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Novela: TJPE mantém suspensão de eleição da UVP

Por Nill Júnior

Enquanto comemorava a recondução ao cargo por aclamação para o próximo biênio 2023-2024, durante o Congresso Estadual que aconteceu no município de Araripina, Léo do Ar viu mais uma reviravolta.

Segundo o blog de Júnior Campos, uma nova decisão do Desembargador Bartolomeu Bueno, indefe o pedido da reconsideração e mantém a suspensão a Assembleia para eleição da Diretoria e Conselho fiscal da União dos Vereadores de Pernambuco, sob pena de multa e demais cominações legais.

“Desta feita, chamo o feito à ordem para corrigir na decisão interlocutória de ID 26684603 o erro material apontado, bem como a omissão, e por bem de que seja fixada multa cominatória, de ofício, a fim de se conferir efetividade à tutela específica, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelo ato de descumprimento”, decidiu o Desembargador.

A motivação da suspensão, a comissão eleitoral da UVP, que publicou no Diário Oficial do Estado a convocação para as inscrições das chapas concorrentes, mas, alega o grupo de Zé Raimundo,  Zé, sem dar o prazo necessário. Vereadores como Joel Gomes,  de Tuparetama,  também integram o bloco.

“Isto posto, indefiro o pedido de reconsideração da parte agravada e ratifico os efeitos da antecipação da tutela recursal para manter suspensa a Assembleia que se realizaria nesta segunda-feira dia 03 de abril de 2023 para a eleição da Diretoria e Conselho fiscal da União dos Vereadores de Pernambuco, sob pena de multa e demais cominações legais”. Quem botou Léo do Ar nos braços pra comemorar, perdeu o serviço…

Clique aqui e veja a decisão.

 

Outras Notícias

CNM: R$ 469 milhões no segundo FPM de março para os municípios

A segunda transferência constitucional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste mês entra nas contas nesta quarta-feira, 20 de março. Com redução em relação ao ano passado, as 5.568 prefeituras dividirão R$ 469,7 milhões, valor que considera a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da […]

A segunda transferência constitucional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste mês entra nas contas nesta quarta-feira, 20 de março.

Com redução em relação ao ano passado, as 5.568 prefeituras dividirão R$ 469,7 milhões, valor que considera a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Com o porcentual destinado ao financiamento da educação, o bolo dos governos locais contabiliza R$ 587.245.664,55 – do dia 1º ao dia 10.

O levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem por base os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Segundo a estimativa, o Fundo apresenta redução de 7,52%, em comparação com o segundo repasse de 2018, sem considera os efeitos da inflação, pois, quando a considera, a redução passa para 10,90%. No entanto, o saldo do mês continua positivo por conta do bom desempenho na primeira transferência do mês.

Ao somar os dois repasses de março – R$ 4,4 bilhões e R$ 587 milhões – e aplicar a inflação do período, o crescimento do FPM foi de 11,78% de um ano para o outro. De janeiro até agora, o fundo dos Municípios apresenta crescimento de 11,42% em termos nominais, sem considerar os efeitos da inflação. Ao considerar a inflação, o acumulado em 2019 soma de R$ 25,5 bilhões e apresenta crescimento de 7,32%.

Diante dos números, o presidente da CNM, Glademir Aroldi, alerta para a sazonalidade do fundo, que requer gestão aprimorada dos gestores locais, ao longo do ano. Ele lembra que não regularidade nos valores transferidos é motivada, principalmente, pelos resultados da atividade econômica. “É preciso ter planejamento e reestruturação dos compromissos financeiros para que seja possível fechar as contas com tranquilidade”, esclarece.

Aroldi explica ainda que a partilha dos recursos é feita com base em parâmetros chamados de coeficientes. “Municípios com coeficientes 0,6 são a maioria, mas ficam com apenas 19,90% do total transferido”, aponta. Segundo mostra o levantamento da Confederação, os valores dos coeficientes também se diferem de acordo com o Estado.

