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MP recomenda livre trânsito de cargas vivas, rações, produtos para tratar água e medicamentos no Pajeú

Por Nill Júnior

O Ministério Público emitiu recomendação tendo por base o que solicitou o Procurador Geral de Justiça, considerando as interrupções de vias, por meio da queima de pneus e alocação de outros obstáculos, inclusive nas rodovias estaduais e federais que ligam os municípios do Sertão do Pajeú, dentre os quais Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Sertânia, Solidão, Tabira e Tuparetama;

O MP levou em conta as informações obtidas a partir de mídias sociais e de atendimentos nas promotorias de justiça da 3ª Circunscrição Ministerial, no sentido de que há veículos contendo cargas vivas, principalmente aves, e também rações destinadas às granjas e atividades pecuaristas, ainda sofrendo nas estradas.

Vários prefeitos da região vêm solicitando aos Promotores de Justiça o apoio para evitar a mortandade de aves e animais, o que resultaria em uma crise sem precedentes na agropecuária da já sacrificada região semiárida, com forte repercussão socioeconômica.

Também há dificuldades de traslado de insumos e materiais indispensáveis para serviços públicos essenciais, como o fornecimento de água potável pela COMPESA, que depende de produtos químicos, reagentes e soluções para o tratamento da água para consumo humano.

A recomendação objetiva é de que as Polícias Civil e Militar, e demais órgãos de fiscalização, inclusive com atuação na Defesa do Meio Ambiente, no âmbito de suas respectivas atribuições devem verificar se há paralisação de veículos transportando: a) cargas vivas; b) rações destinadas às granjas e atividades pecuaristas; c) produtos químicos, reagentes e soluções para tratamento de água para consumo humano; e d) medicamentos, insumos, instrumentos e equipamentos da área da saúde.

“Caso haja paralisação de veículos contendo tais cargas, deverão ser adotadas as providências necessárias para a sua imediata liberação e continuidade da viagem, a fim de evitar maus-tratos e mortes de animais e aves, e prejuízos injustificáveis à continuidade dos serviços públicos essenciais”.

A recomendação foi enviada aos Comandos das Polícias Rodoviária Federal e Estadual, ao Comando do 23º Batalhão de Polícia Militar, ao Delegado Regional da AIS-20 (Afogados da Ingazeira, PE) e à Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente, para conhecimento e colaboração nas diligências requisitadas pelo Ministério Público, notadamente para fiscalizar os locais de manifestação e verificar se há paralisação de veículos transportando cargas vivas, rações destinadas às granjas e atividades pecuaristas, produtos químicos, reagentes e soluções para tratamento de água para consumo humano, e medicamentos, insumos, instrumentos e equipamentos da área da saúde, viabilizando a sua imediata liberação.

Outras Notícias

TRE julga improcedente Ação contra Anchieta Patriota e Júnior de Mocinha

O TRE seguiu o entendimento do Ministério Publico Eleitoral o a posição da relatora, a Desembargadora Erika de Barros Lima Ferraz  e decidiu por negar provimento à Ação de investigação Eleitoral por suposta captação ou gasto Ilícito de Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral bem como abuso de poder econômico contra a chapa encabeçada por Anchieta […]

O TRE seguiu o entendimento do Ministério Publico Eleitoral o a posição da relatora, a Desembargadora Erika de Barros Lima Ferraz  e decidiu por negar provimento à Ação de investigação Eleitoral por suposta captação ou gasto Ilícito de Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral bem como abuso de poder econômico contra a chapa encabeçada por Anchieta Patriota e Júnior de Mocinha.

A ação foi impetrada pela Coligação União e Transformação Carnaíba Para Todos, da chapa encabeçada pelo ex-prefeito José Francisco Filho. A decisão foi tomada por unanimidade.

Em fevereiro, o Ministério Público Eleitoral já havia votado pela improcedência do recurso impetrado pela Coligação encabeçada pelo ex-prefeito José Francisco Filho, contra sentença do Juiz da 98ª Zona Eleitoral que julgou improcedente o pedido de Ação de Investigação Eleitoral ajuizado contra Anchieta Patriota e Júnior de Mocinha. O parecer foi dado pelo Procurador Eleitoral Francisco Machado Teixeira.

