Depois de um empate com a Suíça e de uma vitória sofrida contra a Costa Rica, o Brasil fez a sua melhor partida da Copa, jogou com confiança e venceu a Sérvia por 2 a 0, com gols de Paulinho e Thiago Silva.
O resultado garantiu o primeiro lugar do grupo E para a seleção brasileira, que se classificou com a Suíça. Nas oitavas de final, o time treinado pro time encara o México, enquanto os europeus pegam a Suécia.
O espaço para o gol só surgiu quando Paulinho colocou em prática o que sabe fazer de melhor: a infiltração surpresa. Em boa arrancada entre a defesa sérvia, o volante do Barcelona recebeu passe milimétrico de Coutinho e tocou por cima de Stojkovic para fazer 1 a 0 para o Brasil.
Quando estava em seu pior momento no jogo, o Brasil chegou ao segundo gol, numa cabeçada violenta de Thiago Silva após cobrança de escanteio de Neymar.
Três candidatos a vereador da chapa encabeçada por Flávio Marques e Marcos Crente, em Tabira foram alvo do Ministério Público Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral. O MP emitiu pareceres pedindo o indeferimento das candidaturas de Gabriel Kleber Pereira de Melo, Edilson Oliveira da Silva e José Carlos Menezes, todos concorrendo ao cargo de vereador nas […]
Três candidatos a vereador da chapa encabeçada por Flávio Marques e Marcos Crente, em Tabira foram alvo do Ministério Público Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral.
O MP emitiu pareceres pedindo o indeferimento das candidaturas de Gabriel Kleber Pereira de Melo, Edilson Oliveira da Silva e José Carlos Menezes, todos concorrendo ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Conforme os documentos do Ministério Público, o motivo para o indeferimento foi a falta de documentação essencial para o registro das candidaturas. Entre as principais pendências estão as certidões criminais de 1º e 2º grau da Justiça Estadual, necessárias para comprovar a elegibilidade dos candidatos. O promotor Romero Tadeu Borja de Melo Filho destacou que, mesmo sem impugnação por parte dos adversários, as candidaturas podem ser indeferidas pela Justiça Eleitoral caso os candidatos não cumpram todos os requisitos legais.
No caso de Gabriel Kleber Pereira de Melo, candidato pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), foi verificado que ele não anexou as certidões criminais exigidas, mesmo após ser intimado.
Situação semelhante ocorreu com Edilson Oliveira da Silva, que concorre pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). O Ministério Público apontou a ausência das certidões necessárias, enfatizando que, apesar do prazo cumprido para o registro, a documentação incompleta inviabiliza a candidatura.
José Carlos Menezes, também candidato pela Federação Brasil da Esperança, enfrentou a mesma situação. A ausência das certidões criminais resultou na manifestação ministerial solicitando o indeferimento de seu registro.
Esse conjunto de decisões pode representar um duro revés para a chapa de oposição liderada por Flávio Marques e Marcos Crente, uma vez que enfraquece a composição proporcional de vereadores.
Do G1 O ministro Teori Zavascki, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta sexta-feira (9) o acordo de delação premiada do lobista Fernando Soares, o Fernando Baiano, suposto operador do PMDB no esquema de corrupção da Petrobras – o partido nega ter vínculos com ele. A colaboração foi […]
O ministro Teori Zavascki, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta sexta-feira (9) o acordo de delação premiada do lobista Fernando Soares, o Fernando Baiano, suposto operador do PMDB no esquema de corrupção da Petrobras – o partido nega ter vínculos com ele.
A colaboração foi validada pelo Supremo porque Baiano citou o envolvimento de parlamentares com foro privilegiado, que só podem ser investigados com supervisão do tribunal.
A partir da homologação, a Procuradoria Geral da República vai analisar se abre novas investigações ou se inclui as informações em inquéritos já em andamento.
Fernando Baiano é investigado no Supremo no principal inquérito em andamento no tribunal, o que apura se existiu uma organização criminosa com o intuito de fraudar contratos e desviar dinheiro para pagamento de propina a políticos.
Segundo depoimentos de delatores da Lava Jato, Fernando Baiano era interlocutor do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e atuou com ele em desvios de contratos de navios-sonda da Petrobras.
Baiano já foi condenado na primeira instância da Justiça Federal em Curitiba a 16 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sob acusação de receber US$ 40 milhões de propina nos anos de 2006 e 2007 para intermediar a contratação de navios-sonda para a perfuração de águas profundas na África e no México.
Com colaboração com as investigações, ele poderá ter as penas reduzidas. Num dos depoimentos dados durante as negociações para fechar o acordo, Baiano confirmou informações dadas por outro delator, o empresário Julio Camargo, de que o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), teria recebido propina de pelo menos US$ 5 milhões por contratos de aluguel de navios-sonda pela Petrobras.
