Nota do Ministério da Integração não confirma Dilma em Cabrobó, mas ela vem
Por Nill Júnior
A nota do Ministério da Integração Nacional sobre a vista às obras do Projeto São Francisco em Cabrobó não trata da vinda da Presidenta Dilma e sim do ministro da Integração Nacional, Josélio Moura.
Ele visita nesta sexta-feira (6) a segunda estação de bombeamento (EBI-2) do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco, localizada em Cabrobó (PE).
Entretanto, toda imprensa tem noticiado que Dilma vem a Pernambuco, na agenda pré afastamento, que deve ser confirmado em comissão do Senado, quando ficará afastada por até 180 dias.
O objetivo é vistoriar os trabalhos em uma das maiores estruturas da obra, hoje em fase de testes. Em abril o projeto alcançou o índice de 86,3% de avanço físico nos dois eixos – Norte e Leste.
Segundo nota, maior obra de infraestrutura hídrica do país, o Projeto São Francisco se estende por 477 quilômetros em dois eixos de obras. O empreendimento vai garantir a segurança hídrica de 12 milhões de pessoas em 390 municípios nos estados de Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba.
Por André Luis O Ministério Público Eleitoral de Tabira, por meio do promotor da 50ª Zona Eleitoral, Romero Borja, pediu que seja julgado procedente o pedido para reconhecer a prática da fraude e do abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais, atribuída ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) – Diretório Municipal […]
O Ministério Público Eleitoral de Tabira, por meio do promotor da 50ª Zona Eleitoral, Romero Borja, pediu que seja julgado procedente o pedido para reconhecer a prática da fraude e do abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais, atribuída ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) – Diretório Municipal de Tabira, para desconstituir todos os mandatos obtidos pelo Partido, dos titulares e dos suplentes impugnados.
A ação, tombada sob o nº 0600262-64.2020.6.17.0050 levanta a hipótese de existência de candidaturas femininas fictícias, somente para compor o mínimo exigido na legislação, argumentando o parentesco entre uma das candidatas, Mylenna, que não recebeu votos e o Senhor Valdeir Tomé da Silva, popularmente conhecido como Pipi da Verdura, vereador eleito.
Para o MP Eleitoral, as candidaturas de Mylenna de Siqueira Almeida, Cleonice Cordeiro da Silva e Eslania Sheila Silva Leite Farias não passaram de mera simulação ao cargo de vereadoras. “Apenas para alcançar a cota mínima de gênero exigida por lei para eleições proporcionais”, afirma Romero Borja no requerimento.
Ainda segundo o promotor, a prática “assevera que, assim incorrendo, praticou fraude, atraindo o disposto no art. 14, parágrafos 10 e 11, da Constituição da República, pugnando, como consequência, que sejam declarados nulos os votos atribuídos aos impugnados”.
“Ora, não há dúvida que o registro de Mylenna de Almeida e Eslania Sheila Silva Leite Farias constituiu fraude a quota de gênero. Na verdade, o registro das supramencionadas candidatas teve o escopo único e exclusivo de atingir a cota mínima do gênero feminino, em prol de beneficiar o candidato e presidente do PSB de Tabira-PE, o senhor Valdeir Tomé da Silva, cujo nome de urna é Pipi da Verdura”, afirma o promotor. Leia aqui a íntegra do requerimento. Leia aqui o requerimento do Ministério Público Eleitoral.
A coligação Pernambuco na Veia informou em nota que a candidata a governadora Marília Arraes se sentiu mal durante entrevista concedida hoje à tarde à TV Tribuna. “Puérpera e grávida de seis meses, Marília apresentou um pico hipertensivo significativo e precisou ficar sob observação médica, inclusive para realização de exames mais detalhados”, di, a nota. […]
A coligação Pernambuco na Veia informou em nota que a candidata a governadora Marília Arraes se sentiu mal durante entrevista concedida hoje à tarde à TV Tribuna.
“Puérpera e grávida de seis meses, Marília apresentou um pico hipertensivo significativo e precisou ficar sob observação médica, inclusive para realização de exames mais detalhados”, di, a nota.
As atividades de campanha da candidata, agendadas para a noite desta segunda-feira, estão suspensas.
A nota gerou apreensão sobre a presença de Marília do Debate desta terça , para um pool de emissoras, gerado pela CBN Recife, com apoio da FIEPE e ASSERPE.
G1 O cantor pernambucano Augusto César morreu, no Recife. Diagnosticado com Covid-19, o artista tinha 61 anos de idade, sendo 35 de carreira. A informação foi confirmada por Elton Luna, um dos filhos dele, na manhã desta quarta-feira (21). Ainda segundo o filho do cantor, a morte ocorreu por volta das 22h de terça-feira (20), no […]
O cantor pernambucano Augusto César morreu, no Recife. Diagnosticado com Covid-19, o artista tinha 61 anos de idade, sendo 35 de carreira. A informação foi confirmada por Elton Luna, um dos filhos dele, na manhã desta quarta-feira (21).
Ainda segundo o filho do cantor, a morte ocorreu por volta das 22h de terça-feira (20), no Hospital da Hapvida, na área central da capital pernambucana, onde ele estava internado desde segunda (19).
Segundo Elton, por causa da Covid, ele apresentou insuficiência respiratória. Augusto César era diabético e sofria de insuficiência renal grave. O novo coronavírus, de acordo com a família, agravou o estado de saúde dele.
