Brejinho: oposição se posiciona por voto contra projeto de Gilson
Por Nill Júnior
Os vereadores da oposição de Brejinho enviaram nota ao blog se posicionando pelo voto contra o projeto Lei de Ordinária do Executivo n° 006/2023, da gestão prefeito Gilson Bento.
O projeto trata de crédito especial para construção do asfalto de Brejinho até o Povoado de Vila de Fátima, através de crédito especial. A queixa da oposição é que a mensagem não explicitava o teor. Leia nota:
Nós, vereadores da oposição de Brejinho, Chico Dudu, Ligekson, Ronaldo Delfino, justificamos não votar pela aprovação do projeto de Lei Ordinário n 006/2023, em 15 de maio de 2023.
O projeto necessita ser formulado de forma clara pelo prefeito, esclarecendo a forma de receptação de recurso e como serão destinados de forma legalizada.
O projeto não deixa claro se o recurso vem da esfera federal ou estadual, de qual ministérios ou secretaria surgem; se é através o governador, senador ou deputado. Esclarecemos que a partir desse instante, apenas votaremos em projetos que tenham total esclarecimento e que estejam sempre ao lado do povo de Brejinho.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça-feira (19) ilegais 462 contratações temporárias realizadas no ano de 2011 na gestão do ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino. O TCE ainda aplicou multa ao ex-gestor do município, negando os respectivos registros dos atos. O valor da multa será publicado em breve no […]
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça-feira (19) ilegais 462 contratações temporárias realizadas no ano de 2011 na gestão do ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino. O TCE ainda aplicou multa ao ex-gestor do município, negando os respectivos registros dos atos. O valor da multa será publicado em breve no Diário Oficial do Órgão.
Dinca fiscalizado pela admissão de Pessoal referente a 462 contratações temporárias, realizada pela Prefeitura Municipal de Tabira no exercício de 2011, para diversas funções.
Julgamento: A Segunda Câmara desta Corte de Contas, à unanimidade, julgou ilegais as contratações, objeto dos autos, negando, consequentemente, os respectivos registros dos atos. Ainda aplicou multa ao responsável Sr. José Edson Cristovão de Carvalho, Prefeito e ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Tabira. A informação foi levantada pelo Afogados On Line.
As emendas propostas pela Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa aos projetos do Executivo acarretariam uma diminuição no valor gerado pelas medidas apresentadas da ordem de R$ 205 milhões, dos quais R$ 56,25 milhões seriam repassados aos municípios, através de IPVA e ICMS. Pelas propostas da Oposição, deixariam de ser arrecadados R$ 49 milhões de […]
As emendas propostas pela Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa aos projetos do Executivo acarretariam uma diminuição no valor gerado pelas medidas apresentadas da ordem de R$ 205 milhões, dos quais R$ 56,25 milhões seriam repassados aos municípios, através de IPVA e ICMS. Pelas propostas da Oposição, deixariam de ser arrecadados R$ 49 milhões de ICMS em telecomunicações; R$ 136 milhões de ICMS da gasolina; e R$ 20 milhões de IPVA.
“Os municípios e o Estado seriam duramente castigados se essas medidas fossem acatadas. Elas mutilam quase metade do pacote proposto pelo Executivo, diminuindo também expressivamente o repasse para os municípios. Por causa disso, os prefeitos estão pressionando o Governo para que os projetos não sofram essas perdas, já que as prefeituras teriam um apoio fundamental para enfrentar as adversidades da crise se fossem aprovados como o Governo propõe”, alerta o líder do Governo, Waldemar Borges.
O deputado lembra que essas medidas podem significar um grave desequilíbrio para as contas governamentais do próximo ano e que, inevitavelmente, se refletiria na prestação de serviços à população. “É realmente algo muito preocupante, afinal de contas a Oposição diz entender a conjuntura que leva à necessidade das medidas, mas ao mesmo tempo apresenta emendas que diminuem praticamente à metade o resultado financeiro que o pacote traria”, reforça.
Borges ressalta ainda que o Governo analisou itens que a oposição sugeriu para o aumento das alíquotas, mas que o impacto financeiro sobre eles seria absolutamente ínfimo, não compensando nem de muito longe os R$ 205 milhões subtraídos.
