Notícias

No Senado, Teresa Leitão exalta Data Magna

Por André Luis

Em pronunciamento nesta quarta-feira (6), a senadora Teresa Leitão (PT-PE) ressaltou, em plenário, que no dia 6 de março é celebrada a Data Magna de Pernambuco. 

A parlamentar lembrou que a data foi escolhida em alusão ao início da Revolução Pernambucana de 1817, movimento histórico, de inspiração iluminista, em que a então capitania rompeu laços com Portugal e se declarou uma república independente.

“Os ideais daquele movimento já eram, em si, ideais liberais, democráticos e republicanos. Ao assumir o poder local, a junta de governo organizada pelos rebeldes decretou a liberdade de pensamento, os direitos de cidadania e uma imprensa livre em Pernambuco. A causa abolicionista também era uma bandeira”, destacou a senadora. 

Teresa Leitão lembrou ainda que a Revolução Pernambucana, como movimento libertário, antecedeu em cinco anos a independência do Brasil. E que o movimento que tornava Pernambuco independente durou apenas 75 dias, sendo sufocado por tropas leais à coroa portuguesa.

A senadora recordou ainda, em seu pronunciamento, que a Data Magna pernambucana foi definida em 2007, sendo escolhida por iniciativa da então deputada estadual Terezinha Nunes, por meio de uma ampla consulta popular realizada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco e pela Associação das Empresas de Radiodifusão de Pernambuco (Asserpe). E ressaltou a relevância de, em 2017, a data passar a ser feriado estadual. “A instituição do feriado foi importante para que todos os pernambucanos percebessem, com maior clareza, a representatividade que reveste essa data, como elemento fundamental e característico de nossa pernambucanidade”.

Outras Notícias

STF define dia 11 se Senado pode rever decisão sobre Aécio

G1 O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 11 o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede que o tribunal considere a possibilidade de o Congresso rever, em até 24 horas, qualquer medida cautelar diversa da prisão imposta a deputados e senadores, como suspensão do mandato e recolhimento domiciliar. O […]

Ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin será o relator(REUTERS/Adriano Machado/Reuters)

G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 11 o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede que o tribunal considere a possibilidade de o Congresso rever, em até 24 horas, qualquer medida cautelar diversa da prisão imposta a deputados e senadores, como suspensão do mandato e recolhimento domiciliar.

O relator, ministro Luiz Edson Fachin, liberou o caso para julgamento nesta sexta-feira (29), e a data foi marcada em seguida pela presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia.

A providência da ministra é resultado das conversas que manteve com o presidente do Senado, Eunicio Oliveira (PMDB-CE), para resolver o impasse sobre a situação do senador Aécio Neves, afastado do mandato nesta semana por decisão da Primeira Turma. Na quinta,Cármen Lúcia disse daria prioridade para o julgamento da ação.

Por 3 votos a 2, os ministros da turma rejeitaram o pedido de prisão formulado pela Procuradoria Geral da República, mas determinaram o afastamento do senador do mandato e o recolhimento domiciliar noturno, isto é, a proibição de sair de casa à noite. Esta última determinação é uma das medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal.

A ação que tramita no Supremo foi protocolada em maio de 2016, logo após o afastamento de Eduardo Cunha da Presidência da Câmara.

Os partidos PP, PSC e SD pediram que o STF considerasse que as medidas dos artigos 312 e 319 do Código de Processo Penal, quando aplicadas a parlamentares, sejam submetidas ao Congresso em até 24 horas – assim como ocorre com ordens de prisão, que precisam ser avaliadas dentro desse prazo para serem mantidas.

O pedido da ação é que o STF dê uma interpretação conforme à Constituição aos artigos do CPP para dizer que, assim como na prisão, as cautelares precisam ser reanalisadas.

O argumento é a autonomia das Casas, que podem resolver sobre prisão de seus membros e até suspender andamento de ações penais. E que as cautelares também podem interferir no exercício do mandato e, portanto, devem ser objeto de deliberação do Legislativo.

