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Procuradoria Regional emite parecer pela condenação de Flávio Marques, Aldo Santana e Sebastião Dias

Por Nill Júnior

A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco emitiu Parecer favorável pela procedência das ações por abuso de poder político-econômico contra Flávio Marques, Aldo Santana e Sebastião Dias, condenados à pena de inelegibilidade pela 50ª Zona Eleitoral de Tabira.

De acordo com o Parecer 11.639/2022-PRE/PE, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/PE) entende que há provas nos autos que atestam de modo seguro a ocorrência de abuso de poder político, conforme registrado na sentença de fevereiro de 2022 do juiz eleitoral de Tabira, Jorge Willian Fredi, que manteve a condenação por abuso de poder político-econômico dos dois candidatos governistas Flávio Marques e Aldo Santana nas eleições de 2020.

Os investigados foram acusados pelas condutas de aumento considerável de contratos temporários no período de fevereiro a agosto de 2020 e utilização de servidores públicos para realização de campanha eleitoral em favor da candidatura da chapa governista. Eles recorreram ao TRE-PE.

De acordo com os documentos que instruem a petição inicial da AIJE 147- 43, foram contratados 286 novos servidores públicos no período de janeiro a agosto de 2020; em janeiro havia 122 servidores e em agosto o quadro era composto por 414 servidores públicos, lotados nas diversas áreas de atuação municipal. Apesar da pandemia de covid-19, observa-se que o incremento não ocorreu substancialmente na área da saúde, razão pela qual não há justificativa plausível para o aumento considerável do número de servidores. 

Pelo Parecer, apenas o aumento das contratações poderia não caracterizar abuso de poder político, porém, tal fato, aliado às provas produzidas na AIJE 249-65, confirmam utilização da máquina administrativa em favor da candidatura, na medida em que diversos servidores públicos contratados trabalharam na campanha eleitoral, no chamado ‘porta a porta’. 

As provas produzidas indicam que, por meio de grupo de whatsapp, a investigada Maria do Socorro Pereira Leandro Alves do Nascimento coordenava as ações de campanha eleitoral. As relações com os nomes dos servidores públicos e a área de atuação, as fotografias enviadas pelos servidores para comprovarem o trabalho realizado e as mensagens com informações sobre os atos de campanha demonstram realização de campanha eleitoral em favor dos candidatos a prefeito e vice-prefeito. Cerca de 60% dos servidores participavam dos atos de campanha.

Havia também outro grupo de WhatsApp coordenado pela investigada Maria José Almeida da Silva (Zeza Almeida) chamado “Frente Saúde”, no qual eram inseridas as diretrizes para os atos de campanha em favor dos investigados. 

Outras Notícias

Chuva alaga ruas em Afogados da Ingazeira e derruba casa e arvores na Chapada de Juru

Iniciada antes das 19h uma chuva que persistiu por mais de uma hora, caiu fortemente na noite do sábado em Afogados da Ingazeira com 23 milímetros, Tabira, Carnaíba e Santa Terezinha. Na comunidade da Chapada de Juru, na Paraíba,  a chuva com fortes ventos, derrubou uma casa, arrancou arvores e transformou a estrada num riacho. […]

Iniciada antes das 19h uma chuva que persistiu por mais de uma hora, caiu fortemente na noite do sábado em Afogados da Ingazeira com 23 milímetros, Tabira, Carnaíba e Santa Terezinha. Na comunidade da Chapada de Juru, na Paraíba,  a chuva com fortes ventos, derrubou uma casa, arrancou arvores e transformou a estrada num riacho.

A meteorologia não fazia previsão da ocorrência de chuva surpreendendo até os pluviômetros que estavam desativados. A chuva da noite modificou o clima de temperatura alta que a cidade viveu no sábado dia 19.

No domingo à tarde o tempo fechou e uma chuva passageira passou pela cidade. Ouvintes do Rádio Vivo da Pajeú FM  99,3 informaram hoje cedo ao comunicador Anchieta Santos a ocorrência no final de semana de chuva em Várzea Cumprida,  Ibitiranga, Serra Branca, Carapuça, zona rural de Solidão, Caiçara, Serrinha, Travessão, Serrote Verde, Roça de Dentro, Queimada Grande, Riacho Fundo, Minador com 25 milímetros, Escada, com 7 milímetros, Baixio de Carapuça, Riacho do Meio de Água Branca com 15 milímetros, Fala de Tavares, Santiago, Capim Grosso, Pedra D’água, Mocororé e outras comunidades.

