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Novaes entrega Lei Anticorrupção ao Executivo

Por Nill Júnior

O deputado Rodrigo Novaes (PSD) entregou, nesta quarta-feira (28/06), no texto-base da Lei Estadual Anticorrupção ao Governo do Estado. O documento foi recebido pelo secretário da Casa Civil, Antonio Figueira. Para que a lei entre em vigor, é necessário que o governador Paulo Câmara (PSB) envie o texto em formado de projeto à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para a apreciação final.

Com base na lei federal 12.846/2013, o texto tem como objetivo a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas envolvidas em atos contra a administração pública. O documento foi elaborado por uma Comissão Especial instaurada na Alepe, presidida pelo parlamentar.  O grupo de trabalho do colegiado era composto por assessores jurídicos da CGE, da PGE e da Casa Legislativa.

Com 74 dispositivos, a lei estabelece processos administrativos para apurar atos ilícitos e responsabilidades. Ele traz, também, os agravantes e atenuantes para o valor da multa a ser aplicada em caso de sanção administrativa. Interrupção de prestação de serviço e paralisação de obra pública são alguns dos exemplos de fatores, citados no texto, que possibilitam o aumento da pena.

Outro ponto importante trazido pelo documento são os acordos de leniência que se assemelham às “delações premiadas” de empresas. “Os acordos poderão ser firmados por pessoas jurídicas com a CGE, PGE, TCE e Ministério Público de Pernambuco. Se desse acordo resultarem a identificação de outros envolvidos na infração, obtenção de informação e documentos, a empresa poderá ser beneficiada com redução das penalidades ou até suspensão de ações”, explicou Novaes.

O deputado ressaltou que a lei cria uma série de instrumentos e ferramentas para que haja mais transparência na relação do setor privado com o público e no sentido de identificar os envolvidos em infrações. Na ocasião, também esteve presente a deputada Priscila Krause (DEM), que foi a relatora do colegiado na Alepe.

Outras Notícias

TCE-PE mantém multa a ex-prefeito de Sertânia por envio fora do prazo de dados obrigatórios

Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, por unanimidade, a aplicação de multa ao ex-prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, em julgamento realizado na 19ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno, ocorrida em 4 de junho. A penalidade decorre do envio fora do prazo regulamentar de informações obrigatórias ao órgão de controle […]

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, por unanimidade, a aplicação de multa ao ex-prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, em julgamento realizado na 19ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno, ocorrida em 4 de junho. A penalidade decorre do envio fora do prazo regulamentar de informações obrigatórias ao órgão de controle externo.

O processo em questão — TCE-PE nº 24101073-1RO001 — teve como relator o conselheiro Marcos Loreto. A defesa do ex-gestor foi conduzida pelo advogado Paulo Roberto Fernandes Pinto Júnior (OAB 29754-PE), por meio de Recurso Ordinário contra decisão anterior da 1ª Câmara do TCE-PE, que já havia homologado um Auto de Infração e aplicado multa.

Apesar de reconhecer o envio posterior das informações omitidas inicialmente, o TCE-PE entendeu que o saneamento da falha, por si só, não descaracteriza a infração cometida. A Corte reafirmou o entendimento recente adotado no julgamento do Processo nº 24100260-6, de que a regularização após o prazo legal não elimina a responsabilidade do agente público.

“É de ser homologado o Auto de Infração quando configurada a conduta tipificada no art. 3º da Resolução TC nº 174/2022, ante à ausência de elementos concretos a afastar a responsabilidade do agente pelo não envio de informações e documentos”, destaca o Acórdão TC nº 1051/2025, aprovado sob a presidência do conselheiro Valdecir Pascoal.

O Pleno, no entanto, acatou parcialmente o recurso para readequar o enquadramento legal da infração, alterando-o do inciso X para o inciso IV do artigo 73 da Lei Orgânica do TCE-PE. Com isso, o valor da multa foi reduzido para R$ 5.334,00, correspondente a 5% do teto previsto pela legislação.

A decisão mantém os demais termos do Acórdão TC nº 358/2025, proferido pela 1ª Câmara do Tribunal.

Polícia Federal prende ex-deputado Rodrigo Rocha Loures em Brasília

G1 A Polícia Federal informou ter prendido na manhã deste sábado (3) o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-assessor especial do presidente Michel Temer. O mandado de prisão foi assinado na noite desta sexta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, a pedido da Procuradoria Geral da […]

G1

A Polícia Federal informou ter prendido na manhã deste sábado (3) o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-assessor especial do presidente Michel Temer. O mandado de prisão foi assinado na noite desta sexta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).

Rocha Loures foi preso preventivamente (antes da condenação) em Brasília e foi levado para a Superintendência da PF no Distrito Federal. Em março, ele flagrado pela PF recebendo em São Paulo uma mala com R$ 500 mil que, segundo delações de executivos da JBS no âmbito da Operação Lava Jato, seriam dinheiro de propina.

