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Nuvem de gafanhotos não acontecia há 80 anos e tem relação com o clima

Por André Luis

Foto: Divulgação/ Governo da província de Córdoba

Congresso em Foco

O Ministério da Agricultura afirmou, por meio de nota, que a nuvem de gafanhotos que se aproxima do região Sul do Brasil está presente no país desde o século XIX e causou grandes perdas às lavouras de arroz nos estados do Sul nas décadas de 1930 e 1940. Desde então, diz o Mapa, os gafanhotos têm permanecido na sua fase “isolada” que não causa danos às lavouras, porque não se agregam em “nuvens”.

Segundo o Ministério, os motivos para esse ressurgimento “em sua fase mais agressiva” estão sendo avaliados pelos especialistas e podem estar relacionados a uma conjunção de fatores climáticos, como temperatura, índice pluviométrico e dinâmica dos ventos.

A nuvem de gafanhotos está próxima à fronteira do Rio Grande do Sul com a Argentina. A preocupação das autoridades do setor agropecuário e de produtores rurais é o dano que os insetos possam causar às lavouras e pastagens, se houver infestação.

Leia na íntegra a nota do Ministério

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) recebeu informações do  Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar da Argentina (Senasa) sobre uma nuvem de gafanhotos da espécie Schistocerca cancellata que encontra-se próximo à fronteira com o Brasil. Segundo o monitoramento climático que vem sendo realizado pelos especialistas argentinos, a praga deve seguir em direção ao Uruguai.

No entanto, considerando a proximidade com a região fronteiriça do Brasil, o Mapa emitiu alerta para as Superintendências Federais de Agricultura, com vistas aos órgãos estaduais de Defesa Agropecuária para que sejam tomadas as medidas cabíveis de monitoramento e orientação aos agricultores da região, em especial no estado do Rio Grande do Sul, para a adoção eventual de medidas de controle da praga caso esta nuvem ingresse em território brasileiro.

Segundo a Coordenação-Geral de Proteção de Plantas do Mapa, as autoridades fitossanitárias brasileiras estão em permanente contato com os seus pares argentinos, bolivianos e paraguaios por meio do Grupo Técnico de Gafanhotos do Comitê de Sanidade Vegetal – COSAVE, o que tem permitido um acompanhamento do assunto em tempo real, com o objetivo de adotar as medidas cabíveis para minimizar os efeitos de um eventual surto da praga no Brasil.

Esta praga está presente no Brasil desde o século XIX e causou grandes perdas às lavouras de arroz na região sul do País nas décadas de 1930 e 1940. Desde então, tem permanecido na sua fase “isolada” que não causa danos às lavouras, pois não forma as chamadas “nuvens de gafanhotos”. Recentemente, voltou a causar danos à agricultura na América do Sul, em sua fase gregária (formação de nuvens).

Os fatores que levaram ao ressurgimento desta praga em sua fase mais agressiva na região estão sendo ainda avaliados pelos especialistas e podem estar relacionados a uma conjunção de fatores climáticos, como temperatura, índice pluviométrico e dinâmica dos ventos.

Outras Notícias

Estudo do TCE aponta aumento no número de obras paradas em Pernambuco

O Tribunal de Contas do Estado divulgou, nesta quarta-feira (17), o mais recente levantamento sobre as obras inacabadas e/ou paralisadas em Pernambuco. Este ano, a pesquisa abrange dados referentes aos mapas de obras, fornecidos pelos próprios gestores em 2020, e indica um total de 1.754 empreendimentos declarados paralisados ou com fortes indícios de estagnados. Os […]

O Tribunal de Contas do Estado divulgou, nesta quarta-feira (17), o mais recente levantamento sobre as obras inacabadas e/ou paralisadas em Pernambuco.

Este ano, a pesquisa abrange dados referentes aos mapas de obras, fornecidos pelos próprios gestores em 2020, e indica um total de 1.754 empreendimentos declarados paralisados ou com fortes indícios de estagnados.

