No rádio: Bia Marinho é atração do Pernambuco Cultural
Por Nill Júnior
O Pernambuco Cultural, programa do núcleo de rádio do Governo de Pernambuco distribuído para emissoras de todo estado recebe nesta edição Bia Marinho, de São José do Egito,
Sempre alegre e poética, Bia, uma eterna defensora das nossas raízes culturais, conversa com o mestre Ivan Ferraz. Bia carrega nas veias a cultura herdada de seu pai, Louro do Pajeú.
Cantora, Maria Beatriz Marinho Patriota nasceu em São José do Egito, filha do repentista Louro do Pajeú (Lourival Batista Patriota). Em 1989, gravou, com Zeto, um disco homenageando o compositor paraibano José Marcolino.
O programa também debate a doação de órgãos e tecidos, com a Gerente de Captação de órgãos da Central de Transplantes de Pernambuco, Diana Cabral.
Em um papo esclarecedor com Ivan Ferraz, Diana revelou que muitas das doações não ocorrem pela negativa da família. Ela também chamou atenção para que as pessoas passem a dialogar mais sobre a questão da doação.
Acompanhe: Na Rádio Pajeú, o Pernambuco Cultural vai ao ar neste domingo, a partir das 6h da manhã. após a edição no rádio, o Portal Pajeú Radioweb disponibiliza link com o programaa na íntegra.
Segundo Assembleia, 16 cidades que ainda não enviaram o pedido terão suas solicitações analisadas em fevereiro. A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) instala nesta terça-feira (12), às 10 horas, a reunião de autoconvocação para análise da prorrogação, por 180 dias, do decreto de calamidade pública no Estado e em municípios. As reuniões do período extraordinário […]
Segundo Assembleia, 16 cidades que ainda não enviaram o pedido terão suas solicitações analisadas em fevereiro.
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) instala nesta terça-feira (12), às 10 horas, a reunião de autoconvocação para análise da prorrogação, por 180 dias, do decreto de calamidade pública no Estado e em municípios.
As reuniões do período extraordinário ocorrerão de maneira remota e suspendem o recesso legislativo constitucional do mês de janeiro. Essa é a segunda vez que a Alepe cancela o recesso dos deputados para apreciar medidas voltadas para a pandemia do coronavírus.
O pedido de prorrogação do estado de calamidade pública passará, primeiramente, pelas comissões de Constituição, Legislação e Justiça; Finanças e Administração Pública em reuniões marcadas para esta quarta-feira (13), a partir das 9 horas. Após análise dos colegiados, os textos seguirão para votação em plenário na quinta-feira (14).
O decreto de estado de calamidade pública concede ao governador e aos prefeitos “a liberdade econômica para combater as crises na Saúde e na Economia provocadas pelo coronavírus”.
Até esta segunda-feira (11), 168 municípios pernambucanos já tinham enviados os pedidos de prorrogação do estado de calamidade pública (veja relação abaixo). As solicitações serão analisadas esta semana. Os 16 municípios que não enviaram o pedido no prazo terão suas solicitações analisadas pela Alepe em fevereiro.
“Diante do agravamento da situação, que todos nós acompanhamos, os deputados e deputadas decidiram se autoconvocar para atender essa necessidade dos prefeitos e do governo do Estado para que, de forma rápida, os administradores possam adquirir as condições para combate à Covid-19. A situação requer urgência e rapidez nas ações”, diz o Presidente da ALEPE, Eriberto Medeiros.
Municípios que ainda não solicitaram prorrogação, segundo a ALEPE: Altinho, Araripina, Casinhas, Cedro, Ipubi, Jaboatão dos Guararapes, Machados, Mirandiba, Orobó, Ouricuri, Passira, Pombos, Salgadinho, São José do Belmonte, Tuparetama e Venturosa.
O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, concedeu entrevista ao jornal Folha de Pernambuco nesta sexta-feira (19) para falar sobre o uso indevido das verbas do FUNDEB. A entrevista traz esclarecimentos sobre o posicionamento do TCE a respeito do assunto. Confira na íntegra: 1 – O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou uma medida cautelar, assinada […]
O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, concedeu entrevista ao jornal Folha de Pernambuco nesta sexta-feira (19) para falar sobre o uso indevido das verbas do FUNDEB.
A entrevista traz esclarecimentos sobre o posicionamento do TCE a respeito do assunto. Confira na íntegra:
1 – O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou uma medida cautelar, assinada pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, determinando que o Governo de Pernambuco não utilize recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) no pagamento de aposentadorias e pensões. O TCE autorizou o governo do Estado a usar os recursos do FUNDEB para pagar aposentados?
