No Sertão, bandidos agora sequestram bebês e crianças de funcionários de bancos
Por Nill Júnior
Não bastassem os constantes assaltos a banco no interior de Pernambuco, os bandidos agora estão praticando uma nova modalidade de crime, vitimando funcionários do setor financeiro e seus parentes.
Na madrugada da quinta-feira (14), dois homens invadiram a casa de uma funcionária do Banco do Brasil, em Santa Maria da Boa Vista, no Sertão, e sequestraram um bebê de apenas dois meses e três crianças. Segundo informações da Central de Operações da 7ª CIPM, a casa foi invadida por volta das 2h.
As crianças estavam acompanhadas de uma mulher de 29 anos, parente da funcionária do banco. Os sequestradores exigiram que ela entregasse uma quantia em dinheiro e deixasse na BR-428, próximo ao IF-Sertão, na saída de Santa Maria para Lagoa Grande.
A funcionária foi trabalhar ‘normalmente’ na manhã da quinta-feira e por volta das 11h foi entregar o dinheiro, atendendo a exigência dos criminosos de deixar as notas em uma mochila. Até agora, a Polícia não informou o valor levados pelos sequestradores.
Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, não homologar um auto de infração e cancelar uma multa aplicada ao ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença, após constatar que as irregularidades apontadas haviam sido sanadas antes da certificação oficial da notificação. A decisão foi proferida no âmbito do Processo […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, não homologar um auto de infração e cancelar uma multa aplicada ao ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença, após constatar que as irregularidades apontadas haviam sido sanadas antes da certificação oficial da notificação.
A decisão foi proferida no âmbito do Processo TCE-PE n° 25100044-8ED001, julgado na sessão da Segunda Câmara do TCE, sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e presidência do conselheiro Ranilson Ramos. O julgamento resultou no Acórdão T.C. nº 1437/2025, que deu provimento aos embargos de declaração interpostos pela defesa de Valença, representada pelo advogado Eduardo Henrique Teixeira Neves (OAB/PE 30630).
Segundo os autos, a infração referia-se ao não envio, no prazo adequado, das remessas obrigatórias ao Sistema de Remessa de Dados de Contratações e Obras do TCE-PE, referentes aos meses de julho a outubro de 2024. No entanto, o tribunal reconheceu que as remessas foram regularizadas em 15 de janeiro de 2025, ou seja, antes da certificação da notificação eletrônica, que só ocorreu em 31 de janeiro de 2025.
A decisão considerou o entendimento já consolidado pelo próprio Tribunal, através do Acórdão nº 1009/2025, que orienta a não homologação de autos de infração quando há comprovação de que as falhas foram sanadas previamente à certificação da notificação. Com isso, os conselheiros entenderam que não subsistiam motivos para penalizar o gestor, visto que a conduta irregular já havia sido corrigida antes mesmo do início formal do processo sancionatório.
Ao final, o TCE-PE concluiu pela não homologação do auto de infração e pelo cancelamento da multa anteriormente imposta ao ex-prefeito. A decisão reforça a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na análise de condutas administrativas.
Com base em informações fornecidas pela Polícia Civil, o Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (BEPI) prendeu quatro homens e apreendeu um adolescente, em Betânia, na tarde desta segunda-feira (17). A princípio, um dos rapazes, de 18 anos, estaria com R$ 21 mil procedentes do assalto à agência da Caixa Econômica da cidade, na segunda-feira […]
Com base em informações fornecidas pela Polícia Civil, o Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (BEPI) prendeu quatro homens e apreendeu um adolescente, em Betânia, na tarde desta segunda-feira (17).
A princípio, um dos rapazes, de 18 anos, estaria com R$ 21 mil procedentes do assalto à agência da Caixa Econômica da cidade, na segunda-feira (10).
Após buscas, ele foi localizado e ao ser questionado sobre o montante admitiu que esteve com a quantia, mas revelou ter distribuído entre várias pessoas para lavar o dinheiro ou trocar por produtos, já que as cédulas estavam manchadas com tintas de identificação.
