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Afogados chega a 768 casos de Covid, 129 ativos

Por Nill Júnior

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informa que neste sábado (26), tivemos 10 casos detectados para a covid-19. Desses, oito já estavam em investigação.

São três tres pacientes do sexo feminino, com idades de 22, 23 e 44 anos; e sete  pacientes do sexo masculino, com idades de 17, 25, 39, 40, 43, 67 e 77 anos.

Com isso a cidade alcançou a marca de 768 casos confirmados, com 626 recuperados e 13 óbitos.

Entram em investigação os casos de 15 mulheres, com idades entre 4 e 85 anos, e os de seis homens, com idades entre 25 e 69 anos.

“Hoje tivemos 40 casos descartados após os pacientes apresentarem resultado negativo para covid-19”, diz a nota.

Hoje, dois pacientes apresentaram cura após avaliação clínica e epidemiológica. Com isso, ffoiatingida a marca de 626 pessoas recuperadas (81,51%) para covid-19 no município. Atualmente, 129 casos estão ativos em na cidade.

O município atingiu a marca de 4.119 pessoas testadas para a covid-19.

Outras Notícias

TCE condena contratos temporários da Câmara de Ingazeira

Em decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), foram consideradas ilegais três admissões temporárias realizadas pela Câmara Municipal de Ingazeira no primeiro quadrimestre de 2022. A medida foi motivada pela ausência de uma seleção pública e pela utilização de contratos temporários para atender uma demanda permanente de pessoal, em desacordo com […]

Em decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), foram consideradas ilegais três admissões temporárias realizadas pela Câmara Municipal de Ingazeira no primeiro quadrimestre de 2022.

A medida foi motivada pela ausência de uma seleção pública e pela utilização de contratos temporários para atender uma demanda permanente de pessoal, em desacordo com a legislação vigente.

De acordo com o Acórdão T.C. nº 505/2025, a falta de uma seleção simplificada e a não promoção do concurso público foram apontadas como principais falhas.

O tribunal determinou que a atual gestão da Câmara Municipal, presidida por Djalminha Veras, adote as providências necessárias para realizar o concurso público, a fim de suprir as necessidades permanentes de pessoal, conforme exige o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

Segundo o site especializado em concursos da Jaula Curtos, a decisão, que inclui uma multa desproporcionalmente baixa devido ao reduzido número de admissões, ressalta a importância da observância dos princípios da impessoalidade, isonomia e publicidade, assegurando que todos os potenciais candidatos tenham acesso igualitário às oportunidades oferecidas.

Além disso, foi dado um prazo de 30 dias para que a gestão realize o levantamento das necessidades de pessoal e inicie os procedimentos para a realização do concurso.

E o concurso vigente?

O curioso é que a Câmara Municipal de Ingazeira realizou concurso com prova aplicada em 15 de outubro de 2023, sob a gestão de Argemiro Moraes. A banca organizadora foi a ADM E TEC e o concurso ainda está vigente. Ou seja: a Câmara vai ter que realizar concurso novamente?

Recife: em 12 horas o previsto para 10 dias de chuvas

G1PE A Prefeitura do Recife informa que, segundo informações da Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC), ocorreu uma precipitação de 80 mm de chuvas no Recife, nas últimas 12 horas. Esse volume representa o previsto para 10 dias de chuvas, de acordo com o histórico do mês de março. O maior volume aconteceu entre as 4 e as […]

G1PE

A Prefeitura do Recife informa que, segundo informações da Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC), ocorreu uma precipitação de 80 mm de chuvas no Recife, nas últimas 12 horas.

Esse volume representa o previsto para 10 dias de chuvas, de acordo com o histórico do mês de março. O maior volume aconteceu entre as 4 e as 8h da manhã, coincidindo com o período de maré alta, que chegou ao pico de 2 metros as 8h.

Desde o início das chuvas, a Prefeitura do Recife monitora a cidade. Ao todo, um efetivo de 300 profissionais de diversas secretarias e órgãos, especialmente Defesa Civil, Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) e Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), estão de prontidão e nas ruas, atendendo a população e minimizando os efeitos da chuva.

