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Nomeado Bispo de Petrolina

Por Nill Júnior

O papa Francisco nomeou nesta quarta-feira, 03 de janeiro, dom Francisco Canindé Palhano como novo bispo da diocese de Petrolina. Dom Palhano foi transferido da diocese de Bonfim (BA), onde atuou desde novembro de 2006.

Natural de São José de Mipibu (RN), dom Francisco nasceu no dia 1º de fevereiro de 1949. Tem Mestrado em Teologia Moral, na Academia Alfonsiana da Pontifícia Universidade Lateranense, em Roma.

Antes do episcopado teve atuação na Pastoral Familiar e no Encontro de Casais com Cristo (ECC), coordenando e dirigindo grupos na arquidiocese de Natal (RN) e em âmbito regional, além de fazer parte do Conselho Nacional do ECC. Também foi professor e reitor no Seminário arquidiocesano e capelão do Hospital do Coração.

Dom Francisco Canindé Palhano tem como lema episcopal “Oportet illum regnare (1Cor 15,25)” – (Ele deve reinar).

A diocese de Petrolina estava vacante desde o dia 12 de julho de 2017, quando o papa aceitou a renúncia de dom Manoel dos Reis de Farias, por motivo de idade. A distância entre as duas sedes episcopais é de apenas 130 quilômetros pela rodovia BR 407.

Outras Notícias

Em nota, Pollyana Abreu responde a Orestes Neves. “Ataques infundados”

Prezado Nill Júnior, Em resposta à nota produzida pelo Dr. Orestes e publicada em seu Blog, esclareço-lhe: A minha recente participação na entrevista concedida à jornalista Zalxijoane Ferreira, no programa Itapuama Debates, da rádio Itapuama de Arcoverde, seguiu rigorosamente os princípios de transparência e respeito que sempre nortearam minha atuação pública. Durante essa oportunidade de […]

Prezado Nill Júnior,

Em resposta à nota produzida pelo Dr. Orestes e publicada em seu Blog, esclareço-lhe:

A minha recente participação na entrevista concedida à jornalista Zalxijoane Ferreira, no programa Itapuama Debates, da rádio Itapuama de Arcoverde, seguiu rigorosamente os princípios de transparência e respeito que sempre nortearam minha atuação pública. Durante essa oportunidade de diálogo com a população sertaniense, mantive-me segura, coerente e tratei dos assuntos pertinentes de forma responsável, como sempre fiz ao longo da minha trajetória.

Diante das críticas do Dr. Orestes Neves, sinto a necessidade de esclarecer alguns pontos:

É uma pena que o debate político, que deveria ser centrado em propostas e ideias construtivas, tenha sido desvirtuado em ataques pessoais e distorções. Minhas respostas na entrevista foram pautadas pela ética, comprometimento com a verdade e respeito ao diálogo aberto. Quem assistiu a ela pelo YouTube ou a ouviu pela Itapuama pôde constar que não confirmei nenhum ilícito eleitoral, mesmo porque não o cometi. A entrevista contou com a participação do advogado Celestino Barros que será nosso Chefe de Gabinete e faz parte da equipe de transição. Celestino em momento algum confrontou informações ou me desmentiu.

Sobre as questões judiciais, reafirmo a tranquilidade que sinto. Minha conduta sempre foi baseada pela legalidade, e confio plenamente no Poder Judiciário para corrigir quaisquer inconsistências, mantendo a integridade do processo democrático. Como prefeita eleita, meu compromisso é garantir que a vontade das urnas prevaleça.

Quanto às minhas relações com lideranças políticas, esclareço que todas as minhas interlocuções têm um caráter institucional, visando o desenvolvimento de Sertânia. Sugestões de interferência indevida não são apenas irresponsáveis, mas também tentativas de desviar a atenção do que realmente importa: meu compromisso com uma gestão pública efetiva, mesmo porque não citei nomes de políticos e tenho certeza que nenhum parlamentar vai virar as costas pra Sertânia só porque não é do meu partido ou aliado político.

Não é surpresa que o Dr. Orestes, cuja trajetória revela incoerências políticas, opte por caminhos de sensacionalismo ao invés de discutir propostas concretas para o município. Seu apoio a um grupo político que antes criticava duramente apenas evidencia sua dificuldade em encontrar seu lugar na renovação política que estamos construindo.

Ao invés de continuar em ataques infundados, convido o doutor a refletir sobre a contribuição que deseja trazer à política municipal. Sertânia merece uma oposição solidamente fundamentada em ideias, crítica construtiva e, acima de tudo, respeito pela vontade de seu povo.

Continuarei a trabalhar para honrar os compromissos que fiz com a população, preparando uma gestão que traga inovação e desenvolvimento. Reitero meu respeito às instituições, à democracia, e ao povo sertaniense, que é e sempre será o centro da nossa história.

Aos que buscam reverter a vontade popular de maneira tortuosa, reafirmo: nossa vitória é legitima e será confirmada nos tribunais, pois é baseada na verdade e no desejo de mudança. No dia 1º de janeiro de 2025, Sertânia dará início a uma nova era, com Pollyanna Abreu prefeita e Teresa de Sinval na vice.

