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“O descaso para com o povo Yanomami é crime, é genocídio”, diz nota do Padres da Caminhada

Por André Luis

Até o momento, mais de 570 crianças Yanomamis morreram por contaminação de mercúrio, fome e desnutrição devido ao impacto da atividade garimpeira

O grupo Padres da Caminhada e Padres contra o Fascismo, que busca viver o Evangelho a partir da realidade à qual estão inseridos, à luz do Vaticano II, publicou nota de indignação diante do descaso para com o povo Yanomami, que vive uma situação de total desassistência provocada pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Leia abaixo a íntegra da nota:

“Jesus viu a multidão e sentiu compaixão porque estavam como ovelhas sem pastor”. (Mc 6,34)

Estando no deserto, depois de ter curado inúmeros enfermos e anunciado a Boa-nova do Reino de Deus, Jesus está diante de seus discípulos que não sabem o que fazer para alimentar uma grande multidão com apenas cinco pães e dois peixes: “Dai-lhes vós mesmos de comer” (Mt 14,16) é seu mandamento a eles.

Hoje, as discípulas e os discípulos de Jesus não se encontram na vastidão do deserto, tampouco diante de uma numerosa multidão; estamos na exuberância amazônica e diante do povo Yanomami. A situação é semelhante: falta pão, falta saúde, falta cuidado! No entanto, as razões são bem outras: o descaso das autoridades, especialmente daquelas que até há pouco governaram o país, e a ganância daqueles que defendem uma “economia que mata” e devoram os recursos da Casa Comum.

Não há como não nos indignarmos com o descuido para com a população Yanomami que sofre com a fome, com a desnutrição e com a fragilização da saúde – até o momento, mais de 570 crianças Yanomamis morreram por contaminação de mercúrio, fome e desnutrição devido ao impacto da atividade garimpeira. Já não bastasse o massacre e a invasão de suas terras, sob os quais esse povo originário do Brasil e tantos outros têm padecido desde a chegada dos europeus, os Yanomamis sofrem com o desprezo das autoridades e estão à mercê de interesses econômicos.

O descaso para com o povo Yanomami é crime, é genocídio!

Ao manifestar nossa indignação perante tal situação, sustentamos a defesa integral da vida em todos os seus estágios, incluindo a vida abandonada e desprezada pelos poderosos do mundo. Não podemos nos calar neste momento! Com a Igreja Particular de Roraima, que há mais de 300 anos vem denunciando o descaso para com os povos originários, condenamos o descuido para com a população Yanomami e cobramos das autoridades competentes a devida punição dos criminosos genocidas, além de ações imediatas para que as invasões de terras indígenas, a fome, a desnutrição e o falta de cuidado com a saúde cessem.

Concluímos esta nota, que expressa nossa consternação, citando mais uma vez ao próprio Jesus: “Afastai-vos de mim, malditos! […] Porque estava com fome e não me destes de comer, estava com sede e não me destes de beber. […] Estava doente e na prisão e não fostes me visitar. […] Eu vos garanto: todas as vezes que não fizestes isso a um desses pequeninos, foi a mim que não o fizestes” (Mt 25,41-43.45).

Padres da Caminhada e Padres contra o Fascismo

Outras Notícias

No LW Cast, André Paulo insiste na tese de 13 vereadores em Arcoverde

O suplente do PDT, Paulo André, continua buscando na justiça a ampliação do número de legisladores para 13 em Arcoverde e promete ir até o TSE se preciso. Ele é o convidado do LW Cast desta quinta, pela TV LW On Line, com retransmissão da Itapuama FM. Em outubro, o suplente de vereador,  que teve 1.353 votos, […]

O suplente do PDT, Paulo André, continua buscando na justiça a ampliação do número de legisladores para 13 em Arcoverde e promete ir até o TSE se preciso.

Ele é o convidado do LW Cast desta quinta, pela TV LW On Line, com retransmissão da Itapuama FM.