Municípios de coeficiente 0,6 do Acre, por exemplo, receberão R$ 32,2 mil, e prefeituras com o mesmo coeficiente do Piauí receberão R$ 41,7 mil, os dois em valores brutos. Já as localidades com coeficiente 4,0 – que são 2,98% do total – ficam 12,87% do montante. O levantamento mostra que enquanto as 2.461 prefeituras 0,6 ficam com R$ 116 milhões as 166 cidades 4,0 recebem R$ 75 milhões do total.

Veja o levantamento completo.

Criança vítima de bala perdida em Itapetim deixa UTI

Nesta segunda-feira (28), a família do garoto Yure Braga de Araújo, de 9 anos, informou que ele saiu da UTI do Hospital da Restauração no Recife.  Yure foi submetido a duas cirurgias no Hospital Regional Emília Câmara (HREC) em Afogados da Ingazeira e no Hospital da Restauração, Recife. “Ele está se recuperando bem, é um […]

Nesta segunda-feira (28), a família do garoto Yure Braga de Araújo, de 9 anos, informou que ele saiu da UTI do Hospital da Restauração no Recife. 

Yure foi submetido a duas cirurgias no Hospital Regional Emília Câmara (HREC) em Afogados da Ingazeira e no Hospital da Restauração, Recife.

“Ele está se recuperando bem, é um menino muito esperto e comunicativo. Ainda não se sabe a previsão da alta Hospitalar”, informou a tia do menino, Delis Araújo ao Blog do Marcello Patriota.

Relembre o caso – Na última sexta-feira (18), durante uma troca de tiros entre três homens no distrito de São Vicente, em Itapetim, Yure foi atingido por uma bala perdida quando passava pelo local. De acordo com informações, dois homens numa moto  armados teriam tentado assassinar um morador identificado até o momento como “Paca”. 

Na ação, trocaram tiros, Paca e os algozes. Erraram os alvos, mas  acabaram acertando a criança que ia passando no local. Não se sabe se os disparos partiram dos algozes ou do alvo deles. Ele foi socorrido para o Hospital Regional Emília Câmara (HREC), em Afogados da Ingazeira, onde passou por cirurgia e logo após foi encaminhado em uma UTI Móvel para o Hospital da Restauração no Recife, em estado grave.

Ajuda – A tia de Yure, Delis Araújo, está pedindo a mobilização para uma campanha financeira para custear a estadia de quem acompanha o garoto no Recife, visto que a família tem poucas condições. A ajuda é basicamente para a locomoção e alimentação do acompanhante de Yure na capital pernambucana.

Seguem os dados bancários para quem puder ajudar: Banco: Caixa Econômica Federal – Agência: 1296 – Operação: 013 – Conta Poupança: 00018805-6 – Favorecida: Delis Roberta Lino Araújo.

Em Serra Talhada, luto com morte de Vavá Ferraz

O Governo Municipal de Serra Talhada lamentou em nota o falecimento do serra-talhadense e ex-secretário de Agricultura do município, Vavá Ferraz. Conhecido como Vavá de Didácio, morreu nesta sexta-feira (09), em Paulo Afonso (BA). Filho de Didácio Ferraz, um comerciante natural de Serra Talhada, Vavá era engenheiro agrônomo formado pela Universidade Federal da Paraíba e […]

O Governo Municipal de Serra Talhada lamentou em nota o falecimento do serra-talhadense e ex-secretário de Agricultura do município, Vavá Ferraz.

Conhecido como Vavá de Didácio, morreu nesta sexta-feira (09), em Paulo Afonso (BA).

Filho de Didácio Ferraz, um comerciante natural de Serra Talhada, Vavá era engenheiro agrônomo formado pela Universidade Federal da Paraíba e foi secretário de Agricultura da Prefeitura de Serra Talhada entre 1982 e 1986.

Radicado em Paulo Afonso, ele foi eleito vereador.

Vavá Ferraz, deixa esposa, filhos e netos.

