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O sertanejo que abençoou o Papa

Por Nill Júnior

A foto é da ordenação do sacerdote sertanejo de Afogados da Ingazeira, Mateus Henrique Ataíde da Cruz, no último domingo, na Basílica de São Pedro, Roma. Na parte final da transmissão, chamou atenção um rápido diálogo entre Mateus e o Papa Francisco, que presidiu celebração e ordenação. Em, seguida, Mateus abençoa o Sumo Pontífice.

Falei pouco depois da celebração com o Mateus, muito feliz e emocionado. Ele comentou a imagem ao fim da celebração. “A primeira benção sacerdotal é muito especial. Geralmente é dada a alguém da família. mas pela pandemia eu não pude receber meus pais. Perguntei se ele aceitava receber. E ele aceitou”.

Chamou atenção a homilia do Papa, destacando o serviço a que deve se prestar o sacerdote. Disse que o padre não deve se apegar à carreira, bens ou administração. Tem que primar pelo serviço ao povo. “Parar e dar um tempo para ouvir os que querem partilhar”.

“Não esqueço um padre que passou a administrar. Um senhor funcionário idoso cometeu um erro. Ele o demitiu sumariamente e pouco depois, triste e desolado, esse homem morreu. Ele não agia mais como padre, mas como administrador”, contou o Santo Padre.

Mateus já celebrou sua primeira missa ontem. E em breve vem com o cardeal de sua Diocese à região. Aproveitei por telefone e pedi sua benção no que fui prontamente atendido. Não é toda vez que temos alguém que praticamente vimos crescer sendo ordenado pelo papa.

Outras Notícias

Aprovação da gestão Evandro é de 52%, diz Opinião

O governo do prefeito Evandro Valadares é aprovado por 52% da população. Desaprovam o governo 32,3%. Não sabem ou não responderam, 15,5%. É o que diz pesquisa do Instituto Opinião, de Campina Grande, divulgada com exclusividade por este blog.  O número mostra queda em relação aos levantamentos anteriores. Em fevereiro de 2022, a aprovação chegou […]

O governo do prefeito Evandro Valadares é aprovado por 52% da população. Desaprovam o governo 32,3%. Não sabem ou não responderam, 15,5%. É o que diz pesquisa do Instituto Opinião, de Campina Grande, divulgada com exclusividade por este blog.  O número mostra queda em relação aos levantamentos anteriores.

Em fevereiro de 2022, a aprovação chegou a  67,5%. Em maio, de 2022, 64,2%. Na última pesquisa, divulgada em março, foi a 58,5%.

Chamada a classificar a gestão, 8,8% dos egipciences dizem que o governo é ótimo, 30% afirmam que é boa, 31,1% regular, 10,8% ruim e 13,3%, péssima. Não sabem ou não opinaram 6%.

Aí uma curiosidade: nessa classificação, os números de ótimo (8,8% x 7%) e bom (30% x 30%), mostram similaridade. Houve queda na avaliação regular (38,1% x 31,1%), leve aumento do ruim (8,3%  x 10,8%) e estabilidade na classificação péssima (12,5% x 13,3%).

Poder de transferência: o poder de transferência de Evandro Valadares ainda o fazem um competitivo cabo eleitoral. O Opinião perguntou: o senhor votaria em um candidato a prefeito apoiado ou indicado por Evandro Valadares?

 Um total de 43,7% disseram que sim, votariam nesse candidato. Já 31% afirmaram que não votariam. E 22,5% disseram que talvez, a depender do candidato. Não responderam 2,8%.

Dados técnicos: foram ouvidas 400 pessoas dias 12 e 13 de setembro. As entrevistas com os moradores da zona urbana foram realizadas nos seguintes bairros: Alto Boa Vista, Antônio Marinho, Boa Vista, Centro, Distrito Riacho do Meio, Distrito Bonfim, Ipiranga, Jardim Bela Vista, Junior Valadares, Loteamento Cassiano, Loteamento Morada Nobre, Loteamento Rita Viana, Novo Horizonte, Planalto, São Borja, São João e Vila da COHAB. E com os moradores da zona rural foram realizadas nas seguintes localidades: Baraúnas, Batatas, Espirito Santo, Juazeirinho, Mundo Novo, Povoado Curralinho, Povoado dos Grossos, Povoado Olho D’agua, São Sebastião do Aguiar e Serra do Machado.