Os partidos pediram liminar (decisão provisória), mas o relator, ministro Luiz Edson Fachin, decidiu aplicar o rito segundo o qual o plenário julga o caso diretamente. Ele pediu informações à Câmara, ao Senado, à Presidência, à Procuradoria Geral da República e à Advocacia Geral da União.

O parecer da PGR foi contra a ação porque o então procurador Rodrigo Janot considerou que medida cautelar não é prisão e que a possibilidade de revisão pelo Congresso poderia prejudicar investigações em andamento.

Em nota, gestão Márcia diz que débito previdenciário de R$ 35 milhões foi deixado por Duque

A Assessoria de Comunicação da gestão Márcia Conrado foi para o ataque em relação a seu antecessor e até então aliado, Luciano Duque. Depois de municiar o Blog Cenário com informações sobre processos gerados na gestão Luciano Duque por suposta má gestão com o INSS que geraram parcelamento de R$ 35 milhões,  a assessoria enviou […]

A Assessoria de Comunicação da gestão Márcia Conrado foi para o ataque em relação a seu antecessor e até então aliado, Luciano Duque.

Depois de municiar o Blog Cenário com informações sobre processos gerados na gestão Luciano Duque por suposta má gestão com o INSS que geraram parcelamento de R$ 35 milhões,  a assessoria enviou ao blogueiro Júnior Campos mais informações sobre o que chama de “herança maldita” em relação aos débitos.

Registre-se,  o passivo previdenciário e a situação das escolas foram colocadas pela procuradora Germana Laureano como motivos que não justificam as contratações de Gusttavo Lima e Wesley Safadão para a Festa de Setembro.  A gestão Márcia já cancelou os eventos.  Como a nota é institucional,  gera convicção de que passou por Márcia.  Na fala ao coordenador da comunicação do governo Anderson Tennens,  ela já falou em “trabalhar para consertar vários erros do passado”. Veja o texto enviado ao blogueiro:

Por ocasião dos fatos que levaram o Ministério Público de Contas – MPCO opinar pela suspensão das apresentações musicais de Gustavo Lima e Wesley Safadão na tradicional Festa de Setembro de Serra Talhada, questionamos a administração municipal qual seria o período dos “débitos previdenciários não quitados”, e qual era a real situação da unidade de ensino apontada pelo órgão de controle.

A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Serra Talhada detalhou em nota exclusiva ao blog, que o débito de R$ 35 milhões do RGPS citado no parecer opinativo do Ministério Público decorrem de lançamentos de ofício da Receita Federal do Brasil.

Recebemos de forma detalhada (número e data), a listagem de 8 (oito) processos administrativos de origem do TCE, que fazem referência aos anos em que o então candidato a deputado estadual Luciano Duque (SD) assinava pela gestão municipal.

Em um destes processos administrativos listados pela assessoria de Márcia , consta o lançamento de obrigações previdenciárias não declaradas incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados, contratados por tempo determinado, filiados ao regime geral de previdência social, durante as competências 01/2013 a 13/2013, no valor de R$ 9.791.976,97.

Outro processo que merece destaque é o lançamento de créditos tributários, decorrentes de contribuições previdenciárias – cota patronal acrescidas do RAT vinculados aos Fundos Públicos, cujos fatos geradores ocorreram entre janeiro a dezembro de 2015, no valor de R$ 5.459.122,03. Este, o ano é 2019.

A prefeitura ainda acrescentou em nota ao blog que, “o parcelamento dos débitos permitiu ao município tirar a CND e gerou uma economia de R$ 10.207.071,02 (dez milhões, duzentos e sete mil, setenta e um reais e dois centavos) com redução de multas e juros”.

