Nordeste receberá R$ 908,4 milhões do Ministério do Turismo para apoiar cultura durante pandemia
Por Nill Júnior
O Ministério do Turismo anunciou, nesta sexta-feira (31.07), os valores que serão repassados aos estados, Distrito Federal e municípios para apoiar ações emergenciais ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia de coronavírus.
A região Nordeste receberá o valor de R$ 908.407.979 distribuídos da seguinte maneira: Alagoas (R$ 59.623.629), Bahia (R$ 223.250.179), Ceará (R$ 138.604.782), Maranhão (R$ 114.656.261), Paraíba (R$ 68.527.997), Pernambuco (R$ 143.366.542) Piauí (R$ 58.608.704), Rio Grande do Norte (R$ 59.581.127) e Sergipe (R$ 42.188.758).
O recurso total da ordem de R$ 3 bilhões foi estabelecido pela Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho. O dinheiro será repassado aos estados e municípios que têm a responsabilidade de fazer a distribuição dos recursos.
De acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito Federal. O valor repassado para cada estado, além do Distrito Federal, foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o cálculo dos valores que serão passados aos municípios considerou: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% em relação a proporção da população.
O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.
“Essa é uma resposta clara às críticas injustas, com o viés político-partidário, que o governo vem sofrendo desde o início da pandemia. Como o presidente Bolsonaro orientou, estamos trabalhando dia e noite para garantir que nenhum brasileiro fique para trás e essa é uma realidade também na Cultura”, comentou o ministro do Turismo Marcelo Álvaro Antônio.
Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência fundo a fundo, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.
“É de amplo conhecimento de todos que o setor cultural foi um dos mais afetados pela situação da pandemia e a lei é um compromisso do governo em socorrer o setor e os seus profissionais neste momento delicado. Tenho absoluta convicção de que o conjunto de ações que estamos desenvolvendo terá uma resposta positiva de todo o setor”, afirmou o secretário especial da Cultura, Mario Frias.
CADASTRO – Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil. Por isso, e importante que os gestores estaduais e municipais detectem os usuários que possuem o perfil de gestor de convênios. O gestor deve estar atento para em breve entrar na Plataforma para cadastrar o Plano de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. Em até 180 dias após o último pagamento, o estado/município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados.
Heitor Scalambrini Costa* A partir de 2025, começa a findar a vigência, estipulada em 30 anos, dos contratos de concessão dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica, também conhecidos como “contratos de privatização”. Entre 2025 e 2031, 20 contratos de distintas concessionárias chegam ao fim. E é prerrogativa do poder concedente, o Ministério de […]
A partir de 2025, começa a findar a vigência, estipulada em 30 anos, dos contratos de concessão dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica, também conhecidos como “contratos de privatização”. Entre 2025 e 2031, 20 contratos de distintas concessionárias chegam ao fim. E é prerrogativa do poder concedente, o Ministério de Minas e Energia (MME), decidir se prorroga ou não essas concessões.
Na última semana de maio, o MME encaminhou à presidência da República o esboço do decreto presidencial, sobre as concessões no setor elétrico de distribuição. Segundo a imprensa, a proposta traz a prorrogação das concessões por mais 30 anos, com modificações pontuais nos novos contratos.
O ministro de Minas e Energia alega que as modificações são necessárias pois “os contratos de distribuição são frouxos e dão poucos mecanismos à agência reguladora e ao poder concedente de cobrar da distribuidora melhor qualidade do serviço”. “Queremos endurecer o processo, os índices e os mecanismos de fiscalização e de cobrança da qualidade”. Foram necessários praticamente 30 anos para se chegar a estas conclusões!!!
Segundo o Ministério, foram propostas 20 novas regras, para cobrar, de forma mais rígida, as distribuidoras, quanto à qualidade dos serviços prestados. E caso não cumpram as regras, estarão sujeitas a penalidades mais severas. Lembrando que as concessões são federais e devem ser fiscalizadas pelo MME e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Os impactos econômicos, traduzidos nos aumentos abusivos das tarifas elétricas, resultam diretamente do processo de privatização do setor elétrico brasileiro, ocorrido a partir da década de 1990, que atingiu fortemente a população brasileira. Recente estudo do Instituto Pólis e do Instituto Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica aponta que a conta de luz é o item de maior impacto no orçamento de quase metade (49%) das famílias brasileiras, ao lado da alimentação.
Outra consequência da privatização foi a degradação e precarização das condições de trabalho dos eletricitários, resultando no péssimo atendimento e na baixa qualidade dos serviços. Com a privatização, houve demissões de pessoal nas empresas, desmantelando a capacidade operativa de manutenção e atendimento das demandas dos usuários.
Os contratos de privatização permitiram que se instalasse o capitalismo sem risco no Brasil. Empresas do setor obtiveram exorbitantes lucros (dentro da realidade econômica brasileira) apresentados nos Relatórios Anuais Contábeis. Para os consumidores, os contratos significaram, além dos apagões, a baixa qualidade nos serviços e aumentos extorsivos nas tarifas, bem acima da inflação.
Na lógica dos privatistas, para atrair o capital nacional e internacional a participarem dos leilões de privatização, cláusulas draconianas foram introduzidas nos contratos, para favorecer as empresas, contrariando os interesses dos consumidores, do povo brasileiro. De fato, as tarifas pós-privatização contribuíram para uma extorsiva transferência de renda dos consumidores para as distribuidoras e seus donos estrangeiros.
Com tarifas altas e péssima prestação de serviços, as distribuidoras estaduais foram alvo de inúmeras reclamações, manifestações, denúncias e processos jurídicos. Os índices de qualidade (DEC e FEC)** a que estavam submetidos, foram sistematicamente desrespeitados. Mesmo assim, aceitos pela ANEEL/MME, com algumas multas aplicadas, mas dificilmente pagas.
Prefeituras, câmaras de vereadores, governos estaduais, parlamentares federais se manifestaram, reclamaram, divulgaram cartas de repúdio exigindo melhorias na prestação dos serviços, com mais qualidade, à população atendida. Uma das manifestações de maior repercussão foi a decisão da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de São Paulo, que exigiu o rompimento do contrato com a concessionária, que atende à capital paulista.
Diante de tantas evidências, e fatos concretos, nada mudou. Ao contrário, nos últimos anos pioraram. A blindagem destas empresas, além de serem os próprios contratos, conhecidos como “juridicamente perfeitos”, contaram com a leniência, omissão, e mesmo, em certos casos, prevaricação de agentes públicos.
Diante da expectativa da edição do decreto com novas diretrizes para a renovação das concessões, o lobby das distribuidoras, representado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica tem atuado em duas frentes. A primeira, junto ao MME e o Congresso Nacional para evitar mudanças substanciais nos contratos, que diminuiriam seus lucros. A segunda, para deslocar críticas da sociedade, e, assim, mudar a imagem do setor, as concessionárias se alvoroçaram em anunciar investimentos bilionários, mudança na gestão das empresas (no caso da ENEL Brasil com a troca do presidente), e aumento substancial da propaganda institucional na mídia nacional.
As corporações que estão por trás das distribuidoras estaduais não querem, e não desejam sair deste negócio tão lucrativo, verdadeiro “negócio da China”. Seus dirigentes declaram confiar que não haverá mudanças importantes na renovação dos contratos, que possam afetar seus lucros e a consequente distribuição de generosos dividendos para alguns.
É reconhecido que as concessionárias Brasil afora, de modo geral, não têm cumprido regramentos, requisitos e indicadores que atestam a qualidade dos serviços, com a esperada continuidade no fornecimento de energia. Nem a revisão das tarifas tem contribuído em benefício da tão esperada modicidade tarifária, configurando “quebra de contrato”. Será que a prorrogação dos contratos das concessões por mais 30 anos, continuará favorecendo as empresas e penalizando o povo brasileiro?
Alguma dessas mudanças contratuais, caso sejam implementadas na renovação dos contratos, até poderão atender parte das demandas da sociedade, mas dificilmente melhorarão a qualidade dos serviços e nem atenderão o anseio da redução das tarifas, sem a mudança substantiva na relação do poder concedente com as concessionárias. Abaixo, algumas das propostas e comentários:
1) Mudança no índice de remuneração das distribuidoras do IGP-M para o IPCA. Medida mais do que justa e necessária (se ocorrer), pois é nos contratos que a fórmula de cálculo dos índices de reajuste aparece. Nos atuais contratos as tarifas estão indexadas ao Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M), que tem forte influência do dólar, cujos valores são superiores aos índices de inflação. Com o índice atual, pode-se afirmar que as tarifas têm subido de elevador, enquanto os salários pela escada.
