Nill Júnior Podcast: as semelhanças entre Maduro, Trump e Bolsonaro
Por Nill Júnior
Depois de os resultados eleitorais terem sido conhecidos pelo Conselho Nacional Eleitoral (CNE) nesta segunda-feira (29) de madrugada, as reações foram imediatas com muitos políticos da região rejeitando estes resultados e pedindo auditorias independentes.
Segundo o órgão eleitoral, o presidente Nicolás Maduro obteve 51,2% e o principal candidato da oposição, Edmundo González Urrutia, obteve 44,2%.
Só que a oposição contesta os números e diz que o González venceu Maduro com 70% dos votos. A situação mostra o risco dos extremos também na esquerda, além de mostrar o que há de semelhanças entre Maduro, Trump e Bolsonaro.
Por André Luis As 35 cidades da Macrorregião 3, que engloba o Moxotó e o Pajeú no Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir da próxima segunda-feira (14). Até o dia 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI […]
As 35 cidades da Macrorregião 3, que engloba o Moxotó e o Pajeú no Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir da próxima segunda-feira (14).
Até o dia 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI – com sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, respectivamente – só poderão funcionar, diariamente, as atividades permitidas no decreto.
Veja abaixo a lista dos estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar em horários próprios a partir de 14 de junho de 2021.
I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
III – postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
VII – serviços funerários;
VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
XII – lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
XVI – imprensa;
XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XVIII – transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
XIX – supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
XX – atividades de construção civil;
XXI – processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
XXII – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
XXIII – serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
XXIV – pesca artesanal;
XXV – lojas de materiais e equipamentos de informática;
XXVI – lojas de defensivos e insumos agrícolas;
XXVII – casas de ração animal e petshops;
XXVIII – bancos, serviços financeiros e lotéricas, inclusive localizadas em shoppings centers e galerias comerciais;
XXIX – oficinas e assistências técnicas em geral;
XXX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
XXXI – lojas de produtos de higiene e limpeza;
XXXII – depósitos de gás e demais combustíveis;
XXXIII – lavanderias;
XXXIV – prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
XXXV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
XXXVI – restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
XXXVII – prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
XXXVIII – lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
XXXIX – estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
XL – atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
XLI – estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;
XLII – óticas;
XLIII – serviços de atenção e salvaguarda dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizados no âmbito dos conselhos tutelares;
XLIV – atividades relacionadas aos Cursos de Formação Profissional oriundo de concurso público para ingresso nas carreiras de Defesa Social do Estado, que serão regidas por regras sanitárias próprias, definidas por Portaria da respectiva Secretaria;
XLV – Igrejas, templos e demais locais de culto, em qualquer dia e horário, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.
Na noite desta quarta-feira (22/04), o Sicoob Pernambuco realizou mais uma Assembleia Geral, um dos momentos mais importantes do calendário da cooperativa. A reunião marca a continuidade do processo assemblear, fortalecendo a transparência e a participação nas decisões que direcionam o futuro da instituição. A Assembleia Geral é uma etapa essencial dentro da governança cooperativista, […]
Na noite desta quarta-feira (22/04), o Sicoob Pernambuco realizou mais uma Assembleia Geral, um dos momentos mais importantes do calendário da cooperativa. A reunião marca a continuidade do processo assemblear, fortalecendo a transparência e a participação nas decisões que direcionam o futuro da instituição.
A Assembleia Geral é uma etapa essencial dentro da governança cooperativista, reunindo os representantes dos cooperados para deliberar sobre temas de interesse coletivo. O momento reforça um dos principais diferenciais do cooperativismo: a gestão democrática, onde cada decisão é construída de forma coletiva.
O encontro dá sequência às pré-assembleias realizadas anteriormente, ampliando o diálogo com os cooperados e garantindo que as decisões reflitam os interesses de todos. Esse modelo participativo contribui para o fortalecimento da cooperativa e para o desenvolvimento sustentável da região onde está inserida.
Mais do que uma formalidade, a Assembleia Geral representa o compromisso do Sicoob Pernambuco com a transparência, a proximidade com seus cooperados e a construção de uma instituição cada vez mais sólida.
A Prefeitura Municipal de São José do Egito, através das secretarias de Educação, Ação Social e Saúde e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizou na manhã do sábado, 25 de julho, na Escola Naná Patriota o I Fórum Comunitário do Selo UNICEF Edição 2013/2016. Participaram do I Fórum […]
A Prefeitura Municipal de São José do Egito, através das secretarias de Educação, Ação Social e Saúde e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizou na manhã do sábado, 25 de julho, na Escola Naná Patriota o I Fórum Comunitário do Selo UNICEF Edição 2013/2016.