DEFESA CIVIL – A Defesa Civil do Recife está monitorando todos os pontos críticos da cidade e informa que, até o momento, não foi registrado nenhum deslizamento de barreira. Reforçando o trabalho preventivo, logo após o aviso da APAC, a Defesa Civil renovou o alerta através de SMS para mais de 17 mil pessoas cadastradas em áreas de morro e locais sujeitos a alagamentos orientando os moradores deixarem suas residências e procurarem abrigo em local seguro. Em casos de necessidade, a população pode acionar a Defesa Civil através do telefone 0800 081 3400.

EMLURB – A Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) informa que está trabalhando para diminuir os pontos de alagamento causados pelas chuvas. As equipes do órgão estão realizando intervenções com quatro caminhões jatos realizando a sucção da água nos principais pontos de alagamento,principalmente nas partes mais baixas da cidade.

A partir das 10h da manhã, a situação de algumas das principais vias da cidade começou a ser normalizada, a exemplo da avenida Governador Agamenon Magalhães e avenida Conde da Boa Vista.

Até o momento, foram registradas sete ocorrências com árvores. Na rua Santo Elias, no Espinheiro; na rua Professor João Medeiros e Fernando Simões Barbosa, em Boa Viagem; rua Dragão do Mar, Brasília Teimosa; rua João Bezerra Cavalcanti, na Mustardinha; Rua Januário Barbosa, Madalena e Rua Barão de Contendas, nas Graças. As equipes trabalham para a remoção das árvores o mais rápido possível. Ao todo, cerca de 150 homens trabalham na remoção das árvores e na drenagem e sucção dos pontos de alagamento. Qualquer solicitação pode ser realizada pela Central 156.

TRÂNSITO – A Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) atua para minimizar os danos causados pelas chuvas que caem neste sábado (4). Equipes formadas por cerca de 40 agentes e 60 orientadores de trânsito, trabalham em áreas que foram afetadas por queda de árvores ou alagamentos. Além disso, 3 equipes técnicas trabalham com o intuito de realizar os ajustes necessários na rede semafórica da cidade. A Central de Operações de Trânsito (COT) da CTTU, que funciona 24 horas por dia, também realiza o trabalho de monitoramento das vias, identificando os pontos mais críticos, através de 118 câmeras. 

Três guinchos estão de prontidão em pontos estratégicos da cidade para facilitar a desobstrução das vias e podem ser acionados em casos de acidentes ou outros transtornos. Das 6h até as 10h, 3 acidentes foram registrados, nenhum deles com vítima. No mesmo período, 28 semáforos apresentaram problemas, e já contam com as equipes em deslocamento para normalizar a situação. No total, Recife conta com 641 semáforos, sendo 451 com nobreaks, que permitem o funcionamento de cerca de 4h ao equipamento em caso de falta de energia.

Caso Solidariedade: julgamento sobre fraude à cota de gênero volta à pauta do TRE-PE

Com exclusividade, o blog do Júnior Campos apurou que o processo que investiga suposta fraude à cota de gênero envolvendo o Partido Solidariedade em Serra Talhada foi remetido para a Assessoria de Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), conforme consta no andamento processual. Essa movimentação técnica indica que o caso está em fase […]

Com exclusividade, o blog do Júnior Campos apurou que o processo que investiga suposta fraude à cota de gênero envolvendo o Partido Solidariedade em Serra Talhada foi remetido para a Assessoria de Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), conforme consta no andamento processual.

Essa movimentação técnica indica que o caso está em fase de organização para reintegração à pauta de julgamento, etapa comum após pedidos de vista ou interrupções.

O blog também entrou em contato com o TRE-PE e confirmou que a próxima sessão do Pleno está marcada para o dia 4 de agosto, uma segunda-feira, e ocorrerá de forma presencial. A expectativa é de que o julgamento seja retomado e que os desembargadores que ainda não se manifestaram apresentem seus votos.