Em manifestação enviada ao STF nesta sexta, o advogado do peemedebista, Cezar Bitencourt, avaliou que o pedido de prisão tinha como objetivo “forçar delação”. Ao G1, o advogado disse, na manhã deste sábado, que o ex-assessor de Temer “ficará em silêncio”.

A PGR já havia solicitado a prisão de Rocha Loures, mas Fachin negou esse primeiro pedido, sob o argumento de que Rocha Loures estava no exercício do mandato parlamentar e a Constituição proíbe a prisão de parlamentar (a não ser em flagrante).

Na ocasião, o ministro do Supremo afirmou que os indícios em relação a Rodrigo Rocha Loures eram fortes, que a prisão era imprescindível, mas a imunidade parlamentar do então deputado do PMDB não permitia atender ao pedido.

Como Rocha Loures voltou a ser suplente de deputado, Janot refez o pedido ao STF.

Embora Fachin tenha negado o primeiro pedido de prisão, ele já havia afastado Rocha Loures do mandato parlamentar – ou seja, o peemedebista continuava deputado, mas não podia exercer as funções do cargo.

O novo pedido da PGR foi feito ao Supremo porque Rocha Loures é alvo do mesmo inquérito ao qual responde Michel Temer.

Os dois são suspeitos de organização criminosa, corrupção passiva e obstrução de Justiça. Segundo as investigações, Rocha Loures seria “homem de total confiança” e “verdadeiro longa manus” do presidente Michel Temer no relacionamento com empresas e recebimento de propinas.

Arcoverde: empresa é barrada em licitação e levanta suspeitas. “Cumprimos edital”

A licitação da Prefeitura de Arcoverde para escolher a empresa que irá explorar os espaços públicos que compõe os pólos juninos foi marcada por discriminação e recusa da documentação de uma empresa que chegou ao local e horário determinado pelo edital do processo licitatório PMA Nº 017/2019. A empresa questionou e levantou suspeição sobre a […]

Representante tenta entregar documentação para licitação e tem recusa

A licitação da Prefeitura de Arcoverde para escolher a empresa que irá explorar os espaços públicos que compõe os pólos juninos foi marcada por discriminação e recusa da documentação de uma empresa que chegou ao local e horário determinado pelo edital do processo licitatório PMA Nº 017/2019.

A empresa questionou e levantou suspeição sobre a condução do processo.

Quatro empresas se apresentaram (HDF Produções e Eventos LTDA ME, MRC Gomes da Silva ME, Promofestas LTDA ME e Tarciano Teixeira de Assis ME), mas a leiloeira da Comissão Permanente de Licitação se recusou a receber a documentação para credenciamento da empresa Tarciano de Assis Teixeira ME, que tem sede em Arcoverde, levada pelo seu representante, Juscelino Carlos da Silva.

Ele estava acompanhado do advogado da empresa,  Acácio Ferreira, que solicitou que fosse colocado em ata a recusa em receber a documentação da empresa.

A leiloeira afirmou claramente que não receberia a documentação, contrariando o que diz a lei e o edital em seu item 1.3, definindo que as 12h, na sala da Comissão Permanente de Licitação “os interessados farão a entrega dos envelopes de proposta de preços e de sua documentação de habilitação à Comissão do Pregão”, modalidade da licitação.

A leiloeira: “eu não vou receber! O senhor está escutando?”

“Eu não vou receber! O senhor está escutando?” – respondeu em tom agressivo.

Segundo a empresa Tarciano Teixeira ME, a leiloeira alegou como justificativa para não receber a documentação da empresa que a mesma não tinha adquirido o edital na própria sala da CPL. Porém a licitação é pública.

No extrato de seu edital, publicado no diário oficial da AMUPE deixa claro que a abertura seria dia 24/05/2019, às 12 horas.   no edital em si, diz que o mesmo pode ser “adquirido poderá ser retirado” na sala da CPL, apesar dele estar disponível no Portal da Transparência, acessível a qualquer participante como manda a lei.

Mesmo assim, a representante legal da empresa Tarciano Teixeira ME solicitou por e-mail o referido edital que foi enviado.

O edital estipula um cronograma  definindo que, após o recebimento da documentação, seria feito o credenciamento, abertos os documentos de habilitação e as propostas de preços, fases que a empresa Tarciano de Assis Teixeira ME foi impedida de participar.

Ao final, apenas a empresa HDF Produções e Eventos LTDA ME teve a documentação recebida pela leiloeira. As outras duas foram impugnadas.

Tarciano Teixeira diz que medidas serão tomadas por sua assessoria jurídica no sentido de fazer valer a lei e o próprio edital do processo licitatório que teria sido desrespeitado.

