A Noruega será o primeiro país do mundo a acabar inteiramente com o rádio FM. A partir de janeiro de 2017 o país fará uma transição para o Digital Audio Broadcasting (DAB) que passará a ser o padrão adotado em todo o território.
“Os ouvintes terão acesso a um conteúdo mais diversificado e pluralista, e vão desfrutar de uma qualidade de som melhor e com novas funcionalidades”, explica o ministro da cultura Thorhild Widvey. “A digitalização também vai melhorar muito o sistema de preparação para emergências, facilitar o aumento da concorrência e oferecer novas oportunidades para a inovação e desenvolvimento”.
O DAB norueguês está disponível desde 1995 e em 2007 foi disponibilizada uma versão de transmissão aprimorada, o DAB+. Juntos, os padrões oferecem atualmente 22 canais e a capacidade de mais 20. A FM, por sua vez, oferece apenas 5. O custo de transmissão do novo formato é também 8 vezes mais barato do que o da FM.
De acordo com o Ministério da Cultura, caberá às emissoras de rádio escolher entre DAB e DAB+ nas transmissões. Outros países da Europa e do Sudeste da Ásia também estão considerando substituir a FM pelo DAB, mas nenhum outro país confirmou os prazos.
Os três novos óbitos foram confirmados em Serra Talhada. Por André Luis Após os últimos boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta segunda-feira (29), a região totaliza 21.292 casos confirmados de Covid-19. Foram mais 152 novos casos. Portanto, os números de casos de cada município ficam assim: Serra […]
Os três novos óbitos foram confirmados em Serra Talhada.
Por André Luis
Após os últimos boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta segunda-feira (29), a região totaliza 21.292 casos confirmados de Covid-19. Foram mais 152 novos casos.
Portanto, os números de casos de cada município ficam assim: Serra Talhada, 7.574; Afogados da Ingazeira, 3.388; Tabira 1.946, São José do Egito, 1.590; Carnaíba, 1.120; Flores, 783; Itapetim, 738; Santa Terezinha, 701; Triunfo, 693; Iguaracy, 521; Brejinho, 384; Calumbi, 383; Solidão, 345; Santa Cruz da Baixa Verde, 326; Quixaba, 317; Tuparetama, 307 e Ingazeira, 176 casos confirmados.
Óbitos – Serra Talhada confirmou três novos óbitos ocorridos no Hospital Eduardo Campos entre os dias 26 e 27 de março. Os três pacientes eram do sexo masculino. Um de 81 anos, tinha hipertensão, outro de 67 anos, também portador de hipertensão e o último de 86 anos, portador de comorbidades.
A região conta agora com 367 óbitos por Covid-19. Todas as dezessete cidades da região registraram mortes. São elas: Serra Talhada (116); Afogados da Ingazeira (42); São José do Egito (27); Flores (27); Carnaíba (22); Triunfo (22); Tabira (21); Santa Terezinha (20); Tuparetama (17); Iguaracy (15); Itapetim (12); Quixaba (10); Brejinho (5); Santa Cruz da Baixa Verde (5); Calumbi (3); Solidão (2) e Ingazeira (1).
Recuperados – A região tem agora no total 20.446 pacientes recuperados da Covid-19. O que corresponde a 96,02% dos casos confirmados. Foram 142 novas curas clínicas na região.
Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]
Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:
Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.
§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .
Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:
Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).
Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.
O art 5º caput e seu Parágrafo Único, da Lei 11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento de valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,
Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.
A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:
APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)
Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).
Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).
Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.
*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).
Do UOL Na avaliação do juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a polêmica em torno do cumprimento de pena após a condenação em segunda instância –questão que se encontra em análise no STF (Supremo Tribunal Federal) devido a um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva […]
Sergio Moro no ‘Roda Viva’, da TV Cultura (TV Cultura/Reprodução)
Do UOL
Na avaliação do juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a polêmica em torno do cumprimento de pena após a condenação em segunda instância –questão que se encontra em análise no STF (Supremo Tribunal Federal) devido a um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)– não deve ser vista tendo em consideração apenas o caso do petista.
Em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, na noite desta segunda (26), Moro afirmou que uma eventual revisão do entendimento do STF, “que foi um marco no enfrentamento contra a corrupção, teria um efeito prático muito ruim”. Disse ainda que seria “uma pena”.
“São 114 penas executadas por mim e por minha colega, desde 2016, 114 condenações confirmadas pela segunda instância”, argumentou, afirmando que entre elas estão em sua maioria casos de corrupção do poder público, mas que há inclusive condenações de “traficante”, “pedófilo” e “doleiros”. A decisão do STF poderá afetar esses casos.