A relatora do caso, desembargadora Karina Aragão, já votou pela cassação de todos os registros de candidatura e diplomas dos candidatos do Solidariedade no município, além da inelegibilidade de Valdir Tenório Júnior, presidente do partido, e das candidatas Jéssica Bianca e Silva, Ana Michele de Barro e Silva e Juliana Aparecida Corrêa Tenório. A Desembargadora também defendeu a nulidade dos votos da legenda no município, com retotalização dos resultados eleitorais.

O desembargador Fernando Sequeira já antecipou voto acompanhando a relatora. No entanto, o julgamento foi suspenso após o pedido de vista do desembargador André Luiz.

Agora, com a retomada do julgamento na próxima sessão, a expectativa é de que o caso tenha um desfecho, o que pode alterar significativamente o cenário político de Serra Talhada. O dia 4 promete ser decisivo.

Serra Talhada é exemplo da efetividade das vacinas contra a Covid-19

Apesar do aumento de casos, a cidade mantém o número de internações estáveis Por André Luis Há cerca de quatro semanas, cidades do Sertão do Pajeú, tem acompanhado com apreensão a escalada dos casos de Covid-19 no município de Serra Talhada, uma das 17 cidades que compõem a região. Do dia 29 de novembro até […]

Apesar do aumento de casos, a cidade mantém o número de internações estáveis

Por André Luis

Há cerca de quatro semanas, cidades do Sertão do Pajeú, tem acompanhado com apreensão a escalada dos casos de Covid-19 no município de Serra Talhada, uma das 17 cidades que compõem a região.

Do dia 29 de novembro até esta sexta-feira (10), foram 563 novos casos confirmados no município.

Não se sabe ao certo o que pode estar causando esta escalada nos casos de Covid-19 na cidade. Uma das causas apontados por pessoas que residem no município em conversa com a reportagem do blog, seria a falta do uso de máscaras por boa parte da população.

A situação vivenciada em Serra Talhada preocupa autoridades de todo o Sertão do Pajeú, visto que a situação pode atravessar os limites da cidade e voltar a provocar uma onda de contaminação na região.

A prefeita Márcia Conrado anunciou no dia 30 de novembro que a Prefeitura de Serra Talhada não realizará a programação do Réveillon 2021 e nem do Carnaval 2022, em virtude do aumento de casos de Covid-19.

Em 4 de julho uma nota emitida pela Secretaria Municipal de Educação informou sobre a adoção de medidas restritivas nas escolas municipais com a possibilidade de fechamento de instituições de ensino nos próximos dias. 

Nesta última semana, quando a cidade registrou 201 novos casos da doença, 42 dos infectados são menores de 12 anos.

Por outro lado, o aumento de casos na cidade serve para mostrar a efetividade das vacinas. Dos 201 casos registrados nesta semana, 141 são de pessoas vacinadas contra a Covid-19; 37 tomaram a primeira dose; 84 a segunda; 15 a vacina de dose única; e 5 estavam imunizados com a dose de reforço.

O dado reflete na ocupação hospitalar e nos óbitos. Apesar da curva ascendente de casos positivos, a cidade tem mantido estável o número de pacientes internados e último óbito pela doença foi registrado em 25 de novembro.

De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado na sexta-feira (10), A cidade tem sete serra-talhadenses internados na rede pública do município, todos em leitos de UTI.

Vigivac – A primeira edição do boletim sobre a efetividade das vacinas contra Covid-19 na população brasileira, do projeto Vigivac da Fiocruz, foi publicada na quinta-feira (9). O informe, que apresenta análises das quatro vacinas administradas no Brasil, de janeiro a outubro de 2021, aponta que todas conferem grande redução do risco de infecção, internações e óbito por Covid-19.

Conforme publicado na Coluna do Domingão de hoje, a proibição de acesso a espaços públicos no judiciário,  estado e alguns municípios, aumentou a procura de negacionistas aos postos de vacinação. Ignorância se combate assim.