Em outubro, o suplente de vereador,  que teve 1.353 votos, acionou o Tribunal Regional Eleitoral questionar a existência de apenas dez vagas de vereadores em Arcoverde.

Segundo ele, a base da argumentação é que nunca houve uma emenda à Lei Orgânica Municipal que reduzisse o número de cadeiras na para dez, como é hoje. “A Lei Orgânica determina que sejam 13 e não dez vereadores”.

O suplente diz que a Câmara se sustentou de forma irregular com o número de dez parlamentares. Além de contrariar a Lei Orgânica, diz André, a “manobra”, como ele acusa, também fere a Constituição. “Quando decidiram sem lei impor dez vereadores a população na época, em 2009, já permitiria  um quantitativo de 15 parlamentares”, questiona.

Em fevereiro, o TRE-PE concluiu o julgamento, negando pela maioria dos desembargadores, resultando na manutenção da composição atual. O julgamento foi marcado por uma divisão no tribunal. O relator do caso, acompanhado pelo Desembargador André, havia votado favoravelmente à ampliação, defendendo o retorno ao número de 13 vereadores. Contudo, o presidente do TRE-PE, Desembargador Frederico de Morais, e outros membros da corte, incluindo o Desembargador Rogério e a Desembargadora Karina Aragão, votaram pela manutenção das 10 cadeiras. Eles acompanharam a argumentação de que a redução realizada em 2009 era legal e não necessitava de revisão.

O suplente ainda busca reverter a decisão no TSE. Uma das dúvidas: porque, mesmo podendo ter até 17 vereadores sem mudar o duodécimo repassado pelo Executivo, Arcoverde não sai de dez legisladores?  Acompanhe o LW Cast nesta quinta, sete da noite, pela TV LW On Line e em rede pela Itapuama FM 92,7.

Humberto e Carlos Veras cumprem agenda em Tabira

O Senador Humberto Costa esteve ao lado do Deputado Federal Carlos Veras e do prefeito de Tabira, Flávio Marques,  todos do PT, assinando ordens de serviço. Foram assinadas ordens de serviço para a modernização do campo de futebol e para pavimentação. “São investimentos que melhoram a infraestrutura e a qualidade de vida da população”, disse […]

O Senador Humberto Costa esteve ao lado do Deputado Federal Carlos Veras e do prefeito de Tabira, Flávio Marques,  todos do PT, assinando ordens de serviço.

Foram assinadas ordens de serviço para a modernização do campo de futebol e para pavimentação. “São investimentos que melhoram a infraestrutura e a qualidade de vida da população”, disse Carlos Veras em sua rede social.

“Junto ao prefeito Flávio Marques e ao senador Humberto Costa, que destinou os recursos que tornaram esses avanços possíveis”, completou Veras.

Neste sábado,  Humberto Costa tem agenda com prefeitos da região e concede entrevista ao programa Primeira Página,  da Rádio Pajeú.

Armando: “Agora é a hora de consolidarmos o que já está desenhado”

Na manhã deste domingo (21) o candidato ao governo de Pernambuco, Armando Monteiro esteve nas cidades de Olinda e Paulista, ao lado do senador Humberto Costa, do deputado federal Pedro Eugênio e da deputada estadual, Teresa Leitão, todos do PT, participou de uma carreata, que ocorreu no Complexo de Salgadinho, entre Recife e Olinda. O […]

ARMANDO MONTEIRO, CANDIDATO AO GOVERNO DE PE PELA COLIGACAO ¨PE

Na manhã deste domingo (21) o candidato ao governo de Pernambuco, Armando Monteiro esteve nas cidades de Olinda e Paulista, ao lado do senador Humberto Costa, do deputado federal Pedro Eugênio e da deputada estadual, Teresa Leitão, todos do PT, participou de uma carreata, que ocorreu no Complexo de Salgadinho, entre Recife e Olinda.

