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Nordeste do Brasil pode perder R$ 16 bilhões ao ano com tarifa de 50% sobre o Brasil, informa Sudene

Por André Luis

Esse é o valor das exportações da Região para os EUA em 2024. Autarquia fez um levantamento dos prejuízos provocados pelo tarifaço para a Região

Após o anúncio de uma tarifa de 50% sobre exportações brasileiras por parte dos Estados Unidos, a Coordenação de Estudos, Pesquisas, Tecnologia e Inovação da Sudene fez uma sondagem para verificar os possíveis impactos da taxação para o Nordeste. De acordo com o estudo, Ceará, Bahia e Maranhão serão os estados mais afetados, já que são os principais exportadores da Região para os EUA em 2025. Só este ano, até o mês de junho, a pauta de exportações do Nordeste para os Estados Unidos somou US$ 1,58 bilhão, o equivalente a R$ 8,7 bilhões, sendo o principal exportador o estado do Ceará, seguido por Bahia e Maranhão. Juntos, eles representaram 84,2% do total exportado pela Região.

O superintendente da Sudene, Danilo Cabral, argumento que essa decisão do governo dos Estados Unidos não há ganhadores, só perdedores. “Ao mesmo tempo em que um país exporta, também é importador. O mercado nordestino importou quase US$ 6 bilhões, ou seja, R$ 33,5 bilhões, em 2024 em produtos norte-americanos. Aplicando a regra da reciprocidade, os norte-americanos têm bem mais a perder do que a ganhar com a medida de seu presidente”, destacou.

Foi avaliado, ainda, o ano de 2024, com Bahia, Maranhão, Ceará e Pernambuco protagonizando as exportações para os norte-americanos, sendo responsáveis por US$ 2,5 bilhões, aproximadamente R$ 14 bilhões. Nesse período, em sua totalidade, a Região exportou pouco mais de R$ 15,6 bilhões, considerando o valor do dólar de hoje (10/07). “Será uma perda significativa para a economia regional, caso este mercado seja fechado, uma consequência natural diante do aumento expressivo nos preços de mercadorias, conforme a lei da oferta e da procura mostra”, avaliou José Farias, coordenador de Estudos, Pesquisas e Pesquisas Tecnologia e Inovação da Sudene. 

Ele explica que diante deste “aumento absurdo de tarifa”, os compradores norte-americanos naturalmente iriam procurar outros fornecedores no mercado mundial, refletindo não só na perda do PIB e de empregos, mas trazendo também “conseqüências indiretas bem mais pesadas sobre a cadeia produtiva regional, pois os produtos exportados, em geral, suportam uma longa cadeia de atividades no território, mesmo para aqueles produtos primários, como é o caso do cacau enviado para os EUA”. 

José Farias enfatiza que o aumento pode levar a perdas relevantes para os pequenos agricultores e até mesmo para a indústria, principalmente para os quatro estados que mais exportam para os Estados Unidos. “Estamos falando de uma pauta muito diversificada, indo desde ligas de aço, passando por pastas químicas, pneus e variados produtos da agropecuária (tipicamente commodities).

Entre os produtos exportados destacam-se aço, frutas, pescados e calçados no Ceará, “com alta concentração em produtos com valor agregado médio, que podem perder competitividade com taxação adicional”, segundo Farias. Na Bahia, em 2025, os principais produtos exportados são cacau, óleos, pneumáticos, frutas, com impacto significativo em setores como cacau (US$ 46 milhões) e pneumáticos (US$ 42 milhões). Já no Maranhão, pastas químicas e minérios são os principais produtos exportados.

Outras Notícias

Prefeito Anchieta Patriota faz nova reunião de monitoramento

O Prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, deu sequência hoje às reuniões com equipes da Secretaria de Saúde de Carnaíba sobre a pandemia da Covid-19. Estão sendo adotadas várias medidas e tratado de forma muito transparente tudo o que vem sendo implantado no âmbito do município. Em cada reunião, o prefeito reafirma que os esforços precisam […]

O Prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, deu sequência hoje às reuniões com equipes da Secretaria de Saúde de Carnaíba sobre a pandemia da Covid-19.

Estão sendo adotadas várias medidas e tratado de forma muito transparente tudo o que vem sendo implantado no âmbito do município.

Em cada reunião, o prefeito reafirma que os esforços precisam ser conjuntos, incluindo a contribuição da população, que deve seguir as ações de prevenção.

Ainda pela manhã, uma live foi realizada para comunicação e orientação à população.

