O fato e a foto: obra do Shopping Serra Talhada na fase final
Por Nill Júnior
Tem sequência o cronograma das obras do Shopping Serra Talhada, centro de compras que tem previsão de inauguração no final de 2018 ou início de 2019. A coordenação dos trabalhos é do empresário Murilo Duque, do grupo JDS. A imagem aérea prova o avanço, quando comparada com a que o blog publicou em novembro do ano passado. É visível o avanço na estrutura, hoje na fase de acabamento.
Apesar do momento econômico e das variáveis de uma obra dessa monta, o cronograma vem sendo mantido. Imagens divulgadas hoje mostram que a obra não só já tomou forma, como está com a cobertura praticamente concluída.
O importante empreendimento que deve impulsionar a atividade comercial na Capital do Xaxado inclusive atraindo o público da região. O shopping deve gerar cerca de 400 empregos diretos e 800 indiretos.
O Shopping Serra Talhada tem área construída de 19 mil metros quadrados. Serão 12 lojas de alimentação, 3 lojas âncoras e 53 lojas satélites, além de uma sala de cinema. Pretende aproveitar o boom de investimentos como o Condomínio Industrial e a nova rota Serra-Recife, pela Azul.
A depender do papo da tradicional Roda de Blogueiros do Debate das Dez, que reuniu Júnior Finfa, Itamar França, Mário Martins e este blogueiro, algumas questões são ponto pacífico: Só uma disputa Patriota x Totonho dará tom de clássico à disputa; o debate entre oposição e situação na Câmara de Afogados tem que ser administrativo, […]
A depender do papo da tradicional Roda de Blogueiros do Debate das Dez, que reuniu Júnior Finfa, Itamar França, Mário Martins e este blogueiro, algumas questões são ponto pacífico:
Só uma disputa Patriota x Totonho dará tom de clássico à disputa; o debate entre oposição e situação na Câmara de Afogados tem que ser administrativo, evitando descambar para o lado pessoal; os vereadores governistas precisam ser mais combativos na defesa de Patriota contra a artilharia pesada de Vicentinho e Zé Negão.
Ainda: Vicentinho não deve generalizar veículos de imprensa que recebem verba institucional como “comprados” e por fim, Patriota usa melhor os espaços que eventualmente tem na mídia que o ex Totonho.
Caro Nill Júnior, Em Tuparetama, no último dia 14, ensurdeceu-se o mundo com tanto “foguetório” distribuído em toda a cidade pelos seguidores do pretenso candidato e ex prefeito de Tuparetama, Sávio Torres. Comemorar uma ‘liminar’ que possibilite candidatar-se no próximo pleito, se justifica tanta alegria pela fulgaz tentativa de sobrepor-se à Lei. A liminar inaudita altera parte é […]
Em Tuparetama, no último dia 14, ensurdeceu-se o mundo com tanto “foguetório” distribuído em toda a cidade pelos seguidores do pretenso candidato e ex prefeito de Tuparetama, Sávio Torres.
Comemorar uma ‘liminar’ que possibilite candidatar-se no próximo pleito, se justifica tanta alegria pela fulgaz tentativa de sobrepor-se à Lei. A liminar inaudita altera parte é uma forma de antecipação da tutela concedida no início do processo, sem que a parte contrária seja ouvida. A medida liminar é a decisão que analisa um pedido urgente.
É uma decisão precária, uma vez que a medida pode ser revogada e o direito sob análise pode ou não ser reconhecido no julgamento de mérito da causa. Tem como requisitos o “fumus bonis iuris” (quando há fundamentos jurídicos aceitáveis) e o “periculum in mora” (quando a demora da decisão causar prejuízos).
Não sei se há muito o que comemorar, uma vez que a Justiça Federal(18a. Vara – Serra Talhada), dia 09/03/2016, RECEBEU a DENÚNCIA do Ministério Público Federal – MPF, com publicação no dia 11/03/2016, contra o ex prefeito Sávio Torres, como incurso nos artigos dando como incurso nas sanções previstas no art. 89 da Lei n° 8.666/93, c/c o art. 29 do art. 69 do Código Penal e art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67.
O Art. 1º diz que “São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.