Afogados: MP dá parecer contra aumento de salários para vereadores aprovado em 2016

Liminar vigente já reduziu vencimentos para R$ 6.012,00 O Ministério Público deu no último dia 30 de abril parecer da Ação Popular com Pedido de Liminar do Ato Impugnado, contra a Câmara Municipal de Vereadores de Afogados da Ingazeira. Em fevereiro de 2017, foi acatada pelo juiz Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre a liminar pedida na […]

Liminar vigente já reduziu vencimentos para R$ 6.012,00

O Ministério Público deu no último dia 30 de abril parecer da Ação Popular com Pedido de Liminar do Ato Impugnado, contra a Câmara Municipal de Vereadores de Afogados da Ingazeira.

Em fevereiro de 2017, foi acatada pelo juiz Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre a liminar pedida na Ação, que alterou de R$ 7.513,50, o valor aprovado em 2016, para R$ 6.012,70, o valor anterior.

Assinam a ação popular  Emídio Vasconcelos, Ernesto Júnior, advogado da causa, Mário Martins, José Barbosa da Silva, Nadja Patrícia Gonçalves, Jair Almeida, Sara Pacheco, Uilma Queiroz, Winicius Dias e Neyton Vinícius.

Agora saiu o parecer do MP, assinado pelo promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto. os autores sustentaram haver vício de inconstitucionalidade formal e material na Resolução nº 03/2016, combatido por via de controle difuso, ao argumento de somente a Constituição Federal pode estabelecer teto remuneratório, bem como o referido ato normativo “deixou ao crivo dos edis do quatriênio 2017-2020 a prerrogativa de fixar seus próprios vencimentos”.

A votação do projeto de resolução, foi tocada pelos vereadores Frankilin Nazário, Augusto Martins e Zé Carlos Silva Santos, que integravam a Mesa Diretora à época.

O representante do MP diz que, seguindo a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Resolução nº 03/2016 foi promulgada e publicada dentro do intervalo de tempo em que o Município não podia legislar a respeito dos subsídios de seus agentes políticos, em virtude da restrição imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal, motivo por que, contaminadas de ilegalidade perante a legislação federal, não podem produzir efeitos.

Assim, com fundamento no art. 11 da Lei nº 4.717/1965, foi pela procedência da ação com a declaração de nulidade da Resolução nº 03/2016 da Câmara, por afronta ao disposto da LC nº 101/2000. Agora aguarda-se a decisão do Judiciário, que pode acatar ou não o parecer.

“Considerando os valores que deixarão de ser pagos no mandato, propiciamos uma economia de aproximadamente R$ 2 milhões para os cofres públicos municipais. Essa é a oposição propositiva”, disse Emídio Vasconcelos ao blog.

Rodovias: Secretários de Transportes discutem MP 82/2002‏

O secretário de Transportes de Pernambuco e vice-presidente do Conselho dos Secretários de Transportes do Brasil (Consetrans), Sebastião Oliveira, participará na próxima segunda-feira (1), às 10h, da 13ª Reunião Extraordinária do Conselho, que acontecerá no Palácio Guanabara, no Rio de Janeiro. Umas das pautas do encontro será a Medida Provisória Nº 82/2002, que dispõe sobre […]

sebastiao-oliveira

O secretário de Transportes de Pernambuco e vice-presidente do Conselho dos Secretários de Transportes do Brasil (Consetrans), Sebastião Oliveira, participará na próxima segunda-feira (1), às 10h, da 13ª Reunião Extraordinária do Conselho, que acontecerá no Palácio Guanabara, no Rio de Janeiro.

Umas das pautas do encontro será a Medida Provisória Nº 82/2002, que dispõe sobre a transferência da União para os Estados e o Distrito Federal de parte da malha rodoviária sob jurisdição federal. Em relação a essa medida, Sebastião Oliveira adianta que o entendimento dos 27 estados da nação é de que o dever de realizar a conservação das rodovias federais pertence à União.

Participarão do encontro, o ministro dos Transportes, Antônio Carlos Rodrigues, o vice-governador do Rio de Janeiro, Francisco Dorneles, o secretário executivo do Ministério dos Transportes, Edson Giroto, além do diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres, Jorge Bastos.

STJD exclui Grêmio da Copa do Brasil por atos de discriminação racial

Folha O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) decidiu pela exclusão do Grêmio da Copa do Brasil de 2014 em função de atos de injúria racial contra o goleiro Aranha, do Santos, durante partida da equipe gaúcha contra os paulistas pela competição na Arena do Grêmio, em Porto Alegre, no dia 28 de agosto. Ainda […]

injuriaFolha

O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) decidiu pela exclusão do Grêmio da Copa do Brasil de 2014 em função de atos de injúria racial contra o goleiro Aranha, do Santos, durante partida da equipe gaúcha contra os paulistas pela competição na Arena do Grêmio, em Porto Alegre, no dia 28 de agosto.