A ação baseou-se na argumentação de que a apreciação das contas de campanha deve ser realizada por perícia contábil, pois os técnicos do TRE não são habilitados pelo Conselho Regional de Contabilidade. Diz ainda que não houve contabilização do consumo de gasolina na campanha e a sonegação de bens à Justiça Eleitoral, já que não teria declarado um imóvel no registro da candidatura.

O MPF votou pelo desprovimento da ação. Dentre as alegações, a de que a coligação adversária não fundamentou adequadamente o motivo para o recurso. “De forma genérica, aduz que há contas sem identificação do Banco do Brasil, bem como existem diversos lançamentos no extrato bancário sem qualquer esclarecimento”. Agora o TRE decidiu praticamente pelo mesmo entendimento.

A ação tem uma curiosidade: o juiz José Carvalho de Aragão havia  julgado extinto o processo sob alegação de perda de prazo. Mas o TRE decidiu que os autos retornassem à primeira instância, onde a ação seguiu de novo o caminho até o Tribunal, onde saiu a decisão de improcedência.

TRE-PE cassa chapa de candidatos a vereador do DEM em São Lourenço da Mata

Decisão foi tomada por fraudes na cota de gênero O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, nesta segunda-feira (8), a chapa do Democratas, inscrita em 2020 para concorrer à Câmara dos Vereadores de São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife.  A maioria acompanhou o voto da desembargadora eleitoral Mariana Vargas, que apontou […]

Decisão foi tomada por fraudes na cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, nesta segunda-feira (8), a chapa do Democratas, inscrita em 2020 para concorrer à Câmara dos Vereadores de São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife. 

A maioria acompanhou o voto da desembargadora eleitoral Mariana Vargas, que apontou a existência de fraudes na cota de gênero, determinada pela Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). 

Por quatro votos a três, o TRE-PE determinou a cassação do mandato do vereador Alves Rodoviário, eleito pelo DEM, naquele município, e a anulação de todos os votos recebidos pela chapa. Ainda cabe recurso ao TSE.

O tribunal deverá refazer a totalização dos votos de São Lourenço da Mata e indicar as alterações decorrentes dessa decisão. A chapa cassada apresentava o nome de três mulheres, que ao final, tiveram uma quantidade irrisória de votos ou não apresentaram prestação de contas com movimentação financeira. 

Depois de analisadas as provas apresentadas, foi declarada a inelegibilidade da então candidata Marialva Josefa dos Santos, por oito anos, a partir das eleições municipais de 2020.

A Lei das Eleições estabelece que os partidos devem apresentar no mínimo 30% de candidatas do gênero feminino quando registram suas candidaturas. Pela quarta vez, este ano, o TRE-PE identifica e pune candidaturas que são registradas apenas para atender a exigência legal. 

“A fraude é caracterizada por candidaturas que têm apenas aparência de candidatura, mas que não são reais, porque não têm o propósito, mesmo que tímido, de efetiva participação na disputa eleitoral”, definiu em seu voto a desembargadora Mariana Vargas.

No caso de São Lourenço da Mata, a Justiça Eleitoral respondeu sobre uma ação movida pelo MDB, contra o Democratas, apontando que três candidatas tinham sido inscritas apenas para o preenchimento da cota de gênero, mas que, na verdade, não tinham intenção de entrar no legislativo municipal. 

Os indícios apontados foram: votação irrisória, falta de atos de campanha e prestação de contas padronizada ou até sem movimentação financeira.

As candidatas apontadas na denúncia foram Ana Paula Rodolfo da Silva, que teve apenas 2 votos, sendo ambos na sua seção eleitoral; Maria das Graças da Trindade Fernandes, que teve 7 votos, mas não votou em si mesma, uma vez que nenhum dos votos foi registrado na urna em que vota; caso também de Marialva Josefa dos Santos, que também não votou em si mesma, e declarou apoio a outro candidato, recebendo ao final 8 votos. 

Os desembargadores do TRE decidiram que o denunciante apresentou provas suficientes apenas para demonstrar a fraude praticada por Marialva Josefa.

Na Latam, Paulo reafirma compromissos com o hub‏

A direção do Grupo Latam apresentou hoje (17.09) à tarde o estudo da empresa de consultoria britânica Oxford Economics sobre o impacto da instalação do hub da companhia no Nordeste. A apresentação foi feita para grupos de representantes governamentais dos três Estados que disputam o projeto: Pernambuco, Ceará e Rio Grande do Norte. Na avaliação […]

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A direção do Grupo Latam apresentou hoje (17.09) à tarde o estudo da empresa de consultoria britânica Oxford Economics sobre o impacto da instalação do hub da companhia no Nordeste. A apresentação foi feita para grupos de representantes governamentais dos três Estados que disputam o projeto: Pernambuco, Ceará e Rio Grande do Norte.

