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“O Massacre de Angico – A Morte De Lampião” estreia nesta quarta-feira

Por Nill Júnior

Estreia na próxima quarta-feira (24/07), o maior espetáculo ao ar livre do Sertão do Pajeú, em Serra Talhada, “O Massacre de Angico – A Morte de Lampião”.

A peça chega à oitava edição trazendo novos cenários, trilhas renovadas e grandes alterações no elenco, tudo isso, sob a direção do ator, diretor teatral e psicólogo, Izaltino Caetano. A expectativa dos organizadores é reunir mais de cinquenta mil pessoas, nos cinco dias de apresentações que acontecem até o dia 28/07, sempre a partir das 20h, na Estação do Forró, que fica na rua Dr Adolfo Bezerra Sampaio, no bairro São Cristovão. A entrada é gratuita.

Com cenas de relances quase cinematográficos, O Massacre de Angico – A Morte de Lampião – reconta a vida do Rei do Cangaço, desde o desentendimento inicial de sua família com o vizinho fazendeiro, Zé Saturnino, ainda em Serra Talhada. Para evitar uma tragédia iminente, e que de fato aconteceu, seu pai, Zé Ferreira, fugiu com os filhos para Alagoas, mas acabou sendo assassinado por vingança. Revoltados e para fazer justiça com as próprias mãos, Virgolino Ferreira da Silva e seus irmãos entregaram-se ao Cangaço, movimento que deixou muito político, coronel e fazendeiro apavorado nas décadas de 1920 e 1930 no Nordeste. Temidos por uns e idolatrados por outros, os cangaceiros serviram como denunciantes das péssimas condições sociais daquela época, tanto que a honra e bravura de Lampião foram decantadas pelos poetas populares, ao mesmo tempo em que o Governo o via como uma doença que precisava ser eliminada.

Esta tragédia verdadeira é o tema do grandioso espetáculo ao ar livre e gratuito “O Massacre de Angico – A Morte de Lampião”, concebido a partir do texto dramatúrgico escrito pelo pesquisador do Cangaço, Anildomá Willans de Souza, natural de Serra Talhada, mesma cidade onde Virgolino Ferreira da Silva, o Lampião, nasceu.

De acordo com o pesquisador Anildomá Willans, o diferencial que conduz toda esta história é o aspecto apresentado deste homem ícone do Cangaço, visto por outro viés, bem mais humano. “Mostraremos ao público um Lampião apaixonado, que sente medo, afetuoso, que não era somente a guerra travada contra os coronéis e fazendeiros, contra a polícia e toda estrutura de poder, mas um homem que amava as poesias e sua gente”, revela o pesquisador, “misturando o folclore e o real, para que seja, de fato, mostrado o Lampião do imaginário popular”, completa .

Elenco: Os atores do espetáculo são filhos da terra, de Serra Talhada, mas também do Recife e Olinda, e conta ainda com a atriz/cantora Roberta Aureliano, que interpreta Maria Bonita e é natural de Maceió, Alagoas, mas passou toda a infância em Serra Talhada.

O ator e dançarino Karl Marx, de apenas 28 anos, vive o protagonista. Integrante do Grupo de Xaxado Cabras de Lampião, ele comemora 14 anos à frente do mesmo papel, em outras montagens. “A responsabilidade é grande porque trata-se de uma personagem que mexe com a imaginação das pessoas, que influenciou a cultura popular sertaneja, os valores morais e até o modo de viver do nosso povo. Para mim, que sou da terra de Lampião, que nasci e me criei ouvindo histórias sobre esses homens que escreveram nossa história com chumbo, suor e sangue, me sinto feliz e orgulhoso pela oportunidade de revelar seu lado humano, suas emoções, seus medos e todos os elementos que o transformaram nessa figura mítica”, afirma Karl Marx.

O espetáculo acontece em cima de uma ribanceira de terra batida (mas sem ser necessária a itinerância do público e com visão privilegiada para todos), durante 1h40 a encenação ocorre, contando com uma arrojada trilha sonora iluminação detalhista e muitos efeitos especiais.

