Nicinha Brandino desrespeita juiz, descumpre decisão e é intimada
Caso tem relação com transferência de servidora por motivação política
A servidora Eliane Izidório Batista Melo, que havia ganho o direito à manutenção no seu posto pela gestão Nicinha de Dinca, teve mais uma vitória.
O juiz Jorge William Fredi havia, a pedido dela, anulado Portaria nº 088, que a removeu de forma imotivada do Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração para a Escola Municipal Dona Toinha.
Ela acusou a mudança de motivada por conta de seu voto em Flávio Marques, já que após a transferência, houve contratação para a mesma função.
“Determino o retorno da mesma à sua lotação original em até 48 horas da notificação”, determinou o juiz em liminar.
No entanto, mesmo diante da intimação da autoridade coatora para cumprir a decisão, nenhuma medida foi tomada. “A Prefeita de Tabira vem descumprindo a decisão sem qualquer explicação”.
Diante da informação do descumprimento da ordem judicial, o juiz determinou a intimação da prefeita pessoalmente, para cumprir a decisão liminar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pessoal diária, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
“Alerte a autoridade coatora que a recalcitrância acarretará: Responsabilidade por crime previsto no art. 1º, inc. XIV, do Decreto-lei 201/1967 (define os crimes praticados por Prefeitos e Vereadores), improbidade administrativa e ato atentatório à dignidade da Justiça. Ainda remessa dos autos à Promotoria de Justiça local, Procuradoria-Geral de Justiça e à Câmara de Vereadores do Município, esta última para apurar crime de responsabilidade”, determinou.
Não é comum gestores no Pajeú desrespeitarem o judiciário dessa forma. A postura da prefeita é creditada ao estilo do marido, o ex-prefeito Dinca Brandino e de sua assessoria jurídica.



“Não é possível extrair da Constituição autorização para impor sofrimento intenso e para mutilar animais, com fundamento no exercício de direitos culturais e esportivos”, afirma a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (3). No entendimento da PGR, a Emenda Constitucional 96/2017, que autoriza as vaquejadas em território brasileiro, é inconstitucional. A manifestação foi enviada ao ministro Dias Toffoli, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5728) apresentada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal.

A Comissão de Educação da Alepe decidiu, nesta quarta, encaminhar requerimento ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando apurações a respeito da realização do Clipe, Círculo Literário de Pernambuco. O evento é uma feira de livros promovida com recursos da Secretaria Estadual de Educação e Esportes.

Por André Luis













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