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O blog e a história: imagem mostra início da história da Diocese no Pajeú

Por Nill Júnior

A foto foi cedida pela professora Luzinete Amorim para o blog e mostra a primeira formação de Bispos e sacerdotes envolvidos na composição da Diocese de Afogados da Ingazeira.

É do final dos anos 50. Muitos dos nomes na foto histórica são nomes de ruas em cidades da região e tiveram papel destacado no processo de evangelização no sertão nordestino.

Apenas dois nomes não foram identificados: acima, Monsenhor Antonio de Pádua Santos (Afogados), um segundo não identificado, Monsenhor Luiz Sampaio (Triunfo), Monsenhor Luiz Muniz, Monsenhor Jesus Garcia (Serra Talhada) e o Padre Luiz Gonzaga Vieira, de Carnaíba.

Sentados o Monsenhor Sebastião Rabelo, um segundo nome não identificado, Dom João José da Mota e Albuquerque, primeiro Bispo Diocesano e o Cônego João Leite Gonçalves de Andrade.

A Diocese de Afogados da Ingazeira foi criada pelo Decreto do Papa Pio XII, no dia 02 de julho de 1956, com a Bula Pontifícia “Qui volente Deo”, tendo como padroeira diocesana Santa Maria Madalena, celebrada em 22 de julho.

Com a criação da nova Circunscrição Eclesiástica, sufragânea da Província Eclesiástica de Olinda e Recife, desmembrada do território da Diocese de Pesqueira, foi nomeado no dia 04 de janeiro de 1957, o seu 1º Bispo Diocesano, Dom João José da Motta e Albuquerque, cuja ordenação deu-se em 28 de abril de 1957.

Aos 19 de maio de 1957, em meio a solene concelebração presidida pelo então Núncio Apostólico, Dom Armando Lombardi, foi instalada a nova Diocese e tomou posse o seu primeiro Bispo Diocesano.

Dom João José da Motta teve a incumbência de estruturar a nova Diocese. Implantou a Ação Social Diocesana, fundou a Rádio Pajeú de Educação Popular, adquiriu o Cine São José. Após quatro anos de zelo apostólico foi transferido, em 28 de janeiro de 1961, para a Diocese de Sobral/CE.

Outras Notícias

Justiça confirma nulidade da reeleição de João de Maria

Juíza Tayná Lima Prado definiu ainda manutenção de Maurício do São João na presidência e convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado Regimento Interno A juiza Tayná Lima Prado manteve a decisão que anulou a reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de […]

Juíza Tayná Lima Prado definiu ainda manutenção de Maurício do São João na presidência e convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado Regimento Interno

A juiza Tayná Lima Prado manteve a decisão que anulou a reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de João de Maria para o biênio 2023/2024.

Segundo a decisão, a reeleição de João feriu dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.

Ao contrário do que sugeriu o MP, diante da vacância do cargo, disse que devem-se observar as disposições do art. 20, caput e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara, que disciplinam a hipótese, estabelecendo a assunção do cargo pelo vice-presidente, Maurício do São João, até convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado no dispositivo.

“Enquanto a parte autora aponta como texto: “O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”, a parte requerida apresenta a seguinte dicção: “O mandato da Mesa será de dois anos, podendo o vereador ser
reeleito e reconduzido para o mesmo cargo que estava investido”.

Diz a magistrada: “as redações entram em conflito exatamente sobre a possibilidade ou não de um vereador ser reeleito e reconduzido para o mesmo cargo que estava investido na Mesa da Câmara. A diferença dos textos, por sua vez, é atribuída à alteração realizada pela Emenda Modificativa 04/02, sobre a redação do art. 14 da Lei Orgânica do Município de São José do Egito. Diante disso, apresenta-se essencial para o deslinde da controvérsia, identificar qual o texto normativo encontra-se em vigor”.

E segue: “a emenda à lei orgânica que teve seu processo de edição iniciado em 2002 e supostamente concluído em 2010, não pode, agora em 2023, ser considerada em vigor, pelo simples fato de não ter sido publicada, nos termos apontados pela Lei de Introdução das Normas de Direito Brasileiro e na Constituição do Estado de Pernambuco. Não estando em vigor, deve-se recorrer à norma que mantém a sua vigência garantida, qual seja o artigo 14 da Lei Orgânica do Município de São José do Egito, com sua redação originária, qual seja àquela apontada pelo autor: o mandato da Mesa será de dois (02) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

Acrescenta que, diante disso, entende que não é possível a recondução para o mesmo cargo da Mesa da Câmara Legislativa, em eleição imediatamente subsequente e, por conseguinte, concluo pela impossibilidade de recondução ao cargo de presidente da Mesa da Câmara de Vereadores pelo vereador João de Maria, no Biênio 2023/2024, tendo em vista já tê-lo ocupado em biênio imediatamente anterior, o que induz à necessidade de anulação do ato de sua reeleição.