Essa ação do MPF ocorre em razão da comprovação de delitos no que diz respeito a festa “Revivendo o São João de Tuparetama” e outras irregularidades.
Esta Auditoria trata de incursão no Município de Sertânia, no mês de abril de 2010, para verificação in loco nas obras e serviços de engenharia. Foram escolhidas como objeto de análise a contratação e a execução dos serviços de limpeza urbana, decorrentes dos processos licitatórios nº 040/2009 (Pregão Eletrônico nº 14/09, exclusivamente na parte referente […]
Esta Auditoria trata de incursão no Município de Sertânia, no mês de abril de 2010, para verificação in loco nas obras e serviços de engenharia. Foram escolhidas como objeto de análise a contratação e a execução dos serviços de limpeza urbana, decorrentes dos processos licitatórios nº 040/2009 (Pregão Eletrônico nº 14/09, exclusivamente na parte referente à limpeza urbana) e nº 043/2009 (Tomada de Preço nº 04/09).
O Processo Licitatório nº 040/2009 tratou da contratação de empresa para a administração do transporte escolar e locação de veículos a serem utilizados no interesse do serviço público, inclusive para limpeza urbana.
O Processo Licitatório nº 043/2009 foi realizado para contratação de empresa para execução dos serviços de limpeza urbana, compreendendo a coleta, remoção e transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares – RSD, e atividades de limpeza de vias e logradouros públicos.
A Auditoria, concluiu que houve despesas indevidas no valor de R$ 532.588,47, por conta de serviços pagos em excesso, e julgou irregular a presente Auditoria, imputando o valor citado (R$ 532.588,47), para a ex-prefeita, Cleide Ferreira e a Edmundo José Alves, secretário de Serviços Públicos, à época.
Oposição protesta: a oposição de Sertânia, encabeçada pelo ex-prefeito Guga Lins, os vereadores Vando do Caroá, Dóia, Damião Silva, Junhão Lins, Vino Veras e Orestes Neves, emitiram nota para imprensa e em carro de som, citando a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco que condena a ex-prefeita Cleide Ferreira, esposa do atual prefeito Ângelo Ferreira e o atual vereador Edmundo José Alves, o Mundico, então Secretário de Obras da Prefeitura em 2009.
Segundo a decisão divulgada, Cleide quanto e o vereador terão que devolver aos cofres públicos mais de R$ 530 mil, A Auditoria Especial foi realizada pelo TCE e avaliou a contratação e a execução dos serviços de limpeza urbana, durante o ano de 2009. “Foi constatada a contratação excessivas de caminhões caçambas, para coleta de lixo, carros estes que ficavam parados em pátios, porém eram pagos como se estivessem trabalhando integralmente”, diz a nota.
Em sua decisão o Tribunal tece severas críticas ao tipo de serviço prestado a população pela então prefeita: “O pior é que, além de pagar, sem efetivamente utilizar, ainda executa um serviço de má qualidade, visto que a cidade está cheia de entulho. Isto ocorre pela má administração da execução dos serviços, sendo que foi observado que os veículos não cumprem a carga horária diária, alguns veículos trabalham menos de 4 horas por dia, como pode ser verificado no Diário de Operação do Compactador e das Caçambas”.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira retoma nesta terça-feira (26) as reuniões com os moradores dos bairros e comunidades rurais para debater a elaboração do novo plano diretor do município. As reuniões comunitárias são ferramentas essenciais para que o plano seja efetivamente democrático e participativo, com a sociedade podendo apresentar suas propostas e soluções para […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira retoma nesta terça-feira (26) as reuniões com os moradores dos bairros e comunidades rurais para debater a elaboração do novo plano diretor do município.
As reuniões comunitárias são ferramentas essenciais para que o plano seja efetivamente democrático e participativo, com a sociedade podendo apresentar suas propostas e soluções para os principais problemas que a cidade enfrenta.
Confira o calendário de reuniões desta semana e participe:
Terça, 26 de abril – 15h – Igreja da comunidade do Alto Vermelho – Comunidades rurais do Alto Vermelho, Caiçara, Serrinha, Bom Sossego e Cuvículo.
