Barrado no TRE, Ricardo Coutinho aposta fichas em Brasília
Por Nill Júnior
O Antagonista
Em áudio compartilhado com correligionários, o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) diz que manterá sua candidatura ao Senado pela Paraíba, apesar de ter tido o registro negado na semana passada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Na gravação, ele afirma que conseguirá reverter a situação no STF.
“Ninguém é criança para achar que alguma Justiça nesse estado irá fazer algo por mim. Todo mundo sabe, evidentemente, que os caras jogam contra. Aí nenhum problema. A nossa situação virá do STF”, afirmou.
Segundo o relator do caso, o juiz José Ferreira Ramos Júnior, o petista é inelegível, porque foi condenado por “abuso de poder político com viés econômico”, em caso que remete às eleições estaduais de 2014. Em 2020, o colegiado do TSE já havia confirmado essa condenação.
Como a Lei da Ficha Limpa determina inelegibilidade por oito anos, a pena ainda vale para as eleições de 2022. O TRE-PB afirmou que Coutinho está inelegível até 5 de outubro, três dias depois do primeiro turno deste ano.
Em nota publicada no Twitter, na tarde desta segunda-feira (14.09), o Governo de Pernambuco informou que após reunião do Gabinete de Enfrentamento à Covid-19, ficou decidido prorrogar até o dia 22 de setembro, a suspensão das aulas presenciais na Educação Básica do Estado. “Os dados serão avaliados na próxima segunda-feira (21.09), para deliberação sobre o […]
Em nota publicada no Twitter, na tarde desta segunda-feira (14.09), o Governo de Pernambuco informou que após reunião do Gabinete de Enfrentamento à Covid-19, ficou decidido prorrogar até o dia 22 de setembro, a suspensão das aulas presenciais na Educação Básica do Estado.
“Os dados serão avaliados na próxima segunda-feira (21.09), para deliberação sobre o cronograma do plano de retorno das aulas”, diz a nota.
O ministro da Educação, Mendonça Filho, assinou, na tarde desta segunda-feira, 8, a ordem de serviço para as obras de construção do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), campus Paulista, na região metropolitana do Recife. A obra está orçada em R$ 14.208.237,96 e o prazo técnico de execução da construção é de 14 meses. Mendonça Filho […]
O ministro da Educação, Mendonça Filho, assinou, na tarde desta segunda-feira, 8, a ordem de serviço para as obras de construção do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), campus Paulista, na região metropolitana do Recife. A obra está orçada em R$ 14.208.237,96 e o prazo técnico de execução da construção é de 14 meses.
Mendonça Filho ressalta que ações como essa consolidam uma base de educação técnica e superior não só no estado de Pernambuco, mas em todo o país. “Todo esse investimento em infraestrutura vai garantir às próximas gerações um futuro melhor. Afinal, é a educação que muda a realidade de qualquer país”, explicou o ministro.
“É uma obra muito importante que vai atender a juventude na área da educação básica, técnica e superior, garantindo educação de boa qualidade para toda a região da área metropolitana da capital, especialmente Paulista, que é uma das cidades mais importantes do estado”, detalhou Mendonça, que adiantou que os recursos estão assegurados para que a obra seja realizada durante os próximos 14 meses.
O campus Paulista funciona, desde 2014, em sede provisória e espaço alugado, ocupando parte das instalações da Faculdade de Saúde de Paulista (Fasup). A estrutura já não comporta o crescimento da unidade que, atualmente, oferta os cursos técnicos de administração e manutenção e suporte em informática.
A construção da sede definitiva, em terreno doado pela prefeitura do município, possibilitará a ampliação do número de vagas para 1.200 estudantes e a promoção da educação profissional, científica e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades. O campus conta hoje com 474 estudantes nos cursos regulares. Também é esperada a implantação de novos cursos técnicos, integrados e subsequentes, além de cursos tecnológicos e do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja).
A reitora do IFPE, Anália Ribeiro, destacou a importância da obra. “A expansão três ainda está sem sede provisória e quem está em sede provisória tem que ter prioridade absoluta”, disse, ressaltando os benefícios da expansão como o aumento de vagas, do número de cursos, instalação de pesquisas, de extensão. “E que farão parte da nossa oferta, que já é uma boa oferta. Vamos ampliar e oferecer a partir da nossa sede definitiva”, disse.
O campus Paulista tem se tornado uma referência no município. Isso é confirmado pelo número de inscrições nos últimos vestibulares. No primeiro semestre de 2017, foram 1.983 inscritos para 144 vagas e, no segundo semestre, 1.201 inscritos para 72 vagas.
