Serra: Nena Magalhães se filia ao Republicanos e de novo se põe como pré-candidato
Por André Luis
Foto: Ascom Republicanos
Foto: Ascom Republicanos
O Republicanos anunciou mais uma filiação de pré-candidato a prefeito. O partido filiou o pré-candidato à Prefeitura de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, Dr. Nena Magalhães. O pré-candidato teve a ficha de filiação abonada pelo presidente estadual do partido, deputado federal Silvio Costa Filho.
Nena chegou a colocar sua pré-candidatura em 2016, mas ao final acabou por decidir apoiar o candidato a reeleição Luciano Duque.
Para Dr. Nena, “é preciso renovação para promover o desenvolvimento que o município precisa”.
“É muito bom estar no Republicanos. Vamos agora ampliar as filiações com objetivo de lançar candidatura própria no município, ao lado de correligionários de longas datas e do apoio e determinação do deputado Silvio Costa Filho. Estamos conversando com a sociedade e lideranças políticas do município, com objetivo de apresentar um projeto de renovação política para mudar a situação do município”, pontuou.
“Dr. Nena é um médico, um homem sério, muito respeitado em Serra Talhada e no Sertão do nosso Estado. Ele tem espírito público e, sobretudo, sempre ajudou o povo do município. Não tenho dúvida que ele tem todas as condições de construir um novo projeto para a cidade”, pontuou Silvio Costa Filho.
O Republicanos segue lançando pré-candidatos em todo o Estado. Nos próximos dias deve anunciar pré-candidaturas em outras regiões de Pernambuco.
Nota A Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), em relação a mais uma substituição no comando na Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, gostaria de destacar o entendimento que a substituição de secretários, comandantes da Polícia Militar e chefe da Polícia Civil não resolvem o problema do crescimento da violência no Estado. […]
A Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), em relação a mais uma substituição no comando na Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, gostaria de destacar o entendimento que a substituição de secretários, comandantes da Polícia Militar e chefe da Polícia Civil não resolvem o problema do crescimento da violência no Estado.
Com a saída do agora ex-secretário Angelo Gioia, e a nomeação do corregedor- geral Antônio de Pádua, já são três secretários no comando da pasta em 30 meses, período em que, infelizmente, foram registrados 10.865 homicídios em Pernambuco. Apenas sob o comando de Gioia, nos últimos oito meses, foram cometidos 3.825 assassinatos.
Os números da própria SDS mostram o quanto a violência está fora de controle no Estado, com o registro de 2.495 crimes letais nos primeiros cinco meses deste ano, representando um crescimento de 44% em relação ao mesmo período de 2016. Os números já fazem de 2017 o pior ano de todo o Pacto pela Vida, levando o próprio professor José Luiz Ratton, um dos idealizadores di programa, a reconhecer a falência do programa.
Desde o início do atual governo, a Oposição vem alertando o Poder Executivo para a necessidade de rediscutir o Pacto pela Vida com os pernambucanos, prefeituras, Ministério Público, Tribunal de Justiça, agentes de segurança, e entidades da sociedade civil. No entanto, no lugar de puxar para si o comando do Pacto, o governador Paulo Câmara tem optado por terceirizar integralmente a responsabilidade para os seus secretários.
A Bancada de Oposição se mantém a disposição do Governo para ajudar a construir uma saída pra a crise da segurança e para contribuir na reestruturação do programa de combate à violência, afinal a insegurança atinge a todos os pernambucanos, independentemente de classe social.
Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco
Caro Nill Jr, A respeito da nota veiculada no seu blog sobre a decisão judicial referente a representação eleitoral de número 0600146-58.2020.6.17.0050 e 0600142-21.2020.6.17.0050 – cumpre esclarecer que: 1. A coligação Por Uma Nova Tabira tem profundo respeito pela orientações judiciais e todo regramento que nos orienta – essa respeito não é apenas de discurso […]
A respeito da nota veiculada no seu blog sobre a decisão judicial referente a representação eleitoral de número 0600146-58.2020.6.17.0050 e 0600142-21.2020.6.17.0050 – cumpre esclarecer que:
1. A coligação Por Uma Nova Tabira tem profundo respeito pela orientações judiciais e todo regramento que nos orienta – essa respeito não é apenas de discurso – é visível em nossas práticas, como por exemplo na realização de nossa convenção, no último 07 de Setembro, respeitando as regras eleitorais e sanitárias. A postura é de conformidade que escolhemos adotar na campanha, pois entendemos que a campanha é o grande reflexo do que será um eventual governo, e o nosso comportamento traduz esse sentimento. Só realizamos nossos atos comunicando a justiça eleitoral e respeitando os direcionamentos em nossas propagandas, etc.
2. Vamos cumprir qualquer decisão judicial, bem como recorrer do que acharmos no direito. Entretanto, as ações questionadas nas representações citadas são atos de militância – não tendo a coligação nem a coordenação de campanha NENHUMA RESPONSABILIDADE sobre. A nós, caberá sempre cumprir as decisões e orientar a nossa militância. As camisas usadas pela militância foram encomendadas sem a nossa ciência, uma manifestação espontânea e que sumariamente recebeu a nossa orientação contrária. Não compactuamos de nenhuma violação a legislação.