Os trabalhos envolvem valores de R$ 8,68 bilhões em contratos, dos quais R$ 2,5 bi já foram gastos, sem retorno à população. Desse total,  33,8% contemplam obras de mobilidade/transporte e 31,3% são destinados a obras de saneamento, confira os detalhes no gráfico (foto).

Produzido pelo Núcleo de Engenharia (NEG) do TCE, o diagnóstico aponta um aumento de cerca de 200 obras paralisadas, com relação ao estudo anterior, feito no exercício de 2018. Devido às complicações da pandemia, os dados dos mapas de obras dos anos de 2018 e 2019 foram integrados aos de 2020, sendo coletados a partir das prestações de contas enviadas pelos gestores, de informações do portal Tome Conta e de inspeções realizadas pelas equipes técnicas do Tribunal.

Ainda haverá neste levantamento uma etapa de confirmação da situação das obras a ser feita por meio de envio de ofício aos gestores responsáveis.

São 1.404 obras com fortes indícios de paralisação ou abandono e 350 obras declaradas deste modo pelo próprio gestor responsável.

O método de classificação dessas obras está contido na Resolução do Tribunal de Contas nº 08/2014. Conforme o estabelecido, obras paralisadas são aquelas em que há previsão de reinício e não houve distrato contratual. Já nas inacabadas, não há previsão de retomada, e os contratos sofreram distrato ou já foram extintos.

No diagnóstico constam as obras dos corredores Leste-Oeste e Norte-Sul, contratadas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco, com um orçamento individual de R$ 168 milhões e conclusão prevista inicialmente para maio de 2013, ambas declaradas inacabadas pelo órgão.

Confira aqui a apresentação com o dianóstico das obras paralisadas 

As obras com fortes indícios de estarem paralisadas ou inacabadas são casos em que o gestor as declara em plena execução, e até mesmo concluídas, mas que o TCE identifica sinais de que o ritmo está tão lento que estariam, na verdade, estagnadas. Quando a gestão paga menos de 15% do valor do contrato durante um exercício inteiro, por exemplo, calcula-se que o empreendimento levará mais de seis anos para ser concluído.

Um exemplo dentro dessa classificação é o contrato para execução dos serviços de manutenção de macro e microdrenagem no município de Ipojuca, que deveria ser finalizado em julho de 2019. Declarado pela gestão como “concluído”, o serviço encontra-se atualmente inacabado e, do valor contratado de R$ 53.949.566,92, somente R$ 3.223.726,04 (5,98%) foram desembolsados em 2020.

PRÓXIMAS AÇÕES – De acordo com o auditor da Gerência de Estudos e Auditorias Temáticas, responsável pelo estudo, o TCE irá monitorar as ações presentes, e futuras, da gestão, para alcançar a conclusão de todas as obras.

A divulgação do levantamento e as ações subsequentes do Tribunal, como medidas preventivas e corretivas, visam a impedir o desperdício de dinheiro público. Serão enviados ofícios de solicitação de informações complementares a cada gestor, e os ordenadores de despesas que não regularizarem ou que não demonstrarem estar agindo para regularizar a situação, serão responsabilizados.

Confira aqui a relação de obras (por ordem decrescente de grandeza de valores)

Vereador Joel Gomes quer trocar Copap pela UVP

Encerrando o mandato a frente da Comissão Parlamentar do Alto Pajeú, o vereador Joel Gomes sonha com vôo mais alto. O projeto do ex-presidente da Câmara de Tuparetama é a Presidência da UVP-União dos Vereadores de Pernambuco. A sucessão na Copap acontece até o final de janeiro em reunião prevista para Afogados da Ingazeira. A eleição […]

joelEncerrando o mandato a frente da Comissão Parlamentar do Alto Pajeú, o vereador Joel Gomes sonha com vôo mais alto. O projeto do ex-presidente da Câmara de Tuparetama é a Presidência da UVP-União dos Vereadores de Pernambuco.

A sucessão na Copap acontece até o final de janeiro em reunião prevista para Afogados da Ingazeira. A eleição da UVP será em março com o Presidente Biu Farias devendo disputar a reeleição. Joel já iniciou os contatos para liderar a chapa de oposição.

