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TCE-PE nega medida cautelar, mas determina investigação aprofundada sobre contratações na gestão Flávio Marques

Por Nill Júnior

Por André Luiz  – Causos e Causas

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu negar o pedido de medida cautelar que visava suspender a execução de diversos contratos na Prefeitura Municipal de Tabira, no Sertão pernambucano. O prefeito é Flávio Marques.

A decisão interlocutória, proferida pelo Conselheiro Marcos Loreto em 7 de maio de 2025, atende parcialmente a uma denúncia apresentada por vereadores do município, que apontavam possíveis irregularidades em procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação realizados em 2025.

Apesar de negar a suspensão imediata dos contratos, o relator considerou que há “fortes indícios de irregularidades” que justificam uma análise mais detalhada. Por isso, determinou a formalização de um Procedimento Interno de Fiscalização (PI) pela Diretoria de Controle Externo (DEX) do TCE-PE para aprofundar a investigação sobre o mérito das denúncias, garantindo a ampla defesa e o contraditório aos gestores públicos e às empresas e profissionais contratados.

As denúncias, apresentadas pelos vereadores Dionatan Maciel da Silva, Marcos Ferreira da Silva, Maria Helena Nogueira de Brito e Maria Nelly de Lima Sampaio Brito, abrangem uma série de pontos:

Atuação de indivíduo sem vínculo formal na Administração: Foi apontada a atuação de um indivíduo que, sem vínculo prévio como contratado ou ocupante de cargo comissionado com atribuição específica, teria assinado pareceres jurídicos validando procedimentos de dispensa e inexigibilidade.

Alegou-se que essa pessoa, que exerceu cargo de Prefeito em outro município nos últimos quatro anos e atualmente ocupa cargo em outra prefeitura, poderia estar em situação de acúmulo ilegal de cargo ou função pública. A Prefeitura informou que o indivíduo foi nomeado membro suplente da Comissão de Licitação, mas exonerado posteriormente, afirmando que seus serviços não foram utilizados. Contudo, a análise técnica e o relator constataram indícios de que ele assinou pareceres jurídicos sem ter a competência exigida, o que é considerado um ato irregular.

Contratação direta com possível fracionamento de despesa: Foram questionadas contratações diretas por dispensa de licitação com alegado fracionamento indevido de despesa, citando como exemplos a aquisição de pneus e serviços de locação de software. A Prefeitura justificou as contratações de software, realizadas com uma mesma empresa, argumentando que foram feitas separadamente devido aos diferentes CNPJs e fundos municipais (Saúde, Educação, Assistência Social e Administração Direta), negando o fracionamento. A análise técnica, no entanto, apontou que não foi observada a devida autuação do procedimento de dispensa para estas contratações de software e identificou um possível indício de sobrepreço/superfaturamento na comparação dos valores pagos com uma cotação de mercado.

Dispensas sem sistema eletrônico de cotação e contratação de empresa: A denúncia apontou a realização de diversas dispensas de licitação sem a adoção de sistema eletrônico de cotações, limitando a disputa a empresas previamente selecionadas. Foi citada, a título de exemplo, a contratação emergencial de uma construtora cujo titular, ex-proprietário de outra empresa, seria “objeto de investigação criminal por atos de corrupção e desvio do erário público”.

A Prefeitura esclareceu que a contratação da construtora se deu por dispensa para serviços urgentes e emergenciais de reforma de escolas municipais. A análise técnica considerou que o processo de dispensa para esta contratação estava corretamente autuado e o valor dentro do limite legal. A questão sobre a investigação criminal envolvendo o titular da empresa foi considerada fora da competência da análise técnica.

Contratação de assessoria jurídica por inexigibilidade: Questionou-se a realização de três contratações de assessoria jurídica por inexigibilidade de licitação, sob o argumento de que os serviços seriam comuns e rotineiros, a despeito da existência de assessores jurídicos comissionados/contratados, além da ausência de comprovação de notória especialização e objeto singular.

A Prefeitura encaminhou os processos de inexigibilidade e comprovação de atos praticados pelos profissionais, exceto por um deles, para quem não constavam pagamentos. A análise técnica entendeu que o objeto destas contratações não se caracteriza por “inviabilidade de competição” que autoriza a inexigibilidade. Destacou a irregularidade dos pareceres jurídicos assinados pelo indivíduo sem vínculo formal, o que poderia levar à nulidade de uma das contratações. Também mencionou que uma das profissionais contratadas para assessoria jurídica seria servidora efetiva em outro município, levantando a questão da acumulação de funções.

O relator reforçou os indícios de irregularidades nos pareceres e na comprovação da efetiva prestação de serviços para um dos contratados, além da falta de justificativa para o valor e a relação particular entre um dos advogados contratados e o Prefeito.

Contratação de atrações artísticas para o Carnaval por inexigibilidade: A denúncia apontou a contratação indevida de atrações artísticas para o Carnaval 2025 por inexigibilidade, sem comprovação de “empresário exclusivo” e com cachês acima da média de mercado. Mencionou ainda a inclusão de serviços comuns como “montagem, palco estrutura, sonorização, iluminação” no mesmo processo de inexigibilidade.

