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STJ mantém condenação de Bolsonaro por ofensas a Maria do Rosário

Por André Luis
Montagem mostra os deputados Jair Bolsonaro (PSC-RJ) (esq.) e Maria do Rosário (PT-RS) (dir.) (Foto: Gabriela Korossy e Luis Macedo / Câmara dos Deputados)

Deputado foi condenado a pagar R$ 10 mil a Maria do Rosário por dizer que ela não merece ser estuprada por ser ‘muito feia’. Bolsonaro disse que recorrerá ao STF, onde é réu.

Do G1

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira (15), por unanimidade, a condenação do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) pelas ofensas dirigidas à também deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Bolsonaro foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), em 2015, a pagar indenização de R$ 10 mil à petista por danos morais, mas recorreu.

Ainda segundo a decisão, Bolsonaro deveria se retratar publicamente em jornais, no Facebook e no Youtube.

Em 2014, Bolsonaro afirmou que Maria do Rosário não merecia ser estuprada porque ele a considera “muito feia” e a petista não faz o “tipo” dele. Por essa mesma declaração, o deputado é réu no Supremo Tribunal Federal (STF).

Procurado pelo G1, Bolsonaro disse ser “lógico” que ele irá recorrer ao STF. “Ela [Maria do Rosário] me chamou de estuprador e ela estava defendendo o estuprador Champinha. Só isso”, acrescentou.

Após a decisão do STJ, Maria do Rosário disse que a condenação é uma “vitória de todas as mulheres brasileiras”. “Nós tivemos coragem de enfrentar um parlamentar, uma autoridade pública, que usa o espaço público para fomentar a violência. Não é uma vitória de uma ou de outra, é de todas nós”, afirmou.

O julgamento

Durante o julgamento desta terça, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, votou contra o recurso de Bolsonaro, alegando que, ao falar que Maria do Rosário não merecia ser estuprada, o deputado “atribuiu ao crime a qualidade de prêmio, de benefício à vítima”.

Em seguida, a ministra contestou uma das principais teses da defesa, de que Bolsonaro não poderia ser responsabilizado em razão da imunidade parlamentar. Segundo o Artigo 53 da Constituição, “os deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício das funções do mandato.”

“Em manifestações que não guardam nenhum relação com a função parlamentar, sem teor minimamente político, afasta-se a relação com a imunidade parlamentar. Considerando que as ofensas foram vinculadas pela imprensa e pela internet, a localização é meramente acidental”, observou a ministra relatora.

Entenda a polêmica

Em 9 de dezembro de 2014, Bolsonaro subiu à tribuna da Câmara e afirmou que não estupraria Maria do Rosário “porque ela não merece”, e chamou a deputada de “mentirosa, deslavada e covarde”.

Uma semana depois, a Procuradoria Geral da República (PGR) denunciou Bolsonaro ao STF por incitação ao estupro. Maria do Rosário também apresentou queixa-crime contra o deputado.

Em junho do ano passado, o Supremo analisou a denúncia e tornou Bolsonaro réu. Na semana passada, Maria do Rosário foi intimada a depor no processo e, após a fase de depoimentos, será a vez de Bolsonaro ser interrogado.

Caberá ao Supremo, então, decidir se condena ou absolve o parlamentar.

Outras Notícias

Serra Talhada vai sediar encontro regional de Gestores ambientais

Acontece na próxima quinta-feira (24), em Serra Talhada, uma importante reunião promovida pela regional da Seccional Pernambucana da Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente – ANAMA-PE, com a presença de gestores municipais de meio ambiente de Pernambuco. O encontro tem como objetivo a discussão e elaboração de uma pauta com os principais temas […]

Acontece na próxima quinta-feira (24), em Serra Talhada, uma importante reunião promovida pela regional da Seccional Pernambucana da Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente – ANAMA-PE, com a presença de gestores municipais de meio ambiente de Pernambuco.

O encontro tem como objetivo a discussão e elaboração de uma pauta com os principais temas de interesse dos municípios para a gestão ambiental no estado. O evento será realizado no CEU das Artes, na Caxixola, a partir das 14h.

O município de Serra Talhada será representado pelo secretário de Meio Ambiente, Ronaldo Melo Filho (foto). “Convidamos todos os gestores ambientais da região para participar da reunião, que será importante para apresentação de nossas demandas”, convida o secretário.

