NJTV: Vídeo apresenta potencial turístico de Afogados da Ingazeira
O vídeo, reproduzido aqui pela NJTV, foi produzido pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Afogados da Ingazeira. Com narração de Elenilda Amaral, música de Lindomar Souza, imagens de Wallysson Ricardo e Cláudio Gomes e edição de Wallysson Ricardo, apresenta aspectos do potencial turístico do município. Ele será apresentado no encontro da ASTUR – Associação de Secretários de Turismo de Pernambuco.
Afogados da Ingazeira é o segundo principal centro comercial do Vale do Pajeú e sedia diversos órgãos públicos como a Gerência Regional de Educação, a Gerência Regional de Saúde, o 23º Batalhão de Polícia, o TG 07-020 sétima região, o Sassepe, o Hospital Regional, a 24º Ciretran Especial, ARE Secretária da Fazenda-PE, Unidade Avançada Corpo de Bombeiros, CREAS regional, Área Integrada de Segurança.
Possuindo instituições de nível superior e abrigando a Diocese de Afogados da Ingazeira, única diocese de sua microrregião. É a única cidade pernambucana com menos de 50.000 habitantes classificada pelo IBGE como Centro Subregional B, devido sua rede de influência. Possui o terceiro maior IDH da região, somente atrás de Triunfo e Serra Talhada, e está situado a 386 km de distância da capital, Recife.
O vídeo busca potencializar a cidade como integrante da rota do Cangaço e também da Poesia. No vídeo, são evidenciadas belezas como a Serra do Giz, o cine São José, o Carnaval dos Tabaqueiros, o Museu do Rádio, a Barragem de Brotas, o Fersan e o Afogareta, dentre outros.




Prezado Nill Júnior,
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos presidentes de diretórios municipais de partidos políticos ou comissões provisórias da 50ª Zona Eleitoral, que compõe os municípios de Tabira, Solidão e Ingazeira, e da 67ª Zona Eleitoral, com os municípios de Flores e Calumbi, que façam uso de critérios rigorosos na escolha e indicação de seus candidatos, em conformidade com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n°135/2010).
PMPE, através do 23º Batalhão, já está apta a fiscalizar e coibir excessos
Recálculo passa a também considerar média salarial do trabalhador anterior a 1994 e pode beneficiar quem tinha alto salário antes desse ano. Beneficiário terá que pedir a revisão.












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