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O Herdeiro dos Astros: lançamento de livro foi celebração a João Paraibano

Por Nill Júnior
Diomedes Mariano e Sebastião Dias
Diomedes Mariano e Sebastião Dias

O livro João Paraibano, o Herdeiro dos Astros,   coletânea de versos do repentista reunidos por Marcus Passos, Santanna o Cantador e Ésio Rafael, foi lançado neste sábado, em evento no Clube Campestre de Afogados da Ingazeira.

A homenagem a João foi uma celebração ao mestre do repente. Houve mesa de glosas, forró e muita cantoria. Nomes como Dedé Monteiro, Sebastião Dias, Genildo Santana, Ederck José, Dudu Morais, Zé Adalberto, Alexandre Morais, Lindomar Souza, Rubens do Vale, Diomedes Mariano, os irmãos Marinho, dentre outros nomes, com apresentação de Wellington Rocha.

Dentre os pontos alto, a participação de Sebastião Dias, parceiro histórico de João, ao lado de Diomedes Mariano, um dos maiores historiadores da obra de João. Os dois arrancaram aplausos efusivos. Nomes como Antonio Marinho, Dudu Morais e Dedé Monteiro estiveram entre os tantos que arrancaram aplausos.

Ésio Rafael, este blogueiro, Antonio Marinho e o músico Lucas Oliveira
Marcus Passos, este blogueiro, Antonio Marinho e o músico Lucas Oliveira
Dedé Monteiro e Alexandre Morais
Dedé Monteiro e Alexandre Morais
Diomedes Mariano e Sebastião Dias
Diomedes Mariano e Sebastião Dias

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Ainda estiveram por lá artistas como Henrique Brandão, Genildo Santana, Ederck José, Alexandre Morais, Lindomar Souza e Rubens do Vale. A família de João, emocionada , esposa e filhos, acompanharam toda a homenagem. O programa Cultura Coisa e Tal transmitiu com Carlinhos Silva e Elenilda Amaral flashes do evento. A apresentação da homenagem foi de Wellington Rocha.

O herdeiro dos Astros é o título de uma monografia escrita por Ésio Rafael, que os outros organizadores tomaram emprestado para a homenagem. O livro é uma obra coletiva com versos colhidos entre os parceiros e pessoas que conviveram com João Paraibano. Marcus Passos esteve comandando a tarde de autógrafos.

As orelhas do livro são assinadas por Mariana Teles e Clarissa Leite. O cantador Diomedes Mariano escreveu uma síntese biográfica do poeta, com ilustrações do artista plástico Cavani Rosas. Entre os nomes do livro está o repentista e prefeito de Tabira Sebastião Dias, que cantou com João durante 36 anos.

Outras Notícias

Desaparecimento de pintor vai completar um ano, reclama família

Vai completar um ano o desaparecimento de Pedro Marques Bezerra, que tem 47 anos de idade e residia no Sítio Alto Vermelho, município de Afogados. Pedro foi visto pela última vez dizendo que iria viajar para São Paulo. Em 26 de junho de 2017, ele teria deixado a cidade em um ônibus de uma empresa […]

Vai completar um ano o desaparecimento de Pedro Marques Bezerra, que tem 47 anos de idade e residia no Sítio Alto Vermelho, município de Afogados. Pedro foi visto pela última vez dizendo que iria viajar para São Paulo.

Em 26 de junho de 2017, ele teria deixado a cidade em um ônibus de uma empresa com sede em Afogados e na capital paulista. A companheira dele, de São Paulo, afirma que ele não chegou ao destino. Ele trabalhava na construção civil de um empresário de Afogados com atuação em São Paulo conhecido como Cícero de Bil.

A história é controversa. Há uma versão não confirmada de que Pedro teria tido problemas na viagem causadas por consumo de álcool e pode ter sido deixado antes de chegar ao destino.  Outra de que ao chegar, teria deixado o ônibus correndo.

Um fato importante é que pertences de Pedro estão na mesma agência onde ele comprou as passagens, em Afogados da Ingazeira, aumentando o mistério.

Em dezembro desse ano, a família procurou a Delegacia e registrou um boletim de ocorrência noticiando seu desaparecimento.  Ninguém ainda foi ouvido sobre o caso. Pedro nasceu em 13/10/1971, natural de Tabira. É divorciado e deixou dois filhos. Informações podem ser repassadas à família no (87) 9160-3199.