TCE – Primeiro, quero ressaltar que o TCE de Pernambuco respeita todas as instituições de controle, notadamente o TCU, que é um modelo de instituição republicana. Ademais, o processo ainda encontra-se em sede de medida cautelar. Quanto ao posicionamento do TCE em relação a essa questão, jamais o Tribunal de Contas autorizou ou autorizará qualquer administração municipal ou estadual a usar recursos do FUNDEB para pagar pensionistas e aposentados. É preciso que todos observem que a narrativa da aplicação de recursos do FUNDEB em pensionistas e aposentados da educação é fruto do que chamamos modernamente de pós-verdade, ou seja, uma inverdade construída e repetida à exaustão.
O Tribunal de Contas de Pernambuco, todos os anos, analisa as contas de governo do Estado de Pernambuco, e jamais detectou em suas auditorias aplicação de recursos do FUNDEB para pagamento de inativos. Até porque, se tivesse detectado, o TCE imputaria grave irregularidade ao gestor, inclusive com devolução de recursos.
2 – E por que isso não vale para a regra dos 25% de aplicação na educação? Qual a diferença entre esse percentual e os recursos do FUNDEB?
TCE – Foi lançada uma cortina de fumaça sobre a verdade, ou seja, as narrativas trouxeram à tona recursos do FUNDEB, quando em verdade o TCE editou uma resolução que trata dos 25% de aplicação na manutenção do desenvolvimento do ensino, que está prevista na Constituição Federal. Dizendo de outra forma, tratam-se de coisas completamente diversas.
O percentual de 25% é uma garantia de aplicação mínima a ser construída por cada Ente. Existe uma margem maior de escolha pelo gestor. Bem diferente do FUNDEB, que a verba é carimbada, ou seja, com destinação vinculada e exclusiva.
Enquanto o Fundeb é um fundo criado com recursos que são transferidos da União para os estados e de estados para municípios (transferência de fundo a fundo), com aplicação vinculada em políticas de educação, o percentual de 25%, previsto na Constituição, é o mínimo a ser alcançado pelo gestor através de investimentos na educação, a partir de impostos arrecadados e transferidos para o Ente.
3 – Então o TCE autorizou o uso dos 25% para pagamento de pensionistas da educação?
TCE – Ao contrário. Desde 2002, o TCE publicou uma resolução afirmando que não se pode computar para a complementação dos 25% de aplicação mínima para desenvolvimento e manutenção de educação gastos com pensão e aposentadoria. Fomos os primeiros a afirmar que isso não respeitava o mínimo constitucional.
Inclusive, na época, ou seja, há 20 anos, demos os prazos para que os municípios e o Estado se enquadrassem. Ocorre que, o Estado de Pernambuco, no ano de 2002, aprovou uma Lei Complementar que disse exatamente o contrário do que havíamos dito, ou seja, que o Estado iria computar os aposentados e pensionistas da educação para o alcance dos 25%. Esta lei nunca foi declarada inconstitucional, nem questionada por nenhum outro órgão de controle e vigorou durante cinco governos. O único órgão que todos os anos fez recomendações sobre esse aspecto foi o TCE, anotando o equívoco legislativo cometido pelo Estado.
Só a partir de 2020, com a Emenda Constitucional 108, se passou a dar um tratamento indiscutível à matéria. Depois dessa nova postura constitucional, o TCE editou uma resolução para que houvesse um regime de transição, de forma a garantir, além da segurança jurídica (a lei vigorava há 19 anos), gastos mais racionais, preservar o planejamento público e evitar desperdício de recursos, notadamente num ano em que há vedação de aumento de salário de servidores públicos, em razão da pandemia.
4 – Por que o TCE estabeleceu um prazo de até 3 anos para o Estado deixar de computar gasto com professores aposentados do limite constitucional de 25%?
TCE – Uma leitura mais detida e criteriosa da nossa resolução deixa claro que o TCE não deu um prazo de três anos para o cumprimento da norma constitucional. Na verdade, o Tribunal estabeleceu uma regra de transição para adequação do Estado à nova norma constitucional e fez isso para evitar um gasto sem planejamento, ou seja, desperdício de recursos públicos da educação. Tudo feito dentro da previsão de razoabilidade e proporcionalidade, que deve reger todas as decisões dos Tribunais de Contas.
5 – Como o TCE recebeu essa cautelar do Tribunal de Contas da União? A decisão do ministro Walton invade a competência do Tribunal de Contas de Pernambuco?
TCE – Recebemos com naturalidade e com respeito à deliberação tomada por aquele prestigioso Tribunal, até porque não somos parte no processo. Contudo, é motivo de preocupação as determinações da Corte de Contas da União sobre fontes de recursos exclusivamente estaduais, o que pode pôr em risco a harmonia federativa e a autonomia de todo o sistema dos Tribunais de Contas. Temos convicção que tudo será devidamente esclarecido no âmbito daquele Tribunal.