Os principais personagens da trama são: Lampião (Karl Marx), Maria Bonita (Roberta Aureliano), Sila (Karine Gaya), Enedina: (Danny Feitosa), Dulce (Anny Ldeney Araújo), Maria de Juriti (Eriane Freitas), Zé Ferreira (Jadenilson Gomes), Sinhá (Adriana Silva), Sargento Zé Lucena (Sebastião Costa), Zé Saturnino (Alexsuel Nicolau), Dona Bela(Gorete Lima), Luiz Pedro (Lúcio Fábio), Zé Sereno (Gildo Alves), Jiboião (Gilberto Gomes), Anjo Caboclo (Modesto Barros), Cap. Arlindo Rocha (Jefferson Nascimento), Padre Cícero (Feliciano Felix), Getúlio Vargas (Antonio Alexandre), Menino de Angico (Otavio Alexandre), Pedro de Cândida (Beto Filho) e João Bezerra (Sebastião Costa).

O espetáculo O Massacre de Angico – A Morte de Lampião é uma realização da Fundação Cultural Cabras de Lampião, com o incentivo cultural do Funcultura; Fundarpe; Secretaria Estadual de Cultura, Governo de Pernambuco e Prefeitura Municipal de Serra Talhada.

SERVIÇO:

Espetáculo “O Massacre de Angico – A Morte de Lampião”

Período: de 24 a 28 de julho.

Horário: às 20h.

Local: Estação do Forró (antiga Estação Ferroviária).

Entrada gratuita

Outras Notícias

Sandrinho no Debate das Dez

O prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira (PSB), é o convidado do Debate das Dez de hoje na Rádio Pajeú. Sandrinho avalia os três anos de sua gestão a frente dos rumos de Afogados da Ingazeira. O prefeito chega a esse período com entregas e desafios. No campo das entregas, ações de infraestrutura e […]

O prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira (PSB), é o convidado do Debate das Dez de hoje na Rádio Pajeú.

Sandrinho avalia os três anos de sua gestão a frente dos rumos de Afogados da Ingazeira.

O prefeito chega a esse período com entregas e desafios. No campo das entregas, ações de infraestrutura e de urbanismo com a manutenção de “uma ação por semana” até o fim do ano.

Como desafios, de acordo com as últimas pesquisas, o problema da coleta e tratamento do lixo e o disciplinamento do trânsito na cidade, um grande gargalo, além da promessa de concurso público, ações nos bairros e ordenamento urbano, com o Plano Diretor.

Na pauta política,  a relação com os governos Raquel e Lula,  que apoiou,  mais o Estadual José Patriota,  a questão da vice e sua pré-candidatura a reeleição em 2024.

O Debate vai ao ar às 10h na Rádio Pajeú, dentro do programa Manhã Total.

Você pode ouvir e fazer perguntas sintonizando FM 99,3 e ligando para (87) 3838-1213, pela Internet no www.radiopajeu.com.br ou em celulares com Android, pelo aplicativo da emissora disponível no Google Play, ou Apple Store, para iPhone. Basta procurar Pajeu e baixá-lo. Para participar pelo zap, o número é (87) 9-9956-1213. Você ainda pode assistir pelo YouTube e Facebook.

TSE aprova resolução que proíbe apostas relacionadas a resultados eleitorais

Em sessão administrativa realizada na terça-feira (17), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma nova resolução que proíbe explicitamente a prática de apostas, inclusive as realizadas online, cujo objeto seja o resultado das eleições. A medida altera os artigos 1º e 6º da Resolução TSE nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024, […]

Em sessão administrativa realizada na terça-feira (17), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma nova resolução que proíbe explicitamente a prática de apostas, inclusive as realizadas online, cujo objeto seja o resultado das eleições. A medida altera os artigos 1º e 6º da Resolução TSE nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024, com o objetivo de garantir maior clareza na aplicação das normas eleitorais.

A proposta foi apresentada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e aprovada por unanimidade. Segundo a ministra, as mudanças não introduzem novidades legais, mas visam esclarecer as normas já previstas no Código Eleitoral para que sejam adequadamente aplicadas aos casos que têm surgido no contexto das eleições de 2024.

“A clareza das normas é essencial para a efetividade da Justiça Eleitoral, garantindo um pleito seguro, transparente e respeitoso para com eleitoras e eleitores, que devem ter a liberdade de votar sem influências indevidas”, afirmou a ministra. Ela destacou a importância de que juízes e membros do Ministério Público tenham compreensão plena das normas vigentes, especialmente em relação ao artigo 334 do Código Eleitoral, que trata de ilícitos eleitorais.