Ainda cabe recurso da decisão, mas esta foi a primeira vez que um clube brasileiro foi excluído por atos racistas em competições organizadas pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol)

O primeiro a depor, como testemunha do time gaúcho, foi o presidente do clube, Fábio Koff.

“Este julgamento é histórico para o clube, a instituição. Não se limita ao fato ocorrido, ela atinge um clube com 111 anos”, lamentou Koff no começo do julgamento.

A procuradoria, a cargo de Rafael Vanzin, utilizou a entrevista de Aranha ao programa Fantástico e cenas do jogo. A defesa do Grêmio, por sua vez, apresentou campanhas com jogadores do clube contra o racismo veiculadas nos canais tricolores nas mídias sociais.

Na sua manifestação, Vanzin mencionou outros casos de discriminação na Arena do Grêmio. Um deles em 30 de março, quando o zagueiro Paulão, do Internacional, foi hostilizado pela torcida tricolor durante clássico Gre-Nal pelo campeonato gaúcho.

A defesa do Grêmio, representada pelos advogados Gabriel Vieira e Michel Assef Filho, destacou que o clube faz campanhas de combate ao racismo. Assef chegou a defender a absolvição do time de Porto Alegre.

“Penalizar quem faz campanha contra o racismo é um absurdo”, disse Assef, alegando que uma punição seria um desincentivo a essas iniciativas.

O relator Francisco Pessanha Filho, além de excluir o Grêmio, aplicou multa de R$ 50 mil ao clube e proibiu os torcedores identificados de presenciarem jogos da equipe por 720 dias.

“(A pena) pode não ser a mais inteligente nem justa, mas é o que temos”, disse Pessanha Filho, que aproveitou para dar uma resposta a Koff, que indicou que uma eventual punição macularia a imagem do clube:

“Quem está manchando a instituição Grêmio não é este tribunal”.

O voto do relator foi seguido pelos auditores Ricardo Graiche, Ivaney Cayres e Gustavo Teixeira. Na noite desta quarta-feira (3), faltava votar ainda o presidente do STJD, Fabrício Dazzi – mas a exclusão já estava sacramentada.

O árbitro Wilton Pereira Sampaio e os auxiliares, denunciados por não terem relacionado a injúria racial na súmula de jogo, foram igualmente condenados: o juiz Wilton Pereira de Sampaio foi suspenso por 45 dias e multado em R$ 800. Os auxiliares e o quarto árbitro foram suspensos por 30 dias e R$ 500. Luiz Cunha Martins, assessor especial, foi absolvido.

Afogados abre vacinação para portadores de comorbidades a partir de 18 anos

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira inicia nesta quinta (20) a vacinação da população a partir de 18 anos que possuam as seguintes comorbidades: Obesidade mórbida (IMC acima de 40); diabetes (tipo 1 e 2); histórico de infarte; cirrose hepática; doença pulmonar crônica; asma grave; insuficiência renal; hipertensão grave; histórico de AVC; anemia falciforme; deficiência […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira inicia nesta quinta (20) a vacinação da população a partir de 18 anos que possuam as seguintes comorbidades:

Obesidade mórbida (IMC acima de 40); diabetes (tipo 1 e 2); histórico de infarte; cirrose hepática; doença pulmonar crônica; asma grave; insuficiência renal; hipertensão grave; histórico de AVC; anemia falciforme; deficiência permanente (com BPC) e síndrome de down.

Gestantes e puérperas nessa faixa etária também poderão se vacinar. A vacina será aplicada nas unidades básicas de saúde e também no drive Thru instalado pela Prefeitura em frente ao estádio Vianão. O local fica a critério do paciente, de acordo com a sua melhor comodidade.

Todos os pacientes – exceto os com síndrome de down – deverão comprovar sua comorbidade. No caso dos pacientes que optarem por se vacinar no drive Thru, será necessária a apresentação de uma declaração da UBS confirmando a comorbidade.

A vacinação será das 8h às 17h. Serão aplicadas vacinas da Pfizer e astrazeneca. As da coronavac, para esses casos, só serão utilizadas após a imunização de todos os que ainda aguardam a segunda dose.

Para a vacinação será necessário realizar o agendamento no site abaixo:

https://afogadosdaingazeira.imunizape.com.br

Informa ainda que, nesta quinta, será retomada a vacinação contra a influenza, que ocorrerá no drive Thru montado em frente à escola de música Bernardo Delvanir Ferreira.