O percurso da carreata incluiu os bairros de Salgadinho, Umuarama, Varadouro, Carmo, Bairro Novo, Casa Caiada e Rio Doce, em Olinda, e Jardim Maranguape, Maranguape 0 e Maranguape 1, em Paulista.

Ao fim do ato, Armando falou com a imprensa e destacou que os próximos dias serão decisivos para a chegada até a vitória no dia 5 de outubro. “Agora é a hora de consolidarmos o que já está desenhado. Vamos vencer esta que vai ser a eleição mais bonita de Pernambuco”, ressaltou.

Ofício sobre PAA em São José do Egito: PSB defende Evandro em nota

Em resposta ao sagrado direito de defesa previsto na Constituição Federal e tendo em Vossa Senhoria a total confiança nas imparcialidades das informações jornalistas, venho por meio desta nota explicativa esclarecer verdadeiramente matéria postada em seu blog na data de 13/06/2016, cujo título é “Ministério cobra 3,2 milhões de ex-prefeito de São José do Egito”. […]

Documento correu trecho, eletronicamente falando, nas mídias sociais

Em resposta ao sagrado direito de defesa previsto na Constituição Federal e tendo em Vossa Senhoria a total confiança nas imparcialidades das informações jornalistas, venho por meio desta nota explicativa esclarecer verdadeiramente matéria postada em seu blog na data de 13/06/2016, cujo título é “Ministério cobra 3,2 milhões de ex-prefeito de São José do Egito”.

É de esclarecer que a matéria ora publicada nada mais é que uma “notícia requentada” dos eleitores do PT de São José do Egito, hoje liderados pelo atual Prefeito Romério do PT.

Em 2013 o Prefeito Romério do PT ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Evandro Valadares (PSB) cujo objeto era a prestação de contas do convênio nº 033/2009, isso é fato público, todavia, essa mesma ação foi julgada improcedente em 21/08/2014, fato este não destacado pelos atuais eleitores do PT de São José do Egito.

O ex-prefeito Evandro Valadares foi inocentado, tendo sido absolvido pelo Juiz Federal da 18ª Vara de Serra Talhada conforme trecho abaixo transcrito:

Processo: 0000090-95.2013.4.05.8303

AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Autuado em 20/02/2013 – Consulta Realizada em: 10/06/2016 às 09:10

AUTOR: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO EGITO (DR. ROMÉRIO AUGUSTO GUIMARÃES)

PROCURADOR: HÉRICA DE KÁSSIA NUNES DE BRITO

RÉU: EVANDRO PERAZZO VALLADARES E FABIANA LÚCIA DO PRADO SIDAURY

ADVOGADO: AUGUSTO SANTA CRUZ VALADARES

18a. VARA FEDERAL – Juiz Substituto

RELATÓRIO

Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Município de São José do Egito em face do ex-prefeito Evandro Perazzo Valadares e da ex-secretária municipal Fabiana Lúcia do Prado Sidaury, cujo objeto é a imputação de sanções previstas nos arts. 10 e 11, VI, da Lei 8.429/92, pela suposta ausência de prestação de contas relativas ao Convênio nº 033/2009, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Conforme consta da inicial, os réus celebraram o aludido Convênio no ano de 2009, por meio do qual o Município recebeu verbas federais advindas do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que tem por fim garantir o acesso aos alimentos às populações em situação de insegurança alimentar e ao mesmo tempo fortalecer a agricultura familiar.

(…)

FUNDAMENTAÇÃO

Cinge-se a questão de mérito à análise da prática de ato de improbidade administrativa previsto nos arts. 10 e 11, VI, da Lei 8.429/92, pelos demandados que, na qualidade de prefeito do Município de São José do Egito e de secretária municipal, teriam infringindo os aludidos comandos legais, pela ausência de prestação de contas relativas ao Convênio nº 033/2009, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

No caso sub judice, os demandantes não carrearam aos autos quaisquer documentos que comprovem que houve efetivo dano ao erário, fazendo apenas alegações genéricas acerca do suposto dano.