Quanto a existência de uma escola de “taipa” narrada no relatório, o governo municipal explicou que determinou a construção de uma nova escola na localidade, tendo sido lançado a licitação na modalidade Tomada de Preço: 019/2021, com previsão de conclusão dos serviços em 10/09/2022. “Até essa conclusão a escola está funcionando provisoriamente em um imóvel cedido, o que afastou a submissão de riscos e de insalubridade aos alunos”, esclareceu.

Com esses esclarecimentos concedidos com exclusividade ao Blog Júnior Campos, a Gestão Márcia Conrado assegura que a medida de cancelamento dos Shows não está vinculada nem associada a atual gestão da prefeita e sim ao seu antecessor.

Empresário cita testemunhas para provar que Prefeito declarou ter gasto R$ 200 mil em projeto do Curral do Gado

Por Anchieta Santos Enquanto o Parque da Feira do Gado de Tabira não vem, a polêmica segue. Esta semana em entrevista ao blogueiro Junior Alves o Prefeito Sebastião Dias disse ter investido apenas R$ 2 mil reais no projeto do Curral do Gado. Valor bem inferior aos R$ 200 mil reais anunciados pelo mesmo Sebastião […]

Por Anchieta Santos

SAM_0028Enquanto o Parque da Feira do Gado de Tabira não vem, a polêmica segue. Esta semana em entrevista ao blogueiro Junior Alves o Prefeito Sebastião Dias disse ter investido apenas R$ 2 mil reais no projeto do Curral do Gado.

Valor bem inferior aos R$ 200 mil reais anunciados pelo mesmo Sebastião Dias a Téa da Damol, em visita ao sitio do empresário.

Em contato com a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta ontem a noite, Téa reafirmou que o prefeito até reclamou, dizendo: “Quem vai devolver o dinheiro que gastei no Projeto?” O empresário respondeu: “Você recupera só com o estacionamento”.

Téa completou dizendo que o ex-vereador Paulino e o seu filho Cleber e esposa, são testemunhas da conversa.

Hoje cedo, atendendo sugestão do próprio Téa, a produção dos programas ligou para Paulino que negou. Paulino disse que ouviu o Prefeito Sebastião dizer que tinha R$ 250 mil para entrar na parceria de construção do Parque. Esse debate, promete.

 

Prefeito de Solidão acompanha obras de canalização e calçamento no Distrito de Pelo Sinal

O prefeito de Solidão, Mayco da Farmácia, esteve na manhã desta quarta-feira (11) no Distrito de Pelo Sinal, onde acompanhou de perto as obras de canalização de esgoto e calçamento em um beco utilizado como passagem por pedestres da comunidade. A intervenção, executada pela Secretaria Municipal de Obras, visa eliminar o esgoto a céu aberto […]

O prefeito de Solidão, Mayco da Farmácia, esteve na manhã desta quarta-feira (11) no Distrito de Pelo Sinal, onde acompanhou de perto as obras de canalização de esgoto e calçamento em um beco utilizado como passagem por pedestres da comunidade.

A intervenção, executada pela Secretaria Municipal de Obras, visa eliminar o esgoto a céu aberto que vinha sendo motivo de reclamações dos moradores. O local era considerado um ponto crítico, com problemas recorrentes de mau cheiro e riscos à saúde pública.

Durante a visita, o prefeito esteve acompanhado do secretário de Obras, Ulton Nobre. Ambos destacaram o compromisso da gestão com a ampliação da infraestrutura urbana, especialmente em áreas que demandam atenção há mais tempo.

Segundo a Prefeitura, a obra integra o conjunto de ações voltadas à melhoria da mobilidade e das condições sanitárias nas zonas urbana e rural do município.

TCE responde consulta da Câmara de Tuparetama

O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto. A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento […]

O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto.

A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento dado aos servidores efetivos da Câmara Municipal ao aumento do salário mínimo. E se há possibilidade de aumento automático nos salários dos servidores efetivos, vinculado ao aumento do salário mínimo Nacional, sem lei específica e anual. Em ambas as questões o relator, baseado em um parecer do Ministério Público de Contas, respondeu que são inconstitucionais as ações.