2) Possível limitação na distribuição de dividendos ao mínimo legal (25% do lucro líquido) se os índices de qualidade não forem cumpridos. Como pagar dividendos em casos de serviços de má qualidade? Seria uma punição aos maus operadores, o que aparentemente pode ser até um fator de proteção para os investidores. Todavia, caso se mantenha a mesma fiscalização (?) inexistente, nada acontecerá. Lembrando que esta fiscalização cabe ao MME, através da Aneel. Relações promíscuas contribuem para a ineficiência da fiscalização.
3) Comprovação anual da saúde financeira das concessionárias. Esta comprovação, segundo declarações, terá base na relação entre lucro e dívida (ou seja, indicadores de alavancagem) e na manutenção da qualidade do serviço em todos os bairros e áreas de concessão, indiscriminadamente. Ainda neste caso é fundamental o papel da fiscalização.
4) Sobre a qualidade dos serviços prestados, as empresas precisarão, entre outros compromissos, diminuir seus índices de frequência média de interrupções (FEC) e de duração média de interrupções (DEC). Segundo a proposta, caso a concessionária não cumpra a meta de continuidade por três anos consecutivos, ou os critérios de eficiência na gestão econômico-financeira por dois anos consecutivos, a renovação dos seus contratos estará em risco. Neste caso duas ações poderão ocorrer: (1) a alienação do controle de concessão ou, (2) aumento de capital (dentro de 90 dias) para manter a sustentabilidade da operação da concessionária. Esta questão é essencial para o consumidor que sofre com a demora na religação quando há interrupções no fornecimento elétrico. Atualmente este ponto é descumprido sistematicamente pelas concessionárias, mesmo diante do que já é exigido.
Um ponto reivindicado, mas que lamentavelmente foi ignorado pelo MME, foi propor estímulo à adoção da fiação elétrica subterrânea. Nenhum recurso está previsto para esta atividade. A discussão sobre o enterramento da fiação além dos aspectos econômicos deveria englobar a questão urbanística e paisagística. Outro assunto que o MME diz estar avaliando para os novos contratos é a inclusão de mecanismos que permitam discutir a caducidade da concessão, caso o serviço e os índices operacionais estejam abaixo do estabelecido.
Uma boa notícia foram as declarações do presidente do Tribunal de Contas da União. Este órgão terá participação na análise individualizada dos novos contratos, pois na função de controle externo, deverá verificar se as modelagens jurídica e econômica se encontram conforme a Constituição Federal, as leis do país e as práticas nacionais e internacionais recomendadas.
O que é notório, sem dúvida no setor energético/elétrico brasileiro, é a falta de transparência e de participação social, democratização em todo este processo decisório. O Conselho Nacional de Política Energética, que assessora a presidência da República, carrega em sua essência e composição um grande déficit de democracia, que não condiz com os tempos atuais em que a participação da sociedade é exigida.
* Professor associado aposentado da Universidade Federal de Pernambuco, graduado em Física pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP/SP), mestrado em Ciências e Tecnologias Nucleares na Universidade Federal de Pernambuco (DEN/UFPE) e doutorado em Energética, na Universidade de Marselha/Aix, associado ao Centro de Estudos de Cadarache/Comissariado de Energia Atômica (CEA)-França.
** DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) é o tempo que, em média, cada unidade consumidora ficou sem energia elétrica; o FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), é o Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação. Os valores destes índices, que não devem ser superados, são fornecidos pela Aneel para cada distribuidora.
Chegaram nesta quinta-feira (17), os dois túneis de desinfecção para covid-19 adquiridos pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira. O equipamento faz uma vaporização com um produto biológico de forte poder germicida para eliminar o coronavírus de superfícies como a pele e os cabelos das pessoas, assim como das roupas e acessórios. O produto utilizado tem […]
Chegaram nesta quinta-feira (17), os dois túneis de desinfecção para covid-19 adquiridos pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira. O equipamento faz uma vaporização com um produto biológico de forte poder germicida para eliminar o coronavírus de superfícies como a pele e os cabelos das pessoas, assim como das roupas e acessórios.
O produto utilizado tem a certificação da Unicamp e a aprovação da Anvisa, conforme laudos técnicos em poder da secretaria de saúde.
Ao passar pelo túnel a pessoa recebe a vaporização e é desinfectada de forma segura e eficaz. Uma informação importante é que o produto é atóxico e não causa nenhum tipo de efeito colateral.