Segundo o magistrado, como o sistema judicial brasileiro é “extremamente generoso com recursos”, esperar o último julgamento de um réu para então determinar que ele cumpra sua pena é um processo que “leva à impunidade” –o que Moro classificou como “um desastre”.
Em 2016, o STF decidiu, por 6 votos a 5, autorizar a prisão após condenação em segunda instância – sem torná-la obrigatória. Atualmente, duas ações que tratam da revisão do tema aguardam julgamento no Supremo, mas a ministra Cármen Lúcia já afirmou que não pretende pautá-las por se tratar de uma jurisprudência recente.
Condenado em segunda instância no caso do tríplex do Guarujá, o ex-presidente Lula já pode ter expedido contra ele um mandado de prisão, ordenado por Moro. No entanto, o STF está julgando um pedido de habeas corpus do petista para aguardar em liberdade até que seu caso passe por todas as instâncias. Como a conclusão da análise do habeas corpus foi marcada para o dia 4 de abril, a Corte concedeu uma liminar para que Lula não seja preso até lá. Caso o recurso seja rejeitado, o ex-presidente poderá ir para a cadeia.
Moro disse acreditar que o entendimento sobre prisão após segunda instância não será alterado pelo STF–mas, caso seja, será reflexo de vivermos em uma democracia, “que tem uma certa dinâmica”.
Ele sugeriu que, caso o STF reveja a questão, o próximo presidente da República proponha uma emenda constitucional para colocar na Carta Magna do país a prisão após condenação em segunda instância. Hoje, a Constituição diz que uma pessoa só pode ser considerada culpada após o “trânsito em julgado”, isto é, quando o processo já tiver sido analisado em todas as instâncias. Críticos do atual entendimento do Supremo dizem que ele não respeita a Constituição. Para Moro e outros defensores da medida, ela combate a impunidade.
O juiz afirmou que é importante que as pessoas indaguem seus candidatos com relação a propostas sobre saúde e educação, “mas também para esse problema da corrupção”.
“Então se pode cobrar dos candidatos à Presidência qual é a posição em relação à impunidade e quais medidas eles pretendem estabelecer. Pode ser justamente substituir por uma emenda constitucional”, afirmou.
Prisão de Lula
O magistrado afirmou ainda que a questão do ex-presidente é um caso concreto “muito específico” e que não cabe a ele, mas sim ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), decidir pela prisão de Lula.
“Proferi a condenação na primeira instância, houve apelação, o tribunal julgou e, seguindo o STF, determinou a prisão. Se vier a decisão para mim, eu nem tenho opção de cumprir ou não cumprir, eu tenho que executar”, disse.
Questionado sobre a segurança de Lula caso seja determinada a sua prisão, Moro afirmou que é preciso ver se “vai chegar esse momento”, para então “fazer com que a ordem seja cumprida sem qualquer risco ao ex-presidente”.
Filmes e séries sobre a Lava Jato
Moro disse não se considerar um “crítico qualificado de cinema ou TV”, mas afirmou que tanto a série “O Mecanismo”, da Netflix, quanto o filme “Polícia Federal – A Lei é Para Todos”, ambos produzidos tendo como pano de fundo para suas histórias os desdobramentos da Lava Jato, “têm suas qualidades”.
“Nem a série e nem o filme retratam a realidade exatamente como aconteceu, mas existem pontos comuns, situações que conferem com o que aconteceu na realidade”, disse.
O magistrado disse ainda considerar que essas produções culturais cumprem o “importante” papel de chamar a atenção das pessoas para a questão da corrupção, “um problema muito grave entre nós” e que tem “uma dificuldade institucional de enfrentamento”.
“Mas não dá para se preparar com esses detalhes, se confere, se não confere. Vejo alguma coisa que reflete no meu trabalho, mas não exatamente”, disse.
Lançada há poucos dias, a série “O Mecanismo” tem sido alvo de polêmicas e inclusive de acusações de manipulação dos fatos reais.
Auxílio-moradia
Na entrevista desta segunda, Sergio Moro defendeu o pagamento de auxílio-moradia para juízes, mesmo tendo um imóvel próprio, como forma de compensar uma falta de reajuste nos salários dos magistrados.
O magistrado argumentou que o salário de juiz deve ser visto como uma “oportunidade de atrair boas pessoas para o mercado jurídico”, e que com vencimentos “não compatíveis com o que se encontra no mercado” se tem uma “magistratura de baixa qualidade”.
Mesmo assim, ele reconheceu que o benefício pode ser visto como “questionável”. “Compreendo as críticas das pessoas”, disse.