No caso dos autos, não restou comprovado nenhum fato que pudesse dar ensejo ao entendimento de que o réu extrapolou o prazo da prestação de contas por má-fé ou no intuito de locupletar-se, de alguma forma, de seu ato omissivo, o que afasta o elemento subjetivo caracterizador do tipo ímprobo.

Assim, tem-se que a ausência de prestação de contas, in casu, não passou de mera irregularidade, uma vez que não restou comprovado nos autos que o atraso implicou em violação aos deveres de honestidade e lealdade.

Ao revés, consta nos autos documento emitido pelo Ministério de Defesa Social e Combate à Fome dando conta de que, até julho de 2011, o programa estava sendo devidamente executado e que os relatórios trimestrais se encontravam atualizados. Ademais, as contas do aludido convênio foram aprovadas, em dezembro/2012, pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar (docs. 3 e 4, do anexo 1), o que corrobora o entendimento de que a prestação parcial de contas do período posterior tratou-se de mera irregularidade.

(…)

DISPOSITIVO

Em face do exposto, resolvo o mérito e julgo improcedentes os pedidos insertos na exordial, nos termos do art. 269, I, do CPC.

Serra Talhada, 21 de agosto de 2014.

MARCOS ANTÔNIO MACIEL SARAIVA

Juiz Federal da 18ª Vara/PE da Subseção Judiciária de Serra Talhada

Neste sentido observamos que o ex-prefeito Evandro Valadares (PSB) foi inocentado da referida ação de prestação de contas do convênio nº 033/2009, fato este omitido na matéria..

Por fim, é de notar que é típico do PT, partido esse enterrado no lama do país diante de tantos casos de corrupção publicados recentemente na imprensa nacional, inventar e criar fatos que não condizem com a realidade, todavia, essa nota explicativa encerra a discussão das mentiras proferidas essa semana em nosso Município, visando com isso tirar do foco a péssima administração realizada pelo atual Prefeito do PT, e ainda tentar, mais uma vez, enganar o povo no período eleitoral que se avizinha.

Em tempo informamos que às medidas judicias contra o atual Prefeito do PT já foram devidamente tomadas, em especial no que tange a violação de correspondência do ex-prefeito Evandro Valadares, e a comunicação com cópia da sentença ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA para atualização do nome do atual gestor para a devida prestação de contas.

Neste diapasão não procede informação ora postada em seu blog que o ex-prefeito poderia ter problemas em sua candidatura nessas eleições.

Assessoria Jurídica do PSB de São José do Egito*

Justiça autoriza transferência de Lula para São Paulo

A juíza Carolina Lebbos autorizou transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está detido na carceragem a Polícia Federal (PF), em Curitiba, para um estabelecimento prisional de São Paulo. A decisão foi publicada no sistema da Justiça Federal do Paraná às 8h46 desta quarta-feira (7). Lula deve ficar preso em sala de Estado Maior, […]

A juíza Carolina Lebbos autorizou transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está detido na carceragem a Polícia Federal (PF), em Curitiba, para um estabelecimento prisional de São Paulo. A decisão foi publicada no sistema da Justiça Federal do Paraná às 8h46 desta quarta-feira (7).

Lula deve ficar preso em sala de Estado Maior, dentro de instalações militares no raio da Grande São Paulo, conforme disponibilidade das Forças Armadas a ser informada ministro da Defesa, diz a decisão da juíza. Não foi estabelecida data para a transferência.

Quem pediu a transferência foi a Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, onde Lula está detido desde abril de 2018. Ele cumpre pena de 8 anos e 10 meses pela condenação na Lava Jato no caso do triplex em Guarujá (SP).

A PF do Paraná alega que, por conta da prisão de Lula, os órgãos de segurança têm de atuar de forma permanente para evitar confrontos entre “grupos antagônicos” e que toda a região teve a rotina alterada. O órgão diz que ainda que as instalações são limitadas para presos de longa permanência.