Município já tem Assessoria Jurídica com procurador e não deve contratar empresa para fim específico, diz TCE A Primeira Câmara do TCE referendou Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro substituto Ruy Harten Júnior, no último dia 08, relativa à um procedimento licitatório da Prefeitura de Ibimirim (Tomada de Preço 002/2018). A licitação tinha por objeto […]
Município já tem Assessoria Jurídica com procurador e não deve contratar empresa para fim específico, diz TCE
A Primeira Câmara do TCE referendou Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro substituto Ruy Harten Júnior, no último dia 08, relativa à um procedimento licitatório da Prefeitura de Ibimirim (Tomada de Preço 002/2018).
A licitação tinha por objeto a contratação de assessoria jurídica para recuperação de tributos junto à empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, no valor de R$ 500 mil. O município é gerido por Adauto Bodegão (Progressistas).
A Medida Cautelar partiu de um pedido do Inspetor Regional de Arcoverde, Ivan Camelo Rocha, após análise do edital ter identificado que os serviços a serem licitados não exigem notória especialização para sua execução, podendo ser executados pela própria procuradoria jurídica do município, motivo pelo qual não se justifica tal contratação.
Sendo assim, levando em consideração que o município conta com o cargo de procurador jurídico, bem como de assessores jurídicos, além do risco de dano ao erário, o relator, conselheiro substituto Ruy Harten Júnior, deferiu a Medida Cautelar para determinar ao prefeito de Ibimirim, José Adauto da Silva, a suspensão do Procedimento Licitatório. Além disso, será formalizada uma auditoria especial pelo Tribunal para acompanhar o cumprimento das medidas.
Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gilmar Severino de Lima.
Em nota, o deputado federal Danilo Cabral (PSB) agradeceu em nota às manifestações de atenção e carinho devido ao acidente que sofreu quando cumpria agenda no Sertão do estado nesta sexta-feira (15). O carro em que o parlamentar viajava, com mais três assessores, colidiu com uma pequena boiada que atravessava a pista. Apesar da gravidade do […]
Situação do carro em que estava Danilo após o acidente
Em nota, o deputado federal Danilo Cabral (PSB) agradeceu em nota às manifestações de atenção e carinho devido ao acidente que sofreu quando cumpria agenda no Sertão do estado nesta sexta-feira (15).
O carro em que o parlamentar viajava, com mais três assessores, colidiu com uma pequena boiada que atravessava a pista. Apesar da gravidade do acidente, todos passam bem.
“De fato, sofremos um acidente voltando do Sertão. Foi um grande susto.
Voltávamos na estrada da cidade Betânia, quando uma pequena boiada atravessou na pista. Pegamos dois deles de frente. Mas, graças a Deus, apesar da gravidade do acidente, ninguém sofreu nada.
Para os que têm fé, como eu, foi um livramento divino.Estamos, todos os quatro integrantes, bem. Obrigado pela atenção. Deus no comando! Sempre!”
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira iniciou esta semana a sinalização de trânsito da Avenida Manoel Borba, uma das artérias comerciais mais movimentadas do município. Estão sendo implantadas a sinalização horizontal e vertical (instalação de placas de trânsito) e a regulamentação dos espaços para estacionamento de carros e motos, bem como a delimitação das áreas […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira iniciou esta semana a sinalização de trânsito da Avenida Manoel Borba, uma das artérias comerciais mais movimentadas do município.
Estão sendo implantadas a sinalização horizontal e vertical (instalação de placas de trânsito) e a regulamentação dos espaços para estacionamento de carros e motos, bem como a delimitação das áreas de carga e descarga. A implantação faz parte das ações da municipalização do trânsito em Afogados, sob a coordenação da secretaria municipal de transportes e trânsito.
“É uma longa e importante avenida, com necessidades técnicas específicas. Toda a execução do projeto de sinalização está sendo supervisionada pela equipe de engenharia de trânsito com intuito de que as intervenções possam efetivamente contribuir para o ordenamento da via e para a segurança viária de condutores e pedestres. Por isso a execução está sendo realizada em etapas,” destacou a secretária de transportes e trânsito, Flaviana Rosa.
O trabalho terá continuidade na noite desta sexta e na madrugada de sábado.
Continuidade – A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informa que a implantação da sinalização de trânsito na Avenida Manoel Borba terá continuidade nesta sexta (9).
Neste sentido, a via precisará ser novamente interditada, das 19h de hoje até 3h de sábado (10).
Você precisa fazer login para comentar.