TSE vai aguardar STF julgar Lei da Ficha Limpa para definir eleição de cacique Marquinhos

Eleito prefeito de Pesqueira (PE) em 2020, o Cacique Marquinhos Xukuru terá de aguardar uma definição do Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade que contesta um trecho da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) para saber se poderá tomar posse do cargo. A informação é do Conjur. Na manhã desta quinta-feira (5/8), […]

Eleito prefeito de Pesqueira (PE) em 2020, o Cacique Marquinhos Xukuru terá de aguardar uma definição do Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade que contesta um trecho da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) para saber se poderá tomar posse do cargo. A informação é do Conjur.

Na manhã desta quinta-feira (5/8), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter suspenso o processo em que o líder indígena teve a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

A corte eleitoral estadual o considerou inelegível devido a uma condenação criminal em segunda instância por ter participado do incêndio de uma casa em 2003, no contexto de conflitos inter-étnicos na região.

No recurso, o Cacique Marquinhos contesta seu enquadramento como inelegível. O problema é que, mesmo com a inelegibilidade de oito anos mantida, não se sabe quando ela começaria a ser contada: se a partir da decisão condenatória de segundo grau no processo criminal ou após o cumprimento integral da pena.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, o termo inicial é o fim do cumprimento da pena. Esse trecho, no entanto, é contestado em ADI no Supremo e foi suspenso por decisão liminar do relator, ministro Nunes Marques. A Procuradoria-Geral da República já recorreu da decisão.

Por isso, Cacique Marquinhos pediu para o TSE fatiar o julgamento: que primeiro decida se a condenação por incêndio caracteriza inelegibilidade ou não, deixando para depois a análise do termo inicial para o prazo de oito anos.

O pedido foi negado por maioria de votos, conforme posição do relator, ministro Sergio Banhos. Votaram com ele os ministros Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e Luís Roberto Barroso.

Ficou vencido o ministro Luiz Edson Fachin, para quem o fatiamento é possível diante das especificidades do caso. Se o TSE entendesse que o crime de incêndio não gera inelegibilidade, o processo se resolveria, pois não faria diferença o termo inicial dos oito anos de suspensão dos direitos políticos.

Imbróglio de causas

O episódio que gerou a condenação criminal de Cacique Marquinhos ocorreu no contexto de conflitos étnicos indígenas na região pernambucana e, inclusive, gerou uma das condenações do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). O tribunal considerou que houve perseguição política e que o governo não garantiu proteção e propriedade coletiva da terra das populações tradicionais.

A pena final do cacique foi fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral da 5ª Região em 4 anos de reclusão, mas a punibilidade foi extinta por indulto concedido pela então presidente Dilma Rousseff em 18 de julho de 2016. Para o TRE pernambucano, essa é a data em que começa a contar a inelegibilidade de oito anos.

O enquadramento do cacique se deu pelo artigo 1º, inciso I, alínea E da Lei Complementar 64/1990, que considera inelegível os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, por alguns crimes — dentre eles, contra o patrimônio privado.

Para a defesa do Cacique Marquinhos, o caso dele não se enquadra na hipótese porque o artigo 250, parágrafo 1º, alínea A do Código Penal — causar incêndio em casa habitada — protege a incolumidade pública. Logo, não pode ser equiparado para fins de incidência de inelegibilidade a crimes contra o patrimônio privado.

A defesa também defende que a o prazo de inelegibilidade seja contado a partir da decisão condenatória de segundo grau, e não do cumprimento da integral da pena. Aponta ofensa ao princípio da proporcionalidade.

Esse trecho foi incluído na alínea E do artigo 1º, inciso I da LC 64/1990 pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). É exatamente a matéria alvo da ADI 6.630 no STF, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

A liminar do ministro Nunes Marques foi deferida para suspender a expressão “após o cumprimento da pena” tão somente “aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF”. O caso está concluso ao relator desde 7 de junho de 2021 e ainda não tem previsão de pauta para julgamento.