O processo licitatório PMA nº 017/2019 concede à iniciativa privada a exploração dos espaços públicos que compões os pólos juninos do Pátio Multicultural, Pólo Gastronômico, Pólo das Artes, Pólo Alto do Cruzeiro, Pólo da Poesia, Pólo Rubens – Pastors de Musica Alternativa, Pólo Estação da Cultura, Pólo Vila de Rio Branco, Pólo Pé de Serra durante os dias de 21 a 29 de Junho de 2019, no São João de Arcoverde.

O valor estimado para a empresa interessada em dominar e lucrar com os pólos é de R$ 150 mil.

Quarentena rígida no Sertão. Veja quais atividades poderão funcionar

Por André Luis As 35 cidades da Macrorregião 3, que engloba o Moxotó e o Pajeú no Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir da próxima segunda-feira (14). Até o dia 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI […]

Por André Luis

As 35 cidades da Macrorregião 3, que engloba o Moxotó e o Pajeú no Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir da próxima segunda-feira (14).

Até o dia 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI – com sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, respectivamente – só poderão funcionar, diariamente, as atividades permitidas no decreto.

Veja abaixo a lista dos estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar em horários próprios a partir de 14 de junho de 2021.

I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;

II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

III – postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;

IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;

VII – serviços funerários;

VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;

XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

XII – lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

XVI – imprensa;

XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVIII – transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;

XIX – supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;

XX – atividades de construção civil;

XXI – processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;

XXII – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

XXIII – serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;

XXIV – pesca artesanal;

XXV – lojas de materiais e equipamentos de informática;

XXVI – lojas de defensivos e insumos agrícolas;

XXVII – casas de ração animal e petshops;

XXVIII – bancos, serviços financeiros e lotéricas, inclusive localizadas em shoppings centers e galerias comerciais;

XXIX – oficinas e assistências técnicas em geral;

XXX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

XXXI – lojas de produtos de higiene e limpeza;

XXXII – depósitos de gás e demais combustíveis;

XXXIII – lavanderias;

XXXIV – prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;

XXXVI – restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

XXXVII – prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXVIII – lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;

XXXIX – estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;

XL – atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;

XLI – estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;

XLII – óticas;

XLIII – serviços de atenção e salvaguarda dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizados no âmbito dos conselhos tutelares;

XLIV – atividades relacionadas aos Cursos de Formação Profissional oriundo de concurso público para ingresso nas carreiras de Defesa Social do Estado, que serão regidas por regras sanitárias próprias, definidas por Portaria da respectiva Secretaria; 

XLV – Igrejas, templos e demais locais de culto, em qualquer dia e horário, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público. 

Pesquisa CNT: Lula lidera cenários para 2018

Nos cenários para o pleito de 2018, Lula segue o favorito – inclusive no segundo turno –, seguido por Jair Bolsonaro, João Doria, Marina Silva, Geraldo Alckmin e Ciro Gomes. No primeiro turno, nas intenções de voto espontâneas, Lula tem 20,2%; Bolsonaro, 10.9%; Doria, 2,4%; Marina, 1,5%; Alckmin, 1,2%, empatado com Ciro Gomes. Ainda no […]

Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

Nos cenários para o pleito de 2018, Lula segue o favorito – inclusive no segundo turno –, seguido por Jair Bolsonaro, João Doria, Marina Silva, Geraldo Alckmin e Ciro Gomes. No primeiro turno, nas intenções de voto espontâneas, Lula tem 20,2%; Bolsonaro, 10.9%; Doria, 2,4%; Marina, 1,5%; Alckmin, 1,2%, empatado com Ciro Gomes.

Ainda no primeiro turno, na intenção de voto estimulada, foram desenhados três cenários. Nos três, a classificação é a seguinte: Lula, Bolsonaro e Marina Silva. Os quartos colocados mudam entre Alckmin, Doria e Ciro Gomes.

Já para o segundo turno, a pesquisa CNT/MDA preparou 12 cenários estimulados. Em cinco, o nome de Lula foi colocado como opção de resposta. Ele lidera nos cinco: ganharia de Aécio (41,8% a 14,8%), Alckmin (40,6% a 23,2%), Doria (41,6% a 25,2%), Bolsonaro (40,5% a 29,5%) e Marina (39,8% a 25,8%). Bolsonaro teria o melhor desempenho nesses cenários de derrota para o petista.

Marina só não ganharia de Lula: derrotaria Alckmin (28,4% a 23,6%), Aécio ( 33,6% a 13%), Doria (30,5% a 22,7%) e Bolsonaro (29,2% a 27,9%). Ainda em votações estimulados para o segundo turno, Bolsonaro venceria Alckmin (28% a 23,8%), Aécio (32% a 13,9%) e Doria (28,5% a 23,9%).

Os entrevistados também foram questionados da possibilidade de voto especificamente em um concorrente. Aécio foi o candidato com maior índice de quem não votaria nele “de jeito nenhum”: 69,5%. Ele é seguido nesse quesito por Ciro Gomes (54,8%), Alckmin (52,3%), Bolsonaro (45,4%), Doria (42,9%), Lula (50,5%) e Marina Silva (51,5%).