Assim, julgou procedente o pedido constante na petição inicial para anular a reeleição de João de Maria. “Diante da vacância do cargo, deve-se observar as disposições do art. 20, caput e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara, que disciplinam a hipótese, estabelecendo a assunção do cargo pelo vice-presidente (Maurício do São João), até convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado no dispositivo”.

Clique aqui e veja a decisão da juíza Tayná Lima Prado.

Pardal 2024 receberá denúncias de propaganda eleitoral irregular na internet

Aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral já pode ser baixado nas lojas virtuais O aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, já está disponível para download. Nesta sexta-feira (16), foi publicada a Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 662/2024, que informa sobre a utilização do app para o encaminhamento de denúncias de propaganda irregular nas […]

Aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral já pode ser baixado nas lojas virtuais

O aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, já está disponível para download. Nesta sexta-feira (16), foi publicada a Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 662/2024, que informa sobre a utilização do app para o encaminhamento de denúncias de propaganda irregular nas eleições. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. 

A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). A partir desta sexta (16), os seguintes serviços estarão disponíveis para recebimento e acompanhamento das denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral: Pardal Móvel, Pardal Web e Pardal ADM. 

Pardal Móvel 

No Pardal Móvel, disponível para smartphone e tablet, é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo. 

A Portaria TSE nº 662/2024 estabelece a utilização do Pardal Móvel nas Eleições 2024 para encaminhar ao juízo eleitoral competente, a fim de “exercer o poder de polícia eleitoral, as denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto local da disputa”.  

A partir de agora, o app contará com: formulários de entrada específicos para a propaganda geral nas ruas e para a propaganda na internet;  a obrigatoriedade, em todos os casos, de que o formulário esteja instruído com comprovação mínima, para que seja remetido ao juízo eleitoral competente. 

Outra inovação interessante é que, para cada denúncia, a usuária ou o usuário terá de observar a descrição específica sobre o que “pode/não pode” em relação ao tópico em questão. Antes, isso dependia da boa vontade da pessoa denunciante em consultar o aplicativo para se informar. 

Por exemplo: se a pessoa acessar o app para denunciar o uso de um alto-falante, ela deverá, primeiramente, verificar as regras sobre o que é permitido e o que é proibido em relação ao uso desse tipo de equipamento na campanha.  

Com base na avaliação da usuária ou do usuário, o Pardal oferecerá os botões “prosseguir” ou “encerrar”, para finalizar a denúncia. O objetivo é evitar acusações incorretas ou infundadas. A pessoa denunciante é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos da irregularidade apontada. 

Pardal Web e Pardal ADM 

Pelo Pardal Web, é possível acompanhar o andamento e as estatísticas das denúncias apresentadas via Pardal Móvel. 

Já o Pardal ADM permite gerar uma notificação informatizada à pessoa, ao partido político, à federação ou à coligação mencionada, acompanhada de um link específico para informar a regularização ou o esclarecimento do fato e anexar a documentação comprobatória.  

No Processo Judicial Eletrônico (PJe), a denúncia será autuada na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe). 

Outros tipos de denúncia 

É importante ressaltar que o Pardal somente recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular.  

Dentro do próprio aplicativo, há um botão que direcionará as pessoas denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais. 

Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.

Detran-PE suspende atendimentos presenciais

O Detran-PE informa que, em cumprimento às medidas anunciadas pela gestão estadual, e com o objetivo de colaborar com as ações de combate a Covid-19, os atendimentos presenciais estarão suspensos em todas as unidades Órgão, a partir do dia 23 de março, por tempo indeterminado. A medida, que visa proteger a saúde de seus servidores […]

O Detran-PE informa que, em cumprimento às medidas anunciadas pela gestão estadual, e com o objetivo de colaborar com as ações de combate a Covid-19, os atendimentos presenciais estarão suspensos em todas as unidades Órgão, a partir do dia 23 de março, por tempo indeterminado.

A medida, que visa proteger a saúde de seus servidores e da população em geral, evitando o contágio comunitário, será publicada em portaria do diretor presidente do Detran-PE (N 2265, de 22/03/2020).

Uma equipe de funcionários estará de plantão na sede do Detran-PE, apenas para atender demandas emergenciais, enviadas pelo site www.detran.pe.gov.br – Fale Conosco.

Tais demandas serão analisadas, caso a caso, para avaliar o atendimento. Além do site, o usuário poderá obter informações pelas redes sociais do Órgão, Facebook e Twitter (@DetranPe).