O intervalo de confiança estimado é de 90,0% e a margem de erro máxima estimada é de 4,1 pontos percentuais para mais ou para menos sobre os resultados encontrados no total da amostra. A modalidade de pesquisa adotada envolveu a técnica de Survey, que consiste na aplicação de questionários estruturados e padronizados a uma amostra representativa do universo de investigação.

TRF-4 julga hoje recurso de Lula no caso triplex

G1 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, julga a partir das 13h30 desta segunda-feira (26) orecurso apresentado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva contra adecisão que condenou em 2ª instância e aumentou a pena do ex-presidente no caso do triplex em Guarujá (SP). Os três desembargadores […]

G1

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, julga a partir das 13h30 desta segunda-feira (26) orecurso apresentado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva contra adecisão que condenou em 2ª instância e aumentou a pena do ex-presidente no caso do triplex em Guarujá (SP).

Os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 decidiram, em julgamento no dia 24 de janeiro, aumentar a pena de Lula para 12 anos e 1 mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – na primeira instância, ele havia sido condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses.

Como a decisão do TRF-4 foi unânime, restou à defesa de Lula a possibilidade de apresentar embargos de declaração à mesma 8ª Turma. Esse tipo de recurso serve para tratar de possíveis omissões, contradições ou obscuridades na sentença. Se o tribunal entender que alguma dessas questões levantadas pela defesa procedem, pode haver alterações, por exemplo, na pena imposta ao ex-presidente.

Por decisão do próprio TRF-4, Lula poderia ser preso assim que acabassem os recursos no tribunal, mas uma decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF) impede a prisão do ex-presidente até o dia 4 de abril, data em que os ministros do STF devem concluir o julgamento do pedido de habeas corpus preventivo apresentado pela defesa.

No caso do triplex, Lula é acusado de receber o imóvel no litoral de SP como propina dissimulada da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.

PATRIOTAS realiza novo encontro em Afogados mirando 2020

Na noite desta quinta-feira dia 14 de fevereiro, o Partido Patriotas realizou mais uma reunião na chácara Cassimiro. Na pauta fortalecimento do partido visando as eleições municipais de 2020 e discussão da nova lei eleitoral para o próximo pleito que se aproxima. Convidado, o vereador Augusto Martins falou sobre o papel do vereador. Segundo o presidente do […]

Na noite desta quinta-feira dia 14 de fevereiro, o Partido Patriotas realizou mais uma reunião na chácara Cassimiro.

Na pauta fortalecimento do partido visando as eleições municipais de 2020 e discussão da nova lei eleitoral para o próximo pleito que se aproxima. Convidado, o vereador Augusto Martins falou sobre o papel do vereador.

Segundo o presidente do partido Felipe Cassimiro Xavier a reunião foi muito produtiva. O próximo encontro reunião ficou marcado para 14 de março. Participaram da reunião os vereadores Sargento Argemiro, Augusto Martins, Agnaldo Rodrigues (Cancão) e Rubinho do São João.

Os simpatizantes do partido André da UPA, Naldo do Laura Ramos, Antonio Ricardo (Pastor) e sua esposa e os Suplentes de vereador Douglas Eletricista, Cícera do Leite, Clério Alberto, Piaba da Ponte, Isaías Lourenço e Edvaldo Cosméticos.

Ainda participaram os pré- candidatos a vereador, Lau Silva, Professora Rosa, Lena Braz, Núbia do Miguel Arraes, Lena Vidal, Jackson, Charles Maia, que querem tentar novo mandato em 2020.

CPI decide sugerir indiciamento de Bolsonaro por charlatanismo e curandeirismo

Senador Renan Calheiros afirma que depoimento de fabricante de ivermectina deixou claro os crimes que foram cometidos A CPI da Covid-19 decidiu nesta quarta (11) que vai sugerir o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de curandeirismo, charlatanismo, de epidemia e de publicidade enganosa, entre outros. Somados, eles podem resultar em uma pena máxima superior […]

Senador Renan Calheiros afirma que depoimento de fabricante de ivermectina deixou claro os crimes que foram cometidos

A CPI da Covid-19 decidiu nesta quarta (11) que vai sugerir o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de curandeirismo, charlatanismo, de epidemia e de publicidade enganosa, entre outros. Somados, eles podem resultar em uma pena máxima superior a 18 anos de prisão. A informação é da coluna de Mônica Bergamo/Folha de S. Paulo.