Prefeitura de Tabira divulga cronograma de pagamento aos professores com reajuste do piso 2023 

A Prefeitura Municipal de Tabira através da Secretaria Municipal de Educação anunciou o pagamento do reajuste salarial referente ao piso 2023 de 14,95% para os trabalhadores efetivos da Rede Municipal de ensino, tendo como mês de referência o mês de maio de 2023. Para os professores contratados já nesse mês de abril será feito o […]

A Prefeitura Municipal de Tabira através da Secretaria Municipal de Educação anunciou o pagamento do reajuste salarial referente ao piso 2023 de 14,95% para os trabalhadores efetivos da Rede Municipal de ensino, tendo como mês de referência o mês de maio de 2023.

Para os professores contratados já nesse mês de abril será feito o repasse da complementação do piso salarial 2022. 

Sobre o 13º salário, está programado para o mês de junho o pagamento da 1ª parcela do 13º salário e no mês de dezembro já está programada a 2º parcela do 13º salário e o pagamento do terço de férias. 

Dentro da programação de pagamentos do exercício 2023, a gestão ainda sinalizou para o mês de outubro de 2023 a análise do índice mínimo referente aos 70% do FUNDEB para um estudo do retroativo.

“O cronograma de pagamentos do exercício 2023 da Secretaria Municipal de Educação demonstra o respeito e compromisso da gestão da Prefeita Nicinha Mélo em valorizar a educação e os profissionais do magistério. Dentre tantas ações já realizadas, como a reforma de escolas rurais e urbanas, reestruturação da Rede, escolas de tempo integral, merenda de qualidade, kit escolar e fardamento para os estudantes, aquisição de frota própria, dentre outras ações, o reconhecimento e valorização dos profissionais é essencial para que tenhamos uma rede fortalecida e com foco nos resultados”, destaca a Secretária de Educação Professora Lyedja Barros.

Imóveis doados irregularmente em Itapetim devem voltar à municipalidade diz MP

Após tomar conhecimento da existência de prédios públicos doados ou concedidos irregularmente em Itapetim, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Arquimedes Machado que retorne ao patrimônio do município os bens imóveis que não atenderem as condições impostas nas cartas de doações e concessões de uso com encargo. De acordo com a promotora […]

a-itapetim-pe-3Após tomar conhecimento da existência de prédios públicos doados ou concedidos irregularmente em Itapetim, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Arquimedes Machado que retorne ao patrimônio do município os bens imóveis que não atenderem as condições impostas nas cartas de doações e concessões de uso com encargo.

De acordo com a promotora de Justiça Lorena de Medeiros Santos, chegou ao conhecimento do Promotoria de Justiça a existência de vários prédios públicos doados e cedidos a particulares em Itapetim, sem que constem avaliações e os critérios de escolha dessas pessoas. Além disso, em alguns casos existem condições impostas como encargos, e até o momento não foram cumpridas. Também foram identificadas doações e concessões de uso vencidas, ou seja, com prazos expirados, sem renovações.

A promotora de Justiça explica que a Administração Pública pode fazer doação de bens públicos, mas tal possibilidade deve ser tida como excepcional e atender a interesse público comprovadamente demonstrado. Mesmo não existindo proibição constitucional para a doação de bens públicos, a Administração Pública deve priorizar a concessão de direito real de uso, instituto pelo qual não há perda patrimonial no domínio estatal em substituição a doação.

No documento, Lorena de Medeiros ainda explana que ao permitir a doação direta das terras públicas aos ocupantes, sem estabelecer critérios para resguardar a igualdade entre os administrados e, principalmente, a satisfação do interesse público no ato concessório, o gestor viola, de forma patente, os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

O MPPE recomendou também que o prefeito de Itapetim a partir de agora abstenha-se de efetuar doações e concessões de uso, fundamentando-se na legislação municipal existente, até que seja analisada a constitucionalidade da referida legislação.

Dinca nega voto a Marilia, mas não confirma apoio à reeleição de Paulo Câmara

Diante dos rumores nos meio político de Tabira que Dinca Brandino (MDB) apoiaria a candidatura da petista Marília Arraes ao Governo de Pernambuco, o ex-prefeito de imediato negou a informação. Através de uma nota enviada a produção do Programa Rádio Vivo da Rádio Pajeú, reafirmou ter lado partidário, ser admirador da gestão do Governador Paulo Câmara, […]

Diante dos rumores nos meio político de Tabira que Dinca Brandino (MDB) apoiaria a candidatura da petista Marília Arraes ao Governo de Pernambuco, o ex-prefeito de imediato negou a informação.

