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Novela: TJPE mantém suspensão de eleição da UVP

Por Nill Júnior

Enquanto comemorava a recondução ao cargo por aclamação para o próximo biênio 2023-2024, durante o Congresso Estadual que aconteceu no município de Araripina, Léo do Ar viu mais uma reviravolta.

Segundo o blog de Júnior Campos, uma nova decisão do Desembargador Bartolomeu Bueno, indefe o pedido da reconsideração e mantém a suspensão a Assembleia para eleição da Diretoria e Conselho fiscal da União dos Vereadores de Pernambuco, sob pena de multa e demais cominações legais.

“Desta feita, chamo o feito à ordem para corrigir na decisão interlocutória de ID 26684603 o erro material apontado, bem como a omissão, e por bem de que seja fixada multa cominatória, de ofício, a fim de se conferir efetividade à tutela específica, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelo ato de descumprimento”, decidiu o Desembargador.

A motivação da suspensão, a comissão eleitoral da UVP, que publicou no Diário Oficial do Estado a convocação para as inscrições das chapas concorrentes, mas, alega o grupo de Zé Raimundo,  Zé, sem dar o prazo necessário. Vereadores como Joel Gomes,  de Tuparetama,  também integram o bloco.

“Isto posto, indefiro o pedido de reconsideração da parte agravada e ratifico os efeitos da antecipação da tutela recursal para manter suspensa a Assembleia que se realizaria nesta segunda-feira dia 03 de abril de 2023 para a eleição da Diretoria e Conselho fiscal da União dos Vereadores de Pernambuco, sob pena de multa e demais cominações legais”. Quem botou Léo do Ar nos braços pra comemorar, perdeu o serviço…

Clique aqui e veja a decisão.

 

Outras Notícias

Artigo: Uma nova gestão pública para os municípios

Por Inácio Feitosa* e Luiz Melo Jr** Decidimos escrever algo sobre o desafio que os novos Prefeitos (e os reeleitos) terão a partir de 1o de Janeiro de 2017. Passado o calor da eleição é hora de pensar na realidade que os aguarda. Para não repetirem no futuro erros clássicos, os novos gestores devem estabelecer […]

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Por Inácio Feitosa* e Luiz Melo Jr**

Decidimos escrever algo sobre o desafio que os novos Prefeitos (e os reeleitos) terão a partir de 1o de Janeiro de 2017. Passado o calor da eleição é hora de pensar na realidade que os aguarda.

Para não repetirem no futuro erros clássicos, os novos gestores devem estabelecer um conjunto de providências a serem tomadas, definindo suas prioridades. Para tanto necessitarão de um processo decisório que deverá ocorrer por consciência precedente, e ainda, durante e depois da elaboração e implantação de um plano de estratégias para o município.

Saber ouvir é de fundamental importância para saber planejar. Quais são as necessidades da sua cidade? Da resposta a essa assertiva surgirão outras indagações, outros questionamentos sobre o que deve ser feito, como, quando, quanto, para quem, por que, por quem e onde.

Daí a necessidade de desenvolver-se processos, técnicas e atitudes administrativas. A existência da cultura do planejamento auxiliará o processo decisório, diminuindo as suas chances de erro. Para lograr êxito é preciso focar nos objetivos, desafios e metas estabelecidas. Portanto, planejar deve ser visto como um processo constante de pensar o futuro, e de se ter como diretriz máxima a busca pela eficiência.

Determina-se a eficiência quando se faz algo de maneira adequada, solucionando problemas que surgem a cada instante, sem esquecer de salvaguardar os recursos aplicados, e sempre tendo o objetivo de reduzir custos e cumprir deveres e responsabilidades assumidas, inclusive as fiscais.

Para isso, é necessário ter-se eficácia em seu planejamento, deve-se buscar fazer a coisa certa (para a coletividade), fazer aquilo que é preciso ser feito; saber inovar diante dos desafios; maximizar seus recursos; buscar obter os resultados almejados; e aumentar a satisfação de seus clientes, ou seja, a população de seu município.

Inovação é outra palavra-chave, “fazer mais com menos” (título do livro de Ukeles, J. 1982, New York: Amacon) é o caminho. Nessa esteira temos a recente decisão do TCU firmando o entendimento de que os contratos de Organizações Sociais (OSs) em áreas como educação, cultura e saúde, não entram no cálculo dos limites de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O gestor municipal deve ter a capacidade de efetividade, de coordenar constantemente suas equipes, dia após dia, esforços e energias, tendo sempre em vista o alcance dos resultados planejados. Como disse Chaplin: “O sucesso é a soma de pequenos esforços (acrescentaria:  “…estratégias..”) repetidos dia após dia” .