A coligação que acumula condenações e impugnações e a que representa a continuidade de um governo reprovado nas urnas e nos tribunais não é a nossa. Somos a alternativa FICHA LIMPA para fazer Tabira nova de verdade.
Prezado Nill Júnior, A decisão de primeira instância sobre a candidatura de Alberto de Zé Loló, ao cargo de Vereador na cidade de São José do Egito, esclarecemos quanto à lisura e legalidade no trâmite documental exigido pela legislação eleitoral. Tanto que recorreremos de imediato e em tempo hábil, para reparar o equívoco cometido pelo […]
A decisão de primeira instância sobre a candidatura de Alberto de Zé Loló, ao cargo de Vereador na cidade de São José do Egito, esclarecemos quanto à lisura e legalidade no trâmite documental exigido pela legislação eleitoral.
Tanto que recorreremos de imediato e em tempo hábil, para reparar o equívoco cometido pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco.
No caso específico, como ocorreu também em 2016, quando Alberto de Zé Loló foi eleito vereador, às exigências e trâmites foram às mesmas de 2020, pois se cumpriu a risca e com o rigor devido, os normativos previstos.
É importante destacar, que em várias ocasiões, o candidato teve os pedidos de desincompatibilização e de afastamentos negados pela Controladoria Geral da União (CGU), devidamente embasados na legislação eleitoral. A exemplo do Despacho nº 00365/2016/ASJUR-MTFC/CGU/AGU, e Despacho Legis, este último assinado pelo então Ministro da Controladoria Geral da União, Torquato Jardim, que após detalhada análise jurídica, concluiu que o servidor efetivo com atuação em município diferente do que ele concorrerá às eleições, não teria o direito de se desincompatibilizar.
Ressalte-se que no caso específico, além de ser em município diverso, é também com referência ao Estado (Paraíba).
Portanto, temos plena convicção que a normalidade será restabelecida, e seguiremos firmes com a candidatura de Alberto de Loló, para que São José do Egito possa ter novamente o braço forte do parlamentar que luta pelo seu povo e sua terra.
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (19) a votação do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. A matéria será enviada ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) […]
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (19) a votação do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) para o Projeto de Lei 3179/12, do deputado Lincoln Portela (PL-MG). Para usufruir da educação domiciliar (também chamada pelo termo em inglês, homeschooling), o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado.
Pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais da Justiça federal e estadual ou distrital.
Nas votações desta quinta-feira, o Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.
“O projeto traz uma série de balizas para que possamos assegurar o desenvolvimento pleno dessas crianças. Defender o homeschooling não é lutar contra a escola regular, é defender mais uma opção para as famílias brasileiras”, disse Luisa Canziani.
Crime e encarceramento
Ao defender a matéria, o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que o texto aprovado descriminaliza a atividade. “Hoje, temos polícia na porta dos pais e conselho tutelar cobrando a presença das crianças na escola”, afirmou.
Já o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) lembrou que 11 mil famílias já optaram pela educação domiciliar. “Nós temos que atender a todos”, argumentou.
Contra o projeto, o deputado Rogério Correia (PT-MG) teme que o ensino domiciliar prejudique o convívio social das crianças. “O que se está propondo é um encarceramento de crianças e de jovens. Encarceramento ideológico, religioso, político, social. É uma visão errada”, afirmou.
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) acusou a proposta de seguir interesses do mercado. “A partir do momento em que se aprova e se regulamenta a educação domiciliar, aumenta a necessidade de produção de materiais didáticos específicos para o atendimento a essas famílias.”
Transição
Se o projeto for aprovado pelo Senado e virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação e para quem optar pela educação domiciliar nos dois primeiros anos haverá uma transição quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico.
Deverá haver a comprovação da matrícula em instituição de ensino superior ou de educação profissional tecnológica, comprovação anual de continuidade dos estudos com aproveitamento e conclusão em período de tempo que não exceda em 50% o limite mínimo de anos para seu término.
Obrigações da instituição
O texto lista algumas obrigações das escolas nas quais o aluno de educação domiciliar estiver matriculado, como a manutenção de cadastro desses estudantes, repassando essa informação anualmente ao órgão competente do sistema de ensino.
A escola deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante por meio de docente tutor da instituição de ensino, inclusive com encontros semestrais com os pais ou responsáveis, com o educando e, se for o caso, com o preceptor.
No caso de estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, equipe multiprofissional e interdisciplinar da rede ou da instituição de ensino em que ele estiver matriculado deverá fazer uma avaliação semestral de seu progresso.
A escola ou a rede de ensino deverão fazer encontros semestrais das famílias optantes pela educação domiciliar para intercâmbio e avaliação de experiências.
Já o conselho tutelar, nos termos da legislação, deverá fiscalizar a educação domiciliar.
