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Dessoles diz que apesar de ter nome na pesquisa, defende renovação na oposição

Por Nill Júnior

O ex-prefeito de Iguaracy e pré-candidato à prefeitura, Francisco Dessoles, disse em entrevista ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú que o resultado da pesquisa com os pré-candidatos colocados pelo grupo não indicam necessariamente que o primeiro lugar será o escolhido.

Ele explicou pelo fato de que com seu nome na disputa com Rogério Lins, Francisco de Sales e o filho Léo Dessoles é natural que seu nome desponte em cenários espontâneo ou estimulado. “Foi uma solicitação do nosso grupo. Mas isso não quer dizer que iremos pra disputa. Tenho defendido a renovação na política pois acho que já demos a nossa contribuição em três mandatos”, afirmou.

 Segundo o ex-prefeito, houve interpretação equivocada de uma postagem de uma aliado nas redes sociais, o que gerou a interpretação antecipada de que a chapa seria formada por Francisco de Sales e Léo Dessoles,

Ele criticou a gestão de Zeinha Torres dizendo que há uma diferença entre a Iguaracy real e a colocada na imprensa. “Há uma Iguaracy da mídia oficial, paga inclusive com dinheiro público e a Iguaracy real, com muitos problemas, nepotismo, denúncias de mal uso de dinheiro na saúde, dentre outros problemas”.

Dessoles disse que ainda cobra a promessa de que Zeinha faria mais em quatro anos que ele em doze. “Foi mais um engodo”. O ex-prefeito disse que a questão será debatida em campanha. Sobre eleição virtual, Dessoles disse que essa é mais uma vantagem para o bloco governista.

Outras Notícias

Pleno do TCE mantém multa ao prefeito Eugênio Pereira de Belmonte por contratações em 2014

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) manteve nesta quarta (20) a irregularidade das contratações temporárias, para diversas funções, realizadas na Prefeitura Municipal de São José do Belmonte, referentes ao exercício de 2014. Além da irregularidade mantida, o Tribunal também manteve a multa de R$ 6.682,00 ao prefeito Eugênio Pereira Lins. Em 2013 […]

marcelo
Com informações do Afogados On Line

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) manteve nesta quarta (20) a irregularidade das contratações temporárias, para diversas funções, realizadas na Prefeitura Municipal de São José do Belmonte, referentes ao exercício de 2014.

Além da irregularidade mantida, o Tribunal também manteve a multa de R$ 6.682,00 ao prefeito Eugênio Pereira Lins.

Em 2013 a Primeira Câmara havia julgado irregulares as contas de 2013 do prefeito de São José do Belmonte,  Marcelo Pereira, e aplicado multa ao gestor. O relator foi o Conselheiro Carlos Porto. Nos dois casos, cabe recurso.

PF devolve imagens históricas levadas de convento

A Polícia Federal em Pernambuco procedeu a entrega de três imagens, sendo uma de Nossa Senhora do Rosário e duas de São José, tombadas pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e que haviam sido furtadas do Convento de Santo Antônio desde o ano de 2009. A entrega aconteceu no Palácio Episcopal São José dos […]

Nota a Imprensa 037-2016-Devolucao de Imagens-Foto-06A Polícia Federal em Pernambuco procedeu a entrega de três imagens, sendo uma de Nossa Senhora do Rosário e duas de São José, tombadas pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e que haviam sido furtadas do Convento de Santo Antônio desde o ano de 2009.

A entrega aconteceu no Palácio Episcopal São José dos Manguinhos e contou com a presença do Superintendente Regional da Polícia Federal, Marcello Diniz Cordeiro, da Delegada responsável pela Delegacia de Repressão aos Crimes contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico-DELEMAPH, Nathaly Mendonça, do Arcebispo de Olinda e Recife, Dom Fernando Saborido, além dos Policiais Federais que participaram das investigações.

A igreja do Convento Franciscano de Santo Antônio foi construída no período de 1606 e 1613, no século 17, em estilo barroco. Já a fachada do imóvel é do século 18. A edificação foi tombada pelo Patrimônio Histórico. Além do imóvel, o tombamento inclui as peças sacras de valor histórico e artístico, como o turíbulo.

A recuperação das imagens foi fruto de uma operação deflagraram no  dia 03 de março, denominada Operação Sétimo, que teve como objetivo identificar, localizar e recuperar imagens sacras e objetos litúrgicos, tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, que integravam o acervo da igreja do Convento Santo Antônio, localizado na Rua do Imperador, os quais foram furtados do convento e posteriormente receptados por empresários do ramo da comercialização de antiguidades nesta Capital.