Entretanto, muitas vezes as ferramentas para auxiliarem o gestor público estão postas, e por falta da informação adequada, ou da construção de um planejamento estratégico mínimo, ele não consegue ver seus esforços resultarem em ações bem-sucedidas para a sociedade.

Ao mesmo tempo em que a administração burocrática apresenta-se esgotada diante dos anseios da sociedade contemporânea, ela também emerge como um símbolo do atraso, da ineficiência e do engessamento da administração pública que impede o Estado de avançar, de se desenvolver diante das questões sociais, sobretudo.

Existe uma alternativa a esse quadro, falamos aqui da administração pública gerencial, também denominada de gestão pública simplesmente. Ela trás em seu fundamento um pedido claro de respeito ao cidadão, de atenção, de agilidade, de valorização da meritocracia e sobretudo, do respeito aos princípios mais caros da administração: a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Um passo importante neste sentido veio do plenário do STF ao julgar parcialmente procedente a ADI n. 1.923/DF, em abril de 2015, conferindo interpretação conforme a Constituição no tocante a celebração de contrato de gestão firmado entre o Poder Público e as organizações sociais para prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde (considerados serviços não privativos do Estado).

De tão importantes esses serviços sociais não podem se perder no núcleo de uma administração pública burocrática. Núcleo este que é composto pelo Judiciário e Legislativo; além, dos órgãos de arrecadação de tributos, de manutenção da ordem e de definição de políticas públicas do Executivo, estes sim, por sua natureza e peculiaridades são atividades estratégicas e exclusivas do Estado, e devem ser burocratizados, pois é a essência do seu poder.

Entre a propriedade pública e a privada, existe a pública não-estatal, caracterizada pelas instituições sem fins lucrativos, ressaltada na decisão do STF em apreço. Este tipo de organização, garantida o seu caráter público é a mais adequada para execução de serviços sociais por trazer mais flexibilidade e agilidade para a tomada de decisões.

A gestão pública gerencial aumenta o papel da administração por resultados, “da concorrência administrada por excelência e do controle ou responsabilização social”, nas palavras de Bresser Pereira. Nesse modelo de gestão pública todos ganham. O Estado que focará em suas atividades estratégicas e exclusivas, e a sociedade que terá acesso a serviços de saúde, educação, cultura, meio ambiente e tecnologia mais eficientes.

Tem uma frase atribuída a Marion Harper Jr., que julgamos muito importante para o momento atual, com as devidas adequações: “administrar bem um negócio é administrar seu futuro; e administrar seu futuro é administrar informações.”

*Inácio Feitosa é advogado e consultor ([email protected])

**Luis Melo Jr. é advogado e consultor ([email protected] )

Armando participa de acordo que mudará reforma trabalhista por medida provisória

O senador Armando Monteiro (PTB-PE) participou da costura do acordo que modificará, por medida provisória, a reforma trabalhista aprovada ontem (quarta, 28), no final da noite, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e que deve ir à votação do plenário do Senado na próxima semana. Serão alterados oito dispositivos, com o objetivo de […]

O senador Armando Monteiro (PTB-PE) participou da costura do acordo que modificará, por medida provisória, a reforma trabalhista aprovada ontem (quarta, 28), no final da noite, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e que deve ir à votação do plenário do Senado na próxima semana. Serão alterados oito dispositivos, com o objetivo de dar maior segurança aos trabalhadores.

Armando, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Marta Suplicy (PMDB-SP), presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS); Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo e relator da reforma na CCJ, todos favoráveis ao projeto de lei da reforma trabalhista – PLC 38/2017-, tiveram duas longas reuniões, na terça-feira. Concluíram as modificações por telefone, ontem (quarta, 28), enquanto transcorria a sessão da CCJ, encerrada às 23h55.

Para dar confiabilidade ao acordo, o texto foi assinado pelos cinco senadores que negociaram as mudanças e mais os presidentes da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), Tasso Jereissati (PSDB-CE), e da CCJ, Edson Lobão (PMDB-MA).