O laudo da Unicamp aponta, textualmente, que o produto utilizado (Terpen-oil desinfetante) é “eficaz para a inativação/destruição de partículas virais e, portanto, recomendamos o uso na forma diluída 1:200 como potencial agente virucida para o grupo coronavírus”.
O laudo ainda conclui que o contato, entre um e cinco minutos, com a vaporização oferecida no túnel, garante 99,99% para descontaminação. Vale sempre ressaltar que o equipamento não elimina o vírus de quem já estiver infectado, apenas as superfícies externas, de pessoas e objetos, onde ele possa estar alojado.
“Essa é mais uma ferramenta que colocamos à disposição da população para ampliarmos as medidas de combate e prevenção ao coronavírus em Afogados da Ingazeira, assim como já fizemos com a distribuição de quarenta mil máscaras e a aquisição de mais seis mil testes para ampliarmos a testagem da nossa população,” declarou o Prefeito de Afogados, José Patriota.
Segundo o Secretário de Saúde de Afogados, Artur Amorim, ontem e hoje (18) são dias para treinamento da equipe que irá operar os túneis. Eles serão instalados em locais de grande circulação de pessoas, na Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara e na Avenida Manoel Borba, nas proximidades da Caixa Econômica Federal. “A nossa previsão é colocar o serviço à disposição para a nossa população já a partir da próxima segunda-feira,” informou Artur.
Os equipamentos irão funcionar, nos locais citados, de segunda à sexta, das 07 às 17hs, e no sábado, das 07 às 14hs, aproveitando o horário de pico do funcionamento do comércio.
A popularização de equipamentos como patinetes elétricos, hoverboards e monociclos motorizados tem levado cada vez mais brasileiros a aderirem aos chamados veículos autopropelidos. Com isso, a legislação também evoluiu para estabelecer critérios claros de uso e circulação desses equipamentos nas vias públicas. Em Afogados da Ingazeira, um leitor do blog flagrou uma criança em uma […]
A popularização de equipamentos como patinetes elétricos, hoverboards e monociclos motorizados tem levado cada vez mais brasileiros a aderirem aos chamados veículos autopropelidos. Com isso, a legislação também evoluiu para estabelecer critérios claros de uso e circulação desses equipamentos nas vias públicas.
Em Afogados da Ingazeira, um leitor do blog flagrou uma criança em uma motoneta tipo autopropelido que não pode andar no sistema viário ou em vias de trânsito. “Se eu não estivesse atento, atropelaria essa criança que aparentava ter 12 anos no máximo. Estava zigue-zagueando na pista”.
A principal norma em vigor é a Resolução nº 996/2023 do Contran, que trata do tema dentro do Código de Trânsito Brasileiro. O texto define os autopropelidos como equipamentos de mobilidade individual com motor próprio, geralmente elétrico, utilizados para deslocamentos curtos em áreas urbanas.
Dispensa de CNH e emplacamento
Um dos pontos que mais chama atenção é que esses veículos não exigem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nem registro ou emplacamento, desde que respeitem os limites técnicos estabelecidos.
Para se enquadrar como autopropelido, o equipamento deve atender a critérios como: potência máxima de até 1.000 watts; velocidade limitada a 32 km/h; dimensões compatíveis com circulação urbana.
Caso ultrapasse esses parâmetros, o veículo deixa de ser considerado autopropelido e passa a ser classificado como ciclomotor, o que implica exigência de habilitação, placa e registro.
Idade mínima
A norma também estabelece idade mínima de 16 anos para a condução de equipamentos autopropelidos. A medida busca garantir maior responsabilidade e segurança no uso desses veículos, sobretudo em áreas com circulação de pedestres e outros modais.
Equipamentos obrigatórios e segurança
Apesar da dispensa de habilitação, a legislação impõe requisitos de segurança. Entre os itens obrigatórios estão: campainha; indicador de velocidade; sinalização noturna dianteira, traseira e lateral; espelho retrovisor do lado esquerdo; pneus em boas condições.
O uso de capacete, embora não seja obrigatório por lei para autopropelidos, é recomendado como medida de proteção.
Onde podem circular
A circulação desses equipamentos também segue regras específicas: em calçadas, apenas em velocidade reduzida; em ciclovias e ciclofaixas; em vias urbanas com limite de até 40 km/h.
Já o trânsito em vias de maior velocidade não é permitido.