A operação foi assim nominada em referência ao sétimo mandamento divino, segundo a Igreja Católica: “não roubarás”. Naquela ocasião da deflagração da operação foram cumpridos 6 (seis) mandados de busca e apreensão e 4 (quatro) de conduções coercitivas. O efetivo empregado foi de 27 policiais e 2 técnicos do Iphan, nos bairros de Casa Amarela, Boa Vista, Santo Amaro e Areias.  Os crimes investigados foram de furto e receptação qualificada, cujas penas podem chegar até a 8 anos de reclusão.

HREC contesta denúncia sobre o quarto de repouso dos médicos

No último dia 16, o blog publicou uma denúncia feita por um internauta repórter, que enviou fotos que segundo ele, eram do quarto de repouso dos médicos do Hospital Regional Emília Câmara – HREC. As fotos mostravam a situação precária do local. Hoje (18), a responsável técnica pela Enfermagem do HREC, Larissa Valadares, contestou a […]

HRECNo último dia 16, o blog publicou uma denúncia feita por um internauta repórter, que enviou fotos que segundo ele, eram do quarto de repouso dos médicos do Hospital Regional Emília Câmara – HREC. As fotos mostravam a situação precária do local.

Hoje (18), a responsável técnica pela Enfermagem do HREC, Larissa Valadares, contestou a denúncia e enviou ao blog fotos que mostram o contrário do que foi denunciado. Nas fotos enviadas por Larissa, o que pode ser visto é que o quarto está bem cuidado, com equipamentos e instalações em perfeito estado.

“Tudo muito limpo e na mais perfeita ordem, o blog está convidado a nos fazer uma visita e ver também a nossa emergência climatizada. Serão sempre bem-vindos a nossa Unidade Hospitalar,” disse Larissa. Veja as fotos enviadas por Larissa:

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Tabira: prefeitura abre inscrições para guarda municipal

A Prefeitura de Tabira, oferta sete vagas em concurso público para guarda municipal – as inscrições tem início nesta segunda-feira (18). As oportunidades são para as pessoas que cursaram o Ensino Médio. O salário é de R$ 880. O edital está disponível no site da instituição organizadora. Os interessados devem se inscrever exclusivamente pela internet até […]

arrombamento-2A Prefeitura de Tabira, oferta sete vagas em concurso público para guarda municipal – as inscrições tem início nesta segunda-feira (18).

As oportunidades são para as pessoas que cursaram o Ensino Médio. O salário é de R$ 880.

edital está disponível no site da instituição organizadora. Os interessados devem se inscrever exclusivamente pela internet até o dia 7 de agosto.

O processo seletivo é composto por prova objetiva, que devem ocorrer no dia 11 de setembro. De acordo com o edital, o gabarito preliminar deve ser divulgado em 12 de setembro. A taxa de inscrição é de 50. O resultado final está previsto para ser divulgado em 26 de setembro.

Caso Hérica: OAB veda presidentes em funções públicas

A vedação para que o Presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) acumule cargo público encontra respaldo tanto na legislação da OAB, quanto em princípios constitucionais e na jurisprudência. Foi o que disseram advogados ao blog. Fundamentação Jurídica: Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), em seu Artigo 28. Não podem exercer […]

A vedação para que o Presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) acumule cargo público encontra respaldo tanto na legislação da OAB, quanto em princípios constitucionais e na jurisprudência. Foi o que disseram advogados ao blog.

Fundamentação Jurídica: Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), em seu Artigo 28. Não podem exercer a advocacia os ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário, do Ministério Público ou da administração pública direta ou indireta, em quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, enquanto no exercício do cargo ou função.

Ou seja, o exercício da advocacia é incompatível com o exercício de cargo público, excetuando-se os cargos de magistério.

O Regulamento Geral do Estatuto da OAB no Art. 131, parágrafo 2º diz que “os membros dos órgãos da OAB não podem exercer cargo público incompatível com a advocacia”. Como o Presidente da OAB integra um órgão da Ordem (o Conselho Seccional ou Federal), aplica-se a ele a vedação.

Jurisprudência e Doutrina: a jurisprudência reforça que quem ocupa cargo de direção na OAB deve estar no pleno exercício da advocacia, o que não se compatibiliza com o exercício de cargo público efetivo ou comissionado, salvo nas exceções legais (como professor).