Na tarde de terça-feira, o artista tinha sido intubado. À noite, o cantor teve várias paradas cardiorrespiratórias, de acordo com o filho dele. A família de Augusto César informou que o enterro está previsto para as 19h desta quarta, no Cemitério Morada da Paz, em Paulista, no Grande Recife. Por causa do diagnóstico de Covid, não está previsto velório. O cantor deixou quatro filhos e dois netos.
Conhecido por músicas românticas, ele também era compositor, tendo assinado pelo menos 100 canções. Gravou dez CDs, cinco LPs e dois compactos, além de dois DVDs. Entre as músicas mais conhecidas do público estão “Escalada”, “Ela acabou comigo”, “Ela vai ter que decidir” e “Como posso te esquecer”.
Esta é a 4ª Aije sobre irregularidades durante o 7 de setembro; processo segue em andamento para apurar responsabilidade de apoiadores que custearam trios elétricos e desfile de tratores O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, em análise antecipada em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança, declarou a […]
Esta é a 4ª Aije sobre irregularidades durante o 7 de setembro; processo segue em andamento para apurar responsabilidade de apoiadores que custearam trios elétricos e desfile de tratores
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, em análise antecipada em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança, declarou a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, de Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto.
A autora acusa os candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República no pleito do ano passado de suposto abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação, em razão de condutas praticadas no contexto dos eventos do Bicentenário da Independência do Brasil, em 7 de setembro de 2022.
Na decisão, o relator reiterou que o entendimento assentado pela maioria do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em recente julgamento, realizado no dia 31 de outubro, comprovou condutas de desvio de finalidade nas comemorações oficiais do Bicentenário por parte de Bolsonaro e Braga Netto.
“Assim, em caráter de antecipação parcial do mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados para condenar o primeiro e o segundo investigados, Jair Messias Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto, pela prática de abuso de poder político e econômico nas Eleições 2022, e em razão de sua responsabilidade direta e pessoal pela conduta ilícita praticada em benefício de suas candidaturas”, afirmou Gonçalves.
A Aije 0601002-78.2022.6.00.0000 também é contra outros 16 investigados, na extensão de suas participações nos fatos em apuração, especialmente quanto ao financiamento dos eventos. São eles: Antônio Hamilton Martins Mourão, Fábio Salustino Mesquita de Faria, André de Sousa Costa, Kesia Nascimento Ferreira, Silas Lima Malafaia, Luciano Hang, Júlio Augusto Gomes Nunes, Antonio Galvan, João Antônio Franciosi, Gilson Lari Trennepohl, Vanderlei Secco, Victor Priori, Renato Ribeiro dos Santos, Jacó Isidoro Rotta, Luiz Walker e Marcos Koury Barreto.
Continuidade
A ação prossegue em andamento no TSE e já tem oitivas previstas para ocorrer a partir desta quarta-feira (8).
Na mesma decisão, Gonçalves indeferiu o requerimento de quebra dos sigilos bancários, telefônicos e telemáticos dos investigados Silas Malafaia, Júlio Augusto Gomes Nunes, Antônio Galvan, João Antônio Franciosi, Gilson Lari Trennepohl, Vanderlei Secco, Victor Cezar Priori, Renato Ribeiro dos Santos, Jacó Isidoro Rotta, Luiz Walker e Marcos Koury Barreto. Os pedidos foram formulados com o objetivo de aferir eventuais valores que tenham despendido para custear as convocações para os atos do 7 de setembro, o deslocamento de pessoas e tratores para o desfile e outros gastos, diretos e indiretos, vinculados à organização dos eventos.
Para o relator, embora haja divergência quanto aos valores envolvidos e ainda que fosse possível estabelecer uma limitação temporal para a medida, “a quebra dos sigilos bancário e telefônico dos investigados, de modo a se promover uma verdadeira devassa, mostra-se, ao menos neste momento, medida desproporcional”. Contudo, o ministro afirmou que não está descartado, à luz de outros indícios coletados na instrução, o reexame dessa prova, com base em justificativa e delimitação mais precisas.
Informações compartilhadas
O corregedor também determinou a expedição de ofícios aos Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para que, no prazo de cinco dias, forneçam cópias integrais de processos administrativos e atas de reuniões, com a respectiva lista de presença de servidores públicos e terceiros no ato cívico-militar de 7 de setembro de 2022.
Além disso, solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, relator da Petição nº 10.543/DF, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), o envio de informações e peças relativas aos investigados na Aije, desde que não prejudiquem o sigilo do feito ou o resultado de medidas que estejam em curso.
Na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (19), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas do exercício financeiro de 2021 da Prefeitura de Ingazeira. O julgamento foi conduzido pelo conselheiro relator Rodrigo Novaes e aprovado por unanimidade. Os interessados no processo […]
Na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (19), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas do exercício financeiro de 2021 da Prefeitura de Ingazeira. O julgamento foi conduzido pelo conselheiro relator Rodrigo Novaes e aprovado por unanimidade.
Os interessados no processo incluem o prefeito Luciano Torres, além de Hildebrando Carvalho de Freitas (contador), Maria José Morais Bezerra Barbosa (secretária de Saúde) e Vinicius Machado da Silva (controle interno). A defesa foi representada pela advogada Bruna Paula Madeira da Silva (OAB/PE 40063).
Embora a recomendação seja pela aprovação, o parecer ressalta inconsistências identificadas durante a análise técnica das contas, que resultaram nas ressalvas indicadas no documento. A decisão agora segue para a Câmara Municipal de Ingazeira, que será responsável pelo julgamento final das contas do gestor municipal.
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