O texto também garante isonomia de direitos e proíbe qualquer espécie de discriminação entre crianças e adolescentes que recebam educação escolar e educação domiciliar, inclusive quanto à participação em concursos, competições, eventos pedagógicos, esportivos e culturais.
Apesar de poderem receber educação domiciliar, estudantes com direito à educação especial também deverão ter acesso igualitário a salas de atendimento educacional especializado e a outros recursos de educação especial.
Pais ou responsáveis
Para garantir o aprendizado na educação domiciliar, os pais deverão cumprir os conteúdos curriculares de cada ano escolar do estudante de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais.
Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.
Nesse sentido, terão de manter registro periódico das atividades pedagógicas realizadas e enviar, à escola na qual está matriculado, relatórios trimestrais dessas atividades.
Quando a escola à qual o aluno estiver vinculado for selecionada para participar de exames do sistema nacional, estadual ou municipal de avaliação da educação básica, o estudante de educação domiciliar deverá também participar dessas avaliações anuais de aprendizagem.
Impedimentos
O PL 3179/12 proíbe que pais ou responsáveis sob determinadas condições optem pela aplicação da educação domiciliar. Assim, não poderão fazer a opção aqueles condenados ou em cumprimento de pena por crimes previstos: no Estatuto da Criança e do Adolescente; na Lei Maria da Penha; no Código Penal, quando suscetíveis de internação psiquiátrica; na Lei de Crimes Hediondos; e na lei de crimes relacionados a drogas (Lei 11.343/06).
Entretanto, aqueles que puderem optar pela educação domiciliar não responderão por abandono intelectual da instrução primária, conforme previsto no Código Penal, que prevê detenção de 15 dias a um mês ou multa.
Avaliações
Quanto às avaliações para certificar a aprendizagem, o texto aprovado remete sua realização à escola na qual o estudante está matriculado. Para a educação pré-escolar, será realizada uma avaliação anual qualitativa e cumulativa dos relatórios trimestrais que os pais devem enviar.
Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.
Quanto à avaliação para o estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, ela será adaptada à sua condição.
Perda do direito
Os pais ou os responsáveis legais perderão o direito de optar pela educação domiciliar em quatro situações: se forem condenados pelos crimes tipificados nas leis citadas; quando a criança, na educação pré-escolar, mostrar insuficiência de progresso em avaliação anual qualitativa em dois anos consecutivos; se o estudante do ensino fundamental ou médio for reprovado em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos ou se não comparecer a elas sem justificativa; ou se o estudante com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, de acordo com suas potencialidades, obtiver insuficiência de progresso em avaliação semestral por duas vezes consecutivas ou três vezes não consecutivas. As informações são da Agência Câmara de Notícias
O prefeito de Flores, Gilberto Ribeiro, esteve presente na apresentação do Plano Integrado de Segurança para a 75ª Festa das Rosas aos representantes de todos os órgãos envolvidos, pela Secretária de Turismo, Eventos e de Governo, Lucila Santana. “Para este ano, preparamos uma estrutura robusta que inclui mais de 120 seguranças privados por dia e […]
O prefeito de Flores, Gilberto Ribeiro, esteve presente na apresentação do Plano Integrado de Segurança para a 75ª Festa das Rosas aos representantes de todos os órgãos envolvidos, pela Secretária de Turismo, Eventos e de Governo, Lucila Santana.
“Para este ano, preparamos uma estrutura robusta que inclui mais de 120 seguranças privados por dia e um sistema de videomonitoramento com mais de 270 câmeras integradas. O esquema conta ainda com a presença essencial da Polícia Militar e da Polícia Civil, além de bombeiros civis, ambulâncias e equipes de atendimento de emergência de prontidão. A atuação conjunta também envolve o Conselho Tutelar e a Vigilância Sanitária, assegurando que cada detalhe do evento seja seguro, organizado e saudável”, disse o prefeito.
A festividade acontecerá em dois momentos distintos durante o mês de maio, contemplando a Sede e o Distrito de Fátima. A abertura das celebrações será realizada no Pátio de Eventos, na sede do município, nos dias 14 e 15 de maio. O palco principal recebe o rapper Hungria e o cantor Litto Lins na primeira noite.
No dia seguinte, as apresentações ficam por conta de Mano Walter e da dupla Kelly Freitas e Wilton Bello. A estrutura estará preparada para receber um grande público e oferecer total segurança aos visitantes.
A programação continua nos dias 30 e 31 de maio no Distrito de Fátima. O cronograma inclui shows de André Love e Dema da Sanfona no penúltimo dia do mês. O encerramento da edição histórica será marcado pelo romantismo da banda Desejo de Menina e pela energia de Pedrinho Pegação no dia 31. A descentralização da festa garante que diferentes localidades do município participem ativamente das comemorações.
A Festa das Rosas consolida o calendário cultural de Flores e atrai turistas de toda a região. O evento movimenta a economia local e gera oportunidades importantes para o setor de serviços e comércio. A iniciativa tem o apoio estratégico da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, Empetur, Fundarpe e Governo de Pernambuco, reforçando o compromisso com a valorização das tradições do sertão.
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