Convido o Dr. Orestes e todos os cidadãos sertanienses a se unirem pelos interesses da nossa cidade, deixando de lado a velha política de atacas e revanchismo. Sertânia é merecedora de algo melhor.

Atenciosamente,
Pollyanna Abreu
Prefeita eleita de Sertânia.

MP abre investigação e recomenda anulação de licitação em São José do Belmonte

Por Juliana Lima – Sertão Noticias A Promotoria de Justiça de São José do Belmonte instaurou inquérito civil para investigar indícios de irregularidades em um processo licitatório realizado pela gestão do prefeito Romonilson Mariano. De acordo com documento assinado pela promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida, há indícios de ausência de disponibilização do edital de […]

Por Juliana Lima – Sertão Noticias

A Promotoria de Justiça de São José do Belmonte instaurou inquérito civil para investigar indícios de irregularidades em um processo licitatório realizado pela gestão do prefeito Romonilson Mariano.

De acordo com documento assinado pela promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida, há indícios de ausência de disponibilização do edital de licitação referente ao Processo Administrativo nº 23/2023, Concorrência Pública nº 01/2023, inviabilizando a competição entre os concorrentes.

O MPPE deu um prazo de 48 horas para que o prefeito Romonilson Mariano anule o processo licitatório, assim como todos os atos subsequentes, devido à não disponibilização prévia de seu edital. Leia mais clicando aqui.

“Considerando a possível ausência de transparência do processo licitatório Concorrência nº 001/2023 – procedimento administrativo nº 23/2023, modalidade Concorrência, que está sendo promovido pelo município de São José do Belmonte”.

E segue: “Considerando que consta apenas uma publicação do aviso de licitação pelo ente municipal. Considerando que os eventuais concorrentes ao certame buscaram insistentemente pela cópia do edital e de seus Anexos, entretanto, não obtiveram êxito”, diz o documento do MP, que foi assinado ontem (05) e será publicado em Diário Oficial na próxima segunda-feira (10).

Polícia Federal inclui foto e dados pessoais de Lula em inquérito da Lava Jato

A Polícia Federal anexou aos autos do inquérito da Operação Lava Jato que investiga a Odebrecht, maior empreiteira do País, fotos e planilhas com dados pessoais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do sócio dele na LILS Palestras, Eventos e Publicações, Paulo Okamotto. A LILS foi criada para administrar a rotina de contratos de […]

foto-e-dados-lula1A Polícia Federal anexou aos autos do inquérito da Operação Lava Jato que investiga a Odebrecht, maior empreiteira do País, fotos e planilhas com dados pessoais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do sócio dele na LILS Palestras, Eventos e Publicações, Paulo Okamotto. A LILS foi criada para administrar a rotina de contratos de Lula com empresas.

A PF juntou ao documento cópia do Pedido de Compra 5318, datado de 4 de julho de 2013, emitido pela Odebrecht e tendo como “fornecedora” a LILS, no valor de R$ 400 mil, para “apresentação de palestras”.

Os investigadores incluíram esse documento aos autos para reforçar a linha de investigação sobre as relações do ex-presidente com a Odebrecht, que está sob suspeita de ter integrado cartel para fraudar licitações bilionárias da Petrobras no período entre 2004 e 2014 (governos Lula e Dilma).

“Conforme se apurou da investigação, os representantes das empresas do Grupo Odebrecht associaram-se aos administradores de grandes empreiteiras com atuação no setor de infraestrutura para, de forma estável e permanente, com abuso do poder econômico, cometer crimes e dominar o mercado de grandes obras de engenharia civil, eliminando a concorrência”, diz a PF.

Sobre os R$ 400 mil recebidos, a LILS recolheu a título de impostos R$ 8 mil aos cofres municipais de São Bernardo do Campo, onde fica a sede da LILS e a residência de Lula.

Em um trecho do relatório, a PF faz alusão a dado atribuído pela revista Veja, em agosto, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – órgão de inteligência do Ministério da Fazenda – sobre movimentação de R$ 27 milhões da LILS entre abril de 2011 e maio de 2015. Desse total, R$ 10 milhões teriam como depositantes empreiteiras envolvidas na Lava Jato.

‘Institucional’: a PF não imputa nenhum ato ilícito na análise do negócio, apenas reproduz documentos apreendidos nas buscas da operação. A Odebrecht diz que mantém “relação institucional e transparente com o ex-presidente Lula”.

Segundo a empreiteira, ele “foi convidado para fazer palestras no Exterior, voltadas para empresários, investidores e líderes políticos sobre as potencialidades do Brasil e de suas empresas”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Cresce campanha por eleições diretas no Rio

Por Rodrigo Brandão O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF […]

Por Rodrigo Brandão

O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os Poderes Executivo e Legislativo estão acéfalos.

A chefia do Executivo tem sido exercida interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado, e a do Legislativo, pelo deputado Guilherme Delaroli. A eleição para o último cargo foi corretamente suspensa pela desembargadora Suely Magalhães, vice-presidente do TJ-RJ, pois foi realizada antes da retotalização dos votos anulados do deputado Rodrigo Bacellar.

