Nicinha Brandino desrespeita juiz, descumpre decisão e é intimada
Caso tem relação com transferência de servidora por motivação política
A servidora Eliane Izidório Batista Melo, que havia ganho o direito à manutenção no seu posto pela gestão Nicinha de Dinca, teve mais uma vitória.
O juiz Jorge William Fredi havia, a pedido dela, anulado Portaria nº 088, que a removeu de forma imotivada do Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração para a Escola Municipal Dona Toinha.
Ela acusou a mudança de motivada por conta de seu voto em Flávio Marques, já que após a transferência, houve contratação para a mesma função.
“Determino o retorno da mesma à sua lotação original em até 48 horas da notificação”, determinou o juiz em liminar.
No entanto, mesmo diante da intimação da autoridade coatora para cumprir a decisão, nenhuma medida foi tomada. “A Prefeita de Tabira vem descumprindo a decisão sem qualquer explicação”.
Diante da informação do descumprimento da ordem judicial, o juiz determinou a intimação da prefeita pessoalmente, para cumprir a decisão liminar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pessoal diária, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
“Alerte a autoridade coatora que a recalcitrância acarretará: Responsabilidade por crime previsto no art. 1º, inc. XIV, do Decreto-lei 201/1967 (define os crimes praticados por Prefeitos e Vereadores), improbidade administrativa e ato atentatório à dignidade da Justiça. Ainda remessa dos autos à Promotoria de Justiça local, Procuradoria-Geral de Justiça e à Câmara de Vereadores do Município, esta última para apurar crime de responsabilidade”, determinou.
Não é comum gestores no Pajeú desrespeitarem o judiciário dessa forma. A postura da prefeita é creditada ao estilo do marido, o ex-prefeito Dinca Brandino e de sua assessoria jurídica.




Três dias de feira e três dias de festa. Assim será a FENET – Feira de Negócios de Tabira.

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