A Prefeitura esclareceu que a inexigibilidade se referia apenas à contratação de artistas e bandas de renome, não incluindo serviços de estrutura, e que as empresas citadas agiram como representantes dos artistas. A análise técnica observou que o procedimento de inexigibilidade para contratação de bandas não seguiu precedentes do TCE-PE sobre a matéria. O relator apontou a ausência de informações sobre a razoabilidade dos valores pagos às atrações.

A equipe técnica do TCE-PE, em análise prévia, havia recomendado a negativa da medida cautelar, sugerindo a expedição de alerta de responsabilização para parte dos achados. O relator concordou em negar a cautelar, argumentando que, no momento, não há elementos de prova suficientes para caracterizar de forma inequívoca as irregularidades e eventual prejuízo efetivo ao erário que justifiquem a suspensão dos contratos.

Ele ressaltou a possibilidade de “periculum in mora reverso”, ou seja, o risco de dano à continuidade do serviço público caso os contratos, considerados relevantes e em fase inicial de execução, fossem suspensos sem fundamento sólido.

Contudo, os indícios levantados foram considerados suficientes para a abertura de uma investigação mais aprofundada, que buscará esclarecer completamente os fatos e apurar as responsabilidades, se houver.

Outras Notícias

Jovem morre afogado em açude na zona rural de São José do Egito

Um jovem conhecido por Wesley Santos, 24 anos, faleceu na manhã deste sábado (22), vítima de um afogamento na zona rural de São José do Egito. Wesley atuava como cantor e era ex-aluno da EREM Oliveira Lima. Nas redes sociais, familiares e amigos lamentaram o ocorrido. A escola EREM Oliveira Lima emitiu uma nota de pesar […]

Um jovem conhecido por Wesley Santos, 24 anos, faleceu na manhã deste sábado (22), vítima de um afogamento na zona rural de São José do Egito. Wesley atuava como cantor e era ex-aluno da EREM Oliveira Lima.

Nas redes sociais, familiares e amigos lamentaram o ocorrido. A escola EREM Oliveira Lima emitiu uma nota de pesar pelo falecimento de seu ex-aluno.

“Neste momento de perda irreparável, a EREM Oliveira Lima externa suas condolências aos familiares e amigos do nosso ex-aluno Wesley Santos. Rogamos a Deus que conforte o coração de todos.”

Segundo relatos de amigos, Wesley foi tomar banho no açude do sítio da família e se afogou. O corpo foi levado para a UPA Alexandre Soares Machado / Hospital Maria de Siqueira. O corpo será enviado para o IML de Caruaru-PE. As informações são do blog do Marcello Patriota.

Inmet emite alerta de chuvas intensas para os 17 municípios do Pajeú

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet)publicou, nesta segunda-feira (26), um alerta de chuvas intensas para 154 municípios pernambucanos, da Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata Norte e Sul, Agreste e parte do Sertão do estado. A publicação tem validade até as 23h59 desta terça (27). Conforme a previsão do Inmet, as chuvas serão com […]

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet)publicou, nesta segunda-feira (26), um alerta de chuvas intensas para 154 municípios pernambucanos, da Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata Norte e Sul, Agreste e parte do Sertão do estado. A publicação tem validade até as 23h59 desta terça (27).

Conforme a previsão do Inmet, as chuvas serão com grau de severidade de ‘Perigo’, quando o acúmulo de água fica entre 30mm e 60mm, a hora, ou 50mm e 100mm, o dia. O Inmet também alerta para o risco de ventos intensos, podendo chegar a 100 km/h.

No Pajeú, o alerta é válido para todas as dezessete cidades que compõem a região: Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Carnaiba, Flores, Iguaracy, Itapetim, Ingazeira, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, Tuparetama, Tabira, Serra Talhada, São José do Egito, Solidão e Triunfo. As informações são do Blog Juliana Lima.

Primeiras 62.250 doses da vacina da Janssen chegam a Pernambuco

Afogados da Ingazeira receberá 1.800 doses do imunizante. Pernambuco recebeu, na manhã desta quinta-feira (24), novas vacinas contra a Covid-19. O lote chegou ao Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre às 11h13, trazendo, pela primeira vez, os imunizantes da Janssen, com 62.250 unidades, que serão aplicadas em dose única. Na mesma remessa também chegaram […]

Afogados da Ingazeira receberá 1.800 doses do imunizante.

Pernambuco recebeu, na manhã desta quinta-feira (24), novas vacinas contra a Covid-19. O lote chegou ao Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre às 11h13, trazendo, pela primeira vez, os imunizantes da Janssen, com 62.250 unidades, que serão aplicadas em dose única.

Na mesma remessa também chegaram mais 117.800 vacinas da Coronavac/Butantan, que devem ser utilizadas para a primeira e segunda doses. Os novos insumos já foram entregues ao Programa Estadual de Imunização (PNI-PE), que conferiu a carga e iniciou a separação para envio às Gerências Regionais de Saúde (Geres), que já ocorre a partir da madrugada desta sexta-feira (25).