A medida foi discutida nesta quarta (11) entre o presidente da comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM), o vice-presidente, Randolfe Rodrigues, e o relator, Renan Calheiros (MDB-AL). Um relatório interno detalhado já foi feito elencando os crimes e suas penas.

Depois de concluir seus trabalhos, a CPI faz um relatório e encaminha ao Ministério Público Federal com sugestões de indiciamento daqueles que entender que cometeram crimes.

De acordo com Renan Calheiros, a decisão foi tomada depois da primeira parte do depoimento do diretor da farmacêutica Vitamedic, Jailton Barbosa, em que ficou claro que a empresa patrocinou a publicidade do tratamento precoce e do kit covid, que incluía a ivermectina, como se ele tivesse efeito contra a Covid-19, o que não é verdadeiro.

O presidente Jair Bolsonaro foi um dos principais propagadores do uso do remédio no tratamento da Covid.

A equipe de Renan Calheiros selecionou sete vídeos em que o presidente aparece falando bem do medicamento, em lives, discursos ou em conversas com apoiadores na entrada do Palácio da Alvorada.

Os senadores vão enquadrar também as fabricantes de ivermectina.

Procurador geral da República diz que Emenda da Alepe sobre advogados é inconstitucional

Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucionais dispositivos incluídos na Constituição do Estado de Pernambuco, em recente Emenda Constitucional aprovada pelos deputados estaduais. Segundo Augusto Aras, trechos (art. 81-A e § 3 º) da Emenda Constitucional 45, […]

Foto: MPF/Divulgação

Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucionais dispositivos incluídos na Constituição do Estado de Pernambuco, em recente Emenda Constitucional aprovada pelos deputados estaduais.

Segundo Augusto Aras, trechos (art. 81-A e § 3 º) da Emenda Constitucional 45, da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), permitem a contratação de advogados ou sociedades de advogados – sem concurso público – para atuar nas Procuradorias Municipais, por dispensa e inexigibilidade de licitação. Os pedidos constam de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) enviada à Suprema Corte, nesta terça-feira (10), pelo Ministério Público Federal (MPF).

No entendimento do procurador-geral, a atual redação da Constituição pernambucana afronta os artigos 37, caput e II (princípios da administração pública e postulado do concurso público), 131 e 132 (advocacia pública), todos da Constituição Federal.

Por considerar haver perigo na demora processual e a fim de cessar a permanência de corpo técnico das procuradorias em situação irregular, com prejuízo ao interesse público, Augusto Aras solicitou à Corte a concessão de medida cautelar determinando a imediata suspensão dos efeitos dos dispositivos questionados.

No documento enviado ao Supremo, o representante do Ministério Público Federal destaca que, a partir da Constituição de 1988, os municípios passaram ter o poder de auto-organização, autogoverno, normatização e autoadministração, observadas diretrizes básicas para elaboração das respectivas leis orgânicas e para exercício de suas competências exclusivas, comuns e suplementares.

Por isso, na condição de entes da federação, devem respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

“A contratação irregular, efetuada sem observância dos princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, dá margem a práticas que podem envolver desde repasse indevido de verbas públicas até a ausência da prestação dos serviços necessários à promoção do interesse público primário e secundário nas municipalidades”, alerta o procurador-geral.

Ao analisar a ação, o MPF classifica como salutar a iniciativa pernambucana de se determinar a criação de Procuradorias Municipais, conforme o artigo 81-A da Constituição daquele estado. No entanto, destaca que a previsão de processo licitatório – também previsto na norma estadual – não é capaz de superar vício de inconstitucionalidade gerado pelo desrespeito ao princípio que trata da obrigatoriedade de submissão prévia a concurso público.

“O ato impugnado, indo de encontro ao desenho constitucional, prevê como opção a privatização do exercício da advocacia pública, ao possibilitar o exercício da função institucional e das atribuições ordinárias da procuradoria municipal por advogados particulares, que passam a integrar o órgão sem a realização de concurso público”, destaca.

A ação terá agora um relator sorteado no STF, que decidirá o pedido urgente de cautelar feito por Augusto Aras, procurador geral da República. Caso deferida a cautelar, a aplicação da Emenda pode ser suspensa pelo STF.