Santa Terezinha: Presidente da Câmara cobra explicações do dinheiro do pré-sal

Um requerimento assinado pelo Presidente da Câmara de Santa Terezinha, Adalberto Gonçalves Júnior, o Doutor Júnior, e subscrito por quatro vereadores cobra do prefeito Vaninho de Danda e de Aislane Liara Araújo, Gestora do FUNPRES, fundo Previdenciário Municipal, explicações sobre a utilização de R$ 640 mil do pré-sal. O requerimento questiona se vai ser enviado […]

Um requerimento assinado pelo Presidente da Câmara de Santa Terezinha, Adalberto Gonçalves Júnior, o Doutor Júnior, e subscrito por quatro vereadores cobra do prefeito Vaninho de Danda e de Aislane Liara Araújo, Gestora do FUNPRES, fundo Previdenciário Municipal, explicações sobre a utilização de R$ 640 mil do pré-sal.

O requerimento questiona se vai ser enviado para a Casa de Leis Projeto solicitando autorização para aplicar os recursos no Fundo Previdenciário, que está quebrado, ou se o Poder Executivo já fez uso da referida verba e, caso positivo, onde foram destinados tais recursos.

“A lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar a verba com investimentos na previdência e/ou obras. Poderão ser pagar aquelas despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos”, diz o requerimento.

“A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município”.

O silêncio do prefeito pode ser questionado inclusive pelo MP. Em várias cidades, o Ministério Público tem cobrado clareza nas informações acerca da utilização dos recursos. Vários cidades do sertão receberam recomendações. A base é a Lei nº 13.893/2019, que destina os recursos para os Municípios brasileiros e especifica seus gastos.

Denúncia de professora sindicalista de Tabira é arquivada pelo MPT, diz Ascom

Ascom – Tabira A denúncia interposta pela Professora Dinalva Lima contra possíveis atos antissindicais praticados pelo Prefeito de Tabira, Sebastião Dias e o secretário de Administração, Flávio Marques teria sido arquivada pelo Ministério Público Federal. A informação é da Assessoria de Comunicação do município. “Argumentou o MPT em seu despacho de arquivamento que por se […]

Foto: Facebook/Reprodução

Ascom – Tabira

A denúncia interposta pela Professora Dinalva Lima contra possíveis atos antissindicais praticados pelo Prefeito de Tabira, Sebastião Dias e o secretário de Administração, Flávio Marques teria sido arquivada pelo Ministério Público Federal.

A informação é da Assessoria de Comunicação do município.

“Argumentou o MPT em seu despacho de arquivamento que por se tratar de servidor estatutário com processo a ser decidido pela Justiça Comum, não teria aquele órgão competência funcional, já que o tema não é relativo a meio ambiente de trabalho (segurança e saúde no trabalho), nos termos da Súmula 736 do STF. Também afastou a priori o cometimento de prática antissindical”, diz a nota.

Informa o Município de Tabira que “o processo administrativo disciplinar que culminou com a demissão da professora seguiu todas as regras legais do estatuto dos funcionários do Município, não havendo nenhuma conduta antissindical por parte da Administração Pública”.

TCE-PE nega medida cautelar, mas determina investigação aprofundada sobre contratações na gestão Flávio Marques

Por André Luiz  – Causos e Causas O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu negar o pedido de medida cautelar que visava suspender a execução de diversos contratos na Prefeitura Municipal de Tabira, no Sertão pernambucano. O prefeito é Flávio Marques. A decisão interlocutória, proferida pelo Conselheiro Marcos Loreto em 7 de […]

Por André Luiz  – Causos e Causas

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu negar o pedido de medida cautelar que visava suspender a execução de diversos contratos na Prefeitura Municipal de Tabira, no Sertão pernambucano. O prefeito é Flávio Marques.

A decisão interlocutória, proferida pelo Conselheiro Marcos Loreto em 7 de maio de 2025, atende parcialmente a uma denúncia apresentada por vereadores do município, que apontavam possíveis irregularidades em procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação realizados em 2025.

Apesar de negar a suspensão imediata dos contratos, o relator considerou que há “fortes indícios de irregularidades” que justificam uma análise mais detalhada. Por isso, determinou a formalização de um Procedimento Interno de Fiscalização (PI) pela Diretoria de Controle Externo (DEX) do TCE-PE para aprofundar a investigação sobre o mérito das denúncias, garantindo a ampla defesa e o contraditório aos gestores públicos e às empresas e profissionais contratados.