Atualmente, o campus recebe estudantes das cidades de Paulista, Abreu e Lima, Araçoiaba, Barreiros, Camaragibe, Igarassu, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Recife e São Lourenço da Mata.
“A semente que estamos plantando aqui hoje quem vai colher são as futuras gerações”, observou o prefeito de Paulista, Junior Matuto.
Acessibilidade – Durante a solenidade, o ministro Mendonça Filho assinou, ainda, a ordem de serviço para a primeira etapa das obras de acessibilidade do campus Vitória de Santo Antão, também do IFPE. Esta primeira etapa da obra está orçada em R$ 1.389.888,29 e o prazo previsto para sua execução é de seis meses.
A acessibilidade completa do Campus Vitória de Santo Antão está prevista em três etapas. Nesta primeira, serão contemplados o bloco principal, o auditório e a cantina, abrangendo uma área de 4.726,71 m². As intervenções constituem-se na construção e/ou recuperação de calçadas, rampas, guarda-copos e corrimãos, recuperação de elementos arquitetônicos, indicação tátil, adequação de sanitários, copas e de esquadrias, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência, entre outras. Quando finalizada, a obra de acessibilidade vai beneficiar os estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida.
O Campus Vitória de Santo Antão foi criado em 1954, com o nome de Escola de Magistério de Economia Rural Doméstica. Em 2008, depois de várias denominações, a então Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão passou a integrar a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, e passou a se chamar campus Vitória de Santo Antão. A unidade tem área total de 463 hectares e área construída maior que 35 mil m².
“Era uma demanda histórica do campus em Vitória de Santo Antão. Somando as duas iniciativas temos mais de R$ 15 milhões em investimentos, tanto em Vitória de Santo Antão como em Paulista”, ressalta Mendonça Filho.
Com um total de 1.141 alunos regularmente matriculados, o campus oferta cursos técnicos de forma concomitante e sequencial ao ensino médio nas áreas de agropecuária, agroindústria, agricultura e zootecnia. Na modalidade Proeja (programa que integra a educação profissional com a básica, dirigido a jovens e adultos), oferece os cursos posteriores do ensino fundamental de qualificação em agricultura e ainda em manutenção e suporte em informática.
A unidade também oferece cursos de curta duração de oferta sazonal – os de formação inicial e continuada de trabalhadores, e cursos de graduação – a Licenciatura em química e o bacharelado em agronomia. São atendidos estudantes de, aproximadamente, 40 cidades da região, além de alunos oriundos de outros estados brasileiros.
Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro: Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948). Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região […]
Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro:
Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948).
Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que, em sessão de 24/01/2018, por unanimidade dos votos dos eminentes Desembargadores Federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, manteve as
condenações, alterando as penas da seguinte forma (eventos 71, 89, 90, 101 e 102) :
a) Luiz Inácio Lula da Silva, doze anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, e duzentos e oitenta dias multa;
b) José Adelmário Pinheiro Filho, três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e setenta-dias multa; e
c) Agenor Franklin Magalhães Medeiros, um ano, dez meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e quarenta e três dias multa.
Da ementa do acórdão, consta ordem para execução das penas após o acórdão condenatório:
“Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas.”
Foram interpostos embargos de declaração pela Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, pela Defesa de José Adelmário Pinheiro Filho e pela Defesa de Paulo Okamoto.
O Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão de 26/03/2018, negou, por unanimidade, provimento aos embargos (eventos 155 e 156).
Foram interpostos recursos especiais e extraordinários pela Defesa de Agenor Franklin Magalhães Medeis (eventos 136 e 137), mas que não têm efeito suspensivo.
Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são assíveis de alteração na segunda instância.
Recebido, na presente data, do Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região, ofício dos eminentes julgadores determinando a execução da pena (evento 171):
“Tendo em vistao o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.
Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”
Deve este Juízo cumprir o determinado pela Egrégia Corte de Apelação quanto à prisão para execução das penas.
Registre-se somente, por oportuno, que a ordem de prisão para execução das penas está conforme o precedente inaugurado pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no HC 126.292, de 17/02/2016 (Rel. Min. Teori Zavascki), está conforme a decisão unânime da Colenda 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no HC 434.766, de 06/03/208 (Rel. Min. Felix Fischer) e está conforme a decisão por maioria do Egrégio Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachini).
Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Encaminhem-se os mandados à autoridadade policial para cumprimento, observando que José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros já se encontram recolhidos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.
Após o cumprimento dos mandados, expeçam-se em seguida as guias de recolhimento, distribuindo ao Juízo da 12ª Vara Federal.
Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão.
Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese.
Os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná.
Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física.
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu nesta quinta-feira (14) habeas corpus para Eduardo Cunha em uma das prisões preventivas do ex-deputado e ex-presidente da Câmara. Cunha, porém, permanecerá preso em razão de outros mandados de prisão preventiva decretados pelas justiças federais de Brasília e do Paraná, em ações às quais […]
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu nesta quinta-feira (14) habeas corpus para Eduardo Cunha em uma das prisões preventivas do ex-deputado e ex-presidente da Câmara.
Cunha, porém, permanecerá preso em razão de outros mandados de prisão preventiva decretados pelas justiças federais de Brasília e do Paraná, em ações às quais ele responde, por suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Petrobras e a Caixa Econômica Federal.
No caso em que ele recebeu o habeas corpus, Cunha é investigado por recebimento de propina em troca de favorecimento às empreiterias Odebrecht e OAS nas obras do estádio Arena das Dunas, em Natal, para a Copa do Mundo de 2014.
O tribunal suspendeu a prisão preventiva por dois votos a um. Participaram do julgamento os desembargadores federais Elio Wanderley de Siqueira Filho, Francisco Roberto Machado e Alexandre Luna Freire.
No pedido, a defesa de Eduardo Cunha argumentou que não há mais riscos a ordem pública, já que Cunha ‘não detém mais grande poder de influência política no âmbito nacional’ e que o partido político (MDB) ‘não está mais nos poderes executivos e estaduais, nem compõe a maioria no poder legislativo’.
A defesa também argumentou que ‘não há qualquer indício de risco de fuga do paciente’, outro motivo que embasou a decisão de prisão preventiva de Cunha nessa ação.
O pedido de prisão preventiva pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte foi proferido no dia 6 de junho de 2017. A defesa de Cunha também argumentou que há ‘excesso de prazo na manutenção da custódia cautelar’.
Da Agência Brasil A ex-gerente da Área de Abastecimento da Petrobras, Venina Velosa, disse, em depoimento prestado ontem (6) à Justiça Federal em Curitiba, que recebeu um pedido para omitir de seus relatórios que a construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, era um projeto que traria prejuízos financeiros para a estatal. Venina foi […]
A ex-gerente da Área de Abastecimento da Petrobras, Venina Velosa, disse, em depoimento prestado ontem (6) à Justiça Federal em Curitiba, que recebeu um pedido para omitir de seus relatórios que a construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, era um projeto que traria prejuízos financeiros para a estatal.
Venina foi responsável pelos estudos sobre a viabilidade técnica e financeira que antecederam a aprovação da execução, em 2012, pelo Conselho de Administração. A refinaria é uma das obra da estatal investigada na Operação Lava Jato.
Ao juiz federal Sérgio Moro, Venina disse que recebeu um e-mail de um secretário do Conselho de Administracão com um pedido para alterar a maneira de redigir os relatórios. Segundo a ex-gerente, a forma “não estava dando conforto para a diretoria aprovar o investimento”.
No depoimento, a ex-gerente disse que não lembra o remetente da mensagem. Informou que não sabe se foi repassada diretamente ou enviada por intermédio de um ex-assessor de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento, ao qual ela era subordinada.
Nos estudos técnicos, Venina relatava os valores que seriam investidos e retorno previsto. Ela disse ao juiz que os ex-diretores Paulo Roberto Costa e Renato Duque, ex-diretores de Abastecimento e de Serviços, respectivamente, sabiam que a refinaria teria retorno negativo de US$ 3 bilhões. Mesmo tendo sido alertados, ambos determinaram a execução do projeto, segundo ela. A execução foi aprovada em 2012 pelo Conselho de Administração, com investimento de US$ 17 bilhões.
“Continue a executar os projetos, as licitações, da forma pela qual nós estamos mandando. Aquelas (recomendações) que estavam sendo feitas para a melhoria da gestão e dos projetos serão acatadas, se fosse o caso” disse Venina, ao referir à reposta de Duque após o alerta.
No mês passado, em nota, a Petrobras informou que Paulo Roberto Costa foi responsável pela elevação dos custos da Refinaria Abreu e Lima. Uma comissão interna da estatal concluiu que Costa foi responsável por alterações no contratos e antecipação das atividades.
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