Quarta, 27 de abril – 18h30 – Escola Letícia de Campos Góes – Moradores da Vila Pitombeira, Macambira, bairros Borges e Brotas.
Quinta, 28 de abril – 15h – Salão Comunitário de Cachoeira da Onça – Comunidades rurais de Cachoeira da Onça, Mocororé, Riacho da Onça, Serra Vermelha, Saco da Serra, Lagoinha, Bom Nome, São José, Capoeiras e Gangorra.
Bernardo Barbosa/UOL O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou hoje a prisão após a condenação em segunda instância, retornando ao entendimento de que um réu só pode cumprir pena depois que esgotar os recursos na Justiça. Com isso, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) poderá ser solto. A decisão foi tomada por 6 votos a 5. Este […]
O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou hoje a prisão após a condenação em segunda instância, retornando ao entendimento de que um réu só pode cumprir pena depois que esgotar os recursos na Justiça. Com isso, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) poderá ser solto. A decisão foi tomada por 6 votos a 5.
Este julgamento do STF não afeta apenas Lula e outros condenados na Operação Lava Jato. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no começo de outubro, havia quase 5.000 pessoas presas depois de terem sido condenadas em segunda instância.
A determinação do Supremo não significa que alguém não poderá ser preso em nenhuma circunstância antes do julgamento de todos os recursos, nem que todos os condenados em segunda instância deixarão a prisão automaticamente. Continuam válidas as prisões cautelares (preventiva, temporária e em flagrante).
A decisão do STF também é importante porque representa mais uma mudança de interpretação do Supremo sobre quando um réu passa a ser considerado culpado, e o entendimento da Corte será seguido por toda a Justiça brasileira.
Como votaram os ministros?
Votaram contra a prisão em segunda instância os seguintes ministros:
Dias Toffoli
Gilmar Mendes
Celso de Mello
Ricardo Lewandowski
Rosa Weber
Marco Aurélio de Mello
Votaram a favor da prisão em segunda instância os seguintes ministros:
Cármen Lúcia
Luiz Fux
Luís Roberto Barroso
Alexandre de Moraes
Edson Fachin
O que defende a tese vencedora
Para os ministros contrários à prisão após a condenação em segunda instância, a Constituição deixa claro que uma pessoa só pode começar a cumprir pena depois do trânsito em julgado —ou seja, depois de todos os recursos serem julgados.
A Constituição diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O que defende quem votou pela prisão em 2ª instância
Para os ministros que votaram por manter a prisão em segunda instância, alguém que é condenado por dois graus da Justiça não pode mais ser considerado totalmente inocente, mesmo que consiga comprovar sua inocência mais adiante. Eles afirmam também que a Constituição não impede essa interpretação.
Eles lembram também que a análise das provas de um processo só é feita nas duas primeiras instâncias. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF só analisam recursos contra decisões que, em tese, violaram leis federais ou a Constituição. A demora da Justiça em julgar processos, sob risco de prescrição de crimes, também foi citada.
Lula já pode ser solto?
Isso ainda não está claro. Em tese, para que a decisão tenha efeito, o STF precisa primeiro publicar o acórdão do julgamento (documento que contém a determinação do tribunal), e isso pode levar até dois meses para acontecer. A Justiça Federal do Paraná, responsável por executar a pena de Lula, também precisa ser formalmente comunicada da decisão do Supremo —ou provocada a agir pela defesa do ex-presidente, por exemplo— para autorizar a soltura.
Ao votar hoje, o ministro Gilmar Mendes disse que a prisão de Lula “contaminou” o debate sobre a prisão em segunda instância no Supremo.
Quando um processo transita em julgado?
A decisão tomada hoje pelo STF não significa que todos os processos criminais terão que chegar ao tribunal, que é a última instância da Justiça brasileira, para transitarem em julgado — ou seja, serem encerrados. Isso já não acontece hoje.
Para um processo subir de instância, é necessário que uma das partes recorra da decisão (o que depende de tempo e dinheiro) e que a Justiça entenda que há fundamentos para o caso ser julgado pela instância superior. Hoje em dia, segundo dados do CNJ obtidos pela Folha, a maioria dos processos transita em julgado ainda na primeira instância.
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