“Em nome de todos que fazem o Governo Municipal de Serra Talhada, o prefeito Luciano Duque recebe com muita tristeza a notícia do falecimento de Vavá, desejando forças à família enlutada neste momento de dor”, colocou a prefeitura em nota.

Seca já causou prejuízo superior a R$ 2 bilhões para produtores em Pernambuco, alerta Deputado

O deputado estadual Miguel Coelho (PSB) alertou, nesta terça-feira (12), sobre os prejuízos causados pela estiagem aos produtores pernambucanos. O parlamentar elencou uma série de números relacionados à morte de rebanhos de bovinos, caprinos e ovinos, além da diminuição da criação de aves no estado motivada pela falta de chuvas nos últimos quatro anos. Segundo […]

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O deputado estadual Miguel Coelho (PSB) alertou, nesta terça-feira (12), sobre os prejuízos causados pela estiagem aos produtores pernambucanos. O parlamentar elencou uma série de números relacionados à morte de rebanhos de bovinos, caprinos e ovinos, além da diminuição da criação de aves no estado motivada pela falta de chuvas nos últimos quatro anos.

Segundo relatório da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro), de 2012 até agora, os produtores dessas cadeias já arcam com um prejuízo de R$ 2,1 bilhões em decorrência de perdas de rebanhos. O levantamento ainda mostra que pelo menos nove mil criadores de gado já abandonaram a atividade por conta da estiagem. O quadro se agrava com a diminuição da taxa de natalidade dos bovinos nos últimos anos.

Miguel também citou os prejuízos causados à caprinovinocultura, que foi reduzida em 250 mil cabeças e hoje totaliza 5,1 milhões de caprinos e ovinos em Pernambuco. “Diante desse quadro, nós vemos uma grave crise decorrente da seca que precisa ser enfrentada. Os prejuízos para produtores de gado, ovinos e caprinos são superiores a R$ 2 bilhões. Isso sem contar os danos que já foram provocados à avicultura, que emprega mais de 150 mil pessoas”, contabilizou o socialista.

Para tratar sobre os efeitos da estiagem para os produtores de caprinos e ovinos do estado o deputado solicitou uma audiência pública. O debate será realizado, em Dormentes, no dia 22 de maio, quando inicia a Caprishow, maior evento de caprinovinocultura de Pernambuco.

Câmara aprova projeto que permite a educação dos filhos em casa; proposta vai ao Senado

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (19) a votação do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. A matéria será enviada ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) […]

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (19) a votação do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. A matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) para o Projeto de Lei 3179/12, do deputado Lincoln Portela (PL-MG). Para usufruir da educação domiciliar (também chamada pelo termo em inglês, homeschooling), o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado.

Pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais da Justiça federal e estadual ou distrital.

Nas votações desta quinta-feira, o Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.

“O projeto traz uma série de balizas para que possamos assegurar o desenvolvimento pleno dessas crianças. Defender o homeschooling não é lutar contra a escola regular, é defender mais uma opção para as famílias brasileiras”, disse Luisa Canziani.

Crime e encarceramento

Ao defender a matéria, o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que o texto aprovado descriminaliza a atividade. “Hoje, temos polícia na porta dos pais e conselho tutelar cobrando a presença das crianças na escola”, afirmou.

Já o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) lembrou que 11 mil famílias já optaram pela educação domiciliar. “Nós temos que atender a todos”, argumentou.

Contra o projeto, o deputado Rogério Correia (PT-MG) teme que o ensino domiciliar prejudique o convívio social das crianças. “O que se está propondo é um encarceramento de crianças e de jovens. Encarceramento ideológico, religioso, político, social. É uma visão errada”, afirmou.

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) acusou a proposta de seguir interesses do mercado. “A partir do momento em que se aprova e se regulamenta a educação domiciliar, aumenta a necessidade de produção de materiais didáticos específicos para o atendimento a essas famílias.”