As doses recebidas da Coronavac/Butantan serão destinadas à imunização de guardas municipais, trabalhadores do transporte coletivo e população privada de liberdade. Os municípios, porém, também poderão dar seguimento à campanha em outros grupos ou por faixa etária, de acordo com a organização de cada um, já que muitas cidades já iniciaram a vacinação de alguns desses públicos.

“Recebemos lotes importantes para dar continuidade à campanha de vacinação da população pernambucana. Mas vale ressaltar que as vacinas estão sendo enviadas aos municípios para utilização em primeiras e segundas doses. Assim, é necessário que cada cidade se organize e preserve os quantitativos que serão destinados à segunda aplicação”, observou o governador Paulo Câmara.

O secretário estadual de Saúde, André Longo, reiterou a advertência, alertando que o município que usar todo o quantitativo da Coronavac/Butantan apenas como primeira dose irá gerar um déficit mais à frente.

“Precisamos evitar que essa situação se repita. Os gestores devem manter uma organização e controle rígido de seus estoques para que a população possa completar seus esquemas vacinais”, acrescentou Longo.

Já as doses da vacina da Janssen, segundo o que foi acordado com os gestores municipais na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), serão destinadas ao Recife, na Região Metropolitana, além de Caruaru e Garanhuns, no Agreste, e Arcoverde, Serra Talhada e Afogados da Ingazeira, no Sertão.

O imunizante será distribuído da seguinte forma: Recife (31.125 doses), Caruaru (16.230 doses), Garanhuns (6.175), Arcoverde (3.555 doses), Afogados da Ingazeira (1.800 doses) e Serra Talhada (3.365 doses).

A superintendente de Imunizações da Secretaria de Saúde, Ana Catarina de Melo, afirmou que Pernambuco está recebendo metade do quantitativo da Janssen que havia sido pactuado inicialmente com o Ministério da Saúde.

“Logo que cheguem mais doses enviadas pelo governo federal, iremos completar e finalizar a entrega das vacinas da Janssen, conforme pactuado inicialmente com esses seis municípios”, explicou. Como as doses da Janssen estão indo para essas seis maiores cidades, a superintendente ressaltou que todos os demais municípios do Estado serão recompensados com mais unidades da Pfizer para darem continuidade aos seus programas de imunização.

Com essas entregas, Pernambuco totaliza mais de 5 milhões de doses recebidas. Foram, especificamente, 5.172.510, sendo 2.141.960 da Coronavac/Butantan; 2.630.170 da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz; 338.130 da Pfizer/BioNTech; e 62.250 da Janssen.

Calumbi confirma seus dois primeiros casos de covid-19

Calumbi era um dos dois municípios da região do Pajeú que ainda não haviam confirmados casos. Agora só Solidão continua sem nenhum registro. A Secretaria de Saúde de Calumbi, informou através de seu boletim epidemiológico desta segunda-feira (01.06), os dois primeiros casos de Covid-19 no município. Ainda segundo o boletim, as duas confirmações são de […]

Calumbi era um dos dois municípios da região do Pajeú que ainda não haviam confirmados casos. Agora só Solidão continua sem nenhum registro.

A Secretaria de Saúde de Calumbi, informou através de seu boletim epidemiológico desta segunda-feira (01.06), os dois primeiros casos de Covid-19 no município.

Ainda segundo o boletim, as duas confirmações são de pacientes que estavam em investigação.

Segundo a Secretaria, os dois pacientes se encontram em bom estado de saúde, sem queixas e apenas estão terminando de cumprir os critérios do isolamento domiciliar.

A Secretaria também informa que dois casos ainda permanecem em investigação e um foi descartado.

Portanto, Calumbi tem agora dois casos confirmados, um descartado e dois em investigação.

Médico vira paciente e morre em Serra Talhada

Um médico virou paciente em Serra Talhada e morreu depois de receber atendimento médico na unidade em que atuava. O profissional Taironilson Rego, 65 anos, faleceu esta manhã depois de ser atendido na emergência do Hospital Agamenon Magalhães (Hospam) da Capital do Xaxado. Segundo informações da unidade, o médico morreu de septicemia, que é um […]

Foto: Facebook

Um médico virou paciente em Serra Talhada e morreu depois de receber atendimento médico na unidade em que atuava. O profissional Taironilson Rego, 65 anos, faleceu esta manhã depois de ser atendido na emergência do Hospital Agamenon Magalhães (Hospam) da Capital do Xaxado.

Segundo informações da unidade, o médico morreu de septicemia, que é um quadro de infecção generalizada. O problema era tão grave que o profissional morreu na sala de cirurgia.

Taironilson era clínico geral concursado e tinha sua atuação tida como polêmica. Natural do Ceará, respondia a ações em cidades como Ibimirim. Mas também tinha muitos amigos que lamentaram sua morte nas redes sociais.