania a mim. Seria uma honra ser cidadão de Salgueiro, município que tenho relevantes serviços prestados como porta-voz de um povo carente e abandonado pelos poderosos.

Não sabe o desinformado prefeito que, desde a década de 80, correspondente do Diário de Pernambuco no Sertão, dividindo pautas a mais relevantes do ponto de vista social e econômico com o meu amigo Machado Freire, repórter de raro e invejável faro, levei à frente muitas bandeiras de Salgueiro, como tirar do papel a Ferrovia Transnordestina, ampliar o abastecimento de água com uma nova adutora, transformar o município no maior centro de prestação de serviços na área de saúde, bem como impulsionar o seu distrito industrial.

Não sabe o prefeito, igualmente, que foi minha pena em forma de denúncia que levou o Estado a repassar verbas do SUS a hospitais da cidade ameaçados de paralisar sua atividades. Não sabe, também, que escolhi Salgueiro como um dos cenários no semiárido nordestino para denunciar a famigerada indústria da seca no meu livro Reféns da Seca,  hoje na segunda edição, com mais de 20 mil exemplares vendidos.

Não sabe, dentre outras cositas, que retratei em série de reportagens o boom econômico que o comércio viveu com as obras da Transposição e da Ferrovia Transnordestina. Boom, aliás, que se por um lado elevou fortemente a arrecadação da Prefeitura, por outro deixou um rastro de destruição no comércio. Soube – e estou apurando – que as empreiteiras instaladas, na época, deram um tremendo calote no comércio, atingindo grandes, médios e pequenos lojistas, tendo alguns não resistidos, encerrando suas atividades.

Repito, mais uma vez, que quando me referi à cidade “flagelada e miserável”, adjetivos que podem ter sido infelizes, em comentário na coluna, quis apenas dizer que o flagelo representa as secas inclementes; a miserabilidade, o traço de pobreza que, infelizmente, os poderosos e ricos, como o prefeito Clebel Cordeiro, não são capazes de amenizar, primeiro pela insensibilidade social, segundo pela falta de compromissos com o povo.

*Magno Martins é jornalista

Afogados: CDL indica que 47 empresas vão falir caso ocorra novo fechamento do comércio

Por André Luis A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), de Afogados da Ingazeira, divulgou em seu perfil oficial no Instagram na manhã desta segunda-feira (28), que 47 empresas afogadenses irão à falência, caso ocorra um novo fechamento do comércio devido a pandemia provocada pelo novo coronavírus. A entidade tem demonstrado preocupação com o aumento de […]

Por André Luis

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), de Afogados da Ingazeira, divulgou em seu perfil oficial no Instagram na manhã desta segunda-feira (28), que 47 empresas afogadenses irão à falência, caso ocorra um novo fechamento do comércio devido a pandemia provocada pelo novo coronavírus.

A entidade tem demonstrado preocupação com o aumento de casos de infecção pelo novo coronavírus em Afogados da Ingazeira e região e teme que o comércio seja afetada por novas medidas restitivas.

Pensando nisto, a CDL Afogados deu início na semana passada a uma série de postagens em seu Instagram denominada de “Comércio sem Covid”.

A série irá divulgar publicações com dados e informações diários para ajudar a entender a necessidade de enfrentamento ao vírus com seriedade, conciliando a luta com a continuidade do trabalho e do funcionamento das empresas.

O levantamento divulgado nesta segunda-feira, faz parte desta série.

Levantamento feito pela CDL Afogados no primeiro semestre, já havia apontado, que durante o período de fechamento do comércio, cerca de 1.030 trabalhadores perderam o emprego no município, em decorrência de restrição ou suspensão de atividades comerciais pelas autoridades governamentais em decorrência da pandemia.

Mantida determinação a PE de prover policiamento diário em Fátima de Flores

Folha  de Pernambuco A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou pedido feito pelo Estado de Pernambuco para suspender decisão judicial que determinou que o distrito de Fátima, em Flores, no Sertão, conte com policiamento em todos os dias da semana e não apenas em dias alternados. De acordo com tutela antecipada concedida […]

Folha  de Pernambuco

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou pedido feito pelo Estado de Pernambuco para suspender decisão judicial que determinou que o distrito de Fátima, em Flores, no Sertão, conte com policiamento em todos os dias da semana e não apenas em dias alternados.

De acordo com tutela antecipada concedida pelo juiz da Vara Única da Comarca de Flores nos autos de ação civil pública, o efetivo deverá ser de ao menos três policiais militares em serviço. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a determinação, o que levou o Estado a questioná-la no STF por meio da Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 870.

Em sua decisão, Cármen Lúcia afirma há “inegável risco” à segurança pública no distrito, provocado pela escala de serviço da Polícia Militar em dias alternados. A ministra salientou que tanto a decisão de primeira instância quanto a do TJPE estão devidamente fundamentadas e pautadas nos elementos de prova produzidos, que evidenciam a configuração de situação justificadora da intervenção do Poder Judiciário no implemento de políticas públicas, sem que isso caracterize ofensa ao princípio da separação dos Poderes.

De acordo com os autos, a falta de policiamento ostensivo contínuo no distrito compromete a eficiência na prestação do serviço constitucional da segurança pública, fazendo com que a rotina na comunidade beire o caos, com violações que vão desde atos de violência doméstica contra mulheres ao uso e consumo de drogas ilícitas em locais públicos.

O Estado de Pernambuco apontou, no Supremo, grave risco de lesão à segurança pública e à ordem administrativa, em razão do desequilíbrio na organização da segurança do Estado. Para o ente federado, ao propor a ação civil pública, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) baseou-se em “fatos genéricos”, sem apontar, de forma concreta, qualquer dado estatístico de que o distrito de Fátima apresenta condições de segurança mais precárias do que outras áreas de Pernambuco, já que não há qualquer base comparativa que justifique a redução de policiamento em outros locais para atender Fátima.

Além disso, alegou que houve uma intromissão judicial na esfera de competência do Poder Executivo e dos comandos militares, que poderá comprometer a política de defesa social e de coordenação das ações de segurança pública no Estado.

O Estado também informou que está em andamento concurso público para a PM, em fase de convocação para o curso de formação dos aprovados, os quais serão distribuídos mediante critérios operacionais do Estado Maior da Polícia Militar de Pernambuco, e alegou que, por isso o deferimento de pedidos pontuais como o pedido em questão, com base em realidades locais, prejudica o sistema de policiamento estadual. Os argumentos, no entanto, não convenceram a presidente do STF a suspender a determinação.

“É pacífico neste Supremo Tribunal o entendimento de, em situações emergenciais provocadas por inércia ou morosidade da Administração Pública, ser possível a determinação de medidas que respeitem a providências específicas de políticas públicas pelo Poder Judiciário, como medida única garantidora da eficácia de direitos fundamentais mencionados e comprovados em risco”, concluiu a ministra.