As denúncias, apresentadas pelos vereadores Dionatan Maciel da Silva, Marcos Ferreira da Silva, Maria Helena Nogueira de Brito e Maria Nelly de Lima Sampaio Brito, abrangem uma série de pontos:

Atuação de indivíduo sem vínculo formal na Administração: Foi apontada a atuação de um indivíduo que, sem vínculo prévio como contratado ou ocupante de cargo comissionado com atribuição específica, teria assinado pareceres jurídicos validando procedimentos de dispensa e inexigibilidade.

Alegou-se que essa pessoa, que exerceu cargo de Prefeito em outro município nos últimos quatro anos e atualmente ocupa cargo em outra prefeitura, poderia estar em situação de acúmulo ilegal de cargo ou função pública. A Prefeitura informou que o indivíduo foi nomeado membro suplente da Comissão de Licitação, mas exonerado posteriormente, afirmando que seus serviços não foram utilizados. Contudo, a análise técnica e o relator constataram indícios de que ele assinou pareceres jurídicos sem ter a competência exigida, o que é considerado um ato irregular.

Contratação direta com possível fracionamento de despesa: Foram questionadas contratações diretas por dispensa de licitação com alegado fracionamento indevido de despesa, citando como exemplos a aquisição de pneus e serviços de locação de software. A Prefeitura justificou as contratações de software, realizadas com uma mesma empresa, argumentando que foram feitas separadamente devido aos diferentes CNPJs e fundos municipais (Saúde, Educação, Assistência Social e Administração Direta), negando o fracionamento. A análise técnica, no entanto, apontou que não foi observada a devida autuação do procedimento de dispensa para estas contratações de software e identificou um possível indício de sobrepreço/superfaturamento na comparação dos valores pagos com uma cotação de mercado.

Dispensas sem sistema eletrônico de cotação e contratação de empresa: A denúncia apontou a realização de diversas dispensas de licitação sem a adoção de sistema eletrônico de cotações, limitando a disputa a empresas previamente selecionadas. Foi citada, a título de exemplo, a contratação emergencial de uma construtora cujo titular, ex-proprietário de outra empresa, seria “objeto de investigação criminal por atos de corrupção e desvio do erário público”.

A Prefeitura esclareceu que a contratação da construtora se deu por dispensa para serviços urgentes e emergenciais de reforma de escolas municipais. A análise técnica considerou que o processo de dispensa para esta contratação estava corretamente autuado e o valor dentro do limite legal. A questão sobre a investigação criminal envolvendo o titular da empresa foi considerada fora da competência da análise técnica.

Contratação de assessoria jurídica por inexigibilidade: Questionou-se a realização de três contratações de assessoria jurídica por inexigibilidade de licitação, sob o argumento de que os serviços seriam comuns e rotineiros, a despeito da existência de assessores jurídicos comissionados/contratados, além da ausência de comprovação de notória especialização e objeto singular.

A Prefeitura encaminhou os processos de inexigibilidade e comprovação de atos praticados pelos profissionais, exceto por um deles, para quem não constavam pagamentos. A análise técnica entendeu que o objeto destas contratações não se caracteriza por “inviabilidade de competição” que autoriza a inexigibilidade. Destacou a irregularidade dos pareceres jurídicos assinados pelo indivíduo sem vínculo formal, o que poderia levar à nulidade de uma das contratações. Também mencionou que uma das profissionais contratadas para assessoria jurídica seria servidora efetiva em outro município, levantando a questão da acumulação de funções.

O relator reforçou os indícios de irregularidades nos pareceres e na comprovação da efetiva prestação de serviços para um dos contratados, além da falta de justificativa para o valor e a relação particular entre um dos advogados contratados e o Prefeito.

Contratação de atrações artísticas para o Carnaval por inexigibilidade: A denúncia apontou a contratação indevida de atrações artísticas para o Carnaval 2025 por inexigibilidade, sem comprovação de “empresário exclusivo” e com cachês acima da média de mercado. Mencionou ainda a inclusão de serviços comuns como “montagem, palco estrutura, sonorização, iluminação” no mesmo processo de inexigibilidade.