Participaram do I Fórum Comunitário estudantes de todas as escolas – municipal, estadual, particular e técnica, professores, diversos seguimentos da sociedades, igrejas, associações, sindicatos.
Após o credenciamento os participantes foram recepcionados com um café da manhã. No auditório a articuladora do fórum, professora Margarida Silva, deu às boas vindas aos participantes. Nos eventos no Berço Imortal da Poesia não pode faltar atração cultural, por isso, os garotos emboladores da Escola Romero Dantas animaram com poesia o I Fórum Comunitário.
O Prefeito Romério Guimarães esteve na solenidade de abertura e junto às secretárias Acidália Pessoa – Educação, Sandra Lima – Ação Social, Laisa Siqueira – Saúde, a Presidente do CMDCA – Sandra Hiken e o estudantes Mateus Souza compuseram a mesa.
Com apresentação dos temas a serem trabalhados os participantes dividiram-se em seis grupos e debateram as questões que o Selo Unicef requer. Após o almoço os demais participantes foram liberados e a Comissão Intersetorial reuniu-se para elaborar o projeto do I Fórum Comunitário Selo Unicef.
São José do Egito é Município Aprovado no Selo Unicef da Edição 2019/2012 e com a realização deste primeiro fórum entra para disputar a Edição 2013/2016. Diversas ações serão realizadas para esta conquista, além da realização do II Fórum Comunitário.
G1 O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar nesta segunda-feira (18) Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB). Na mesma decisão, Gilmar Mendes substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar. Adriana Ancelmo foi presa pela primeira vez em dezembro do ano passado, no âmbito da Operação Calicute, […]
O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar nesta segunda-feira (18) Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB). Na mesma decisão, Gilmar Mendes substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar.
Adriana Ancelmo foi presa pela primeira vez em dezembro do ano passado, no âmbito da Operação Calicute, um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro. Foi esta mesma operação que levou Sérgio Cabral à prisão.
Até o mês passado, Adriana Ancelmo cumpria prisão domiciliar, mas, por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), teve de retornar à cadeia.
Em setembro deste ano, ela foi condenada a 18 anos e 3 meses de prisão pelo crime de lavagem dinheiro e por ser beneficiária do esquema de corrupção comandado por Sérgio Cabral.
Ao analisar o pedido da defesa de Adriana Ancelmo, Gilmar Mendes argumentou que a prisão de mulheres grávidas ou com filhos sob os cuidados delas é “absolutamente preocupante”.
Por isso, argumentou o ministro, alternativas à prisão devem ser observadas a ponto de não haver “punição excessiva” à mulher ou à criança.
“No presente caso, a condição financeira privilegiada da paciente [Adriana Ancelmo] não pode ser usada em seu desfavor. Observo que o crime supostamente praticado pela paciente, muito embora grave, não envolve violência ou grave ameaça à pessoa. A paciente esteve por meses em prisão domiciliar, sem violar as regras estabelecidas pelo juízo. A sentença reconheceu a desnecessidade de um regime mais rigoroso”, escreveu o ministro.
A medida foi tomada após denúncias de abusos no local. O mais grave, ocorrido na virada de ano. A fiscalização ostensiva por parte da guarda municipal foi realizada no anel viário onde haviam sido registradas aglomerações e desrespeito, como o blog denunciou. Por determinação do Prefeito Alessandro Palmeira, desde a última sexta-feira (9), equipes da […]
A medida foi tomada após denúncias de abusos no local. O mais grave, ocorrido na virada de ano.
A fiscalização ostensiva por parte da guarda municipal foi realizada no anel viário onde haviam sido registradas aglomerações e desrespeito, como o blog denunciou.
Por determinação do Prefeito Alessandro Palmeira, desde a última sexta-feira (9), equipes da guarda monitoraram o local no sentido de evitar os abusos, segundo nota.
“O local voltou a sua normalidade, sem aglomerações, com pessoas fazendo normalmente suas caminhadas e aproveitando os equipamentos que instalamos na academia de saúde para praticarem suas atividades físicas. Quero parabenizar toda a equipe da nossa guarda, pelo excelente trabalho realizado”, afirmou o Prefeito Alessandro Palmeira. Ele acrescentou ainda que o trabalho será permanente.
A ação foi coordenada pelo Secretário de administração, Ney Quidute, em conjunto com a equipe da guarda municipal. A medida foi tomada, após denúncias de abusos no local. O mais grave, ocorrido na virada de ano, conforme o blog noticiou.
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