A prática de apostas envolvendo os resultados das eleições, incluindo a oferta de vantagens financeiras ou materiais a eleitores, foi considerada uma ameaça à integridade do processo eleitoral. De acordo com a resolução, tais apostas podem configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, práticas que interferem diretamente na lisura do pleito.

Alterações na Resolução

As principais mudanças na Resolução TSE nº 23.735 incluem:

Adição de uma referência ao artigo 334 do Código Eleitoral no inciso 4º do artigo 1º;

Inclusão dos parágrafos 7º e 8º ao artigo 6º, que proíbem a utilização de plataformas comerciais, inclusive online, para ofertas de apostas, prêmios ou propagandas vinculadas a candidatos ou ao resultado das eleições.

De acordo com o parágrafo 7º, essas práticas, além de ilegais, podem ser interpretadas como abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, sujeitando os envolvidos às sanções previstas na Constituição e no Código Eleitoral.

O parágrafo 8º, por sua vez, determina que os juízes eleitorais adotem as medidas judiciais necessárias para garantir o cumprimento da norma, exercendo o poder de polícia eleitoral.

A resolução reforça o compromisso do TSE com a integridade do processo eleitoral, especialmente diante do crescente uso de plataformas digitais para influenciar o comportamento dos eleitores.

PROCON interdita financeiras que não tinham autorização do BC

O Procon/PE, vinculado à Secretaria Justiça e Direitos Humanos, interditou, na manhã desta quarta (19/12), cinco empresas financiadoras de crédito no Bairro do Recife. Os estabelecimentos funcionavam, de forma irregular,  no Edifício Antônio Barbosa, localizado na Avenida Guararapes. A interdição ocorreu em razão dos estabelecimentos não apresentarem documentação que comprove a existência do correspondente bancário, […]

O Procon/PE, vinculado à Secretaria Justiça e Direitos Humanos, interditou, na manhã desta quarta (19/12), cinco empresas financiadoras de crédito no Bairro do Recife. Os estabelecimentos funcionavam, de forma irregular,  no Edifício Antônio Barbosa, localizado na Avenida Guararapes.

A interdição ocorreu em razão dos estabelecimentos não apresentarem documentação que comprove a existência do correspondente bancário, ou seja, a autorização que deve ser emitida pelo Banco Central.  Em setembro de 2018, o Procon realizou uma ação nos mesmos locais e os notificou. A partir dessa interdição, as empresas têm dez dias para apresentarem a defesa.

“O trabalho do Procon é fundamental mas é importante planejar a polícia e o Ministério Público também. Nossa intenção é regularizar a situação para que os estabelecimentos funcionem dentro da lei. Alguns não sabem nem explicar qual a taxa bancária praticada”, exemplificou o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, que participou da ação, juntamente com a secretária-executiva de Promoção e Direitos do Consumidor, Mariana Pontual. Este ano, 13 financeiras da Região Metropolitana foram interditadas pelo Procon/PE. A multa pode chegar a R$ 9 milhões.

Goiana – O Procon-PE também autuou, na manhã desta quarta-feira (19) duas agências bancárias do município de Goiana, na Região Metropolitana. Os fiscais estiveram, juntamente com a gerente jurídica, Danyelle Sena, realizando diversas fiscalizações na cidade. A Caixa Econômica Federal e o Santander foram autuados por descumprirem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Entre as irregularidades encontradas na agência da Caixa estão longas filas na área externa da agência e o toten interno desligado com a oferta de fichas manuais sem data ou horário impresso, o que impossibilita o consumidor saber o tempo de espera. Em dias de pagamento o tempo de espera na fila é limitado a 30 minutos. Já no Santander, as fichas estavam sendo emitidas sem a hora e data de atendimento. Ou seja, o consumidor não consegue comprovar se foi atendido no tempo que a lei determina.

Os bancos terão prazo para defesa e podem multados pelas irregularidades. Todos os bancos do centro de Goiana foram fiscalizados.

Tadeu Alencar não comparece a votação, mas diz ser contra Projeto da Terceirização

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de terceirização – PL 4302/1998 – na noite de ontem, projeto que chega a ser pior do que a versão aprovada anteriormente pela Câmara, o PL 4330/2004, votado em 08/04/2015, pelos evidentes riscos, em ambos os casos,  de precarização das relações de trabalho. “Naquela ocasião a orientação do […]

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de terceirização – PL 4302/1998 – na noite de ontem, projeto que chega a ser pior do que a versão aprovada anteriormente pela Câmara, o PL 4330/2004, votado em 08/04/2015, pelos evidentes riscos, em ambos os casos,  de precarização das relações de trabalho.