A Prefeitura esclareceu que a inexigibilidade se referia apenas à contratação de artistas e bandas de renome, não incluindo serviços de estrutura, e que as empresas citadas agiram como representantes dos artistas. A análise técnica observou que o procedimento de inexigibilidade para contratação de bandas não seguiu precedentes do TCE-PE sobre a matéria. O relator apontou a ausência de informações sobre a razoabilidade dos valores pagos às atrações.

A equipe técnica do TCE-PE, em análise prévia, havia recomendado a negativa da medida cautelar, sugerindo a expedição de alerta de responsabilização para parte dos achados. O relator concordou em negar a cautelar, argumentando que, no momento, não há elementos de prova suficientes para caracterizar de forma inequívoca as irregularidades e eventual prejuízo efetivo ao erário que justifiquem a suspensão dos contratos.

Ele ressaltou a possibilidade de “periculum in mora reverso”, ou seja, o risco de dano à continuidade do serviço público caso os contratos, considerados relevantes e em fase inicial de execução, fossem suspensos sem fundamento sólido.

Contudo, os indícios levantados foram considerados suficientes para a abertura de uma investigação mais aprofundada, que buscará esclarecer completamente os fatos e apurar as responsabilidades, se houver.

Opinião: Boechat e o legado que não podemos esquecer

Emocionado com as homenagens ao Ricardo Boechat, dos aplausos sob lágrimas da redação no Jornal da Band à reverência da Globo no Jornal Nacional a esse âncora do rádio e da TV. No jornalismo, o conhecimento é importante, mas o que determina a qualidade do profissional é a ética e seriedade que abriga esse conhecimento. […]

Em agosto, com Boechat no Congresso da Abert. Encontro de fã, único, primeiro e último.

Emocionado com as homenagens ao Ricardo Boechat, dos aplausos sob lágrimas da redação no Jornal da Band à reverência da Globo no Jornal Nacional a esse âncora do rádio e da TV.

No jornalismo, o conhecimento é importante, mas o que determina a qualidade do profissional é a ética e seriedade que abriga esse conhecimento.

Sempre digo ao definir minha profissão que carisma, empatia, ética, não se aprendem na universidade ou se compram na farmácia. São características individuais, intransferíveis, assim como o mal caratismo, má fé e jogo sujo dos maus profissionais, por mais conhecimento que tenham.

No rádio, o veículo mais puro e verdadeiro do jornalismo, o ouvinte consegue distinguir. Por isso o rádio abraçou tão bem o Boechat. Por essas qualidades também Boechat era tão bom fora como dentro dos estúdios, na relação pessoal, familiar, o Ricardo que nós não conhecíamos e veio à tona agora.

Digo a quem me pergunta que o segredo para comunicar bem, busca incessante da nossa profissão, é compreender o ouvinte e o que ele quer de nós. Boechat dizia que o ouvinte merece todo crédito. “Entre o ouvinte e o órgão público e suas versões que muitas vezes não explicam nada, fico com o ouvinte”. Digo todo dia a quem trabalha comigo que ele, o ouvinte, é nosso principal cliente, objetivo, obsessão. Que ele é quem precisa de nossa defesa, não quem tem o poder na mão.

Acho que por isso me identificava tanto com o Boechat. Se tivesse que escolher, mil vezes o Jornal da Band a qualquer outro telejornal pela credibilidade que ele passava. Foi a presença dele no Congresso da Abert que me deu corda pra ir. E valeu a pena. Após sua participação no painel sobre o futuro do rádio, fui cumprimentá-lo. Ao contrário da definição de Belchior, não estranhou o nome do lugar de onde eu vinha. Ficou feliz em saber também ser referência para o Nordeste do Brasil, muitas vezes menos importante no critério da audiência, que se preocupa mais com o eixo  Rio-São Paulo.

Outra verdade senti nas vezes em que estive no Rio e São Paulo. Como o taxista nesses centros é o grande termômetro da audiência no rádio, ficou evidente porque ele fazia tanto sucesso. Chegava em todas as classes sociais.

Triste saber que não há muitos como ele, cuja opinião não era voltada pro lado de cima da pirâmide, não importasse a quem atingir. O jornalismo precisa mergulhar na vida e legado do Boechat, buscando aprender com ele, diante de perda tão trágica e repentina. Com Deus, Boechat!