Serra: prefeitura diz que Vandinho mente sobre criação de Secretaria

A prefeitura de Serra Talhada respondeu em nota às críticas do vereador  Vandinho da Saúde, que acusou a gestão Márcia Conrado de ao enviar o Projeto de Lei nº 21 de 27 de junho de 2024, criando agora a Secretaria Municipal de Transparência, Fiscalização e Controle, querer fazer acomodação política e cabide de empregos em […]

A prefeitura de Serra Talhada respondeu em nota às críticas do vereador  Vandinho da Saúde, que acusou a gestão Márcia Conrado de ao enviar o Projeto de Lei nº 21 de 27 de junho de 2024, criando agora a Secretaria Municipal de Transparência, Fiscalização e Controle, querer fazer acomodação política e cabide de empregos em ano eleitoral.

A nota, assinada pelo Secretário Municipal e Administração , Renan Carlos Pereira Bastos, o acusa de inverdades sobre o Projeto de Lei n° 21/2024.

“O referido projeto de lei, em nenhum momento cria uma nova secretaria. A Secretaria Muniápal de Fiscalização, Transparência e Controle já existe desde 2009, tendo sido criada sob o nome de Controladoria Geral do Muniápio, através da Lei Complementar Municipal n° 080, de 16 de junho de 2009. Com a sanção da Lei n° 1.637, de 20 de setembro de 2017, a Controladoria Geral do Município passou a ser denominada de Secretaria Municipal de Transparência, Fiscalização e Controle”, diz.

Segue: “Ou seja, a Secretaria Municipal de Transparência, Fiscalização e Controle já funciona com essa denominação há quase 07 (sete) anos, período anterior ao Início da atual gestão. Ao contrário do que tenta fazer crer o nobre Vereador, o Projeto de Lei n° 21/2024 busca dar maior independência ao órgão que é destinado a fiscalizar o Poder Público Municipal, dotando o órgão de servidores efetivos, especialmente considerando a natureza técnica dos cargos”.

Segundo o texto, além disso, o Projeto de Lei n° 21/2024 está reduzindo o número de cargos. “Para se ter uma ideia, a Lei Complementar n° 188, de 02 de maio de 2013, criou 08 (oito) cargos comissionados de Auxiliar de Controte Interno, que estão sendo extintos, passando a serem criados 03 (três) cargos efetivos de Auxiliar de Contrate Interno. Além de estar sendo reduzido o número de cargos de 08 (oito) para apenas 03 (três), esses cargos estão sendo transformados em cargos de provimento efetivo, o que só reforça o compromisso dessa gestão com a transparência e boas práticas de governança”.

E conclui: “ Lamentamos que o nobre Vereador tenha tentado se utilizar de um projeto de lei tão importante para o aperfeiçoamento da estrutura administrativa para disseminar desinformação de forma intencional, posto que os esclarecimentos aqui transmitidos são de seu total conhecimento, o que demonstra sua má-fé. Na gestão pública devemos agir com a verdade, sempre buscando o bem commum, e não propagando inverdades, na busca de proveito pessoal”.

 

Família de afogadense que morreu com bebê em Recife denuncia negligência

A família de Ellani Wellitânia Assunção de Oliveira,de 33 anos, denuncia negligência do Hospital Barros Lima, no Bairro de Casa Amarela, Recife. A questão ganhou repercussão estadual no programa Cidade Alerta Pernambuco, na TV Clube. A família denuncia que mãe e filha foram vítimas de um erro cometido pela unidade de saúde. Segundo o microempresário […]

A família de Ellani Wellitânia Assunção de Oliveira,de 33 anos, denuncia negligência do Hospital Barros Lima, no Bairro de Casa Amarela, Recife.

A questão ganhou repercussão estadual no programa Cidade Alerta Pernambuco, na TV Clube.

A família denuncia que mãe e filha foram vítimas de um erro cometido pela unidade de saúde. Segundo o microempresário Jonatan Oliveira, marido de  Ellani, a esposa teve todo o pré-natal feito no Imip. Ela deu entrada na segunda sem intercorrências, mas o parto, que deveria ser uma cesárea, não aconteceu.

“Na troca de turno chegou uma enfermeira que aumentou a dosagem em um aparelho . Ela disse que quem sabia era ela e que seria parto normal”. No dia seguinte ela passou a ter complicações, depois de horas de trabalho de parto. Levada para uma cirurgia às pressas, ela teve três paradas cardíacas e não resistiu.

Outra denúncia é de que também não havia médico na hora do parto. O tempo de espera teria sido determinante. Ellani foi sepultada em Afogados da Ingazeira com o filho recém nascido, em caso de grande comoção. A Secretaria Estadual de saúde reconheceu em nota que ela chegou bem  na unidade.   Veja a reportagem clicando aqui.