A informação é de Anchieta Santos.

Fabrizio Ferraz assume presidência da Comissão de Segurança Pública da Alepe

A Assembleia Legislativa de Pernambuco instalou, nesta terça (11), a Comissão Parlamentar de Segurança Pública e Defesa Social. Durante a reunião, que aconteceu por meio do Sistema de Deliberação Remota, os deputados Fabrizio Ferraz e Antônio Moraes, foram eleitos presidente e vice-presidente, respectivamente. Após uma mudança no regimento interno da Casa Legislativa, o colegiado passa […]

A Assembleia Legislativa de Pernambuco instalou, nesta terça (11), a Comissão Parlamentar de Segurança Pública e Defesa Social.

Durante a reunião, que aconteceu por meio do Sistema de Deliberação Remota, os deputados Fabrizio Ferraz e Antônio Moraes, foram eleitos presidente e vice-presidente, respectivamente. Após uma mudança no regimento interno da Casa Legislativa, o colegiado passa agora a integrar o conjunto de comissões permanentes da Assembleia.

“A Assembleia Legislativa de Pernambuco corrige uma lacuna histórica, ao iniciar, em caráter permanente, as atividades desta importante comissão. A partir deste momento, esta Casa passa a sinalizar, de maneira ainda mais clara e concreta para a sociedade, o nosso comprometimento no enfrentamento a todas as formas de violência em nosso Estado”, disse Fabrizio Ferraz.

O deputado agradeceu ainda a indicação para a presidência da comissão e parabenizou os demais parlamentares pela criação do colegiado. “A Comissão Parlamentar de Segurança Pública e Defesa Social é um legado que nós, deputados estaduais desta 19ª Legislatura, deixamos para o povo pernambucano. Por esse motivo, parabenizamos todos os nossos pares por essa realização”, concluiu.

Além dos deputados Fabrizio Ferraz e Antônio Moraes, também compõem o colegiado os deputados Álvaro Porto, Marco Aurélio Meu Amigo e Gleide Ângelo, como membros titulares, e os deputados Adalto Santos, Antônio Coelho, Delegado Erick Lessa, Joel da Harpa e Wanderson Florêncio, como suplentes.

MPPE faz recomendação ao prefeito interino de Belo Jardim

O Ministério Público do Estado (MPPE), através do promotor Daniel Martins, expediu recomendação ao prefeito interino de Belo Jardim, Gilvandro Estrela (PV), para evitar gastos e obras que possam comprometer a gestão que vai ser eleita em 2 de julho deste ano. Estrela assumiu como interino, em 22 de maio, após o Tribunal Superior Eleitoral […]

O Ministério Público do Estado (MPPE), através do promotor Daniel Martins, expediu recomendação ao prefeito interino de Belo Jardim, Gilvandro Estrela (PV), para evitar gastos e obras que possam comprometer a gestão que vai ser eleita em 2 de julho deste ano.

Estrela assumiu como interino, em 22 de maio, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar liminar que mantinha no cargo João Mendonça (PSB), mais votado nas eleições de outubro de 2016, mas que teve registro eleitoral indeferido, por já ter sido condenado por improbidade (Lei da Ficha Limpa). Presidente da Câmara de Vereadores, cabe a Estrela exercer as funções de prefeito até nova eleição.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia anunciado uma auditoria especial, a pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), para acompanhar a gestão de Estrela. Agora, o prefeito interino foi alvo de uma recomendação do MPPE.

Segundo o MPPE, é inapropriado que o prefeito interino tome atitudes que causem agravo financeiro à gestão a ser eleita, como iniciar novas obras, aumentar despesas com pessoal, assumir compromissos financeiros com repercussão futura ou pagar verbas extraordinárias e controversas aos servidores e fornecedores.

“A gestão do prefeito interino de Belo Jardim deve adotar apenas os atos estritamente necessários à manutenção dos serviços do Município, guardando, ainda, os princípios da impessoalidade, moralidade e prudência fiscal. Não pode usar a estrutura da Prefeitura para influenciar, direta ou indiretamente, no pleito eleitoral a ser realizado”, disse o promotor, na recomendação.