Através de uma nota enviada a produção do Programa Rádio Vivo da Rádio Pajeú, reafirmou ter lado partidário, ser admirador da gestão do Governador Paulo Câmara, que mesmo diante das dificuldades, apresenta uma máquina equilibrada com folha salarial em dia.

Dinca nega perseguição a administração do Prefeito tabirense Sebastião Dias (PTB), pois segundo ele, as obras de 2013 a 2018 construídas em Tabira, receberam recursos do Governo do Estado. Na nota o ex-prefeito destaca a construção da primeira etapa do Curral do Gado, calçadão da Avenida Raimundo Ferreira, Praça do Bairro João Cordeiro, Entreposto do Mel, reforma do Hospital de Tabira, calçamento de 42 ruas com recursos do FEM, dentre outras ações.

Mesmo diante da defesa, Dinca concluiu a nota afirmando que não decidiu ainda se vota pela reeleição do Governador Paulo Câmara. Detalhe: O prefeito Sebastião Dias, adversário de Dinca, vota com Armando Monteiro para governador.

Portaria proíbe demissão por justa causa de empregado que não comprovar vacinação contra Covid

Texto, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), também classifica como discriminatório exigir comprovante vacinal na contratação. Medida contraria decisões da Justiça do Trabalho. Por g1 e TV Globo Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, publicada nesta segunda-feira (1º) em edição extra do “Diário Oficial da União”, determina que empresas não podem […]

Texto, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), também classifica como discriminatório exigir comprovante vacinal na contratação. Medida contraria decisões da Justiça do Trabalho.

Por g1 e TV Globo

Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, publicada nesta segunda-feira (1º) em edição extra do “Diário Oficial da União”, determina que empresas não podem exigir comprovante de vacinação contra Covid-19, por exemplo, na hora de contratar empregados. Também não podem demitir por justa causa quem não comprovar a vacinação.

Essa medida contraria decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.

Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não tem um entendimento fixado sobre o assunto, mas no tribunal o comprovante de vacinação tem sido exigido dos servidores.

Especialistas dizem que portaria não pode restringir nem criar direitos, mas apenas regulamentar o que a lei prevê. E não há lei sobre o assunto.

Discriminação

O texto classifica como “prática discriminatória” a demissão, por justa causa, de empregado que se recuse a apresentar comprovante de vacina contra a Covid-19 ou então exigir o documento como condição para a contratação.

E equipara a exigência de vacina a práticas discriminatórias relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência, por exemplo, que os empregadores são proibidos por lei de adotar.

A portaria ainda estabelece punições para os empregadores que descumprirem a determinação, que vão de reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário pelo período em que ele ficou afastado, pagamento em dobro da remuneração, além de direito do empregado a buscar na Justiça reparação por dano moral.

Testagem

A portaria estabelece que o empregador poderá oferecer a testagem de Covid-19 aos empregados e que, neste caso, os trabalhadores ficam obrigados a se submeter ao procedimento.

Aqueles que apresentarem comprovante de vacinação, entretanto, ficam livres dessa exigência.

“Com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação.”

Ainda de acordo com o texto, “o empregador deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho” e poderá ainda “estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores.”

Professor convidado do FGV Law Program da FGV Direito Rio e especialista em direito trabalhista, Ciro Fernando, avalia que a portaria contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com ele, “o Ministério do Trabalho extrapolou os limites da competência.”

“Por vários aspectos a portaria é inconstitucional. Eu entendo que o Supremo já decidiu sobre isso. E ela [portaria] extrapola os limites da competência, que é o que a gente chama de inconstitucionalidade formal e material”, disse.

Ivandick Cruzelles, professor de Direito Trabalhista da Universidade Mackenzie, também avalia que a medida interfere na liberdade das empresas.

“Me parece que é uma medida que mais interfere na liberdade interna das empesas do que tenta estabelecer uma liberdade para o trabalhador”, afirmou.

Ele avalia que a portaria é inconstitucional e que deveria, ao menos, ser assinada em conjunto pelo Ministério da Saúde, responsável pelas medidas de combate à Covid.