Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

OAB/PE se posiciona contra reeleição antecipada da Mesa Diretora da ALEPE

Publicado em Notícias por em 22 de outubro de 2024

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB/PE) emitiu uma nota manifestando preocupação e posicionando-se contra a reeleição antecipada do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), realizada em 2023, para o biênio 2025-2026. A eleição ocorreu de acordo com a Resolução ALEPE 1.936/2023, o que, segundo a OAB/PE, levanta sérias questões sobre a legalidade e a transparência do processo.

Segundo a nota, a antecipação compromete “a integridade do processo democrático”, violando os princípios constitucionais de periodicidade e contemporaneidade das eleições das Mesas Diretoras nas casas legislativas. A OAB/PE destacou que eleições como essa geram “insegurança jurídica” e são um desrespeito ao princípio da transparência.

A entidade também endossou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que contesta a reeleição antecipada. A OAB/PE citou que a PGR, em sua argumentação, ressalta que decisões anteriores do STF indicam que esse tipo de antecipação pode violar o processo democrático.

“Reiteramos nosso compromisso com a defesa da ordem constitucional e do devido processo legislativo”, afirmou a OAB/PE na nota, enfatizando que o respeito à legalidade é fundamental para o funcionamento saudável das instituições. A Ordem declarou ainda seu apoio à ação da PGR, que busca revisar a reeleição e garantir que a Assembleia Legislativa promova um processo eleitoral “no prazo e forma adequados”, em respeito às normas democráticas. Leia abaixo a íntegra da nota:

Nota da OAB/PE sobre a reeleição antecipada da Mesa Diretora da ALEPE

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB/PE) manifesta sua preocupação e posiciona-se contrariamente à reeleição antecipada do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), ocorrida em 2023, para o biênio 2025-2026, conforme previsto pela Resolução ALEPE 1.936/2023.

A recente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) reforça a importância da preservação dos princípios constitucionais que regem a periodicidade e contemporaneidade das eleições das Mesas Diretoras nas casas legislativas. A PGR argumenta, com base em decisões anteriores do STF, que eleições antecipadas comprometem a integridade do processo democrático.

A OAB/PE reitera seu compromisso com a defesa da ordem constitucional e do devido processo legislativo. Eleições antecipadas, como a realizada na ALEPE, geram insegurança jurídica e afrontam o princípio da transparência. Diante desse cenário, apoiamos a ação da PGR que busca a revisão da reeleição e defendemos que a Assembleia Legislativa promova um processo eleitoral no prazo e forma adequados, em respeito à legalidade e à democracia.

Recife, 22 de outubro de 2024.

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB/PE)

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: