Denúncia de carreata pró Mário na Ingazeira: PTB emite nota
Prezado Nill Júnior,
O Partido trabalhista brasileiro–PTB, através da comissão provisória do município de ingazeira/PE, ora representada por seu presidente, Sr. Mario Viana, vem de maneira respeitosa esclarecer nota emitida em seu blog:
De proêmio vale dizer que, em momento algum, o grupo oposicionista ao atual governo realizou carreta e/ou passeata no último, sábado, dia 11/06/2016, pelas ruas da cidade de ingazeira/PE. Muito pelo contrário, no referido, onde houve a realização de prévia partidária para a escolha do pré-candidato ao cargo eletivo de vice – prefeito.
Após o processo interno de escolha do pré-candidato a vice – prefeito, em que resultou na definição do popular Chico Bandeira para compor a chapa encabeçada por Mário Viana, todos os filiados deixaram o recinto e tomaram destino ignorado, com exceção dos pré-candidatos (Mário e Chico) que permanecem na zona rural tratando sobre algumas estratégias, plano de governo, politicas públicas e alianças partidárias.
Outrossim, tomamos conhecimento através do seu blog que a maioria dos filiados se dirigiram a sede do município para comemorar a escolha do pré-candidato a vice prefeito na formação da chapa. Todavia, não havia nos automóveis nenhum tipo de propaganda eleitoral extemporânea, como por exemplo: adesivos e faixas, com nomes de pretensos candidatos ou muito menos música de campanha, o que seria vedado pelo legislação eleitoral. Portanto, a conduta dos filiados foi absolutamente normal e dentro das regras eleitorais.
Por fim, em contato com a assessoria jurídica, o advogado Dr. Adalberto Gonçalves de Brito Júnior, Pós Graduado em Direito Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral do Estado de Pernambuco-TRE/PE, assegurou, sem sombra de duvida, que a realização do mencionado encontro não infringiu nenhuma norma eleitoral.
Asseverou ainda o advogado eleitoral que mesmo que tivesse havido carreata organizada, o que não foi o caso, ainda assim, não teria havido infração as regras eleitorais vez que a mesma não teria sido custeada pelos pré-candidatos e nem pelo partido politico, mas foi uma mera liberalidade dos filiados que saíram fazendo buzinaço, sem qualquer propaganda antecipada como pedido de voto explicito ou com faixas e /ou adesivos com os eventuais nomes dos seus pretensos candidatos.
O advogado especialista em direito eleitoral pontuou ainda que segundo reza o art.36-A, caput, e seus incisos, da lei nº:9.504/1997, não configura propaganda eleitoral antecipada a realização de encontros como o que aconteceu no último dia 11/06/2016, inclusive, afirmou que tal reunião poderia ter tido a cobertura dos meios de comunicação social , inclusive via internet.
Acrescentamos ainda que, sempre fomos respeitadores das leis e não seria dessa vez que iriamos infringi-la, portanto, estaremos sempre à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos.



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