No Sertão, Anchieta Patriota e Danilo Cabral participam de agenda intensa no Pajeú
Os candidatos a deputado estadual, Anchieta Patriota e federal, Danilo Cabral, ambos do PSB, tiveram nesta sexta-feira (19/09), uma agenda intensa no Pajeú.
Logo pela manhã, acompanhados pelo ex-prefeito de Flores Marconi Santana, os socialistas participaram de uma caminhada na feira livre do distrito de Fátima, zona rural do munícipio.
O ato também serviu para Anchieta e Danilo inaugurarem o comitê de campanha. Mesmo com o sol escaldante, o evento reuniu lideranças locais e centenas de pessoas que ouviram atentamente as saudações de Marconi e as propostas de Patriota e Danilo. Os vereadores Israel, Alberto Ribeiro e Jeane Lucas, também estavam por lá.
Após o evento, Anchieta e Danilo seguiram para a cidade de Carnaíba, onde se reuniram com a militância carnaibana. Ao fazer o uso da palavra, Patriota recordou os avanços que Carnaíba teve durante o seu governo, destacando a área da educação. Pediu ainda o engajamento de todos nos últimos dias de campanha e reforçou as candidaturas de Danilo Cabral, Fernando Bezerra (senador), Paulo Câmara (governador) e Marina Silva (presidente).
O prefeito Zé Mário Cassiano e o vice-prefeito Jeovane Adriano participaram do evento, como também os vereadores Júnior de Mocinha, Zé Ivan, Neudo da Itã, Vanderbio Quixabeira, Cícero Batista, Antônio Chico, Anchieta Crente, Luiz de Joel e Luiz Alberto.
Anchieta e Danilo ainda participaram de atos nas cidades de Tuparetama, São José do Egito e Ingazeira.





A cidade de São José do Egito consolida-se como referência econômica com a realização de mais uma edição da Feira de Negócios do Alto Pajeú (Fenap 2024), que acontecerá entre os dias 12 a 14 de setembro. Promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Associação Comercial, Industrial e Agrícola com apoio do Sebrae-PE, o evento vai trazer as novidades e tendências de diversos setores da economia.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Osório Galvão Filho, de Pedra, efetuar, no prazo de 30 dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com qualquer servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.












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