Na avaliação do governador Paulo Câmara, o encontro foi positivo. “Foram apresentadas, por meio de números, as potencialidades do Recife em receber o hub do Grupo Latam”. De acordo com Paulo, o encontro também serviu para o Governo de Pernambuco ratificar a sua disposição em fazer as parcerias necessárias para a atender “os requisitos de infraestrutura e também custos exigidos pela empreendimento”.

De Pernambuco, além dos governador Paulo Câmara, participaram o prefeito do Recife, Geraldo Julio, os senadores Humberto Costa e Douglas Cintra, os deputados federais Luciana Santos e Fernando Monteiro, o deputado estadual Aluísio Lessa, e os secretários estaduais Thiago Norões (Desenvolvimento Econômico), Felipe Carreras (Turismo, Esportes e Lazer) e Márcio Stefanni (Fazenda).

A análise traz uma visão consistente sobre a participação de cada cidade na iniciativa, com a  compreensão do valor gerado para todo o Nordeste.

“A avaliação do impacto econômico para a implementação do hub no Nordeste demonstra que estamos no caminho certo em acreditar no potencial de desenvolvimento do Nordeste do Brasil. Os números apresentados são bastante promissores e reforçam nossa confiança no projeto. Continuamos com as nossas avaliações, mas já sabemos que, seja qual for a cidade escolhida, não teremos apenas  uma localização geográfica privilegiada para esse tipo de iniciativa, mas também vamos contribuir com o desenvolvimento da economia de toda a região”, afirmou Claudia Sender, presidente da TAM.

O estudo, intitulado “Estimulando um novo valor econômico”, aponta que a instalação de um hub no Nordeste, em uma das três cidades em avaliação, trará benefícios econômicos em diversos campos. A implementação do hub deve ter um efeito multiplicador para a economia, e o estudo revela que cada dólar investido pelo Grupo Latam no hub irá gerar entre 5,2 e 5,8 dólares em novas atividades econômicas, considerando a média dos cinco primeiros anos de operações. Essa previsão inclui a geração de valor tanto na cidade que for escolhida quanto nas outras que participaram do estudo.

Bolsonaro muda Marco Civil da Internet para limitar remoção de posts

Tilt/UOL O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta segunda-feira (06.09) a medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet, lei que regula o uso da web no Brasil desde 2014. Com a mudança, os provedores, como Facebook, Twitter, Instagram, YouTube e outras redes sociais, precisam seguir protocolos antes de remover contas, perfis […]

Tilt/UOL

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta segunda-feira (06.09) a medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet, lei que regula o uso da web no Brasil desde 2014.

Com a mudança, os provedores, como Facebook, Twitter, Instagram, YouTube e outras redes sociais, precisam seguir protocolos antes de remover contas, perfis e conteúdos. Ou seja: notificar o usuário, identificar a medida adotada, apresentar o motivo da moderação e informar sobre prazos, canais de comunicação e procedimentos para a contestação.

Fica proibido apagar posts ou excluir contas, total ou parcialmente, “exceto por justa causa” e “é vedada aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa.”

A “justa causa” caracteriza-se apenas nas seguintes hipóteses: inadimplemento do usuário; contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, ressalvados o direito ao uso de nome social e à pseudonímia e o explícito ânimo humorístico ou paródico; contas preponderantemente geridas por qualquer programa para simular ou substituir atividades humanas na distribuição de conteúdo (bots).

Também: contas que ofertem produtos ou serviços que violem direitos de propriedade intelectual;
cumprimento de determinação judicial; conteúdo em desacordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) nudez ou representações explícitas ou implícitas de atos sexuais; prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, terrorismo, tráfico, etc; apoio, recrutamento, promoção ou ajuda a organizações criminosas ou terroristas ou a seus atos.

Ainda: prática, apoio, promoção ou incitação de atos de ameaça ou violência, inclusive discriminação ou preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou orientação sexual; promoção, ensino, incentivo ou apologia à fabricação ou ao consumo, explícito ou implícito, de drogas ilícitas;
prática, apoio, promoção ou incitação de atos de violência contra animais; usar ou ensinar a roubar credenciais, invadir sistemas, comprometer dados pessoais ou causar danos a terceiros;
prática, apoio, promoção ou incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado; usar ou ensinar a violar patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual; infração às normas editadas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária referentes a conteúdo ou material publicitário ou propagandístico; disseminação de vírus ou malware comercialização de produtos impróprios ao consumo.