“Naquela ocasião a orientação do PSB, lamentavelmente, como agora, foi favorável, mas votei contra a terceirização, por entender que, embora cabível em algumas atividades, como em certas áreas da saúde e na de Tecnologia da Informação (TI), deve ser vista sempre como um regime a ser pontualmente aplicável, até que se possa ir ampliando nas atividades que, comprovadamente, sejam admissíveis e recomendáveis”, disse o Deputado Tadeu Alencar.

E  segue em nota: “Como essa discussão não foi pautada com a devida antecedência e como membro do Parlamento Latino Americano y Caribenho, havia sido designado anteriormente pelo Presidente da Casa,  para compor missão oficial na Cidade do México, nos dias 23, 24 e 25 de março – onde ora me encontro – e tive que me ausentar, infelizmente, antes do horário da votação. Acaso tivesse sido possível votar, por evidente, repetiria, e até com maior razão, a minha posição no PL 4330/2004.”

Juiz que avaliou caso da Múltipla em Salgueiro atestou seriedade do levantamento

Matéria usando só questionamentos da acusação tentou induzir a erro A decisão do Juiz José Gonçalves de Alencar, Juiz Eleitoral da 75ª Zona, em 12 de outubro, avaliou o mérito e as contrarrazões do Instituto, diante da Ação da Coligação Pra Frente Salgueiro que questionava o levantamento registrado sob o número PE 00205/2020 de outubro desse ano. […]

Matéria usando só questionamentos da acusação tentou induzir a erro

A decisão do Juiz José Gonçalves de Alencar, Juiz Eleitoral da 75ª Zona, em 12 de outubro, avaliou o mérito e as contrarrazões do Instituto, diante da Ação da Coligação Pra Frente Salgueiro que questionava o levantamento registrado sob o número PE 00205/2020 de outubro desse ano.

O Múltipla argumentou que  a pesquisa registrada obedeceu rigorosamente ao regramento legal.

“Com pesquisas registradas e divulgadas em várias Cidades do Estado de Pernambuco, a exemplo de Petrolina, Araripina, Carnaíba, São José do Egito, Custódia, Parnamirim, Pedra e outras, referentes a este pleito, com reconhecido acerto em várias eleições ao longo de mais de dez anos de atuação pode o defendente afirmar que a pesquisa sequer tem indícios de fraude”.

“Tornou-se padrão a impugnação de pesquisas eleitorais em face da importância que esse meio informativo tomou e praxe o desejo daqueles que se julgam em desvantagem tentar cercear o legítimo direito do eleitor em conhecer e avaliar o seu resultado. Emerge como uma forma de censura que deve ser combatida e rechaçada. O presente caso não foge dessa regra”, diz o Instituto, para depois desfazer todos os questionamentos da Coligação.

Após ver as contrarrazões do Instituto e o respeito à metodologia, o juiz decidiu, inclusive seguindo parecer no MP, pela improcedência da ação. “Na situação sob exame, em consulta ao site do TSE: http://inter01.tse.jus.br/pesqele-publico/app/pesquisa/listar.xhtml verifica-se que a pesquisa impugnada se encontra registrada sob nº 00205/2020.

“Da análise dos documentos acostados pela representada e constantes do site do TSE, não se vislumbram vícios que possam comprometer a pesquisa realizada. É relevante destacar que o TRE-PE já decidiu que a divulgação de pesquisa eleitoral, regularmente registrada nesta Justiça Especializada, por veículo de comunicação, afasta a viabilidade de aplicação de multa, ainda que haja eventual falha em sua metodologia, pois a pena pecuniária prevista no artigo 17 da Resolução nº 23.453/2015 do TSE (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º) restringe-se à divulgação de consultas de opinião sem o devido registro”.

Nesse sentido concluiu: “Diante do exposto, com amparo no art. 487, I do CPC, em sintonia com o parecer ministerial, julgo improcedente a representação apresentada. “. Por isso no dia seguinte a pesquisa foi divulgada.  O caso foi parecido com o de Victor Oliveira em Serra Talhada. Diferença é que em Salgueiro o juiz deferiu a liminar para esperar que o Instituto se pronunciasse. Veja decisão de 12 de outubro: Sentença Multipla.