A 3° e 4° perguntas eram relacionadas em caso de negativa das duas primeiras. E foram formuladas da seguinte forma: Objetivamente, caso responda que não: é permitida à Administração Pública a cobrança de devolução dos valores pagos a maior? E não sendo possível esse aumento salarial automático dos servidores sem lei específica, se é permitido à Administração Pública retroagir o salário do servidor, ou seja, voltar ao que era antes do aumento ou deverá ater-se ao princípio da irredutibilidade salarial?

Para a terceira questão o conselheiro respondeu que os valores indevidamente recebidos pelos servidores devem, em regra, ser devolvidos aos cofres públicos, e que a simples alegação de boa-fé do servidor não impede a devolução quando inexistir dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma aplicável à situação ou, ainda, diante de erro grosseiro da Administração.

Já o quarto questionamento foi respondido explicando que a retificação dos vencimentos pagos aos servidores com o intuito de excluir vantagens pecuniárias indevidas não representa ofensa a direito adquirido ou a irredutibilidade de vencimentos, pois ato administrativo contrário à lei não gera, para o servidor, o direito de continuar recebendo valores alcançados pela ilegalidade.

Aumento salarial e devoluções – As seguintes perguntas foram: caso não seja possível o aumento sem lei específica e necessária a devolução dos valores que foram pagos sem instrumento legal, a contribuição patronal à previdência deverá ser com base nos valores pagos sem lei ou no valor que deverá retroagir? e também, caso não for aplicada a parcela de irredutibilidade salarial, deverá esta contribuição patronal à previdência ser com base na parcela de irredutibilidade? E, caso sejam devolvidos aos cofres públicos os valores pagos através do aumento salarial automático e sem lei específica, esta devolução poderá ser utilizada para as despesas gerais do órgão público ou deverá ser depositado em conta específica e ter destinação específica?

Para as três questões o conselheiro respondeu, respectivamente que, regra geral, a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal é o valor total da remuneração de contribuição prevista em lei, relativa à remuneração mensal dos servidores efetivos (parcelas permanentes). Nas situações em que ocorra contribuição a maior, em virtude de pagamento a maior feito ao servidor, tendo sido determinada a devolução do valor pago indevidamente aos cofres públicos, é cabível a compensação da contribuição.

Já os valores que retornarem aos cofres públicos em decorrência da devolução realizada pelos servidores dentro do mesmo exercício financeiro em que foram pagos, devem ser revertidos à dotação orçamentária correspondente. Porém, caso o ressarcimento dos valores a maior aconteça em outro exercício financeiro, os ingressos dos valores devem ser contabilizados como receita orçamentária nos cofres da prefeitura, em atenção ao princípio da unidade de caixa.

Gratificações e remunerações – O vereador também questionou se há possibilidade, legalidade e viabilidade de lei municipal versar sobre a incorporação de gratificações, bem como transformação de remuneração em parcela única (subsídio) a ser pago aos servidores efetivos.

A resposta foi no sentido de que a incorporação de gratificações é possível, mediante lei específica municipal, devendo ser observado alguns tópicos que foram explicados no voto. Também é possível haver a transformação da remuneração dos servidores efetivos em parcela única, por ato legal específico, de iniciativa do chefe do Poder correspondente, no caso da Câmara, desde que observadas as disposições dos arts. 39, §§ 4º e 8º, e 135 da Constituição Federal.

Os últimos questionamentos foram que: supondo que um servidor foi aprovado para um cargo de nível médio, que integra a Administração Pública, há possibilidade de promoção do mesmo para o cargo de nível superior sem a realização de concurso público? E se é viável a promoção de servidor efetivo para cargo diverso do qual prestou concurso público, com mudança de nomenclatura e aumento da remuneração. Em ambos os casos o relator respondeu que é inconstitucional.