Segundo a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República, a alteração “objetiva maior clareza quanto a políticas, procedimentos, medidas e instrumentos” para cancelamento ou suspensão de conteúdos e contas, exige “justa causa e motivação” e prevê direito de restituição do conteúdo, alegando liberdade de expressão.

A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e já está valendo —dura por 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, e perde os efeitos se não for aprovada no Congresso.

Carlos Véras defende mobilização por povos indígenas

Em texto publicado hojeh o Deputado Federal Carlos Véras (PT-PE) afirmou que o Brasil  já é o país mais perigoso do mundo para ativistas e defensores da terra e do meio ambiente. Ele tratou da ameaça aos povos indígenas. Só em Pernambuco, são sete grupos indígenas: os Fulni-ô, em Águas Belas; os Pankararu, nos municípios de Petrolândia e Tacaratu; […]

Em texto publicado hojeh o Deputado Federal Carlos Véras (PT-PE) afirmou que o Brasil  já é o país mais perigoso do mundo para ativistas e defensores da terra e do meio ambiente. Ele tratou da ameaça aos povos indígenas.

Só em Pernambuco, são sete grupos indígenas: os Fulni-ô, em Águas Belas; os Pankararu, nos municípios de Petrolândia e Tacaratu; os Xucuru, em Pesqueira; os Kambiwá, em Ibimirim, Inajá e Floresta; os Kapinawá, em Buíque os Atikum, em Carnaubeira da Penha e os Truká, em Cabrobó.

Conforme Relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil (2017), publicado pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), foram registrados 128 casos de suicídio, 110 assassinatos e 702 ocorrências de mortalidade infantil.

“O genocídio indígena no país se agrava com os ataques sistemáticos e criminosos do desgoverno Bolsonaro aos direitos dos povos indígenas, a exemplo do desmonte dos organismos governamentais de proteção das populações originárias, com destaque para a Funai e para o Serviço Florestal Brasileiro”.

Segue: “Tais medidas visam pagar as dívidas contraídas com os setores do agronegócio, madeireiras e mineradoras que apoiaram seu plano presidencial, assim como objetivam cooptar a bancada do boi para avalizar seus projetos antipovo. Tudo isso indica que a estratégia do atual governo brasileiro não será orientada para o ordenamento do território e para a solução de conflitos, mas para a concentração fundiária e a submissão do interesse nacional a interesses corporativos de ruralistas, madeireiras e mineradoras, legitimando assim a invasão das terras indígenas e o extermínio dessas nações”.

Para Véras, ao tomar tais medidas que promovem o genocídio dos povos indígenas, “o capitão e seu exército” mancham de sangue a Constituição Brasileira de 1988, que assegura o respeito à organização social, aos costumes, às línguas, crenças e tradições e o direito à terra definido como “originário”, isto é, anterior à própria criação do Estado. “Portanto, seu cumprimento não é uma opção de governo, mas um dever do Estado, ao passo que seu descumprimento é a expressão máxima da barbárie”.

“Contudo, não passarão diante da brava resistência de mais de 800 mil indígenas de 305 etnias que bravejam em mais de 270 línguas: O sangue indígena é o sangue do Brasil, e nenhuma gota a mais de sangue será derramada!. Esses povos originários brasileiros são forjados na luta, pois já enfrentaram durante séculos os colonizadores europeus para defender a natureza, suas culturas e terras ancestrais e prosseguem resistindo bravamente contra a invasão neocolonizadora intentada atualmente por essas poderosas corporações do capital nacional e internacional com a total cumplicidade do atual desgoverno”.

E conclui: “em nome dos Direitos Humanos e da importância histórica e cultural dos povos indígenas, a nação brasileira não pode ignorar as atrocidades que vêm sendo cometidas por esse desgoverno infame que de todas as maneiras ameaça a dignidade e a integridade de nossas irmãs e irmãos indígenas e, portanto, atenta contra a vida de todas e de todos nós. Por isso, devemos nos mobilizar para o grande ato no dia 31 de janeiro em todo o Brasil, convocado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB)”.