Entre as mudanças no projeto, que o governo quer manter intocado para não voltar à Câmara dos Deputados, somente com atestado de médico do trabalho assegurando não haver riscos à saúde será permitido o trabalho da gestante em locais de insalubridade de grau mínimo ou médio.

A medida provisória estabelecerá que, em vez de individualmente, como consta do projeto de lei, será permitida apenas por convenção coletiva (entre categorias) ou acordo coletivo (entre empresas e sindicatos) a jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso, alterando-se dispositivo do PLC 38/2017.

Outra modificação que provavelmente constará da futura medida provisória, indicada como recomendação no texto do acordo, tornará gradual a extinção da contribuição sindical, e não imediata, como determina o projeto. Será fixada uma quarentena de 18 meses entre o contrato por prazo indeterminado e o contrato de trabalho intermitente, regulamentado na proposta original, de modo a evitar a migração entre os dois contratos.

Em mais um dispositivo a ser alterado, será revogada a exclusividade do trabalhador autônomo, que, dessa forma, poderá prestar serviços a mais de um empregador.

Rogério Leão entrega duas ambulâncias em Calumbi

O deputado estadual Rogério Leão, juntamente com o governador, Paulo Câmara, e o deputado federal, Sebastião Oliveira, estiveram na manhã desta sexta-feira (18) em Calumbi, para entregar veículos, assinar ordens de serviços e inaugurações na área de infraestrutura. Recepcionados pelo prefeito, Joelson de Calumbi, os parlamentares e o chefe do executivo de Pernambuco foram até […]

O deputado estadual Rogério Leão, juntamente com o governador, Paulo Câmara, e o deputado federal, Sebastião Oliveira, estiveram na manhã desta sexta-feira (18) em Calumbi, para entregar veículos, assinar ordens de serviços e inaugurações na área de infraestrutura.

Recepcionados pelo prefeito, Joelson de Calumbi, os parlamentares e o chefe do executivo de Pernambuco foram até o centro da cidade para entrega de uma patrol e duas ambulâncias. Os três veículos foram adquiridos através de Emendas Parlamentares dos deputados, Rogério Leão e Sebastião Oliveira.

“Estamos muito felizes em poder fazer parte deste momento tão especial para Calumbi. Estas ambulâncias vão reforçar os atendimentos à população e trazer ainda mais qualidade para os serviços públicos de saúde oferecidos pelo município”, disse o deputado Rogério Leão.

Rogério ainda lembrou da importância de uma patrol no município. “Já fui prefeito e sei o quanto é importante ter uma patrol a disposição do município na área de infraestrutura. O deputado federal Sebastião Oliveira também sabe disso e esse equipamento vai trazer mais apoio para os trabalhos realizados pelo governo local”, frisou o Leão.

As entregas da revitalização do Terminal Rodoviário; da construção do pórtico com o nome da cidade; e a assinatura de Ordens de Serviço para pavimentação do Bairro da Cohab fizeram parte da agenda do evento que contou também com a presença do pré-candidato ao governo do Estado, Danilo Cabral.

Ex-prefeita de Pombos tem prisão decretada pela Justiça Federal

Após três ações penais movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal decretou, nesta segunda-feira (26), a prisão da ex-prefeita de Pombos, na Zona da Mata pernambucana, Cleide Jane Sudário Oliveira. Ela foi condenada ao cumprimento de pena de 9 anos, 1 mês e 7 dias em regime fechado, consistente na unificação das três […]

Após três ações penais movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal decretou, nesta segunda-feira (26), a prisão da ex-prefeita de Pombos, na Zona da Mata pernambucana, Cleide Jane Sudário Oliveira.

Ela foi condenada ao cumprimento de pena de 9 anos, 1 mês e 7 dias em regime fechado, consistente na unificação das três penas aplicadas à ex-gestora nos processos. As denúncias foram oferecidas pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes e Cláudio Dias.

No entendimento da Justiça Federal, para a unificação, deverão ser consideradas cumulativamente todas as condenações em curso, inclusive para fixação do regime de cumprimento, independente de serem penas de reclusão ou de detenção, pois ambas são modalidades de pena privativa de liberdade.