Além disso, estados e municípios podem estabelecer regras complementares, especialmente sobre locais de circulação e limites de velocidade.
Crescimento e desafios
O avanço dos autopropelidos está ligado à busca por alternativas de mobilidade urbana mais ágeis e sustentáveis. No entanto, o aumento do uso também impõe desafios, principalmente na fiscalização e na convivência segura com pedestres.
A tendência é que o tema continue em debate, com ajustes nas normas e maior atuação dos municípios para organizar o uso desses equipamentos nas cidades brasileiras.
O Senador Humberto Costa, do PT é o meu convidado da Quarta com Live. Humberto é nome estratégico no xadrez político do PT em Pernambuco e no país. No plano nacional é um dos principais críticos ao governo do presidente Jair Bolsonaro. No plano estadual, a corrente que ele lidera é responsável pelo alinhamento político […]
O Senador Humberto Costa, do PT é o meu convidado da Quarta com Live.
Humberto é nome estratégico no xadrez político do PT em Pernambuco e no país. No plano nacional é um dos principais críticos ao governo do presidente Jair Bolsonaro.
No plano estadual, a corrente que ele lidera é responsável pelo alinhamento político entre PT e PSB em Pernambuco. Para muitos, foi esse acordo que garantiu a reeleição de Paulo Câmara.
Entretanto, essa coalizão será posta à prova nesse ano, com a sinalização da Executiva Nacional de que o partido terá a candidatura própria de Marília Arraes à prefeitura do Recife. Humberto é do grupo que defende a manutenção da aliança mesmo no primeiro turno.
Suas posições sobre as eleições desse ano, o debate interno no PT, os governos Bolsonaro e Câmara, o partido no interior, nesta Quarta com Live no Instagram do blog.
Por André Luis Neste domingo (12), a Coluna do Domingão do blog destacou a necessidade de atenção por parte da prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT), e do deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade) para amenizar o clima de excessos que tem tomado conta do debate político na cidade, especialmente por parte de seus aliados. […]
Neste domingo (12), a Coluna do Domingão do blog destacou a necessidade de atenção por parte da prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT), e do deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade) para amenizar o clima de excessos que tem tomado conta do debate político na cidade, especialmente por parte de seus aliados.
A semana em Serra Talhada foi marcada por uma queixa prestada contra o vereador Vandinho da Saúde pelo colega Gin Oliveira, como relatado na coluna. Vandinho sugeriu que Gin teria dito que Luciano Duque teria desviado R$ 26 milhões dos cofres públicos. Em resposta, Gin registrou o caso na Delegacia. É importante ressaltar que a atitude de Vandinho foi considerada inadequada, enquanto a reação de Gin foi vista como exagerada. Diante da quantidade de problemas que já existem na Polícia Civil e no Judiciário, é questionável ocupar essas instituições com um debate dessa natureza.
No entanto, o que mais chamou a atenção foi o nível do debate nas redes sociais, especialmente por meio do aplicativo WhatsApp, envolvendo aliados tanto de Márcia Conrado quanto de Luciano Duque. O clima só tem se acirrado desde o racha ocorrido. Diante desse cenário, é fundamental que as lideranças políticas invocem uma pré-campanha propositiva, com o objetivo de evitar excessos. Esse é, sem dúvida, o papel fundamental dos líderes.
A responsabilidade dos líderes políticos vai além da mera representação de seus partidos e projetos pessoais. Eles são responsáveis por conduzir o debate público de maneira construtiva, evitando a disseminação de informações falsas, ataques pessoais e polarização desnecessária. Em um momento em que a sociedade enfrenta inúmeros desafios e precisa de soluções efetivas, é imprescindível que os líderes políticos assumam um papel de destaque na busca pela união e pelo diálogo.
A pré-campanha propositiva, defendida pela Coluna, deve ser pautada em propostas e ideias que visem ao bem comum da população. É necessário que os líderes políticos promovam debates saudáveis, baseados em argumentos sólidos e respeito mútuo, a fim de construir um ambiente político mais saudável e produtivo.
Em suma, a Coluna do Domingão destaca a importância dos líderes políticos, como a prefeita Márcia Conrado e o deputado Luciano Duque, agirem de forma responsável e atuarem como mediadores para amenizar o clima de excessos no debate político em Serra Talhada. A pré-campanha propositiva é fundamental para garantir um ambiente político saudável, onde as discussões sejam construtivas e voltadas para o benefício da população.
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