Diminuição da receita do estado com as emendas da oposição:
– ICMS Telecomunicações: – R$ 49 milhões
– ICMS Gasolina: – R$ 136 milhões
– IPVA (novo escalonamento proposto): – R$ 20 milhões
Total: – R$ 205 milhões
Diminuição do repasse para os municípios:
– ICMS Telecomunicações: – R$ 12,25 milhões
– ICMS Gasolina: – R$ 34 milhões
– IPVA (novo escalonamento proposto): – R$ 10 milhões
A Prefeitura de Afogados promove nos próximos dias 9 e 10 de Setembro, a 10ª Conferência Municipal de Saúde, com o tema “O SUS é de todos: garantia de acesso e melhoria da qualidade em todos os níveis de atenção à saúde.” A conferência será realizada no colégio normal. Em preparação aos debates da conferência, […]
A Prefeitura de Afogados promove nos próximos dias 9 e 10 de Setembro, a 10ª Conferência Municipal de Saúde, com o tema “O SUS é de todos: garantia de acesso e melhoria da qualidade em todos os níveis de atenção à saúde.” A conferência será realizada no colégio normal.
Em preparação aos debates da conferência, a Secretaria Municipal de saúde, dá início nesta segunda (16) a uma série de pré-conferências para ouvir a população e os seus diversos segmentos.
“A conferência é um espaço democrático onde podemos debater com a população, as instituições da sociedade civil e os trabalhadores em saúde, os rumos da política pública de saúde em nosso município,” destacou Artur Amorim, Secretário Municipal de Saúde. Confira o calendário das pré-conferências:
16/08 | Dois Riachos – Local: Igreja da Comunidade – 14h às 17h
Devido ao descumprimento da lei por parte do presidente da Câmara de Vereadores de Itaíba, Eraldo Pequeno, o Juiz de Direito da comarca local, Marcus Vinícius Menezes de Souza, concedeu liminar determinando a reintegração do vereador Normando José Feitosa. Na decisão, o juiz determina ainda multa de R$ 100 mil ao presidente da Câmara citando […]
Devido ao descumprimento da lei por parte do presidente da Câmara de Vereadores de Itaíba, Eraldo Pequeno, o Juiz de Direito da comarca local, Marcus Vinícius Menezes de Souza, concedeu liminar determinando a reintegração do vereador Normando José Feitosa.
Na decisão, o juiz determina ainda multa de R$ 100 mil ao presidente da Câmara citando que o vereador tem a prática de não querer cumprir decisões judiciais. O não cumprimento, além da multa, pode levar o presidente da casa à prisão.
De forma ditatorial e monocrática, o vereador Eraldo Pequeno emitiu os decretos Legislativos nº16/2022 e nº 17/2022 que, respectivamente, declarou a extinção do mandato de Normando e convocou o suplente.
Na decisão, o juiz ressalta que o vereador Normando fez a devida defesa, ignorada pela presidência da casa legislativa, e que, independente dela, há a imposição legal de que haja um juízo de mérito pelo plenário da câmara na hipótese de extinção do mandato de vereador por falta injustificada, o que não ocorreu.
“Dessa forma, havendo indícios de inobservância aos requisitos legais, presente a verossimilhança das alegações do impetrante e o evidente risco da demora na concessão da medida, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar a suspensão dos efeitos dos decretos legislativos Nº 16/2023 e Nº 17/2023 e a consequente REINTEGRAÇÃO do impetrante (Normando) ao cargo de vereador no primeiro dia útil após fim do recesso legislativo, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, Vereador Eraldo Alves Pequeno, valor justificado diante da resistência do parlamentar em cumprir decisões judiciais, conduta conhecida deste juízo”, diz a sentença.
O Juiz de Direito da comarca de Itaíba, Marcus Vinícius Menezes de Souza, finaliza a sentença determinando, ainda, “a submissão das justificativas apresentadas pelo impetrante quanto às ausências ao Plenário da casa, com a maior brevidade possível. Advirta-se o destinatário da ordem que o descumprimento de decisões judiciais configura crime previsto no *Art. 330 do Código Penal.
*Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
A agência da Receita Federal em Salgueiro está oficialmente extinta. A informação pode ser conferida através da portaria do Ministério da Economia Nº 284/2020 de 27 de julho de 2020, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) do mesmo dia. O Comitê de Governança Institucional – CGI da Receita Federal do Brasil, estabelece que […]
A agência da Receita Federal em Salgueiro está oficialmente extinta.
A informação pode ser conferida através da portaria do Ministério da Economia Nº 284/2020 de 27 de julho de 2020, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) do mesmo dia.
O Comitê de Governança Institucional – CGI da Receita Federal do Brasil, estabelece que Delegacias com até 100 servidores sejam transformadas em Agências.
Ainda que agências com até cinco servidores, como é o caso de Salgueiro, fossem extintas ou transformadas em Postos de Atendimento.
O Delegado da Receita Federal em Caruaru, Rafael Cassimiro Rocha, emitiu comunicado à população, dando informações àqueles que necessitam do atendimento da Agência em Salgueiro.
Ele orientou os procedimentos para o futuro, como os novos locais de atendimento virtual.
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