O gestor está à frente do enfrentamento à COVID-19 e realiza constantemente reuniões com equipe de monitoramento.

Onça morta exposta em redes sociais seria a que atacou mulher em Carnaubeira

Ação é crime, dizem Ibama e Polícia Federal Está circulando uma imagem nas redes sociais com a informação de que essa (foto da matéria) seria a onça que atacou Maria Inez Freire Barros de Sá, de 58 anos, sábado (13) em Carnaubeira da Penha, no Sertão. Ela estava sozinha na roça no momento do ataque […]

Ação é crime, dizem Ibama e Polícia Federal

Está circulando uma imagem nas redes sociais com a informação de que essa (foto da matéria) seria a onça que atacou Maria Inez Freire Barros de Sá, de 58 anos, sábado (13) em Carnaubeira da Penha, no Sertão.

Ela estava sozinha na roça no momento do ataque e que usou a força para se defender do animal. Está internada no Hospital Eduardo Campos, em Serra Talhada.

A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) disse que tomou conhecimento, extraoficialmente, do caso envolvendo uma onça-parda no Sertão do estado. A Agência reforça que o animal estava em vida livre em seu habitat natural e que, normalmente, a onça-parda, bodeira ou suçuarana (Puma concolor) evitam a interação com humanos.

MATAR É CRIME

A CPRH afirmou que orienta os produtores rurais da região que, para evitar incidentes, que deixem os animais de criação e domésticos em local resguardado e próximo a área de boa iluminação no período noturno.

Orientou os produtores rurais da região que, para evitar incidentes, que deixem os animais de criação e domésticos em local resguardado e próximo a área de boa iluminação no período noturno.

Importante lembrar que esses animais estão cada vez mais encurralados em seu habitat pela ação do homem, que a cada dia desmata mais e reduz a área de circulação dos bichos. Não é a espécie que está invadindo nossas casas. Somos nós que estamos ocupando cada vez mais o espaço deles.

Em novembro, em operação conjunta com a Polícia Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), identificou, os responsáveis pela morte de uma onça-parda (Puma concolor), que foi registrado na cidade de Mirandiba, no Sertão de Pernambuco. Eles confirmaram o crime e foram multados pelo Ibama e intimados a prestar depoimento na Polícia Federal.

Segundo o Ibama, Caçar, perseguir ou utilizar animais silvestres é crime no Brasil, conforme artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), o que pode resultar em pena de detenção de 6 meses a 1 ano e em multa de até R$ 5 a R$ 500 mil por animal.

Armando Monteiro e Pimentel articulam recursos para Araripina com ministro da Saúde

O prefeito de Araripina, Raimundo Pimentel (PSL), e o senador Armando Monteiro (PTB) foram recebidos, nesta quarta-feira (18), pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros. Na reunião, o prefeito apresentou as principais demandas do município para melhorar a estrutura de saúde da cidade. Entre os pleitos, estão a ampliação das unidades de saúde da família, implantação […]

ANA_0002O prefeito de Araripina, Raimundo Pimentel (PSL), e o senador Armando Monteiro (PTB) foram recebidos, nesta quarta-feira (18), pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros. Na reunião, o prefeito apresentou as principais demandas do município para melhorar a estrutura de saúde da cidade. Entre os pleitos, estão a ampliação das unidades de saúde da família, implantação de centro de reabilitação e de um centro de especialidades odontológicas.

O ministro Ricardo Barros mostrou interesse e disposição para avaliar as necessidades e soluções para as demandas de Araripina.

Segundo o senador Armando Monteiro, Araripina é um polo importante no sertão pernambucano, uma cidade com 86 mil habitantes, que precisa melhorar o nível de atendimento à sua população. “Nesse sentido, serei sempre um parceiro do prefeito e dos cidadãos de Araripina”, afirmou o petebista.

O prefeito Raimundo Pimentel realçou que “Armando Monteiro tem papel importante nessa articulação essencial, de buscar recursos federais para nossa cidade, principalmente na área de saúde e infraestrutura”. Nesta quarta-feira (19), eles devem se reunir com o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho.

Itapetim decreta toque de recolher e proíbe venda de bebida alcoólica

Em Itapetim,  diante da pressão no sistema por leitos de UTI na região, o prefeito Adelmo Moura (PSB) anunciou medidas mais duras para minimizar a curva de transmissão do vírus. A cidade decretou toque de recolher entre as 21h e as 05h, segundo decreto 180/2021 publicado nessa segunda (14). Além da restrição de circulação, o […]

Em Itapetim,  diante da pressão no sistema por leitos de UTI na região, o prefeito Adelmo Moura (PSB) anunciou medidas mais duras para minimizar a curva de transmissão do vírus.