Os fatos narrados por Camargo foram a base de denúncia feita pela PGR contra Eduardo Cunha em agosto, por suposta prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Por Anchieta Santos O Deputado Federal do PSB Tadeu Alencar já dormiu ontem no Pajeú para uma agenda de visita a algumas cidades da região a partir de hoje. Falando a Cidade FM de Tabira, o parlamentar que em agosto deste ano, foi incluído na lista dos 100 parlamentares mais influentes do Congresso Nacional, aferida […]
O Deputado Federal do PSB Tadeu Alencar já dormiu ontem no Pajeú para uma agenda de visita a algumas cidades da região a partir de hoje.
Falando a Cidade FM de Tabira, o parlamentar que em agosto deste ano, foi incluído na lista dos 100 parlamentares mais influentes do Congresso Nacional, aferida pelo (Diap), disse que o Pátio da Feira será priorizado com apresentação de emenda para a sua construção.
Outros pleitos como a Barragem de Azeitona e o Entreposto, serão também analisados com carinho, mais em outra oportunidade. Entre as cidades visitadas por Tadeu Alencar, Tabira recepcionará o deputado ás 15hs com reunião do PSB e simpatizantes na Câmara de vereadores.
O governador Paulo Câmara e a presidente do BNDES, Maria Silvia Bastos Marques, assinaram, nesta terça-feira (09/05), um acordo de cooperação técnica entre o Estado e o banco para planejar e estruturar as possíveis ações futuras da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás). A parceria permitirá avaliar as condições do mercado para análise de parcerias da […]
O governador Paulo Câmara e a presidente do BNDES, Maria Silvia Bastos Marques, assinaram, nesta terça-feira (09/05), um acordo de cooperação técnica entre o Estado e o banco para planejar e estruturar as possíveis ações futuras da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás). A parceria permitirá avaliar as condições do mercado para análise de parcerias da empresa com o setor privado.
“Estamos iniciando esse processo de avaliação juntamente com o BNDES. Esta é uma forma de manter a Copergás fazendo os investimentos necessários para ampliar a rede de gás em Pernambuco. Muito já foi feito, mas novas parcerias privadas podem aumentar o papel da empresa na economia do Estado”, disse o governador de Pernambuco.
Paulo Câmara também tratou com Maria Sílvia dos novos empréstimos do BNDES a Pernambuco. O Estado recebeu autorização do Governo Federal para fechar novas operações de crédito no montante de até R$ 600 milhões.
“Avançamos nos entendimentos para que esses recursos sejam destinados às áreas prioritárias do nosso Governo, que são Educação, Recursos Hídricos, estradas e Segurança Pública”, informou Paulo Câmara.
Além da construção de novas escolas em tempo integral, o Governo de Pernambuco pretende usar o dinheiro do empréstimo do BNDES, por exemplo, para a aquisição 700 motos e de dois helicópteros no Plano de Segurança Pública e também para destinar a diversas obras hídricas no Agreste e no Sertão do Estado.
A reunião no BNDES teve as participações do vice-governador e secretário de Desenvolvimento Econômico, Raul Henry, do secretário de Planejamento e Gestão, Márcio Stefanni, e do presidente do Conselho de Administração da Copergás, José Jorge.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, decisão favorável ao Município de Triunfo em ação movida pelo Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco (SINDUPROM/PE). O julgamento ocorreu na 4ª Câmara de Direito Público do TJPE, que negou provimento ao recurso apresentado pelo […]
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, decisão favorável ao Município de Triunfo em ação movida pelo Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco (SINDUPROM/PE). O julgamento ocorreu na 4ª Câmara de Direito Público do TJPE, que negou provimento ao recurso apresentado pelo sindicato.
A discussão judicial teve início na Justiça local, onde o sindicato questionou a tabela de vencimentos prevista no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 043/2022, referente aos professores com jornada de 200 horas-aula. Na ocasião, a sentença de primeira instância já havia julgado improcedente o pedido do sindicato.
Inconformado com a decisão, o SINDUPROM/PE recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, buscando reformar a sentença e obter a correção da tabela salarial, além do pagamento de diferenças remuneratórias aos professores.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena, destacou que o Município de Triunfo observou corretamente o piso salarial profissional nacional do magistério para o ano de 2022, fixado em R$ 3.845,63 para jornada de 40 horas semanais (equivalente a 200 horas-aula), conforme estabelece a Lei Federal nº 11.738/2008.
Segundo o entendimento do relator, a legislação federal determina que o piso seja observado no vencimento inicial da carreira, não havendo obrigatoriedade de aplicação automática do reajuste do piso a todos os níveis da carreira nem imposição de proporcionalidade matemática entre jornadas diferentes, salvo quando houver previsão específica na legislação municipal.
O desembargador também ressaltou que, no processo, não foi apresentada norma municipal que vincule os demais níveis da carreira do magistério ao vencimento inicial por meio de percentuais escalonados. Dessa forma, não caberia ao Poder Judiciário alterar ou recalcular a estrutura remuneratória definida em lei municipal.
Com base nesses fundamentos, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu, de forma unânime, negar provimento ao recurso do sindicato, mantendo integralmente a sentença da Justiça de primeira instância que reconheceu a legalidade da tabela salarial adotada pelo Município de Triunfo.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Itamar Pereira Júnior e André Oliveira da Silva Guimarães, que seguiram o voto do relator, desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena. Leia aqui a decisão na íntegra.
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