As determinações feitas foram as seguintes: não aumente despesas com pessoal, salvo as decorrentes de direta aplicação de Lei federal; não inicie novas obras e serviços de engenharia, salvo por excepcional emergência e com comunicação prévia ao TCE e a esta
Promotoria; não assuma compromissos financeiros que devam ser suportados pela gestão do prefeito a ser eleito; e não realize pagamentos excepcionais (atrasados ou reconhecimento administrativo de direitos controversos) ou não programados a servidores ou fornecedores, salvo os decorrentes de decisão judicial.

Segundo o MPPE, são recomendações semelhantes às feitas também pelo MPPE ao prefeito interino de Ipojuca, que também passou recentemente por eleições suplementares, após o candidato mais votado em 2016 ter tido o registro indeferido.

STF confirma competência de estados, DF e municípios para vacinar adolescentes acima de 12 anos

Por unanimidade, o Plenário referendou decisão cautelar do ministro Ricardo Lewandowski. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski no sentido da competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para imunizar adolescentes de 12 a 17 anos contra a covid-19.  O entendimento, unânime, foi tomado na Arguição […]

Por unanimidade, o Plenário referendou decisão cautelar do ministro Ricardo Lewandowski.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski no sentido da competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para imunizar adolescentes de 12 a 17 anos contra a covid-19. 

O entendimento, unânime, foi tomado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756, na sessão virtual encerrada em 8 de outubro.

De acordo com a decisão da Corte, para efetuar a imunização, os entes federados devem considerar as situações concretas que vierem a enfrentar, sob sua exclusiva responsabilidade, e observar as cautelas e as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das autoridades médicas, bem como a ordem de prioridade de vacinação.

Premissas equivocadas

A ADPF 756, ajuizada em outubro de 2020, questiona atos do governo federal sobre a aquisição de vacinas e o programa de imunização contra a covid-19. Em setembro deste ano, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), um dos autores da ação, juntamente com o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Cidadania, apresentou pedido de tutela de urgência em relação à vacinação dos adolescentes.

Segundo o partido, a nota técnica do Ministério da Saúde que restringiu a vacinação desse grupo aos jovens com comorbidades está pautada em premissas equivocadas e contraria frontalmente o posicionamento da Anvisa, do Conselho Nacional de Saúde (Conass) e da Câmara Técnica do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde. A liminar foi deferida pelo relator em 21/9 e submetida a referendo do Plenário.

Decisão intempestiva

No julgamento virtual, o ministro Lewandowski reiterou que o Plenário do STF já definiu que os entes federados têm competência concorrente para adotar as providências necessárias ao combate da pandemia. Para ele, a mudança de regra do Ministério da Saúde, que passou a não mais recomendar a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades, não tem amparo em evidências acadêmicas ou análises estratégicas.

Segundo o ministro, a aprovação do uso da vacina da Pfizer em adolescentes, pela Anvisa e por agências da União Europeia, dos Estados Unidos, do Reino Unido, do Canadá e da Austrália, aliada às manifestações de importantes organizações da área médica, “levam a crer que o Ministério da Saúde tomou uma decisão intempestiva e, aparentemente, equivocada”.

Volta às aulas

O ministro destacou, também, a relevância da imunização para garantir a volta dos adolescentes às aulas presenciais. 

Segundo ele, caso as autoridades sanitárias locais decidam vacinar adolescentes sem comorbidades, adequando o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação às realidades locais, devem dar a necessária publicidade à determinação, que deve ser acompanhada da devida motivação e baseada em dados científicos e avaliações estratégicas, sobretudo as concernentes ao planejamento da volta às aulas presenciais nos distintos níveis de ensino.

A decisão foi unânime, com ressalvas do ministro Nunes Marques. Segundo ele, estados e municípios podem alocar as vacinas da forma que melhor entenderem, mas sem que o governo federal tenha de suprir eventual uso fora do total destinado.