De imediato, foi feita uma operação que capturou o restante do grupo. Apesar de somente terem sido recolhidos R$ 710,00 com eles, todos foram entregues na Delegacia de Polícia Civil da cidade, para a tomada das medidas cabíveis.
PL pressiona para que presidente da Casa leve o caso ao plenário Do O Globo O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), sinalizou a interlocutores que a Casa deve cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal e declarar a perda do mandato do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). O ex-diretor da Agência Brasileira de […]
PL pressiona para que presidente da Casa leve o caso ao plenário
Do O Globo
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), sinalizou a interlocutores que a Casa deve cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal e declarar a perda do mandato do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foi condenado nesta quinta-feira por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada. Além da prisão, a Corte determinou a perda imediata do mandato e o tornou inelegível por oito anos após o cumprimento da pena. A defesa ainda pode recorrer.
O Supremo definiu expressamente que a cassação de Ramagem deve ser promovida por despacho da Mesa Diretora da Câmara, sem necessidade de votação em plenário.
Segundo aliados, Motta tem dito em conversas reservadas que a Câmara “vai seguir a lei” e não pretende se colocar em rota de colisão com o Supremo. A avaliação é que ignorar a decisão judicial, após o trânsito em julgado, poderia agravar a tensão entre os Poderes.
Ainda assim, o tema divide a Casa. O PL pressiona para que a cassação seja submetida a votação no plenário, esperando que os colegas salvem o mandato de Ramagem. Caciques da legenda também citam o voto do ministro Luiz Fux, que defendeu o trancamento da ação penal contra o deputado, com o argumento que o Supremo teria invadido prerrogativas do Parlamento. O deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator de recurso que tratava da suspensão da ação de Ramagem, vocaliza essa tese.
A disputa não é apenas jurídica, mas política. Ramagem é aliado próximo da família Bolsonaro e figura estratégica no PL do Rio de Janeiro, estado em que o partido tenta preservar musculatura eleitoral diante da condenação do ex-presidente. No ano passado, concorreu à prefeitura da capital fluminense e vinha sendo ventilado para disputar uma vaga no Senado Federal. Por isso, parte da bancada pressiona Motta a repetir o gesto adotado no caso de Carla Zambelli (PL-SP).
Condenada pelo STF e presa na Itália em julho, Zambelli está tendo o direito a apresentar defesa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por decisão da presidência da Câmara, embora líderes governistas sustentem que esse rito não se aplicaria. A manobra foi lida como tentativa de reduzir desgaste com a base bolsonarista.
O artigo 92 da Constituição Federal diz que a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo ocorre após uma condenação superior a seis anos de reclusão. O artigo 55, por sua vez, estabelece que, em caso de condenação criminal transitada em julgado, cabe à Mesa Diretora declarar a perda do mandato. O julgamento político, por votação em plenário, só ocorre em situações de quebra de decoro ou infrações parlamentares.
Essa diferenciação já foi palco de impasses no passado. Em 2013, quando o ex-deputado Natan Donadon foi condenado e preso pelo Supremo, a Câmara decidiu levar o caso ao plenário e manteve o mandato, provocando crise institucional. Meses depois, os próprios deputados recuaram e confirmaram a cassação. Desde então, consolidou-se no meio jurídico e político a leitura de que a perda deve ser automática, para evitar constrangimentos.
No caso de Ramagem, a expectativa é que o rito seja cumprido sem sobressaltos. Após o trânsito em julgado, o Supremo comunicará formalmente a Câmara, e a Mesa Diretora deverá declarar a perda. A partir daí, assumirá o suplente do PL do Rio de Janeiro, o secretário estadual de Agricultura, Dr. Flavio.
Apesar das pressões, até mesmo parlamentares próximos de Motta admitem que não há clima político para arrastar o processo como ocorre com Zambelli. A expectativa é de que a Câmara apenas chancelará o que o Supremo já decidiu.