Em uma das ações, Cleide Jane Sudário foi denunciada por desvio de recursos originários do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). De acordo com as investigações, entre 2010 e 2012, Cleide Jane desviou e se apropriou de verbas federais do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), no âmbito de convênio entre o município e o MDS. A fraude era praticada mediante a retenção de parte da remuneração das monitoras do programa, que eram ameaçadas de demissão caso não concordassem com a prática.Nesse processo (0825342-66.2019.4.05.8300), a ex-prefeita foi condenada a seis anos de reclusão, bem como ao ressarcimento do dano causado à União – o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 289 mil. Ela também ficará inabilitada para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos. Em maio de 2022, houve o trânsito em julgado do processo, não cabendo mais recursos.

Na ação penal nº 0000231-84.2017.4.05.8300, o MPF denunciou a ex-prefeita por desvio de finalidade de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). De acordo com a denúncia do MPF, a ex-prefeita praticou crime de responsabilidade ao destinar o correspondente a quase R$ 780 mil (em valores de 2017), originários da conta do Fundeb no município, ao pagamento de despesas gerais da Prefeitura. Na ação, Cleide Jane Sudário foi condenada a dois anos e seis meses de detenção, em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços comunitários e em prestação pecuniária.

Em 2020, Cleide Jane também foi condenada no âmbito da ação penal nº 0805344-15.2019.4.05.8300, em que foi denunciada pelo MPF por crime de responsabilidade praticado com recursos federais vinculados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). De acordo com as apurações, em 2012, a então prefeita firmou termo de compromisso com o FNDE, no valor de aproximadamente R$ 2 milhões, para financiar a aquisição de ônibus escolares, equipamentos e mobiliário para a rede municipal de ensino. No entanto, conforme apurou o MPF, apenas quatro dos nove contratos assinados no âmbito do termo de compromisso foram executados, com a utilização de R$ 575 mil. Nesse caso, a pena aplicada foi de oito meses e 22 dias de detenção, em regime semiaberto.

Em 2017, o MPF já havia conseguido, em outro processo (nº 0005905-14.2015.4.05.8300), a condenação de Cleide Jane por desvio de recursos federais provenientes do MDS. Em valores de agosto de 2014, o montante desviado chegou a quase R$ 173 mil. Após recursos negados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o trânsito em julgado desse processo ocorreu em março de 2022. A pena determinada pela Justiça, de oito anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, deverá ser somada aos nove anos, um mês e sete dias relativos à decisão que promoveu a unificação das penas aplicadas nas outras condenações.

Pesquisa Opinião : Armando distribui nota comemorando. Câmara minimiza números

O resultado da pesquisa realizada pelo instituto Opinião sobre a sucessão estadual, publicada pelo Blog do Magno, que mostra Armando Monteiro Neto (PTB) com 40% das intenções de votos e Paulo Câmara (PSB) com 8%, foi recebida com naturalidade pelo candidato da Frente Popular ao Governo do Estado. O socialista, ressaltou que a amostra reflete […]

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O resultado da pesquisa realizada pelo instituto Opinião sobre a sucessão estadual, publicada pelo Blog do Magno, que mostra Armando Monteiro Neto (PTB) com 40% das intenções de votos e Paulo Câmara (PSB) com 8%, foi recebida com naturalidade pelo candidato da Frente Popular ao Governo do Estado.

O socialista, ressaltou que a amostra reflete um momento em que a população ainda não se apropriou do debate eleitoral, nem do conhecimento da sua candidatura.

“Estou focado nessa fase da campanha eleitoral, na apresentação e discussão de ideias e propostas com os pernambucanos. Minha prioridade é o avanço das conquistas acumuladas nos últimos sete anos”, pontuou Paulo Câmara.

Já Fernando Bezerra Coelho disse que Paulo Câmara, que aparece com 8,4%, tende a chegar a 20% antes do início do guia eleitoral em agosto, quando então mais conhecido construirá as condições para ganhar a eleição.

‘Na medida em que a campanha for avançando e as pessoas tomando conhecimento de que somos a chapa da continuidade do governador Eduardo Campos o cenário muda’, disse.

Já Armando Monteiro distribuiu através de sua Assessoria o resultado da pesquisa para todos os veículos do seu mailing de campanha, estampando o resultado da pesquisa e obviamente, comemorando os dados. “Armando Monteiro (PTB) consolida sua posição de destaque junto ao eleitorado do Estado”, comemora em nota sua Assessoria.

Armando comemorou ainda o fato de que a pesquisa mostra que Armando Monteiro lidera com folga em todas as regiões do Estado, sendo seu maior percentual no Agreste, que é o segundo colégio eleitoral do Estado.