“Ou a fiscalização é ineficiente ou estou sofrendo perseguição”, disse O comerciante Valter Henrique Barros, o Valtinho da Galeria São José, de Afogados da Ingazeira reclamou em entrevista à Rádio Pajeú do tratamento que, segundo ele, tem sido discriminatório contra ele, em relação a outros do setor de material de construção. Ele reclama que, apesar […]
“Ou a fiscalização é ineficiente ou estou sofrendo perseguição”, disse
O comerciante Valter Henrique Barros, o Valtinho da Galeria São José, de Afogados da Ingazeira reclamou em entrevista à Rádio Pajeú do tratamento que, segundo ele, tem sido discriminatório contra ele, em relação a outros do setor de material de construção.
Ele reclama que, apesar da fala permanente do promotor Lúcio de Almeida Neto e da fiscalização anunciada pela Vigilância Sanitária, o cumprimento da figura do porteiro no setor de material sde construção é “conversa pra boi dormir”.
O porteiro foi uma figura definida pelas autoridades no município para fazer a fiscalização da entrada. Ele aplica álcool e organiza a fila por número de clientes em metro quadrado. Segundo Valtinho, ele é o único no setor que cumpre a norma.
“Já encaminhei quatro solicitações ao promotor Lúcio Almeida e nada. A Vigilância Sanitária não faz uma fiscalização. Ou a fiscalização é deficiente ou estão fazendo vista grossa porque eu critico o fechamento do comércio”.
Declarações do oposicionista tocaram fogo na sessão. A bancada governista saiu quase toda em defesa do PSB. Do Blog Juliana Lima O clima esquentou na sessão da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira nesta terça-feira (1º). O estopim das discussões acaloradas foram as declarações feitas pelo vereador oposicionista, Edson do Cosmético (PSD). Em seu […]
Declarações do oposicionista tocaram fogo na sessão. A bancada governista saiu quase toda em defesa do PSB.
Do Blog Juliana Lima
O clima esquentou na sessão da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira nesta terça-feira (1º). O estopim das discussões acaloradas foram as declarações feitas pelo vereador oposicionista, Edson do Cosmético (PSD). Em seu tempo de fala regimental, o parlamentar disse que o partido PSB fez mal ao estado de Pernambuco e faz mal ao município de Afogados da Ingazeira.
“Fez mal a Pernambuco, e a prova é o resultado das eleições 2022, onde o candidato do partido [Danilo Cabral] não foi o último colocado por conta de cinco mil votos. Isso prova que o povo de Pernambuco tem acordado e está atento, porque as nossas estradas foram sucateadas, a nossa saúde virou um caos, a segurança pública alcançou os piores índices da história e a nossa Compesa vem pagando um preço absurdo, 16 anos sem nenhum investimento. Agora, quem culpar a nossa governadora Raquel Lyra, para que num passe de mágica ela possa resolver todos os problemas da Compesa”, sapecou Edson.
Além das críticas ao partido a nível estadual, o parlamentar também alfinetou a condução dos socialistas em Afogados da Ingazeira. “A prova está nos desmandos que nós mostramos nos últimos dias. É desta forma que estamos aqui para dar transparência ao povo de Afogados da Ingazeira”, completou, fazendo alusão às denúncias de empresas supostamente fantasmas contratadas pela prefeitura.
As declarações caíram feito gasolina na sessão. O primeiro a se manifestar foi o presidente Vicentinho. “Eu acho que o PSB não faz mal a Afogados, e aqui tem cinco vereadores do PSB, e o partido de vossa excelência só tem um”, rebateu. Ele foi seguido por outros vereadores, como César Tenório, Cícero Miguel, Gal Mariano, Raimundo Lima e Mário Martins. Todos os citados saíram em defesa do PSB.
O clima ficou mais acirrado entre Raimundo Lima e Edson do Cosmético. Raimundo disse que o congresso realizado pelo PSB no último sábado (30) na cidade estaria incomodado muito a oposição. “Tem gente que parece que não mora em Afogados, ou se mora quer fazer o povo de besta ou cê besta, porque dizer que o PSB fez mal a Pernambuco e a Afogados da Ingazeira, que idiotice, o povo sabe das grandes ações que foram feitas pelo PSB, estão sendo feitas e vão ser feitas”, rebateu Raimundo Lima.
Raimundo disse ainda que Edson estaria tentando manchar a imagem de pessoas sérias do partido. “A gente precisa pensar muito antes de tentar manchar o nome de alguém, a imagem de pessoas sérias, e isso dá problema. Querer manchar o nome do nosso prefeito Sandrinho é ser irresponsável”. Citado em seguida, Edson voltou ao debate e perguntou se Raimundo estava querendo lhe ameaçar. “Eu quero dizer a vossa excelência que as minhas questões políticas eu trato exclusivamente no campo da política. Não quero entender que essas palavras tenham sido de vossa parte uma ameaça”, disse Edson.
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