‘Precedente Zambelli’
Ao mesmo tempo, a oposição investe no precedente Zambelli e coleguismo na Casa para tentar levar o caso ao plenário. A negociação envolveria o apoio de partidos do Centrão. O GLOBO entrou em contato com representantes dessas bancadas, contudo, que indicaram que ainda não conversaram sobre o tema. Até o momento, a única legenda que tem se comprometido com a agenda, além do PL, é o Partido Novo.
Em entrevista a Anderson Tennens na Rádio Vilabella FM, a prefeita Márcia Conrado falou pela primeira vez ao lado de seu pré-candidato a vice, Faeca Melo. Márcia defendeu a escolha capitaneada por Sebastião Oliveira, dizendo que todos os outros nomes, como Allan Pereira e Leirson Magalhães, tinham qualificação para a indicação, mas que Faeca agrega […]
Em entrevista a Anderson Tennens na Rádio Vilabella FM, a prefeita Márcia Conrado falou pela primeira vez ao lado de seu pré-candidato a vice, Faeca Melo.
Márcia defendeu a escolha capitaneada por Sebastião Oliveira, dizendo que todos os outros nomes, como Allan Pereira e Leirson Magalhães, tinham qualificação para a indicação, mas que Faeca agrega à chapa e com ele e em unidade, construirão a sequência de um projeto para Serra Talhada.
Ao responder as críticas de Luciano Duque e Miguel Duque, Márcia disse que vai debater o futuro de Serra Talhada, defendendo as ações de sua gestão, que disse ter evoluído a cidade, como na geração de empregos. “Não vou falar nem de Duque, nem Deca nem Dica”, disse, defendendo seu ciclo de gestão.
G1 O ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, foi condenado pelo juiz Sérgio Moro em uma ação da Lava Jato no Paraná a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi publicada no sistema da Justiça Federal por volta das 11h terça-feira (13). Veja a íntegra da sentença. […]
O ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, foi condenado pelo juiz Sérgio Moro em uma ação da Lava Jato no Paraná a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi publicada no sistema da Justiça Federal por volta das 11h terça-feira (13). Veja a íntegra da sentença.
A mulher dele, Adriana Ancelmo, foi absolvida por falta de prova suficiente de autoria ou participação. A ré Mônica Carvalho também foi absolvida pelo mesma razão.
De acordo com o MPF, Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo e outros dois réus – Carlos Miranda e Wilson Carlos – “se valeram do cargo do ex-governador para solicitar e receber vantagem indevida”. Este fato, segundo os procuradores, é motivo para aumento de pena para os crimes de corrupção.
Ainda conforme o MPF, o grupo teve envolvimento no pagamento de vantagens indevidas a partir do contrato da Petrobras com o Consórcio Terraplanagem Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), formado pelas empresas Andrade Gutierrez, Odebrecht e Queiroz Galvão.
Rogério Nora e Clóvis Peixoto também foram denunciados pelo MPF e se tornaram réus nesta mesma ação penal pelo crime de corrupção ativa. Entretanto, em janeiro de 2017, o MPF requereu a suspensão do processo em relação aos dois, devido ao acordo de colaboração premiada firmado com eles.
“Considerando a dimensão dos crimes e especialmente a capacidade econômica de Sérgio Cabral ilustrada pelo patrimônio declarado de quase R$ 3 milhões e, que considerando o examinado nesta sentença, certamente é maior, fixo o dia multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo (05/2014)”, disse Sérgio Moro sobre a multa destinada a Cabral.
Caso haja recurso, Cabral deve responder preso, de acordo com a sentença de Sérgio Moro.
“Os atos de corrupção e lavagem reconhecidos na presente sentença inserem-se em um contexto maior de prática sistemática de infrações penais pelo ex-governador e seus associados e que é ilustrado pelas cerca de nove ações penais contra eles já propostas na Justiça Federal do Rio de Janeiro e igualmente encontra prova neste mesmo feito no sentido de que era cobrado um percentual de vantagem indevida em toda obra pública realizada no Estado do Rio de Janeiro”, afirmou Sérgio Moro.
Para o juiz federal, este fato é “assustador”, além de revelar a “prática sistemática de crimes graves de corrupção”.
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