Transição

Se o projeto for aprovado pelo Senado e virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação e para quem optar pela educação domiciliar nos dois primeiros anos haverá uma transição quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico.

Deverá haver a comprovação da matrícula em instituição de ensino superior ou de educação profissional tecnológica, comprovação anual de continuidade dos estudos com aproveitamento e conclusão em período de tempo que não exceda em 50% o limite mínimo de anos para seu término.

Obrigações da instituição

O texto lista algumas obrigações das escolas nas quais o aluno de educação domiciliar estiver matriculado, como a manutenção de cadastro desses estudantes, repassando essa informação anualmente ao órgão competente do sistema de ensino. 

A escola deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante por meio de docente tutor da instituição de ensino, inclusive com encontros semestrais com os pais ou responsáveis, com o educando e, se for o caso, com o preceptor.

No caso de estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, equipe multiprofissional e interdisciplinar da rede ou da instituição de ensino em que ele estiver matriculado deverá fazer uma avaliação semestral de seu progresso.

A escola ou a rede de ensino deverão fazer encontros semestrais das famílias optantes pela educação domiciliar para intercâmbio e avaliação de experiências.

Já o conselho tutelar, nos termos da legislação, deverá fiscalizar a educação domiciliar.

O texto também garante isonomia de direitos e proíbe qualquer espécie de discriminação entre crianças e adolescentes que recebam educação escolar e educação domiciliar, inclusive quanto à participação em concursos, competições, eventos pedagógicos, esportivos e culturais.

Apesar de poderem receber educação domiciliar, estudantes com direito à educação especial também deverão ter acesso igualitário a salas de atendimento educacional especializado e a outros recursos de educação especial.

Pais ou responsáveis

Para garantir o aprendizado na educação domiciliar, os pais deverão cumprir os conteúdos curriculares de cada ano escolar do estudante de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais.

Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.

Nesse sentido, terão de manter registro periódico das atividades pedagógicas realizadas e enviar, à escola na qual está matriculado, relatórios trimestrais dessas atividades.

Quando a escola à qual o aluno estiver vinculado for selecionada para participar de exames do sistema nacional, estadual ou municipal de avaliação da educação básica, o estudante de educação domiciliar deverá também participar dessas avaliações anuais de aprendizagem.

Impedimentos

O PL 3179/12 proíbe que pais ou responsáveis sob determinadas condições optem pela aplicação da educação domiciliar. Assim, não poderão fazer a opção aqueles condenados ou em cumprimento de pena por crimes previstos: no Estatuto da Criança e do Adolescente; na Lei Maria da Penha; no Código Penal, quando suscetíveis de internação psiquiátrica; na Lei de Crimes Hediondos; e na lei de crimes relacionados a drogas (Lei 11.343/06).

Entretanto, aqueles que puderem optar pela educação domiciliar não responderão por abandono intelectual da instrução primária, conforme previsto no Código Penal, que prevê detenção de 15 dias a um mês ou multa.

Avaliações

Quanto às avaliações para certificar a aprendizagem, o texto aprovado remete sua realização à escola na qual o estudante está matriculado. Para a educação pré-escolar, será realizada uma avaliação anual qualitativa e cumulativa dos relatórios trimestrais que os pais devem enviar.

Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.

Quanto à avaliação para o estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, ela será adaptada à sua condição.

Perda do direito

Os pais ou os responsáveis legais perderão o direito de optar pela educação domiciliar em quatro situações: se forem condenados pelos crimes tipificados nas leis citadas; quando a criança, na educação pré-escolar, mostrar insuficiência de progresso em avaliação anual qualitativa em dois anos consecutivos; se o estudante do ensino fundamental ou médio for reprovado em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos ou se não comparecer a elas sem justificativa; ou se o estudante com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, de acordo com suas potencialidades, obtiver insuficiência de progresso em avaliação semestral por duas vezes consecutivas ou três vezes não consecutivas. As informações são da Agência Câmara de Notícias