Particularmente preocupante é a indefinição sobre a eleição para governador para o mandato tampão até o final de 2026. A chamada “dupla vacância” dos cargos de governador e vice pode ocorrer por causas eleitorais (i.e. cassação de mandato por decisão da Justiça Eleitoral) e não eleitorais (morte, renúncia etc.). O STF já decidiu que, decorrendo de causas eleitorais, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral, em razão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (artigo 22, I, da CF/88; ADI 5.225). Os §§ 3º e 4º desse dispositivo determinam que, caso a dupla vacância ocorra nos últimos seis meses do mandato, a eleição será indireta, ou seja, os eleitores serão os deputados estaduais. Caso ela ocorra antes disso, a eleição será direta (os eleitores serão os cidadãos fluminenses).

Caso a dupla vacância decorra de causas não eleitorais, o Estado possui competência para determinar os termos da eleição. Embora não precisasse seguir o modelo previsto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal para a dupla vacância dos cargos de presidente da República e de vice, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro o replicou, prevendo que, caso ela ocorra nos dois últimos anos de mandato, a eleição será indireta (artigo 142).

Em síntese, o aspecto central é saber se a dupla vacância decorreu, ou não, de causas eleitorais. O governador Cláudio Castro renunciou na véspera da retomada do julgamento do TSE, quando já havia dois votos pela sua condenação e os prognósticos eram muito negativos (que se confirmaram, com a sua condenação no dia seguinte). Parece claro o intuito de suscitar a perda do objeto do processo, evitando a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, e provocando a convocação de eleições indiretas, cenário que seria favorável para a vitória de um aliado político.

Porém, de há muito o Direito brasileiro rechaça tentativas semelhantes

Cite-se o artigo 54, § 4º da CF/88, que prevê que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”; a jurisprudência do STF que preserva a sua competência diante da renúncia de réu quando encerrada a instrução do processo criminal; a emblemática decisão do Senado de manter o julgamento do ex-presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade mesmo após a sua renúncia etc.

Na hipótese, a solução deve ser a mesma, pois aplica-se a lógica, essencial à concretização do brocardo jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de que eventual renúncia na iminência do julgamento não implica a perda do objeto do processo. Aliás, o próprio TSE seguiu o julgamento mesmo após a renúncia, aplicando inclusive a sanção de inelegibilidade ao ex-governador. Desse modo, com a máxima vênia, não parece correta a inclusão pelo TSE na certidão de julgamento, após o questionamento do desembargador Ricardo Couto, de que a eleição seria indireta. Ora, se a renúncia não prejudicou a aplicação da pena de inelegibilidade, ao revés tendo se reconhecido a presença dos elementos necessários à cassação de mandato, é claro que a vacância decorreu de causa eleitoral, aplicando-se o art. 224, do Código Eleitoral.

Desse modo, preciso o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.942 MC-REF/RJ, em que Sua Excelência. reconheceu “a patente ocorrência de desvio de finalidade do ato de renúncia ao mandato do governador do estado do Rio de Janeiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.

Nessa ação, proposta em face da Lei Complementar estadual nº 229/2026, que fixa as regras para a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de governador e vice, Sua Excelência propôs a interpretação conforme à Constituição dessa norma, “no sentido da sua não incidência ao próximo pleito eleitoral, uma vez que a vacância derivou da cassação do Governador do Estado pelo Tribunal Superior Eleitoral, aplicando-se o artigo 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, ou seja, eleições diretas”. Até o presente momento, o voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.

É fundamental que o Supremo Tribunal Federal pacifique a questão, determinando realização de eleição direta para governador do estado do Rio de Janeiro. Essa medida é necessária para o respeito ao disposto no 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, que determina, peremptoriamente, que, ocorrendo a dupla vacância (por causas eleitorais) antes dos últimos seis meses de mandato, a eleição será direta. Também é fundamental para a preservação da autoridade da decisão vinculante do STF na ADI 5.225, que afirmou a aplicação obrigatória desse preceito para a dupla vacância dos cargos de governador e de vice por causas eleitorais, o que se buscou fazer na Reclamação nº 39.715/2026, proposta pelo PSD.

Por fim, essa medida também é essencial para a preservação do voto direto, direito fundamental erigido à condição de cláusula pétrea pela Constituição de 1988. A importância do voto direto para a escolha do cargo de chefe do Poder Executivo é difícil de ser superlativizada, dada a sua conexão com a soberania popular, fonte básica de legitimação do agir estatal, e a relevância das atribuições desse cargo. A importância do movimento “Diretas Já” para a redemocratização do país revela a sua profunda relação com nossa história constitucional.

O STF tem a oportunidade de preservar a soberania da população fluminense na eleição do seu governador, o que é especialmente relevante em razão do histórico de prisões, cassações etc. Seja na ADI 5.225, seja na Reclamação nº 39715/2026, o importante é que se restabeleça a estabilidade institucional de maneira condizente com a soberania da população fluminense.

Rodrigo Brandão é sócio do Rodrigo Brandão Advogados, procurador do município do Rio de Janeiro, professor de Direito Constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e doutor e mestre em Direito Público pela mesma instituição.