A cidade decretou toque de recolher entre as 21h e as 05h, segundo decreto 180/2021 publicado nessa segunda (14).

Além da restrição de circulação, o decreto também trouxe a suspensão da feira livre da próxima quinta (17), e a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer tipo de estabelecimento.

O supermercado,  padaria ou similar que forneça bebida alcoólica e descumpra o decreto terá o Alvará de Funcionamento cassado.

O servidor público flagrado descumprindo o decreto será punido. A prefeitura disponibilizou o WhatsApp 87 9-99960-8903 para denúncias da população sobre descumprimento.

Ao blog, o prefeito Adelmo Moura justificou a medida. “Em um dia, tivemos 62 casos. Isso em uma cidade de 14 mil habitantes.  O quadro é muito preocupante”, lamentou.

A possibilidade de afastamento de empregados com Coronavírus pelo INSS

Por Douglas Aquino Fernandes* Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS. O afastamento por doença pelo INSS se […]

Por Douglas Aquino Fernandes*

Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS.

O afastamento por doença pelo INSS se dá quando o trabalhador é atingido por moléstia que o incapacite para o exercício das atividades laborativas cotidianas por período maior que 15 dias. A responsabilidade pelo pagamento dos salários até o 15º dia de afastamento é do empregador, após o 15º dia, a responsabilidade é da autarquia federal, que o faz por meio de benefício denominado auxílio doença.

Para que analisemos a questão, é preciso entender os efeitos do Coronavírus, bem como as medidas tomadas para enfrentá-lo.

O tempo médio para a recuperação de uma pessoa com Coronavírus, sem complicações, é de 14 dias, período inferior, portanto, ao mínimo para ser afastada pelo INSS. Embora não seja a regra geral, havendo complicações, ou permanência comprovada por laudo médico do risco de contaminar outras pessoas, o afastamento pode passar de 15 dias, cumprindo o requisito do período mínimo para concessão do benefício.

Ante a alta capacidade de proliferação do vírus, foram previstas duas medidas para sua contenção na Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde: o isolamento – 14 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 14, em ambos os casos atestados por autoridade médica ou agente de vigilância  – e a quarentena – até 40 dias, medida coletiva, mediante ato administrativo formal publicado no Diário oficial.

Voltando a questão central, não há vedação expressa de afastamento de trabalhador pelo INSS em razão de contágio pelo Coronavírus, o que sugere, em primeiro momento, a possibilidade de recebimento do auxílio doença nestes casos.

Entretanto, a falta de disposição expressa leva à dúvida, eis que a Lei 13.979/2020 prevê que tanto os empregados que estejam em isolamento quanto os que estiverem em quarentena terão suas ausências tratadas como falta justificada, passando a impressão de que a responsabilidade de pagamento destes empregados no período teria sido imputada aos empregadores. Contudo, outra leitura pode sugerir que se trata de mera busca pela garantia dos empregos, tratando-se tão somente de medida de viés econômico. Assim, em que pese as possibilidades da intenção da lei, é importante frisar que ela não veda expressamente a concessão de benefício previdenciário aos empregados afastados por nenhuma das duas modalidades.

Ocorre que a legislação específica sobre o Coronavírus não revogou a legislação pré-existente para concessão de auxílio doença, tendo que ser analisada, portanto, em conjunto com a legislação previdenciária. A Lei 8213/1991 prevê o auxílio doença ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, caso em que se adequariam os afastados pelo Coronavírus.

Assim, não há definição clara sobre a possibilidade de afastamento de empregados infectados pelo Coronavírus pela autarquia federal, entretanto, conclui-se, ante a ausência de vedação específica, que nos casos em que preenchidos os requisitos para aferição do benefício do auxílio doença – segurado com ao menos 12 meses de contribuição, laudo médico que ateste a moléstia e afastamento acima de 15 dias – é possível buscar o benefício junto ao INSS.

Confrontadas as características da doença e os requisitos para obtenção do benefício, como o prazo mínimo de afastamento de 15 dias – maior que a média do período de recuperação do COVID-19, bem como maior que o isolamento previsto em lei – e a necessidade de confirmação da doença por laudo médico ou laboratorial, serão poucos os casos capazes de preencher os requisitos para obtenção do benefício previdenciário, mantendo-se, na maioria dos casos,  a responsabilidade do empregador pelo pagamento do período de afastamento do empregado infectado pelo Coronavírus.

*Advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi.