Advogado Tacla Duran acusa Sérgio Moro de perseguição; veja vídeo
Por André Luis
Do Jornal do Brasil
O ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran, em depoimento à Comissão de Direitos Humanos da Câmara, afirmou que as pessoas precisam conhecer o lado obscuro de Sergio Moro e apontou um cerceamento ao direito de defesa como um dos métodos do juiz federal.
Duran foi arrolado como testemunha de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e teve por cinco vezes o seu depoimento negado por Sergio Moro. Entre os motivos, Moro alegou “endereço desconhecido” e “custo muito oneroso”.
“Moro emite opinião contra réu. Isso é pré-julgamento que viola um princípio básico de direitos humanos, pois os julgamentos precisam ser técnicos, isentos e imparciais”, disse Tacla Durán. “O dr. Moro me ofendeu em rede nacional, ao vivo, me prejulgou e me condenou. Ele feriu a Lei da Magistratura também por não me ouvir como testemunha do presidente Lula.”
“Desde 2016, quando me apresentei à força-tarefa da Lava Jato para dizer que era advogado da Odebrecht, sou tratado como criminoso. Nunca apresentaram provas contra mim. Aqui na Espanha já arquivaram acusações contra mim por falta de provas”, continuou o advogado. “A operação Lava Jato se tornou um polo de poder político capaz de moer reputações, de destruir empresas e instituições. Digo isso com tranquilidade, pois jamais fui filiado ou militei em qualquer partido político. ”
O vereador Douglas Eletricista comentou a declaração do vereador Raimundo Lima sobre um suposto acordo para a sucessão da presidência da Câmara Municipal e afirmou que não houve entendimento firmado com o conjunto dos parlamentares. A manifestação ocorreu após entrevista concedida por Raimundo Lima, na qual ele disse confiar no cumprimento de um compromisso previamente […]
O vereador Douglas Eletricista comentou a declaração do vereador Raimundo Lima sobre um suposto acordo para a sucessão da presidência da Câmara Municipal e afirmou que não houve entendimento firmado com o conjunto dos parlamentares. A manifestação ocorreu após entrevista concedida por Raimundo Lima, na qual ele disse confiar no cumprimento de um compromisso previamente estabelecido.
Segundo Douglas Eletricista, o acordo citado não envolveu todos os vereadores e teria sido restrito a um entendimento entre dois parlamentares. “Não foi combinado com os vereadores, o acordo foi entre eles dois”, afirmou. O vereador declarou ainda que seu posicionamento sempre foi público e que mantém apoio ao nome de Vicentinho para a presidência da Casa Legislativa.
Douglas ressaltou que seu voto já está definido e que acredita que outros parlamentares compartilham da mesma posição. De acordo com ele, a escolha do presidente depende da construção de maioria individualmente. “Eles têm que convencer o voto de cada vereador. O meu já está comprometido com Vicentinho”, disse.
A declaração reforça que, apesar das discussões sobre acordos prévios, a sucessão da presidência da Câmara segue em aberto e dependerá da articulação política e da formação de maioria entre os vereadores.
Um pente fino no Presídio Advogado Brito Alves, Vila São Francisco, Arcoverde na manhã desta segunda, encontrou vários objetos no interior do prédio. Dentre eles, facas industriais e artesanais, facões, celulares, chuços, estiletes, facas de serra, tesouras, quase um quilo de maconha, crack e um pó branco “não identificado”, segundo nota. Só em objetos cortantes, […]
Um pente fino no Presídio Advogado Brito Alves, Vila São Francisco, Arcoverde na manhã desta segunda, encontrou vários objetos no interior do prédio.
Dentre eles, facas industriais e artesanais, facões, celulares, chuços, estiletes, facas de serra, tesouras, quase um quilo de maconha, crack e um pó branco “não identificado”, segundo nota. Só em objetos cortantes, foram 135 apreendidos. Celulares, 63, com 57 carregadores.
A Polícia Militar, através do 3º BPM esteve em Operação conjunta com a Secretaria de Ressocialização-SERES, e com o apoio do BEPI. Todo material foi apresentado ao Juiz da Vara de Execuções Penais, mediante relatório.
Pelo 3º BPM, coordenaram a operação o comandante do 3º BPM, Major Costa Júnior e o subcomandante Major Vieira, que assumiu recentemente a função. É uma das maiores operações realizadas em meses no Presídio.
O Brito Alves tem histórico de superlotação. Recentemente abrigou parte dos detentos que estavam em Serra Talhada e destruíram a cadeia local, por queixas de superlotação.
Em 2009, por exemplo, chegou a ser ameaçado de interdição após inspeção do MP.
A reunião da ex-prefeita Cida Oliveira (PSB) com a maioria dos vereadores de Solidão já aconteceu. Do encontro ficou a decisão que o prefeito Djalma Alves (PSB) seria comunicado: Cida vai mesmo disputar a eleição para a Prefeitura de Solidão em 2020. Uma importante fonte ligada à ex-prefeita revelou a produção dos programas Rádio Vivo […]
A reunião da ex-prefeita Cida Oliveira (PSB) com a maioria dos vereadores de Solidão já aconteceu. Do encontro ficou a decisão que o prefeito Djalma Alves (PSB) seria comunicado: Cida vai mesmo disputar a eleição para a Prefeitura de Solidão em 2020.
Uma importante fonte ligada à ex-prefeita revelou a produção dos programas Rádio Vivo e Cidade Alerta que o prefeito Djalma terá que escolher entre desistir da reeleição e apoiar a candidatura de Cida Oliveira ou como a ex-prefeita tem o comando do PSB, trocar de partido e enfrenta-la nas urnas. A informação é de Anchieta Santos ao blog.
Nesta terça-feira (2), o prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, divulgou em suas redes sociais o início da reforma do Cinema Rio Branco. “Hoje, já chegaram os primeiros materiais da obra, que começará pelo novo telhado do cinema, que é o mais antigo da América Latina, que voltará a funcionar em breve”, prometeu o prefeito na […]
Nesta terça-feira (2), o prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, divulgou em suas redes sociais o início da reforma do Cinema Rio Branco.
“Hoje, já chegaram os primeiros materiais da obra, que começará pelo novo telhado do cinema, que é o mais antigo da América Latina, que voltará a funcionar em breve”, prometeu o prefeito na legenda do vídeo que mostra os materiais sendo descarregados no local.
“Essa é uma ação que tem sido justamente reivindicada pela sociedade, e especialmente, pelo seguimento cultural. O resgate do nosso cinema, além de representar a revitalização de um importante espaço de promoção da cultura e da arte, é um reencontro com a nossa história”, completou Wellington.
A iniciativa acontece após várias cobranças da sociedade, de setores culturais e do blog, que em setembro de 2022 denunciou que a situação interna estava pior que a externa, com riscos, inclusive, estruturais, além do projetor que deu perda total.
Outra má notícia divulgada pelo blog há época, foi de que o projetor digital adquirido em 2017, quando da sua reinauguração, está danificado, fruto do uso inadequado e cedência para toda sorte de evento.
História do Cinema Rio Branco – A história do Rio Branco confunde-se com a história do município e até com a do Brasil. Na época de sua inauguração, mais precisamente em 5 de maio de 1917, a cidade de Arcoverde ainda não existia. O que havia era o vilarejo de Rio Branco, pertencente ao município de Pesqueira.
Além das casas dos moradores, a cidade possuía apenas dois prédios: o da estação ferroviária e a casa comercial Salve Napoleão. A loja pertencia a Valdemar Napoleão Arcoverde, um dos comerciantes mais importantes do Sertão nas décadas de 20, 30. Foi dele a ideia de construir o Cine Rio Branco.
O prédio foi erguido, mas só entrou em funcionamento dois anos depois. “O Cine Rio Branco foi palco dos primeiros debates sobre a emancipação do município”.
Da Folha das Cidades Mais uma decisão dos tribunais bate em cheio no coração do governo da prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB). Por força de decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Arcoverde, Dr. Cláudio Márcio Pereira, a justiça tornou rés em ação civil pública as Secretárias de Saúde, Andreia Karla Santos de […]
Mais uma decisão dos tribunais bate em cheio no coração do governo da prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB). Por força de decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Arcoverde, Dr. Cláudio Márcio Pereira, a justiça tornou rés em ação civil pública as Secretárias de Saúde, Andreia Karla Santos de Britto; e de Assistência Social, Patrícia Cursino Padilha, da prefeitura de Arcoverde, por ato de improbidade administrativa. Elas entraram com recurso junto ao TJ, mas perderam.
O Ministério Público de Pernambuco propôs a presente Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ((Processo nº: 0004370-37.2016.8.17.0220) contra as secretárias com base na auditoria da contas de gestão de 2013 da prefeitura de Arcoverde, que acabaram por ser rejeitadas pelo TCE. Foi identificado que as duas praticaram atos de improbidade administrativa ao realizarem o recolhimento parcial das contribuições previdenciárias devidas ao regime próprio de previdência social Municipal (RPPS), que totalizam mais de R$ 96 mil.
A secretária Andreia Britto, filha da prefeita, apresentou defesa prévia justificando a inépcia da ação e pedindo o seu não recebimento. A secretária Patrícia Padilha, que não é filha da prefeita, não apresentou defesa prévia e nem o Município se manifestou nos autos sua defesa.
Da decisão tomada em novembro de 2017 pelo Dr. Cláudio Márcio, as secretárias entraram com recurso no Tribunal de Justiça de Pernambuco, tentando suspender o processo contra a decisão do juiz que as tornou rés por ato de improbidade administrativa. Não conseguiram. Os desembargadores da turma Regional do Tribunal de Justiça de Caruaru mantiveram a decisão agora em fevereiro de 2019, confirmando o acerto da decisão que recebeu a ação de improbidade.
Na sua decisão, a Justiça em Arcoverde afirma que “tais condutas vão de encontro aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, o que também justifica a propositura da presente Ação civil de Improbidade” que foi impetrada pelo Ministério Público de Pernambuco.
As secretárias alegavam que não houve dolo, pois de acordo com a documentação apresentada pela defesa, houve o parcelamento dos débitos previdenciários onde constou o recolhimento apontados no relatório, assim não houve renúncia ou apropriação indevida de receita, mas sim mero erro formal.
A justiça contesta e diz que “analisando as provas constantes dos autos, verifico que há fortes indícios da ausência total e/ou parcial dos recolhimentos previdenciários descritos na exordial…Doutra banda, não restou comprovada a quitação do débito, nem tão pouco o parcelamento, ambos ventilados na peça de defesa”.
Na decisão do desembargador Honório Gomes do Rego Filho, ao negar provimento ao recurso das secretárias, afirma que “é certo que o ato de improbidade administrativa não se configura com a mera falha no exercício da função pública, devendo estar caracterizado o dolo ou a culpa grave”. No referido caso, a petição acusa as secretárias Andreia Britto (Saúde) e Patrícia Padilha (Assistência Social) de terem deixado de cumprir seus deveres legais, resultando em dano ao erário municipal.
Caso sejam condenadas pelo ato de improbidade administrativa, as secretárias poderão ser penalizadas com a devolução dos valores atualizados ao erário; multa em valor de até três vezes a quantia sonegada; suspensão dos direitos políticos por até oito anos; perda dos cargos ou funções públicas; proibição de contratar com o poder público por até oito anos e lançamento dos nomes no cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa.
Ação Penal
Para complicar ainda mais a situação das duas secretárias, além da ação de improbidade administrativa o Ministério Público do Estado de Pernambuco, apresentou também Ação Penal (0004434-47.2016.8.17.0220) que tramita atualmente na vara criminal de Arcoverde, aguardando julgamento pela acusação de apropriação indébita previdenciária.
Apropriação indébita previdenciária está prevista no artigo 168-A, do Código Penal, o qual consiste em deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional. Tem como pena, a reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Trata-se de crime omissivo próprio, em que o tipo objetivo é realizado pela simples conduta de não repassar aos cofres previdenciários as contribuições descontadas dos salários dos seus servidores.
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